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OPINIÃO - Marco Aurelio Cardoso O RRF e o reajuste aos servidores

MARCO AURELIO CARDOSO Secretário da Fazenda do RS

A revisão geral de 6% proposta pelo governo, neste ano, é igual para todos os servidores e não deve ser compreendida como um juízo de merecimento dos servidores, mas como um grande esforço feito depois de anos dramáticos enfrentados pelos gaúchos

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O RRF E O REAJUSTE AOS SERVIDORES

Um dos principais pontos de debate relativos ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) refere-se às perspectivas de aumento financeiro de longo prazo seja revertido em benefício aos servidores públicos. Isso porque oferece uma disciplina fiscal que deveria ser regra: mento aos servidores, uma vez que seja aprovam-se despesas de acordo com homologado. Em relação a esse aspecto, a real capacidade de pagamento, sem há uma premissa fundamental: a revi- gerar novos atrasos. são geral prevista na

Constituição Federal é regra superior e, portanto, a ela não se O RRF, exatamente ao contrário sobrepõe o RRF. de uma pretensa penalidade, tem Mas falemos sobre capacidade financeira, já que por décadas o Rio Grande do Sul deixou de inves“ o potencial de ser um aliado, para que o planejamento financeiro de longo prazo seja revertido em tir e de reajustar os salários num ritmo benefício aos servidores públicos adequado por não ter recursos suficientes – mesmo nos últimos anos, quando Portanto, o regime não congela salários já não pagava a dívida com a União e ou planos de carreiras individualizados mantinha alíquotas de ICMS majoradas, por 10 anos, desde que o Estado tenha atrasando salários e o décimo-terceiro. condições de honrar com suas reperEssa situação impedia qualquer possibi- cussões financeiras. A revisão geral de lidade de reajuste, mesmo não estando 6% proposta pelo governo, neste ano, o Estado sob as regras do RRF. é igual para todos os servidores e não deve ser compreendida como um juízo Neste momento, o Estado começa a de merecimento dos servidores, mas equilibrar contas e busca o Regime como um grande esforço feito depois de de Recuperação Fiscal para que essa anos dramáticos enfrentados pelos gaúsituação seja sustentada ao longo do chos. Os valores para 2022 – R$ 1,2 bitempo, inclusive regularizando pas- lhão – correspondem a mais uma folha sivos como o dos precatórios. O RRF, de pagamento, como se fosse um 14º exatamente ao contrário de uma pre- salário a ser pago neste exercício. Portensa penalidade, tem o potencial de tanto, é também um reconhecimento ser um aliado, para que o planeja- ao valor do funcionalismo gaúcho.

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