Glossário de Tráfego Aéreo e Segurança Operacional 2015 Denisar Fior

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GLOSSÁRIO DE TRÁFEGO AÉREO

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6) O órgão ATS que classificar a aeronave em uma das fases de emergência deverá enviar as seguintes informações, caso disponível, na ordem indicada, ao(s) ACC e ARCC envolvido(s): a) INCERFA, ALERFA ou DETRESFA, conforme a fase de emergência; b) identificação da aeronave; c) característica da emergência; d) dados completos do Plano de Voo; e) última mensagem de posição enviada; f) órgão que estabeleceu a última comunicação, hora e frequência utilizada; g) cores e marcas distintivas da aeronave; h) as providências tomadas pelo órgão que faz a notificação; e i) toda informação adicional relativa ao desenvolvimento do estado de emergência, através de suas respectivas fases. 7) Quando o ACC decidir que uma aeronave se encontra na fase de incerteza, de alerta ou de perigo, deverá notificar ao ARCC, o qual se encarregará de notificar ao explorador da aeronave e aos órgãos envolvidos. FASE DE INCERTEZA (INCERFA) 1) Situação na qual existe dúvida quanto à segurança de uma aeronave e à de seus ocupantes. 2) A fase de incerteza tem início após transcorridos 30 minutos seguintes à hora: a) em que o órgão ATS deveria ter recebido uma comunicação da aeronave e não recebeu nenhuma comunicação da mesma, ou seguintes ao momento em que pela primeira vez se tentou, infrutiferamente, estabelecer comunicação com a referida aeronave, o que ocorrer primeiro; ou b) prevista de chegada estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ATS, a que resultar posterior. 3) Os 30 minutos mencionados anteriormente serão reduzidos para: a) imediatamente, se o órgão ATC deixar de obter comunicação com uma aeronave que esteja sendo prestado o Serviço de Vigilância ATS; b) 15 minutos, para voos com duração prevista de, no máximo, uma hora. 4) AÇÕES INICIAIS NA FASE DE INCERTEZA: nesta fase, os ARCC não são responsáveis pelos informes relacionados com o atraso, chegada ou posição, contudo tomarão as seguintes medidas para assegurar uma ação rápida e eficaz caso o incidente passe a uma fase mais urgente: a) designar imediatamente um SMC e informar às autoridades SAR apropriadas, órgãos e serviços envolvidos e facilidades a respeito dessa ação. Se necessário, um ARCC ou ARSC poderá pedir a outro ARCC ou ARSC que designe um SMC para auxiliar na aplicação dos esforços sempre que tal mudança ajude na resposta; b) verificar a informação recebida, desde que não cause demora desnecessária; c) tentar obter informações para reconstruir rotas, horários de partida e chegada de aeronaves, embarcações ou qualquer outro objeto da busca quando nenhum Plano de Voo tenha sido apresentado ou, no caso de navios, nenhuma informação esteja disponível acerca das intenções do comandante; d) manter estreita ligação com órgãos ATS, Estações Rádio Costeiras (CRS) e MRCC, de forma que seja evitada duplicidade de ações e que as novas informações estejam disponíveis imediatamente para avaliação, plotagem, tomadas de decisão etc.;


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