MP Nº 774/2017 ALTERA NORMAS SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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INFORMATIVO SB&A

MP Nº 774/2017 ALTERA NORMAS SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 774/2017 GOVERNO ALTERA NORMAS SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Como parte da mini reforma tributária, para cobrir o buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento deste ano e tentar atingir a meta fiscal, a MP nº 774/2017 eleva a tributação sobre a folha de pagamentos das empresas. Ao todo 50 setores serão excluídos da possibilidade de pagar imposto sobre a folha de pagamentos com base em um percentual da receita bruta - que representava uma tributação menor, o que, segundo o governo deve elevar a arrecadação em R$ 4,8 bilhões. A medida provisória, que altera e revoga dispositivos da Lei 12.546/2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento, começa a valer em julho (01/07/2017), depois de respeitada a chamada "noventena". Por isso, a previsão do governo é que a arrecadação com essa medida será restrita apenas aos meses de agosto a dezembro. Entre os setores que vão deixar de recolher a contribuição sobre a receita bruta estão: confecção, couros e calçados, têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, fármacos e medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, bicicletas, pneus e câmaras de ar, papel e celulose, brinquedos, instrumentos óticos, suporte técnico de informática. Segundo o ministro da Fazenda, 4 setores vão continuar a optar pela desoneração da folha: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus urbano ou interurbano); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infraestrutura; comunicação, radio e televisão, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à impressão.█

1 | Abril, 2017


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