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Situação atual: critérios de autuação e defesa são principais problemas
O balanço de 400 autuações apresentado como resultado positivo do Recopi pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na verdade, revela as distorções que vem sendo praticadas na fiscalização e no controle do papel imune, como foi demonstrado ao longo do evento. Como explicaram os advogados, parte das autuações foi aplicada aos fornecedores do papel, que estão sendo cobrados por suposto desvio cometido pelo comprador, que na época da operação cumpria os requisitos legais e anos depois teve seu registro cassado retroativamente.
Considerado responsável pela suposta fraude fiscal, o fornecedor tem recebido autuações superestimadas. Conforme dados de março passado da Sefaz-SP, desde julho de 2013 foram lavrados 404 autos de infração que totalizaram cerca de R$ 1 bilhão. Destes números, 83 autuações que somam R$ 141 milhões foram lavradas entre janeiro de 2017 e março deste ano.
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Entendendo injusta e indevida a punição, o contribuinte entra com recurso administrativo na própria Secretaria e depois perante o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). No entanto, de 80% a 90% dos casos têm suas autuações mantidas na esfera administrativa, em geral pela falta de conhecimento das peculiaridades da legislação e pela presunção de má-fé do fornecedor, conforme apontaram os advogados que atuam no setor.
Para o advogado Gustavo da Silva, falta aos agentes públicos conhecimento das peculiaridades da legislação e isso tem obrigado as empresas a irem ao judiciário, uma via morosa e onerosa. Flávio de Haro Sanches, do Escritório CSMV Advogados, observou que as empresas podem levar de cinco a dez anos até a decisão final e favorável da Justiça, onde a grande maioria das decisões tem corrigido a interpretação em favor do contribuinte.


Segundo Sanches, o problema com o Recopi pode ser dividido em dois momentos: as autuações passadas e a segurança nas futuras operações. O critério de concessão ficou mais rigoroso nos últimos anos, mas quem garante que as operações realizadas hoje, sob o manto do Sistema Recopi e demais obrigações, não serão objeto de autuações futuras? , pondera o advogado, defendendo que a Secretaria da Fazenda de São Paulo reveja os procedimentos para cobrar o ressarcimento do contribuinte que fraudou, dando mais efetividade aos esforços da fiscalização.
Questionado sobre os procedimentos adotados pelas Secretarias da Fazenda de outros estados, Flávio Sanches disse que não se tem conhecimento de autos de infração para fornecedores como acontece em São Paulo. No entanto, o advogado enfatiza que São Paulo é o grande mercado consumidor de papel, seja ele imune ou não.
