Jornal sincor maio 2016

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Nº 232 - MAIO DE 2016

A IMPORTÂNCIA DO SINCOR/CE NO DESENVOLVIMENTO DA CATEGORIA É ESTAR SEMPRE AO LADO DO CORRETOR DE SEGUROS E DOS SEGURADOS

A alteração feita pela Receita Federal quanto à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social (Cofins/Pis) para as corretoras de seguro poderá trazer prejuízos para quem é tributado com base no lucro real — ou seja, a partir do lucro contábil. É o que alerta o tributarista Henrique Barbosa, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados. Em agosto de 2012, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.285, que equiparou as corretoras de seguro às sociedades de crédito,

As propostas de reforma da Previdência que estão em discussão atualmente não são suficientes para resolver o problema dos aposentados, na avaliação do economista Paulo Rabello de Castro, sócio da RC Consultores e presidente do Instituto Atlântico. Segundo ele, a reforma previdenciária “está sendo apresentada numa visão totalmente conservadora e convencional do novo governo, que só trará – se trouxer – os benefícios de praxe: a volta do pibinho positivo”. Ligado ao presidente em exercício Michel Temer, Castro vem sendo

O Estado pode e deve exigir transparência, objetividade nas coberturas contratuais, mas não deve tentar apresentar modelos estandardizados ao mesmo mercado, numa espécie de atuação de cunho desenvolvimentista, como se esse comportamento representasse de fato “política pública de primeira linha” do governo na área de seguros. Esse modelo se esgotou, por si só, no governo militar, de triste lembrança. Não é mais essa a função precípua do Órgão Regulador, neste momento do mercado segurador nacional.

Tampouco deve conduzir a redação dos textos contratuais de maneira tal que eles acabem se tornando todos fortemente padronizados, retirando da iniciativa privada, pela imposição desse paradigma burocrático, o direito à inovação, assim como o pioneirismo diante de novos segmentos, pois a atividade seguradora sempre será demandada em face do avanço tecnológico e das modificações dos riscos e dos processos industriais, os quais não são estanques, tampouco perenes. (Página 09)

Elizabeth Powell, underwriter do sindicato Sompo Canopius no Lloyd's of London, conhece o mercado brasileiro por causa de sua passagem pelo IRB Brasil Re. Ela menciona a “tempestade perfeita”, destacando que o governo, seja Dilma ou Temer, deve atacar a inflação alta com todas as forças. “Aliada à desaceleração da economia e ao desemprego em alta, a inflação mina o lado comercial das operacões de seguros e resseguros. É o maior risco. Quanto à crise, é preocupante, mas muitos países passam por crises e elas tendem a ser

superadas com o tempo, os negócios precisam se ajustar à dinâmica de crescimento mais lento”, ponderou Elizabeth, citando como exemplo a crise do início dos anos 2000 na Argentina e, mais tarde, o baixo desempenho da economia nos últimos anos de Cristina Kirchner. “O novo governo está dando um choque econômico e muita coisa está mudando na Argentina, muitas oportunidades estão surgindo para o setor de seguros e resseguros. Há um ano havia pouca esperança.” (Página 05)

financiamento e investimento, às sociedades de crédito imobiliário e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários — grupo que contribui com base na apuração cumulativa, onde o PIS e a Cofins incide em 4%. As corretoras que tinham uma tributação menor ingressaram em massa no Poder Judiciário. Em novembro do ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão ao julgar um recurso repetitivo sobre o tema. (Página 03)

cotado para assumir um cargo no governo – já foi especulado no Ministério da Fazenda e agora cogitase o comando do IBGE ou mesmo o Ministério do Planejamento, vago com a saída de Romero Jucá. Na quartafeira, o economista se reuniu em Brasília com o presidente, mas desconversou quando questionado sobre uma eventual indicação. Castro é autor de um documento com várias propostas para reanimar a economia brasileira, que inclui a questão previdenciária e também medidas no âmbito fiscal e financeiro. (Página 10)


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O MERCADO DE SEGUROS SACODE O NORDESTE A VEZ E A HORA DOS CORRETORES DE SEGUROS No Brasil, no processo de qualificação dos profissionais corretores de seguros se destaca a Funenseg – Fundação Escola Nacional de Seguros – que exerce um papel ímpar nesse processo de registro e de inserção dos profissionais nas suas diversas atividades, como consultores de pessoas físicas e jurídicas na hora de contratar um seguro. A nossa escola nacional de seguros – Funenseg – atualmente tem renome internacional e hoje já é modelo em outros países, como Manoel Nésio instituição que sabe desenvolver com muita experiência o ensino de seguros. Na histórica experiência de atividades da Funenseg, se destacam os seus técnicos, professores, consultores e dirigentes, equipe de renome internacional bem preparada para ensinar e qualificar os entes do mercado e mostrar à sociedade o que é seguro e suas diversas importâncias para o desenvolvimento de um país. Uma sociedade não cresce sem o mercado de seguros. São dois os ramos básicos de seguros: Seguro de bens patrimoniais (móveis e imóveis) e de benefícios (vida, acidentes pessoais, previdência e capitalização). Ambos são importantes para as pessoas e instituições. A família, as empresas, o Estado, enfim, o seguro é importante para todos, pois mantém o patrimônio pessoal e empresarial após as catástrofes, os acidentes, as doenças e os sinistros em geral. Por conta disso, os corretores de seguros são profissionais altamente valorizados pela sociedade, do ponto de vista social, político e econômico. Vale ressaltar que a profissão do corretor de seguros é organizada, normatizada e fiscalizada por duas legislações básicas: A Lei nº 4594/64 e o Decreto Lei 73/66, isto sem falar em nosso código de ética. A Superintendência de Seguros Privados – Susep – é a entidade que regula as atividades de seguros no Brasil. Entidade também com extensa folha de serviços prestados ao mundo dos seguros, pois a Susep, a exemplo da Funenseg, tem destaque internacional devido ao trabalho que vem realizando no Brasil principalmente nos últimos anos, na criação de novos seguros para atender as camadas de menor poder aquisitivo da população, fiscalização das atividades tanto no âmbito das empresas seguradoras e dos corretores de seguros, atuando nos processos de denúncias dos segurados, enfim, um exemplo de administração que também vem sendo espelho para, inclusive, países do primeiro mundo. O Brasil nos dias atuais é visto como um grande mercado mundial de seguros não só pelo volume de negócios que são feitos aqui, destaca-se também pelos novos negócios que nos últimos anos vem crescendo em percentuais importantes nas classes C e D, mas também pela organização dos corretores de seguros em torno dos seus sindicatos em todos os estados e sob a coordenação da Fenacor, e a gestão atual, moderna, do órgão regulador, a Susep. O processo de globalização da economia moderna na era atual transformou os corretores e as empresas corretoras de seguros em um serviço internacional e nós, corretores profissionais de seguros tivemos que nos adaptar nesses novos padrões de qualidade. Assim sendo, como os mercados são dinâmicos e as economias sofrem mudanças devido a essa dinâmica global de mercado, a nossa profissão é uma atividade também extremamente aquecida, e somos obrigados a enfrentar esse intenso aquecimento. Intensas mudanças e aperfeiçoamento das funções de assessoramento do segurado já despontam no horizonte. Hoje mais de 90% dos corretores brasileiros possui o ensino básico completo e, em alguns estados como São Paulo e Rio de Janeiro, mais da metade tem nível superior. A Funenseg vem exercendo um importante papel nesse aspecto realizando cursos, seminários e incentivando a categoria a se manter em um processo permanente de aprendizado. É importante também lembrar que, na profissão de corretor de seguros no Brasil, atuam profissionais de nível universitário de diversas categorias, como engenheiros, administradores de empresas, economistas, advogados, entre outros. O sexo feminino vem crescendo na profissão e, em alguns estados, já são as mulheres mais de 40% da categoria. Portanto, hoje, ser corretor de seguros é mais que um desafio: é um leque de possibilidades e oportunidades!

