Revista Pontos de Vista Edição 30

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SOLICITADOR/AGENTE DE EXECUÇÃO NA SOCIEDADE

A OPINIÃO DE...

PAULA ALVES, SOLICITADORA

O AGENTE DE EXECUÇÃO JÁ É INDISPENSÁVEL NA JUSTIÇA E PARA A ECONOMIA DA NOSSA SOCIEDADE Com a nova lei, que engloba uma remodelação quase total do C.P.C., obrigou a todo um novo estudo e preparação, pois tenho diariamente que adaptar documentos e encerrar processos com penhoras a decorrer. A nova lei entrou em vigor em 1 de setembro de 2013 e para que a iniciasse com o mínimo de preparação abdiquei das minhas férias. E são muitas as formações em que temos de participar para nos adaptarmos à nova lei, o que obriga a um esforço maior para trabalharmos os novos processos.

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olicitadores e agentes de execução são áreas específicas no direito, no âmbito da solicitadoria. Para que se saiba, o agente de execução para o ser tem primeiro que se formar em solicitadoria ou direito. Continuar-se-á a falar em solicitadores agora e no futuro cada vez mais, pois os solicitadores estão a abraçar novas especialidades que estão a ser desenvolvidas. É de facto uma profissão que está a alargar os seus “horizontes” e a incrementar-se cada vez mais. Repare-se que hoje o solicitador já não é aquele profissional que era visto como alguém que fazia registos prediais e comerciais, preparava escrituras, procurações e elaborava contratos. Poucos eram os que lhes reconheciam mais competências. Até mesmo alguns juízes mais conservadores viam com maus olhos alguma peça processual que fosse assinada por um solicitador. Há pouco mais de dez anos os cidadãos ainda perguntavam “o que é um solicitador?”. Mas hoje, a profissão de solicitador é perfeitamente reconhecida e valorizada. O solicitador da atualidade já não prepara escritura, outorga-as; já não vai ao notá-

rio reconhecer assinaturas, fazer procurações e autenticar fotocópias, pois já tem poderes para ele mesmo praticar esses atos. Judicialmente, já são encarados como um profissional de direito, que constitui-se mandatário em processo declarativo, como é o caso das injunções e despejos. Ao agente de execução, com a nova lei, foram atribuídas mais algumas competências que já há muito faziam falta para o sucesso da ação executiva, como a apreensão dos veículos mesmo antes da penhora e arrombamentos em empresas sem necessitar de despacho judicial, que tão demorado era. Acho que não se deverá chamar poderes atribuídos ao A.E., (pois parece que o agente de execução é senhor de alguma coisa na justiça), mas sim de competências que lhe foram atribuídas para a eficácia das penhoras, da cobrança de créditos e rapidez da justiça na área executiva. A criação de uma ordem dos agentes de execução, não me parece necessária nem importante. Na nossa sociedade estamos habituados a criar organismos e associações para tudo, que só acarretam despesas e favorecem pessoas. Entendo que a Câmara dos Solicitadores está perfeitamente definida e organizada para a especialidade de agentes de execução. Embora o agente de execução de agora já possa ser formado através de solicitadores e licenciados em direito, na verdade os advogados que pretendam ser agente de execução têm que anular a sua inscrição na ordem dos advogados e passar a estar inscritos só na câmara dos solicitadores. Ora, uma ordem especial só desencadearia despesas com pagamento de rendas, entre outros, que não fazem falta. Para além disso, não podemos esquecer que atravessamos uma época de crise, e é importante evitar gastos desnecessários que fazem falta para desenvolver a profissão.


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