BOLETIN DO EXÉRCITO 27-21 JULHO 2021

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d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditvo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio da DMAvEx, por meio do DIEx 121-DMAvEx/COLOG, de 16 de junho de 2021; e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 211-ASSE2/SSEF/SEF, de 5 de maio de 2021, e da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0632/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 10 de junho de 2021, complementado pela Nota nº 0079/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de junho de 2021, dou o seguinte DESPACHO 1) AUTORIZO: a) o adiantamento, em caráter excepcional, do pagamento no valor de US$ 633,334,00 (seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditvo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD, por meio do Programa FMS; e b) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditvo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD. 2) Publique-se o presente Despacho decisório em Boletm do Exército. 3) Resttua-se o processo ao Comando Logístco, para as providências decorrentes.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA – EME/C Ex Nº 427, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado 155 mm sobre rodas (VBCOAP 155 mm SR) e cria a Equipe para a realização do Estudo de Viabilidade para o Projeto (EB20-D-04.005). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art.44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, com o art.44 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, e com o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portólio e dos Boletm do Exército nº 27, de 9 de julho de 2021. - 25


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