DIRETORIA EFETIVOS

SUPLENTES

PRESIDENTE: MANOEL NÉSIO SOUSA

DIEGO CARVALHO PEREIRA

TESOUREIRO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

GERUSA BEZERRA DE SOUSA

SECRETÁRIA: SILVIA HELENA PEREIRA DE SOUSA

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FENACOR

SUPLENTES EFETIVOS

LÍSIAS BARBOSA PEREIRA DE SOUSA ALEXANDRE AKSAKOF PEREIRA DE SOUSA FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO CONSELHO FISCAL EFETIVOS CARLOS ALBERTO PONTES DE ARAÚJO

1° DELEGADO - MANOEL NÉSIO SOUSA 2° DELEGADO - LÍSIAS BARBOSA PEREIRA DE SOUSA SUPLENTES 1ª SUPLENTE - SILVIA HELENA PEREIRA DE SOUSA 2° SUPLENTE - ALEXANDRE AKSAKOF PEREIRA DE SOUSA

SIRLANE ABREU DE ARAÚJO MARIA ALICE FERNANDES PIMENTEL

Diretor Responsável: Manoel Nésio Editor/Redator: Emerson Braga Diagramador: Fernando Carvalho

SEREMOS FORTES, SE FORMOS UNIDOS!

Tiragem: 5.000 exemplares físicos, divulgação on-line por e-mails e pelo site: www.sincorce.com.br


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A CRISE ECONÔMICA E OS IMPACTOS PARA OS PLANOS DE SAÚDE E PARA O SUS Os planos de saúde são apontados como o terceiro item na lista dos desejos dos brasileiros, perdendo apenas para a casa própria e a educação, segundo pesquisa do Ibope Inteligência. Entretanto, apenas em 2015, cerca de 760 mil brasileiros tiveram que abrir mão desse sonho. A crise econômica, a alta da inflação e o grande número de demissões foram os maiores responsáveis pela perda do poder de consumo do brasileiro. Jovens, classes B e C e os portadores de planos empresariais foram os mais afetados. Resultante disso, tivemos uma grande movimentação na saúde. Muitos brasileiros passaram a buscar opções mais em conta de seguros de saúde. São pessoas que foram demitidas e ficaram sem o benefício ou aquelas que não conseguiram mais arcar com o valor do plano antigo e que, já acostumadas a um serviço de qualidade, não querem abrir mão desse privilégio.

Para continuar tendo acesso a uma saúde melhor, porém precisando reduzir os custos, estão migrando para modalidades mais baratas e preferindo planos regionais aos nacionais. É a forma encontrada para enfrentar esse momento de crise. Para as operadoras, é uma oportunidade única que poucas estão sabendo aproveitar. É preciso se reinventar e oferecer opções mais enxutas, mas sem abrir mão da qualidade. Estas empresas, ao receberem este novo cliente, que está acostumado a uma categoria de produto premium, terá a necessidade de se reinventar para poder fidelizá-lo. Se isto não ocorrer, há uma grande chance de quando houver a reversão da crise econômica, acontecer o sentido inverso da corrente atual. Mas além dos que mudaram a cobertura do plano, ainda assim temos os 760 mil brasileiros que não puderam continuar pagando pela assistência

privada. E para onde essas pessoas vão quando precisam? Não lhes resta outra opção a não ser recorrer ao SUS – Serviço Único de Saúde. Com isso, o sistema de saúde está recebendo quase um milhão de pessoas e tende a ficar cada vez mais sobrecarregado, comprometendo ainda mais a qualidade do serviço prestado. Os planos de saúde, por sua vez, tentam sobreviver em um cenário econômico desfavorável. A inflação médica no Brasil, influenciada pelo surgimento de novas tecnologias, inclusão de novos procedimentos obrigatórios e o aumento da expectativa de vida da população, é uma das maiores do mundo. Mesmo assim, as operadoras de saúde possuem um reajuste máximo anual de 13,55% que é determinado pela ANS e que, via de regra, fica abaixo do necessário. Essa situação não é sustentável para as operadoras, em especial para as menores. É preciso uma reformulação nas regras impostas pela ANS ou veremos um inchaço

ainda maior do SUS, decorrente da quebra dos planos de saúde. Um cuidado grande que é preciso ter nesse momento é em relação às clínicas de saúde populares, que muitos estão buscando em alternativa aos planos de saúde. É preciso reforçar que as clínicas podem ser úteis em casos de pequena complexidade, para consultas de rotina. Mas a pessoa continuará sem cobertura para exames e internação. Observamos também que, para evitar gastos, muitos acabam protelando a ida ao médico, o que pode prejudicar e atrasar o tratamento em muitos casos. Ressalta-se também que as clínicas não são regulamentadas pela ANS, consequentemente não se pode garantir a qualidade dos serviços prestados. É preciso que exista também uma fiscalização nesse sentido.

Fonte: Cadri Massuda/ Roberta Braga Segs

ANS PROPÕE INDICADORES DE QUALIDADE PARA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS Segundo Martha Oliveira, diretora de desenvolvimento setorial da ANS, é “urgente” a necessidade de mudanças no sistema suplementar em busca de melhores resultados assistenciais e econômicofinanceiros A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresentou no dia 24 de maio a especialistas e gestores de saúde novos modelos de assistência e remuneração que poderão ser adotados pelas operadoras de saúde. Três linhas de atenção foram consideradas prioritárias: oncologia, odontologia e cuidado ao idoso, cujas propostas a Folha adiantou.

