Não utilizar EPI motiva demissão justa causa

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NÃO UTILIZAR EPI PODE MOTIVAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Sabe-se que não basta a empresa fornecer, aos seus empregados, os Equipamentos e Proteção Individual – EPI´s necessários para a redução dos elementos insalubres/perigosos. Deve a empresa fiscalizar e exigir dos trabalhadores o efetivo uso da proteção. Referidos EPI’s devem ser fornecidos pela empresa sem custo ao empregado, naqueles ambientes de trabalho em que existam riscos de desenvolvimento de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho ou em locais considerados insalubres e perigosos. Isto é, possuem duas principais funções: proteger a saúde física e mental do empregado, seja neutralizando um agente insalubre – ruído, por exemplo – ou, não sendo possível a eliminação dos riscos, ao menos reduzir os efeitos da exposição do trabalhador àquele ambiente.

JUSTA CAUSA. RECUSA INJUSTIFICADA AO USO DE EPI. CONFIGURAÇÃO. O ato de recusar o uso de equipamento de proteção individual corresponde simultaneamente à negligência, ao desacato à ordem superior e ao descumprimento das normas da empresa. Justa causa configurada. Pelo não provimento do recurso.

Neste contexto, é obrigação do empregado seguir as normas determinadas pelo empregador na proteção de sua saúde, utilizando os EPI’s fornecidos e colaborando com a empresa na implantação das normas de segurança e medicina do trabalho, como determina a CLT (caso a empresa ainda não tenha, sugere-se o uso de um manual de conduta ou normas internas). Ocorre que, exigir que o trabalhador use de forma efetiva o EPI nem sempre é tarefa fácil. Muitas vezes o uso é limitado quando o gestor está por perto ou quando existe alguma fiscalização, pois alguns empregados “se sentem mais confortáveis sem o EPI”.

Ora, a empresa não pode admitir tal postura, no nosso entendimento grave, e que pode gerar um passivo trabalhista mesmo a empresa fornecendo o EPI. Em recente decisão do TRT de São Paulo, que analisou caso em que um trabalhador, sem qualquer justificativa, recusou-se a utilizar os EPI’s que a empresa tinha lhe fornecido, resultando na aplicação da demissão por justa causa. Rua Ébano Pereira, nº 60, cjto. 1302/1303 – Curitiba/PR – Cep 80.410-902 – Telefone (41) 32256608 www.sbadvocacia.com.br - sbadvocacia@sbadvocacia.com.br


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