DEMITIDO POR FILMAR PROVAS CONTRA EMPRESA, OPERADOR REVERTE JUSTA CAUSA

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INFORMATIVO SB&A

DEMITIDO POR FILMAR PROVAS CONTRA EMPRESA, OPERADOR REVERTE JUSTA CAUSA

Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias. A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, especialmente porque não ficou comprovado que o trabalhador estivesse orientado adequadamente sobre a regra transgredida. Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade. No decorrer do processo, foi determinada a perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia, a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5.600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5.600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo. Em junho de 2014, após ter conhecimento do vídeo, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, alegando que ao filmar o local de trabalho sem autorização prévia ele desobedeceu norma interna, caracterizando ato de improbidade e incontinência de conduta.

1 | Março, 2016


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