Segundo Martha Oliveira, diretora de desenvolvimento setorial da ANS, é “urgente” a necessidade de mudanças no sistema suplementar em busca de melhores resultados assistenciais e econômico-financeiros para garantir a qualidade dos serviços e a sustentabilidade do setor. No último ano, os planos de saúde perderam 1,4 milhão de usuários em razão da crise financeira e da alta do desemprego. Na oncologia, as medidas propostas estão assentadas em quatro eixos: diagnóstico precoce, com estímulo a ações de promoção, prevenção e realização de busca ativa; continuidade entre o diagnóstico e o

tratamento, terapia mais adequada e em tempo oportuno e, por fim, póstratamento e outros níveis de atenção (como cuidados paliativos).

de canal, por exemplo), será encaminhado a outro profissional e, depois, volta para o primeiro (de referência).

A exemplo do que ocorre no projeto de idoso, na oncologia e na odontologia também está prevista a figura do “navegador”, um profissional que será responsável pela coordenação da atenção prestada ao usuário.

Hoje, a maioria dos planos de saúde remunera os profissionais dessa área pela quantidade de procedimentos. “Além de não ser sustentável, a prática não privilegia a boa atenção clínica”, diz Martha.

Na odontologia, a proposta é que 70% do cuidado sejam focados na atenção básica, onde um profissional de referência ficará encarregado do cuidado.

O modelo previsto, que vem sendo discutido com o setor há seis meses, passará a atrelar indicadores de qualidade tanto para a atenção quanto para a remuneração.

Quando o paciente precisar de tratamento especializado (tratamento

Fonte: Cláudia Collucci - Folha de São Paulo

ORIENTAÇÃO DA RECEITA ELEVA TRIBUTAÇÃO PARA GRANDES CORRETORAS DE SEGURO A alteração feita pela Receita Federal quanto à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social (Cofins/Pis) para as corretoras de seguro poderá trazer prejuízos para quem é tributado com base no lucro real — ou seja, a partir do lucro contábil. É o que alerta o tributarista Henrique Barbosa, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados. Em agosto de 2012, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.285, que equiparou as corretoras de seguro às sociedades de crédito, financiamento e investimento, às sociedades de crédito imobiliário e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários — grupo que contribui com base na apuração cumulativa, onde o PIS e a Cofins incide em 4%. As corretoras que tinham uma tributação menor ingressaram em massa no Poder Judiciário. Em novembro do ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão ao julgar um recurso repetitivo sobre o tema. Na

ocasião, a corte estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol dessas entidades, pois “não cabe confundir as 'sociedades corretoras de seguros' com as 'sociedades corretoras de valores mobiliários', (regidas pela Resolução BACEN 1.655/89), ou com os 'agentes autônomos de seguros privados' (representantes das seguradoras por contrato de agência)”. Segundo Barbosa, em linha com a jurisprudência consolidada pelo STJ, a Receita publicou, no último dia 21 de março, a IN 1.628, pela qual excluiu do grupo tributado com base na apuração cumulativa as sociedades corretoras de seguro. A medida foi comemorada por “95% das corretoras” que, por serem menores, contribuíam com base no lucro presumido ou no Simples Nacional, onde a incidência do PIS e da Cofins é de 3%. “Agora, elas voltam para os 3%. Foi uma vitória”, afirma o advogado. O problema, de acordo com o tributarista, será para as grandes corretoras de seguro, tributadas com base no lucro real e no qual a alíquota é

de 7,6%. “Essas, ao contrário das outras empresas, estavam se beneficiando. Agora, com a mudança da IN, elas não vão mais recolher 4%. Voltarão a ser tributadas pela regra geral. É um aumento significativo”, ressalta. A IN 1.628 entrou em vigor na data em que foi publicada. Porém, para o advogado, o novo regime não poderia valer imediatamente. “A meu ver, a majoração significativa desse imposto, de 4% para 7,6%, não pode ser aplicada imediatamente, mas após 90 dias, como prevê a Constituição”, afirma. Barbosa diz que outros princípios poderão ser arguidos para contestar a cobrança. Um deles seria a necessidade de se respeitar a previsibilidade do exercício financeiro especificados pelas empresas para este ano. Se a tese for aceita pelo Judiciário, a tributação pode ser transferida para o ano que vem. “Há uma discussão que pode levar a IN a só ter efeito a partir de janeiro de 2017. Isso em decorrência do princípio da segurança jurídica, que impediria uma mudança significativa no

exercício fiscal e no planejamento das empresas. Então, o novo regime valeria somente a partir do exercício seguinte”, destacou. Barbosa se reuniu nesta terça-feira (23/5) com representantes de diversas empresas do setor para explicar as implicações da nova instrução normativa. De acordo com ele, as empresas têm que estar atentas às possibilidades previstas em lei que possam reduzir o impacto da tributação com a alíquota maior. Nesse sentido, o advogado citou a compensação do PIS e da Cofins com créditos decorrentes de diversos gastos, como energia elétrica. “O governo diz que as sociedades corretoras que são tributadas pelo lucro real terão direito a um monte de crédito e que poderão fazer a dedução. Mas nós, tributaristas, sabemos que há uma briga tremenda da Receita para que o contribuinte não faça jus a esses créditos”, destaca.

Fonte: Conjur


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DESPESAS ASSISTENCIAIS DA SAÚDE SUPLEMENTAR JÁ ATINGEM R$ 50 BI EM 2016 As despesas assistenciais da saúde suplementar no Brasil atingiram a marca de R$ 50 bilhões no dia 24 de maio do ano corrente, segundo apontou o Custômetro dos Planos de Saúde da Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, que mensura a quantidade de recursos gastos pelas operadoras de planos de saúde médico-hospitalares na prevenção e cuidado à saúde de seus beneficiários. Trata-se da maior cifra já gasta nos primeiros cinco meses de um ano pelas operadoras, mesmo com a perda de 953 mil beneficiários no ano passado – atualmente 48,8 milhões possuem planos de saúde médico-hospitalares. Segundo levantamento da Abramge com base em informações da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, dos R$ 50 bilhões, 44,8% foram gastos com internações, 32,6% com consultas, 17,1% com exames complementares e 5,5% com terapias. Nos doze meses de 2015, as despesas assistenciais alcançaram R$ 119,3 bilhões o que equivale a uma gasto médio de R$ 2.390 para cada beneficiário de plano de saúde.

