
1 minute read
Proposta pede alteração na Portaria do Recopi
Contratado pela Andipa, um grupo de consultores e advogados elaborou uma proposta de alteração na Portaria do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune RECOPI, que foi entregue à Secretaria da Fazenda de São Paulo há cerca de um ano. Com o objetivo de aperfeiçoar as regras e corrigir as distorções, o documento propõe mudanças pontuais na Portaria CAT 14/2010, conforme explicou Antonio Carlos de Moura Campos, consultor tributário do Escritório Rivitti e Dias advogados.
Participando do painel que discutiu as possíveis soluções para o papel imune e os desafios de prevenir o desvio de destinação, Moura apresentou as mudanças propostas, chamando a atenção para aquilo que chama de regra de ouro cobrar daquele que deu causa à irregularidade fiscal . Segundo ele, este princípio já está contemplado na redação atual da Portaria, mas a ausência de procedimentos estabelecidos permite que se opte pelo meio mais simples, que é imputar responsabilidade ao fornecedor do papel. O fisco tem que investigar para descobrir quem deu causa aos desvios , afirmou o consultor.
Advertisement
Os consultores apontaram soluções para duas grandes omissões da Portaria vigente. Conforme apresentou Moura, o texto atual não diz como o fisco deve autuar os contribuintes e também não estão explicitadas as obrigações que deveriam ser cumpridas pelos contribuintes para que se presumisse a regularidade das operações.

O primeiro dos quatro objetivos específicos pretendidos é alinhar o procedimento fiscal da Secretaria da Fazenda com a diretriz de fiscalização adotada pela Receita Federal, no tocante à apuração da responsabilidade tributária do adquirente do papel imune, que tiver desviado a finalidade constitucional do produto.
O segundo objetivo é instituir, em face dos contribuintes que realizarem operações que impliquem a transmissão da propriedade do papel imune, a obrigação de tomar conhecimento detalhado das atividades e da qualificação de seus clientes (princípio do knowyour client).
A proposta sugere ainda um novo capítulo à Portaria, prevendo critérios objetivos de apuração da responsabilidade tributária do estabelecimento vendedor, mediante a instituição de diversas obrigações acessórias nas operações com papel imune. E, por fim, propõe que sejam elencadas diversas situações hipotéticas de responsabilidade pelo desvio de finalidade praticado por pessoas naturais ou jurídicas, prescrevendo para cada uma delas medidas fiscais específicas.
