Glossário de Tráfego Aéreo e Segurança Operacional 2015 Denisar Fior

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GLOSSÁRIO DE TRÁFEGO AÉREO

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LUZES AERONÁUTICA DE SUPERFÍCIE 1) Toda luz especialmente instalada para servir de auxílio à navegação aérea, exceto as exibidas pelas aeronaves. 2) Os procedimentos referentea às Luzes Aeronáutica de Superfície têm aplicação em todos os aeródromos, independentemente da existência de serviço de controle de aeródromo. Aplicam-se também a todas as luzes aeronáuticas de superfície, estejam ou não no aeródromo ou em suas proximidades. 3) Todas as luzes aeronáuticas de superfície serão ligadas: a) continuamente durante o período compreendido entre o pôr e o nascer-do-sol; e b) em todo outro momento em que, baseando-se nas condições meteorológicas, se considere conveniente para a segurança do tráfego aéreo. 4) As luzes instaladas nos aeródromos e em suas vizinhanças poderão ser desligadas, sujeitandose às disposições que se seguem, se não houver probabilidade de que se efetuem operações regulares ou de emergência, contanto que possam ser ligadas de novo, pelo menos, 15minutos antes da chegada prevista de uma aeronave. 5) Nos aeródromos equipados com luzes de intensidade variável, deverá haver uma tabela de regulagem de intensidade, baseada em condições de visibilidade e de luz ambiente, para que sirva de guia aos controladores de tráfego aéreo, ao fazerem os ajustes dessas luzes para adaptá-las às condições predominantes. Quando for solicitado pelas aeronaves e, sempre que possível, poderá ser feito um novo ajuste de intensidade. Ver ILUMINAÇÃO DA PISTA LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVES NOTA1: Os procedimentos relacionados com as luzes que devem ser exibidas pelas aeronaves são os constantes nos regulamentos da ANAC. NOTA2: Nos contextos seguintes, entende-se que uma aeronave está operando, quando está efetuando o táxi, ou ao ser rebocada, ou quando tenha parado, momentaneamente, durante o táxi ou quando rebocada. 1) Entre o pôr e nascer do sol, ou em qualquer outro período julgado necessário, todas as aeronaves em voo deverão exibir: a) luzes anticolisão, cujo objetivo será o de chamar a atenção para a aeronave;e b) luzes de navegação, cujo objetivo será o de indicar a trajetória relativa da aeronave aos observadores e não serão exibidas outras luzes, caso estas possam ser confundidas com as luzes de navegação. 2) Entre o pôr e o nascer do sol ou em qualquer outro período julgado necessário: a) todas as aeronaves que operarem na área de movimento de um aeródromo deverão exibir luzes de navegação, cujo objetivo será o de indicar a trajetória relativa da aeronave aos observadores e não serão exibidas outras luzes, caso estas possam ser confundidas com as luzes de navegação; b) todas as aeronaves, exceto as que estiverem paradas e devidamente iluminadas por outro meio na área de movimento de um aeródromo, deverão exibir luzes com a finalidade de indicar as extremidades de sua estrutura;


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