No mesmo período, o ticket médio ou mensalidade média foi de R$ 235. Em 2015, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – IESS, a Variação dos Custos MédicoHospitalares (VCMH) foi de 19,3%, índice mais elevado desde o início da série histórica. Parte disso deu-se devido ao comportamento inflacionário que se alastrou no país. Um exemplo disso foi o aumento nos preços administrados, em especial aos reajustes de energia elétrica que afeta diretamente os gastos das unidades hospitalares, clínicas e laboratórios. Houve uma variação de 198,9% se comparado ao ano anterior. O índice de inflação passou de 17,1% para 51,0%. Outros exemplos são a hospitalização e cirurgia que passou de 7,0% em 2014 para 10,4% em 2015, registrando aumento de 49,0%, e o câmbio do dólar que passou de R$ 2,4 para R$ 3,3, registrando alta de 41,6%, lembrando que muitas das tecnologias e manutenção dos aparelhos do setor de saúde são atreladas à moeda americana. Fonte: Pedro Araújo - Segs


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A CRISE VISTA DE FORA Aos olhos de seguradoras e resseguradoras baseadas no Reino Unido e na Europa, a combinação de elementos dos tempos turbulentos que o Brasil atravessa caracteriza uma verdadeira “tempestade perfeita”. E ela é preocupante, mas os agentes internacionais do setor estão atentos. No front econômico, o mix de desaceleração da atividade, repique inflacionário, desvalorização cambial e indisciplina fiscal é de fazer arrepiar os mais tarimbados profissionais do mundo (res)segurador. E tem ainda o lado político para dar contornos ainda mais dramáticos à “tempestade perfeita”, com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff tramitando em altíssima velocidade para os padrões do Congresso Nacional e, ainda, a operação Lava-jato atingindo em cheio a Petrobras, a maior consumidora empresarial de produtos de seguros do país. A coluna Direto de Londres conversou com vários profissionais do mercado segurador e ressegurador para saber como representantes de grandes empresas estrangeiras enxergam o mercado brasileiro no momento. Todos demonstram preocupação com o péssimo desempenho da economia e a inflação elevada – isso fere de morte a indústria seguradora, pois significa menos prêmios faturados. Alguns criticam prudentemente o atual governo por seu caráter intervencionista e indisciplinado fiscalmente. No geral, evitam falar de guinada com a chegada de um eventual governo Michel Temer; preferem o discurso diplomático de confiança no Brasil e aposta em uma estratégia de negócios focada n o l o n g o p r a z o . Ta m b é m apresentam saídas para a crise sob a ótica do setor. Com a palavra, o mercado britânico e europeu: Munido de números sobre a economia brasileira e com o desempenho do mercado segurador

do país na ponta da língua, Kurt Karl, economista-chefe da Swiss Re, começa sua análise enfatizando que estabilidade macroeconômica é indispensável para criar um ambiente de crescimento sustentado das indústrias de seguros e resseguros. Ele ressalta que o segmento não-vida encolheu 3% no ano passado e deve ver os prêmios caírem anda mais em 2016, 4%. Segundo ele, os prêmios cedidos em resseguro no Brasil registraram retração de 3% em 2015, mas devem se recuperar este ano. “Dentro desse contexto, o governo deve restaurar seu compromisso com disciplina fiscal e estabilidade de preços, dois pilares do sucesso econômico do país nas últimas décadas. Risco regulatório também é uma grande preocupação: as recentes medidas sobre transações de resseguros entre Estados, facilitando transferências internamente pelas empresas, trazem mais confiança aos operadores estrangeiros para atuar localmente. O Brasil precisa mesmo que seu sistema político foque na melhora da economia e no crescimento econômico potencial, além de se voltar seriamente para reformas estruturais e estabelecer disciplina fiscal e monetária”, avalia Karl. O economista reitera que as empresas do setor de seguros devem enfatizar ganhos de eficiência com digitalização de processos e serviços digitais aos clientes como formas de enfrentar a crise. Ele lembra que a penetração de produtos de seguros no Brasil ainda é baixa, inferior ao mercado chileno, com gasto per capita de US$ 332. “Há enormes lacunas a serem preenchidas no mercado brasileiro, mesmo em tempos de crise. Há produtos no ramo vida e de infraestrutura que podem ser muito melhor trabalhados. No segmento automóveis e de saúde também há espaço para crescimento, são nichos que o Brasil ainda está bem atrás de mercados mais desenvolvidos. Para não falar que é

possível promover uma transformação digital na comercialização de seguros no Brasil.” Elizabeth Powell, underwriter do sindicato Sompo Canopius no Lloyd's of London, conhece o mercado brasileiro por causa de sua passagem pelo IRB Brasil Re. Ela menciona a “tempestade perfeita”, destacando que o governo, seja Dilma ou Temer, deve atacar a inflação alta com todas as forças. “Aliada à desaceleração da economia e ao desemprego em alta, a inflação mina o lado comercial das operacões de seguros e resseguros. É o maior risco. Quanto à crise, é preocupante, mas muitos países passam por crises e elas tendem a ser superadas com o tempo, os negócios precisam se ajustar à dinâmica de crescimento mais lento”, ponderou Elizabeth, citando como exemplo a crise do início dos anos 2000 na Argentina e, mais tarde, o baixo desempenho da economia nos últimos anos de Cristina Kirchner. “O novo governo está dando um choque econômico e muita coisa está mudando na Argentina, muitas oportunidades estão surgindo para o setor de seguros e resseguros. Há um ano havia pouca esperança.” Reservadaente, um alto executivo do próprio Lloyd's conta que, por causa da desvalorização cambial, o mercado de resseguros brasileiro sofreu forte redução em 2015, quando o volume de prêmios medido em dólares teve uma redução de 23%. “No entanto, isso não muda nosso apoio ao país. O Lloyd's está comprometido com o Brasil e continuará a apoiar o m e r c a d o b r a s i l e i r o . Te m o s confiança de que no médio prazo a economia brasileira vai se recuperar e, consequentemente, o mercado de seguros e resseguros voltará a crescer. Entretanto, para que o setor de seguros e resseguros brasileiro possa se desenvolver e crescer de forma sustentável, é fundamental uma melhor integração com o mercado internacional, implementando um processo de

liberalização e desburocratização no setor.” Em meio à tramitação do processo de impeachment na Câmara, um documento publicado pela Europe Insurance, associação de seguradoras europeias, faz menção ao excesso de intervenção do governo no mercado ressegurador, limitando a oferta de capacidade por parte de resseguradoras estrangeiras. “O Brasil representa um mercado muito importante para a indústria seguradora europeia. Atuais relações podem ser ampliadas e melhoradas com a retirada de barreiras comerciais e a u m e n t a n d o a c o n v e rg ê n c a regulatórias”, assinala o paper. Outro ponto de atenção é o segmento de óleo e gás, energia e grandes obras, todos atrelados com a Petrobras. Com a consolidação do preço do petróleo no mercado internacional em nível baixíssimo e o escândalo de corrupção apurado pelas investigações da operação Lava-jato, as seguradoras e resseguradoras tendem a faturar menos prêmios nesse nicho de mercado. A avaliação é de Deniese Imoukhuede, diretora da AM Best, agência de classificação de risco baseada em Londres especializada no mercado segurador. “A geração de prêmios será menor que os resutados obtidos em anos anteriores, com o preço do petróleo em patamares mais elevados. Com a q u e d a d a c o m m o d i t y, naturalmente a tendência é de desaceleração das transações pelas seguradoras. Isso já está acontecendo em outros países emergentes, não só no Brasil. Seguradoras na Rússia e Nigéria já sofrem o impacto dessa nova precificação. O problema é que no Brasil tem esse escândalo de corrupção que esá paralisando tudo, inclusive afetará os segmentos de segurosda cadeia de negócios que envolve a Petrobras, como energia e construção. A receita aqui é partir para a diversificação de carteira”, aconselha A executiva da AM Best. Fonte: Luciano Máximo, de Londres - Revista Apólice


