Programa de proteção ao emprego

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PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO

PARA MANTER EMPREGO, MP PERMITE REDUZIR JORNADA E SALÁRIO TEMPORARIAMENTE A presidente Dilma Rousseff assinou, nesta segunda-feira (06/07/15), uma medida provisória (MP) que permite às empresas reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários pagos durante a atual crise econômica. O objetivo é evitar corte de empregos. A decisão foi anunciada após encontro da presidente com ministros e representantes de centrais sindicais. A decisão entra em vigor nesta terça-feira (07/07/15) e é válida até 31 de dezembro de 2016. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ainda não foram definidos quais setores da economia poderão aderir ao chamado Programa de Proteção ao Emprego. A decisão será tomada por um comitê formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Por exemplo, um profissional que ganha R$ 2.500:  considere uma redução de 30% da jornada de um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário;  ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário; o governo pagará outros 15% com recursos do FAT;  assim, o trabalhador passará a receber R$ 2.125 (85% do salário), sendo R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos pelo governo.

A empresa interessada deve comprovar que está passando por dificuldades financeiras e estabelecer sua participação por meio de acordo coletivo com os trabalhadores. O programa pode ser aplicado por seis meses e prorrogado por mais seis, com limite máximo de um ano. O período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Salário complementado pelo governo, via FAT A medida vai permitir que as empresas diminuam em até 30% a jornada de trabalho; o salário deve ser reduzido proporcionalmente, em até 30%. O governo deve bancar metade desse valor reduzido do salário com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com limite de até R$ 900,84.

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