O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art.44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, com o art.44 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, e com o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto Viatura Blindada de Combate Obuseiro Autopropulsado 155 mm Sobre Rodas (Pjt VBCOAP 155 mm SR) (EB20-D-04.005), que será integrante do Programa Estratégico GUARANI, com apoio do Subprograma Estratégico Sistema de Artilharia de Campanha (SPrg EE SAC) do Programa Estratégico Obtenção da Capacidade Operacional Plena. Art. 2º Fica criada a equipe para a elaboração de Estudo de Viabilidade (EV) para o PjtVBCOAP 155 mm SR, composta pelos seguintes militares: I – Coordenador: General de Brigada MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA, Comandante de Artilharia do Exército e Gerente do SPrg EE SAC; II – Membros Titulares: a) Cel ANDRÉ LUIZ ÍSOLA, do Comando de Operações Terrestres (COTER); b) Maj MARCUS VINICIUS DE PAIVA RODRIGUES, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC); c) Major REUEL LOPES DE PAULA, do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);