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FIM DA VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO RURAL VAI DESTRAVAR O SETOR Em recente decisão, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial que tratava sobre gestão do seguro rural. As emendas haviam sido apresentadas pelo senador Waldemir Moka (PMDB/MS), integrante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Com isso, o produtor fica desobrigado de aceitar a apólice da seguradora do banco em que tomou crédito, considerado “venda casada”. A novidade mexeu com o mercado de seguro agrícola. No entanto, de acordo com Otávio Simch, especialista em seguro rural e diretor da Tovese Corretora de Seguros, os maiores beneficiados devem ser os produtores rurais. “Essa decisão vai ajudar a regular o setor, que criará propostas conforme a necessidade do produtor. Com isso, as seguradoras devem apresentar mais alternativas e benefícios ao produtor”, observa. Na prática, conforme as duas emendas incluídas à Medida Provisória 682/2015, o agente financeiro fica obrigado a oferecer pelo menos, duas apólices diferentes para que o produtor rural tenha condições de fazer a escolha, estabelecendo uma negociação. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, explica Simch. A “venda casada” é condenada pelo Banco Central. Mas, na prática, a pressão dos agentes financeiros em negociar um pacote de produtos e serviços é grande, conforme relato de produtores. O especialista destaca que a derrubada do veto vai preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices. ”O produtor deve escolher o que é melhor para ele dentro do seguro agrícola. Se ele decide todos os passos na lavoura é justo poder decidir qual é a proposta que oferece maior segurança para seu negócio”, ressalta. A medida provisória 682/2015 foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2015. Fonte: Emerson Alves via Grupo Cultivar

LEI DO DESMONTE: FENACOR PROMOVERÁ TRÊS EVENTOS EM JUNHO A Fenacor promoverá, no mês de junho, mais três edições do seminário “Lei do Desmonte, Acidentologia e Vitimação no Trânsito”. A primeira etapa dessa nova série será realizada em Manaus, no dia 14 de junho, às 15h. O local do evento será o Hotel Blue Tree (Av. Umberto Calderaro Filho, 817). A inscrição, gratuita, pode ser feita através do link: http://cpes.org/evento/lei-dodesmonte-acidentologia-e-vitimacao-no-transito-manaus/ No dia 16 de junho, o evento chegará a Porto Velho (RO), também a partir das 15 horas. O evento será realizado no auditório do Oscar Hotel Executive (Av. 7 de Setembro 934). A inscrição é gratuita e pode ser feita neste link: http://cpes.org/evento/lei-do-desmonte-acidentologia-e-vitimacao-no-transitoporto-velho/ Em todos esses eventos, a organização conta com o apoio da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), da Escola Nacional de Seguros, do Sincor local, da Seguradora Líder e do Observatório do Trânsito. O seminário, que vem percorrendo o país desde agosto do ano passado, tem o intuito de divulgar e informar ao poder público e aos cidadãos sobre os impactos positivos da Lei Federal 12.977/14, conhecida como “lei do desmonte”, que completou o primeiro ano de vigência no dia 20 de maio. Por fim, no dia 21 de junho, às 15h, Campo Grande (MS) receberá o seminário sobre a Lei do Desmonte. Esta edição será realizada no Bahamas Apart Hotel (Rua José Antonio, 1117 – Centro, Campo Grande) e a inscrição pode ser feita no link: http://cpes.org/evento/lei-do-desmonte-acidentologia-e-vitimacao-no-transitocampo-grande/ Fonte: CQCS


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SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS E A NECESSIDADE DE URGENTE REFORMULAÇÃO INSTITUCIONAL NO BRASIL. A missão de desenvolver o Mercado Segurador no país compete às Seguradoras e não ao Estado. As formulações das bases contratuais são prerrogativas exclusivas das Seguradoras e não do Estado-provedor. A partir da década de 1990 pretendeuse corrigir as falhas do sistema regulatório exercido pelo Estado, nos diversos setores da sociedade, mas o movimento foi interrompido e assim persistiu durante o governo do PT, com forte viés estatizante e centralizador. “O Governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, com a aprovação do Congresso Nacional, pretendeu na verdade demonstrar que a regulação deixava de ser assunto de governo para ser assunto de Estado” (Guerra, 2014, p.375), notadamente quando foram instituídas as primeiras Agências reguladoras no Brasil, mas atualmente poucas ou quase nenhuma ainda continuam com procedimentos livres e nos moldes dentro dos quais foram concebidas. Ao contrário disso, elas têm forte viés centralizador proveniente do Poder Executivo e nenhuma participação da sociedade civil organizada e especializada dos vários setores. É necessário rediscutir o tema, com a sociedade, na medida em que a regulação pós-moderna não pode ficar refém de processos políticopartidários se o Brasil, de fato, desejar alcançar patamar entre os países desenvolvidos. Nesta discussão, deverá também constar da pauta o Órgão Regulador do sistema de seguros (a Susep – Superintendência de Seguros Privados), de modo que as suas funções sejam reformuladas e em prol dos consumidores de seguros do século XXI. A questão é de Estado e não simplesmente de política partidária, assim como ela vem sendo tratada ou mesmo ignorada nos últimos anos na República Brasileira. As funções atualmente listadas no Decreto-Lei n. º 73/66 e relativas à Susep e ao CNSP (este último sequer existe fisicamente, mas apenas de forma virtual), não são mais todas elas consentâneas com as necessidades atuais e tampouco com as exigências da sociedade pós-moderna. Além disso, a administração da Susep requer seja desvinculada do poder estatal central, o qual determina indicações meramente político-partidárias. Deve passar a prevalecer o modelo típico encontrado nas Agências reguladoras de fato, com órgão colegiado, cujos candidatos aos cargos da administração sejam buscados e selecionados entre profissionais especializados na área de atuação e provenientes tanto da esfera pública como da privada, da comunidade científica e tecnológica e do meio empresarial privado, com experiência

