Glossário de Tráfego Aéreo e Segurança Operacional 2015 Denisar Fior

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GLOSSÁRIO DE TRÁFEGO AÉREO

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controle de tráfego aéreo e são separados entre si. b) Classe B: são permitidos voos IFR e VFR; todos os voos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si. c) Classe C: são permitidos voos IFR e VFR; todos os voos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os voos IFR são separados entre si e dos vôos VFR; os voos VFR são separados apenas dos voos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros voos VFR e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto. d) Classe D - são permitidos voos IFR e VFR. É proporcionado a todos os voos o serviço de controle de tráfego aéreo. Os voos IFR são separados de outros voos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos voos VFR e, ainda, aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto. Os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto; e) Classe E - são permitidos voos IFR e VFR. É proporcionado somente aos voos IFR o serviço de controle de tráfego aéreo e estes são separados dos outros voos IFR. Todos os voos recebem informação de tráfego sempre que for factível; NOTA: As Zonas de Controle não deverão ser classificadas como Classe E. f) Classe F: são permitidos voos IFR e VFR; apenas os voos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo; todos os voos recebem serviço de informação de voo, quando solicitado pelo piloto. g) Classe G: são permitidos voos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de voo, sempre que for factível. 2) Deve-se observar que todas as: a) FIR, GND/UNL ou GND-MSL/UNL estão classificadas como Classe G; b) CTA entre o FL145/FL245 estão classificadas como Classe A; c) CTA entre o nível mínimo e o FL145 estão classificadas como Classe D; d) UTA estão classificadas como Classe A; e) aerovias superiores, e as inferiores acima do FL145, estão classificadas como Classe A; f) TMA e CTR estão classificadas como classes C ou D; e g) aerovias inferiores, abaixo do FL145, inclusive, estão classificadas como Classe D. CIRCUITO DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO 1) Trajetórias especificadas que devem ser seguidas pelas aeronaves que evoluam nas imediações de um aeródromo. 2) Os elementos básicos do circuito de tráfego são: a) perna contra o vento – trajetória de voo paralela à pista em uso, no sentido do pouso; b) perna de través - trajetória de voo perpendicular à pista em uso, compreendida entre a perna contra o vento e perna do vento; c) perna do vento – trajetória de voo paralela à pista em uso, no sentido contrário ao do pouso; d) perna base - trajetória de voo perpendicular à pista em uso, compreendida entre a perna do vento e a reta final; e e) reta final – trajetória de voo no sentido do pouso e no prolongamento do eixo da pista compreendida entre a perna base e a cabeceira da pista em uso. 3) A posição do circuito de tráfego em que, normalmente, a aeronave recebe da TWR o número de sequência de pouso é o ponto médio da perna do vento.


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