Novo regime simplificado de tributação

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PROJETO DE NOVO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO – PLP 448/14

O Projeto de Lei Complementar nº 448/2014 tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. E a sua aprovação, por unanimidade, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi a primeira vitória da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que articula mudanças profundas nas regras do Simples Nacional, sistema simplificado de tributação para empresas. Agora o PLP precisa de aprovação pela maioria simples para ir à segunda votação e depois seguir para apreciação no Senado e sanção da Presidência da República. “Há um entendimento com aliados e apoiadores do governo sobre a importância da matéria. A expectativa é concluirmos o processo este ano para que entre em vigor a partir de 2016” disse o relator do projeto. De acordo com os autores do projeto, as tabelas atuais são bastante complexas e impõem carga tributária pesada, sobretudo no setor de prestação de serviços, sujeito a tabelas com pesos tributários diversos. Por isso a ideia de redução de 07 (sete) para 04 (quatro) tabelas de alíquotas (uma para atividades do comércio, outra para indústria e duas para serviços), e diminui de 20 para apenas 07 (sete) faixas de faturamento, sendo duas delas de transição.

O PLP aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples. Propõe-se a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples – R$14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido. Atualmente, o limite da receita bruta anual para os setores de é de R$ 3,6 milhões.

No escalonamento previsto no projeto as cobranças serão proporcionais, a exemplo do que ocorre na tabela do Imposto de Renda, em que a alíquota da próxima faixa é aplicada sobre o excedente da anterior. Na avaliação do presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Conampe), Ercílio Santinoni, a cobrança proporcional é um avanço, assim como o fim do pagamento retroativo dos tributos, exigido quando há mudança de faixa de faturamento, pelas regras atuais. A proposta estabelece, ainda, novo teto das microempresas, que passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil, e das pequenas empresas, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Rua Ébano Pereira, nº 60, cjto. 1302/1303 – Curitiba/PR – Cep 80.410-902 – Telefone (41) 32256608 www.sbadvocacia.com.br - sbadvocacia@sbadvocacia.com.br


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