comprovada mínima de 10 anos e com mandato de 4 a 5 anos no máximo, sem direito à recondução. Entre outros requisitos, passando também pela disponibilização, por meio da internet, do processo de acompanhamento e controle do “plano de gestão” e do “plano de metas”, o professor Sérgio Guerra informa as características básicas recomendáveis para a direção das Agências, enfatizando que as decisões seriam preponderantemente técnicas e “poderiam melhor atingir a missão pública do Estado regulador: o bem-estar da sociedade e de cada um dos cidadãos brasileiros, nos termos preconizados na Constituição Federal de 1988” (Guerra, 2014, p.379). Floriano Peixoto e Luís Fernandes também se expressam no mesmo sentido e aduzem que “a composição colegiada dos órgãos dirigentes máximos das agências reguladoras garante que as mesmas reflitam visão plural acerca do setor regulado, tornaas mais abertas ao debate de posições contrapostas, e as afasta dos riscos de arbítrio” (Marques Neto; Fernandes, 2011, p.1085). Cabe ao Mercado Segurador, representado por suas lideranças, propugnar por essa mudança em prol de todos os consumidores de seguros do país. O pensamento ultrapassado e muitas vezes submisso ao poder público deve ser abolido, alforriado mesmo para sempre. Se o Brasil desejar, de fato, ingressar no patamar dos países líderes, a atuação do mercado segurador precisa mudar drasticamente, pautada na liberdade contratual e na excelência técnica. O velho modelo já se esgotou, e faz tempo. O Órgão Regulador do sistema segurador deve ser forte e voltado de forma expressiva para a proteção dos interesses dos segurados, na medida em que compete ao Estado, conforme a CF (art. 5º, XXXII), proteger os consumidores. Somente pelo fortalecimento da Susep ou da Agência que a suceder o dever constitucional aqui retratado poderá ser efetivamente consolidado. Não é paradoxal essa afirmativa, na medida em que se propugna a não interferência da Susep na elaboração dos clausulados de coberturas e, ao mesmo tempo, o fortalecimento da autarquia. As bases contratuais não fazem parte da função do Estado. No Brasil, não apenas no segmento de seguros, há conflituosa interferência do poder público em área que seria exclusiva da iniciativa privada, muitas vezes por interesses também privados. Neste aspecto é importante para o Brasil, se desejar de fato alcançar o patamar dos países desenvolvidos, que o Estado seja reconduzido ao seu papel primário, às suas competências originais de fato. Portanto, a iniciativa privada precisa

ser “privatizada” de modo a deixar de se respaldar indevidamente no poder público, passando a cumprir exatamente as suas funções e no âmbito de suas respectivas prerrogativas e responsabilidades decorrentes. Não será, portanto, com o enfraquecimento do Órgão Regulador (Susep ou a Agência sucessora dela) que esse objetivo poderá ser alcançado. O Estado pode e deve exigir transparência, objetividade nas coberturas contratuais, mas não deve tentar apresentar modelos estandardizados ao mesmo mercado, numa espécie de atuação de cunho desenvolvimentista, como se esse comportamento representasse de fato “política pública de primeira linha” do governo na área de seguros. Esse modelo se esgotou, por si só, no governo militar, de triste lembrança. Não é mais essa a função precípua do Órgão Regulador, neste momento do mercado segurador nacional. Tampouco deve conduzir a redação dos textos contratuais de maneira tal que eles acabem se tornando todos fortemente padronizados, retirando da iniciativa privada, pela imposição desse paradigma burocrático, o direito à inovação, assim como o pioneirismo diante de novos segmentos, pois a atividade seguradora sempre será demandada em face do avanço tecnológico e das modificações dos riscos e dos processos industriais, os quais não são estanques, tampouco perenes. O Estado não pode desestimular a iniciativa privada neste setor e deve, em contrapartida, criar políticas públicas que na verdade possam incrementar o desenvolvimento de novos produtos de seguros, mas sem pretender ele próprio dizer quais são e menos ainda como devem ser estruturados esses produtos. Nesta seara, a Constituição Federal (artigos 1º, IV e 170), posterior ao Decreto-Lei 73/66, tem por princípio fundamental a livre iniciativa, cujos efeitos não podem ser relativizados, nem mesmo sofrer diminuição por atos e fatos de entidades administrativas do Poder Público, sem que sejam devidamente rechaçados. Também o art. 174 da Constituição Federal (CF) dispõe sobre a atuação do Estado, mas na condição deincentivador do setor privado. No ensinamento de Derani (2002, p.93), “a noção de regulação, neste contexto, aparece como a atividade mediadora, para assegurar, entre os direitos e as obrigações de cada um, o tipo de equilíbrio desejado pela lei”. Não significa, portanto, que o Estado deva determinar as bases operacionais do sistema que ele regula. O art. 22, VII, da CF atribui competência privativa à União para

legislar sobre seguros, minimamente, por lei federal ordinária. Com suporte mais recente e clivado no que hoje se denomina Direito CivilConstitucional, o fato de a Susep pretender padronizar textos de seguros a serem comercializados pela iniciativa privada parece algo tão contrário aos fundamentos mais primários erigidos pela Constituição Federal, que sequer poderia ser avocado, como fonte justificadora, o vetusto e ultrapassado dispositivo prescrito no Decreto-Lei 73/66, artigo 36, “c”, na medida em que ele não resiste e é fulminado integralmente pela força principiológica da lei maior, paradigmática. Resistir a isso significa contrariar a Constituição Federal e a completa democratização da sociedade brasileira. “A Constituição funciona como parâmetro de validade para a ordem infraconstitucional e, ao mesmo tempo, como vetor de interpretação para todas as normas do sistema”, lembra a todos Nelson Figueiredo (2012, p.47). No que concerne ao Judiciário, este desempenha papel saneador e também penalizador que lhe cabe, em havendo abusos na esfera contratual. Também os contratos de seguros são analisados e passam pelo crivo da interpretação jurisdicional. A jurisprudência é pacífica nesse sentido e, apesar de ainda haver forte ingerência do Estado na formulação dos contratos de seguros do país, o Judiciário tem posição firme a respeito: “O fato de ter sido aprovada a cláusula abusiva pelo órgão estatal instituído para fiscalizar a atividade da seguradora, não impede a apreciação judicial de sua invalidade” (REsp 229.078/SP, j. 09.11.1999, DJ 07.02.2000, STJ). O dirigismo estatal nesta área, portanto, em nada interfere na possível consideração quanto à abusividade da cláusula contratual que foi inserta na apólice de seguro, até mesmo por determinação administrativa do órgão regulador, e sequer pode exonerar a Seguradora de sua responsabilidade contratual. A jurisprudência nacional tem se alargado neste sentido e o entendimento pode ser apurado nos diversos julgados com esse teor (REsp 1 . 3 0 0 . 1 1 6 / S P, S T J ; R E s p 1.364.102/SP, STJ), os quais não poderiam ser diferentes em face dos princípios encontrados na doutrina pertinente à hierarquia das leis. Conforme Reale (2005, p.138), tratando das normas administrativas, elas “não privam os particulares do poder-dever de adotar interpretações diversas, à luz do texto legal ou regulamentar em vigor”.


