Parcelamento de Débitos Estaduais - PPD e PPI

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ICMS/PR PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO

Seguindo a expectativa já informada pela SB, o Governo do Estado do Paraná instituiu, através da Lei nº 18.468/2015, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, destinados a regularização de débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses. Com tais programas – PPD e PPI - os paranaenses com débitos em atraso poderão acertar as contas com o Estado com excelentes condições de pagamento. Por meio de benefícios que incluem redução de multa e juros, o governo vai estimular o pagamento de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. “Será uma oportunidade única de os contribuintes regularizarem suas pendências”, explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Além de favorecer o contribuinte, a medida vai permitir o incremento nas receitas do Paraná em um momento de redução da atividade econômica no país, possibilitando que o Estado possa prestar serviços de melhor qualidade. Com o programa, os débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais podem ser parceladas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. Para a liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa SELIC. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 500 para pessoas jurídicas e de R$ 100 para pessoas físicas. A adesão poderá ser feita por solicitação do contribuinte, exclusivamente pela Internet, ou por meio de proposta do Estado, que será enviada pelos Correios. O prazo para aderir ao programa vai até 30 de setembro. Nas correspondências que serão enviadas pelos Correios o contribuinte será informado de seus débitos e, se concordar com a proposta, poderá efetuar o pagamento por meio da guia de recolhimento impressa no documento. Rua Ébano Pereira, nº 60, cjto. 1302/1303 – Curitiba/PR – Cep 80.410-902 – Telefone (41) 32256608 www.sbadvocacia.com.br - sbadvocacia@sbadvocacia.com.br


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