A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Município de São Paulo

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XII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Sto. Domingo, Rep. Dominicana, 30 oct. - 2 nov. 2007 Documento Libre

Implantação da Nota Fiscal Eletrônica no Município de São Paulo Ricardo Matheus Introdução A implantação da nota fiscal eletrônica(NF-e) no Município de São Paulo é uma realidade que o país já sentia necessidade. Com aproximadamente 11 milhões de habitantes, São Paulo é um Município que possui inúmeros estabelecimentos comerciais e indústrias que funcionam o dia inteiro. Havia uma grande necessidade de simplificar o processo de notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos para que eventuais erros pudessem ocorrer e também a tentativa de desenfrear a sonegação fiscal na cidade. Desta necessidade de uma simplificação no processo e a diminuição da sonegação fiscal é que encontraram a solução em um meio digital e eletrônico. O sistema de nota fiscal eletrônica é uma novidade no país que está recebendo cada vez mais atenção devido ao seu caráter de simplificação de processos, maiores garantias contra a falsificação, erros de contadores e armazenamento. Através do sistema de nota fiscal eletrônica, a responsabilidade da emissão das notas fiscais passou a ser encarregada pelo site da prefeitura do Município de São Paulo. Deste modo, a prefeitura concede aos estabelecimentos da cidade de emitirem suas notas fiscais de suas eventuais operações comerciais. Ou seja, a nota fiscal eletrônica é um documento que pode ser emitido por qualquer estabelecimento cadastrado em São Paulo, no site da prefeitura e em tempo real. Este serviço ainda conta com a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas não contribuintes acessarem ao sistema para verificar a autenticidade da nota fiscal eletrônica, acompanhar as notas recebidas, consultar e utilizar os créditos e entre outros serviços disponibilizados pelo site da prefeitura do Município de São Paulo. A Prefeitura Municipal de São Paulo instituiu por meio da Lei nº 14.097/2005 a então chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Ela vem a ser exclusiva para os contribuintes do ISS estabelecidos no Município de São Paulo. O sistema que gera a Nota Fiscal Eletrônica não possui qualquer relação com o projeto da chamada "Nota Fiscal Eletrônica"que vem sendo desenvolvido pelas Secretarias da Fazenda Estaduais e a Receita Federal e que terá abrangência nacional. A tendência é de que a Nota Fiscal Eletrônica venha a substituir gradativamente as tradicionais notas fiscais impressas. Isso de acordo com a fonte de cronograma que a seção tributária da Prefeitura estabeleceu a partir da Lei de 2005. Há também contribuintes que não precisarão usar o estilo de nota fiscal eletrônica, mas é opcional. Entretanto, teremos outras áreas de serviços que não poderão utilizar em hipótese nenhuma. É de suma importância lembrarmos que conjuntamente com a instituição da NF-e também está sendo implantado o sistema de geração de créditos do ISS, que poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU. Com isso, os tomadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) passarão cobrar do prestador a utilização do sistema, já que somente o ISS registrado na NF-e gerará crédito para o IPTU. Através da emissão destes documentos, o cidadão que se utilizar deste novo sistema implantado na maior cidade do país, ele terá a possibilidade de ter seu imposto abatido. O abatimento pode chegar a 50% do IPTU de qualquer imóvel dentro da cidade de São Paulo. Desta forma, cada vez que o cidadão que solicitar uma NF-e ele estará agindo com um dos fiscais da prefeitura, pois o crédito só será debitado na conta do contribuinte se acontecer efetivamente o recolhimento do tributo devido a prefeitura por parte do prestador de serviços. Isso consegue promover com que o cidadão que paga as suas contas corretamente, consiga descontos no IPTU. A nota fiscal eletrônica também incentiva o pagamento dos impostos devido a prefeitura por parte dos prestadores de serviços, em dia. Além da dificuldade de fraudes fiscais e a previsão em tempo real dos tributos a serem recolhidos. 1


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