10 A administração pública deve, portanto, estar comprometida exclusivamente com a universalização e o aprofundamento dos direitos dos cidadãos e, para alcançar esse objetivo democrático, ela deve estar suficientemente estruturada, além de ser especializada na sua área de atuação e regulação. Para Penteado Mendonça “não compete a uma agência reguladora de seguros moderna determinar tarifas únicas e condições obrigatórias para os ramos de seguros” (Mendonça, 2012). Há áreas tão específicas e essencialmente complexas como os seguros de Riscos do Petróleo, Aeronáuticos, Transportes, Riscos de Engenharia, Responsabilidade Civil, Diretores e Administradores de Empresas (D&O – Directors and Officers Insurance), que a atuação do Estado, ao pretender parametrizar as bases de coberturas, se mostra ainda mais inapropriada, podendo mais prejudicar do que auxiliar o mercado e particularmente os consumidores. Colmatando de forma bastante consistente este tópico, a visão de Bernardo Coelho: “de modo geral a regulação securitária, ainda hoje, pode ser qualificada como política,

Maio 2016 paternalista, instável, arcaica e profusa. À evidência tal caracterização é sintomática de um mercado idiossincrático e de um quadro institucional regulatório ultrapassado. A evolução do mercado securitário brasileiro é lenta e marcada por avanços e retrocessos, sendo o mais recente a criação de uma empresa seguradora estatal [1] . A dificuldade de o Estado entender e aceitar o seu papel de regulador do setor e não de interventor interfere diretamente na qualidade regulatória. (Coelho, 2012/2013)”. Este quadro, em princípio desalentador, deverá sofrer remodelação, urgentemente, uma vez que não é mais possível a sua persistência por muito mais tempo. O modelo se esgotou, completamente. É chegado o momento, portanto, de o mercado segurador brasileiro se emancipar, assumindo as tarefas de sua competência original, sem o dirigismo anacrônico do Estado-provedor. Ao Estado cabem outras tarefas, mas não as de redigir clausulados de coberturas de seguros para a inciativa privada, cujas Seguradoras, fortemente capitalizadas, sequer poderiam ser municiadas com esse tipo de insumo pela fonte estatal,

cujo procedimento se apresenta desarticulado da realidade pósmoderna. O Decreto-Lei 73/66, neste particular, deve ser alterado, senão revogado integralmente, mesmo porque as bases de atuação do Estado devem ser completamente revisitadas e alteradas na contemporaneidade do século XXI. O Estado, persistindo no modelo ultrapassado de atuação, na verdade estará prejudicando o consumidor de seguros ao invés de protegê-lo. Esse ponto é primordial nesta discussão de direito consumerista. Na obra de nossa autoria e intitulada Contrato de Seguro e a Atividade Seguradora no Brasil: direitos dos consumidores, publicada pela Editora Roncarati, 2015, foram apresentadas situações nas quais a intervenção desmedida e não especializada do Órgão Regulador acabam prejudicando o consumidor, ao invés de protegê-lo, numa contradição ilógica e indesejada pela sociedade pósmoderna. Necessário ainda destacar, neste contexto analítico das reais funções do Órgão Regulador do mercado segurador, o fato de a Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não fazerem parte do

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o Decreto nº 2.181, de 20.03.1997, art. 2º. Nem por isso, contudo, retira-se da Susep o caráter fiscalizador e também voltado à preservação dos interesses dos consumidores, mas sob esses princípios não está implícita, como condição sine qua non, a determinação de modelos de apólices padronizadas de forma conducente a esse objetivo maior. Não é dessa maneira, aliás, que outros setores econômicos são igualmente regulados no país, e nem por isso os consumidores ficam à mercê da própria sorte. [1] A Lei nº 12.712, de 30.08.2012, autorizou o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF. O Decreto nº 7.976, de 01.04.2013, criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, especificou o seu capital social inicial e deu outras providências. Fonte: POLIDO, Walter A. Contrato de Seguro e a Atividade Seguradora no Brasil: direitos dos consumidores, São Paulo: Roncarati, 2015.

ECONOMISTA LIGADO A TEMER PROPÕE CRIAÇÃO DE UMA 'NOVA PREVIDÊNCIA' Cotado para integrar a equipe econômica do novo governo, Paulo Rabello de Castro diz que reforma está sendo apresentada de maneira 'conservadora e convencional' As propostas de reforma da Previdência que estão em discussão atualmente não são suficientes para resolver o problema dos aposentados, na avaliação do economista Paulo Rabello de Castro, sócio da RC Consultores e presidente do Instituto Atlântico. Segundo ele, a reforma previdenciária “está sendo apresentada numa visão totalmente conservadora e convencional do novo governo, que só trará – se trouxer – os benefícios de praxe: a volta do pibinho positivo”. Ligado ao presidente em exercício Michel Temer, Castro vem sendo cotado para assumir um cargo no governo – já foi especulado no Ministério da Fazenda e agora cogita-se o comando do IBGE ou mesmo o Ministério do Planejamento, vago com a saída de Romero Jucá. Na quarta-feira, o economista se reuniu em Brasília com o presidente, mas desconversou quando questionado sobre uma eventual indicação. Castro é autor de um documento com várias propostas para reanimar a economia brasileira, que inclui a questão previdenciária e também medidas no âmbito fiscal e financeiro. Denominado “Agenda 2016”, o documento foi entregue em março a Temer. Nele, Castro prevê a criação de uma “nova Previdência”, em que o

contribuinte terá a opção de destinar a contribuição ao INSS para a composição de um fundo, do qual ele será cotista, e que funcionaria nos moldes de uma previdência privada. O Tesouro Nacional, por sua vez, poderá sacar os recursos lá depositados, mas terá de emitir Obrigações Sociais do Tesouro Nacional (OSTNs), uma espécie de título com remuneração equivalente à da poupança. Pelas projeções, em 2030, com 26,5 milhões de contribuintes optantes pela Nova Previdência (22,5% da estimativa de pessoas ocupadas no período), o patrimônio do fundo capitalizado poderia chegar a 970 bilhões de reais, considerando ausência de saques. Quem já está na ativa poderia continuar a pagar e receber pelo sistema antigo, caso fosse contrário à mudança. Para garantir que a fórmula dê certo, contudo, seria preciso estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria. Nos moldes atuais, a Previdência deve ter um déficit de 146,3 bilhões de reais neste ano, conforme estimativas do governo. No ano passado, o rombo na área foi de 85,81 bilhões de reais. “A Previdência está fadada a surpreender negativamente daqui a dez anos, e talvez daqui a vinte anos, a depender da demografia”, diz. “A Nova Previdência organizará o débito que hoje está camuflado.” O Fundo do Regime Geral de Previdência Social é previsto no artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de

