REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA E VÍDEO - ODM NA CIDADE 2012

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PLATAFORMA ODM NA CIDADE 2012

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA E Vテ好EO

2012


Artigo 1º (OBJECTIVO)

No âmbito das actividades da Plataforma ODM na CIDADE 2012, pretende-se promover os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e sensibilizar os cidadãos para os mesmos através da fotografia e do vídeo.

Artigo 2º (PROMOTOR) Este concurso é organizado pela Plataforma ODM na CIDADE 2012, representada pelo Secretariado Executivo, o qual é constituído pelas seguintes Associações: Saúde em Português - Associação de Profissionais de Cuidados de Saúde dos Países de Língua Portuguesa (Saúde em Português), Associação de Defesa e Apoio da Vida (ADAV) e a Secção de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Académica de Coimbra (SDDH/AAC).

Artigo 3º (PARTICIPANTES) a) Este concurso é aberto ao público em geral, em ambas as categorias, nomeadamente, Fotografia e Vídeo. b) Aos membros do júri é vedada a participação bem como aos seus familiares diretos; c) Cada participante poderá concorrer com um número máximo de 3 (três) fotografias, na categoria Fotografia, e/ou 2 (dois) vídeos, na categoria Vídeo. d) Ao participar no concurso os concorrentes aceitam todas as cláusulas deste regulamento.

Artigo 4º (CONTEÚDOS E CARACTERÍTICAS DOS TRABALHOS) Os trabalhos são livres, contudo deverão contemplar, obrigatoriamente, os seguintes aspectos: 

estar relacionados com um dos 8 ODM em específico ou com os ODM em geral;

ter as seguintes dimensões/características: o 20x30 centímetros a cores ou a preto e branco, no caso da categoria Fotografia; o até 3 (três) minutos, em formato AVI ou MPEG, no caso da categoria Vídeo.


Artigo 5º (ENTREGA DOS TRABALHOS) a) No caso da categoria Fotografia, os trabalhos deverão ser entregues impressos dentro de um envelope selado, com o pseudónimo legível do autor no seu exterior (ver morada), ou as suas versões digitais deverão ser enviadas via on-line (ver e-mail), devidamente identificadas (pseudónimo), para posterior divulgação/exposição. b) No caso da categoria Vídeo, os trabalhos deverão ser entregues através de um CD ou DVD dentro de um envelope selado, com o pseudónimo legível do autor no seu exterior (ver morada), ou via on-line (ver e-mail), devidamente identificados (pseudónimo), para posterior divulgação/exposição. Os trabalhos a concurso deverão ser enviados até dia 30 de Setembro às 00:00 horas, para o e-mail odmnacidade@gmail.com e/ou para a seguinte morada: Secção de Defesa dos Direitos Humanos Associação Académica de Coimbra Rua Padre António Vieira, Edifício da AAC, 4º piso, sala 13 3000-315 Coimbra, Portugal

Artigo 6º (CRITÉRIOS DE SELECÇÃO) Os trabalhos serão selecionados tendo em conta os seguintes aspectos, por ordem de importância:  Adequação ao tema/objectivo do concurso;  Originalidade/inovação;  Estética/beleza;  Risco/dificuldade/técnica associada ao trabalho elaborado.

Artigo 7º (JÚRI) O Júri será composto por 5 (cinco) elementos, nomeadamente:  Dois membros do Secretariado Executivo da Plataforma ODM NA CIDADE;  Um especialista em fotografia;  Um especialista em vídeo;  Um representante da empresa LOGOWORDS. A decisão do júri é irrevogável.


Artigo 8º (PRÉMIOS) a) Serão atribuídos certificados de participação a todos os participantes. b) Aos vencedores ser-lhe-ão atribuídos os seguintes prémios, tanto na categoria de Fotografia como na de Vídeo: i. Estágio Profissional (Design Gráfico, Web Design, Publicidade e Audiovisuais) na empresa LOGOWORDS, presencial e não remunerado, de Novembro 2012 a Janeiro 2013, para o 1º lugar; ii. Cheque no valor de 25 Euros para o 2º lugar. c)

Todos os direitos de autor serão reservados.

Artigo 9º (DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS) Os resultados serão colocados na página oficial do facebook da Plataforma ODM na CIDADE (http://www.facebook.com/pages/ODMNACIDADE/212606048753761)

e

todos

os

concorrentes serão informados, via e-mail, se foram ou não vencedores do concurso no dia 17 de Outubro.

Artigo 10º (DIREITOS DE PROPRIEDADE E EDIÇÃO) Os artistas deverão autorizar a menção dos seus nomes e reprodução das suas obras nos meios de comunicação e divulgação deste concurso, bem como a produção das suas obras em campanhas de divulgação que visem a promoção dos ODM, no âmbito do trabalho desenvolvido pela Plataforma em questão.

Artigo 11º (DISPOSIÇÕES FINAIS) Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento serão esclarecidas e resolvidas pela entidade promotora deste concurso.


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