INFORMATIVO SB&A
VENDEDOR QUE USOU E-MAIL FUNCIONAL PARA INDICAR OUTRA EMPRESA A CLIENTE NÃO PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA
Um trabalhador da Ricci Máquinas, revendedora autorizada de equipamentos pesados da New Holland Construction, foi dispensado por justa causa sob a alegação de ter cometido concorrência desleal ao indicar a um cliente da empregadora outra empresa para aquisição de peças e realização de serviços. Inconformado com a demissão, o vendedor entrou com uma ação na Justiça do Trabalho. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu correto o procedimento empresarial de dispensa motivada do trabalhador, sob o fundamento de ter sido comprovada a quebra do dever de fidelidade e colaboração, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a defesa do trabalhador alegou que não houve concorrência desleal. O relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, esclarece que o trabalhador enviou uma mensagem, via e-mail corporativo, a um cliente indicando outra empresa de autopeças, porém especializada na marca Volvo, localizada na cidade de Piracicaba - SP, e um mecânico especializado na mesma marca. O magistrado também afirma que a empresa Ricci, por ser revendedora autorizada das máquinas da marca New Holland, não comercializava e nem mantinha em seu estoque peças da marca Volvo, embora comercializasse peças genéricas, de outras marcas e que o destinatário do e-mail não era cliente da empresa reclamada. "Não vislumbro nenhum ato configurador de concorrência, menos ainda desleal por parte do trabalhador a ensejar a ruptura motivada, à medida que se limitou a indicar para terceira pessoa, o nome de uma empresa que vende peças diversas daquelas comercializada pela empregadora, não havendo, a toda as luzes, nenhum objetivo de prejudicar a base de clientes da acionada, desviando-a para outros fornecedores", declarou o desembargador.
1 | Fevereiro, 2016