2000, mas nunca foi tirado do papel. No futuro, com maior equilíbrio das contas públicas, o Tesouro não precisaria mais tomar 100% dos créditos existentes no fundo. Com isso, cada contribuinte teria liberdade para escolher onde aplicar parte de seu dinheiro, num modelo de gestão compartilhada. “Os contribuintes da Previdência são credores e hoje são tratados como meros servos da gleba, como se fossem indivíduos pagando tributos cuja contrapartida é considerada legalmente incerta”, diz Castro Questão fiscal – Na avaliação do economista, a principal causa para o rombo nas contas públicas são os elevados custos com juros da dívida. Para ele, o foco principal do governo deve mesmo ser investir na resolução do quadro fiscal e em uma reforma financeira. “A sangria está e sempre esteve sobretudo nos juros, exatamente por ser uma dívida pública formada com papéis errados, onerosos e com prazos horrivelmente curtos”, diz Castro, que também é coordenador do Movimento Brasil Eficiente (MBE). No documento apresentado a Temer, Castro já propunha o estabelecimento de um limitador para os gastos públicos, mas diferente da proposta apresentada nesta semana pelo governo, que prevê que as despesas públicas do ano seguinte terão como teto a inflação ao ano anterior. O plano do economista era criar uma Lei de Controle Orçamentário (LCO), que traria condições para a aplicação de limitadores automáticos de despesa, acionados quando a dívida bruta

federal ultrapassasse o patamar prudencial de 45% do PIB ou quando o déficit nominal do governo fosse maior do que 1,5% do PIB. No ano passado, o déficit nominal do setor público chegou a 10,34% do PIB, sendo que R$ 501,786 bilhões (8,46%) foram gastos com juros da dívida. A Agenda 2016 também prevê medidas como elaboração de um Orçamento plurianual, unificação de tributos, maior eficiência na gestão dos gastos e corte estrutural de despesas. A ideia é que a menor pressão do lado fiscal permitirá reduzir a taxa de juros e melhorar o perfil da dívida pública brasileira, abrindo caminho para o aumento de investimentos produtivos. No cenário traçado pelos especialistas, a economia anual com juros chegaria a 336 bilhões de reais em 2022. “Reforma fiscal sem a financeira é um sacrifício duro demais, e reforma financeira sem programa fiscal plurianual seria esforço inútil”, diz Paulo Rabello de Castro. Na renegociação da dívida dos estados, a ideia de Castro é promover um “encontro de contas” por meio do Plano de Refinanciamento Voluntário (PRV). Os Estados poderiam credenciar ativos que pudessem ser empenhados no pagamento da dívida com a União à Companhia Federal de Administração de Ativos (CFA). A CFA seria responsável por avaliar os ativos e, posteriormente, repassá-los por meio de concessão, privatização, venda ou securitização (transformar dívida a receber em um título comercializável), rendendo recursos ao Tesouro. Fonte: Veja via (Estadão Conteúdo)


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Maio 2016 O IMPACTO DA OPERAÇÃO LAVA JATO NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PELAS EMPRESAS

O impacto da Operação Lava Jato na contratação de seguros pelas empresas O custo da corrupção já não é só do Brasil. Muitas empresas estão gastando mais em função de um aumento em suas despesas justamente por causa da corrupção. Nesse sentido, um novo reajuste contabilizado para muitas instituições está no valor do seguro. O preço aumentou na medida em que os escândalos foram revelados, em especial pela Operação Lava Jato. A modalidade de seguro que ficou mais cara para as empresas foi a D&O (abreviação para a sigla Directors and Officers Liability Insurance). Este seguro é um tipo de proteção oferecida aos executivos para deixá-los mais confortáveis nas tomadas de decisões diárias em nome da empresa. O objetivo é proteger o patrimônio do segurado em caso de alguma condenação judicial por conta de decisões tomadas em sua gestão. Alguns dos escândalos revelados recentemente no Brasil

mostraram que o problema não foi apenas causado por má gestão ou erro administrativo. Em muitos casos, houve manobra para burlar a lei. Estas tramas foram descobertas, o que deixou as empresas de seguro em alerta.Uma das bases da venda de um seguro é o princípio da boa-fé e o respeito às leis. As seguradoras estão criando mecanismos para não oferecer proteção em casos comprovadamente intencionais desonestos ou até mesmo criminosos. NOVAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO A má gestão de alguns executivos impactou na mudança do perfil de todo um segmento de produto. Este já não é mais um benefício oferecido a todos os executivos. “Além disso, as seguradoras estão questionando mais sobre quais são os controles internos implementados pelas empresas para prevenir os riscos de fraude”, explica Alexandre Botelho, sócio diretor da AML Consulting e especialista em

Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Entre as mudanças já praticadas pelas maiores seguradoras, estão a análise de risco mais conservadora, o aumento das taxas de renovação e o reajustes de novos contratos. Em alguns casos, as seguradoras estão excluindo dos contratos algumas coberturas, como em caso de insolvência. Há, também, a criação de novas modalidades de exceções, como não cobrir custas de novos processos ou de processos específicos. Botelho alerta que as seguradoras estão muito mais atentas com as empresas que estão fazendo negócio. “A atenção é ainda maior para o caso de instituições que fazem negócio com órgãos do governo”, afirma. Outra mudança já identificada nesta modalidade de seguro é a alteração do modo de concessão do benefício. Em algumas ocasiões, não há mais a antecipação de custas de processo e o dinheiro só é reembolsado em caso de absolvição do segurado.

JORNAL DO SINCORCE

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS

SINCOR - CE

No último ano, houve um aumento da taxa de sinistralidade, cuja média passou de 35% para 50% entre 2014 e 2015. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também confirmou aumento de 60% no volume de prêmio emitido para o seguro D&O em 2015. Se de um lado os escândalos de corrupção corroboraram para um aumento dos valores dos seguros, por outro lado, deixaram em alerta gestores de empresas. “Este é um momento ideal para a empresa demonstrar controle da situação, deixando a seguradora confortável antes de assinar o contrato”, aconselha Botelho. Para ele, a empresa que conseguir demonstrar esta segurança poderá ter a chance de negociar melhor os termos do seu contrato. Esta demonstração é feita por meio de programas estruturados de Compliance, da criação de procedimentos internos rígidos, de uma política anticorrupção estruturada e do treinamento dos funcionários Fonte: AML Consulting

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