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OPINIÃO - Carolina Paaz A importância do planejamento patrimonial e sucessório
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO
CAROLINA PAAZ Sócia-fundadora da Irion Advogados Associados
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OSindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep) encomendou uma pesquisa que foi divulgada na abertura do evento "Inspirações sobre vida e morte", realizado em São Paulo, em 2018, no qual apontou que 74% dos entrevistados não estavam preparados para lidar com a própria morte. A pesquisa ainda aponta que a maioria dos brasileiros não gosta de falar sobre morte. Talvez, justamente pelo fato de não querer falar sobre a morte, é possível constatar que no Brasil ainda é irrisório o número de famílias dispostas a enfrentar o processo de planejamento e sucessão dos seus bens.
Não há dúvida que o falecimento de uma pessoa amada é sempre um momento muito doloroso, mas caso o falecido tenha deixado bens, segundo as normas legais vigentes no país, existe a obrigatoriedade de fazer o inventário para dar seguimento ao processo de sucessão e partilha dos bens.
Muitos processos de inventário se estendem por longos anos devido às discussões quanto à divisão de bens, podendo retardar consideravelmente o andamento do processo e, não é incomum que haja, durante os anos em que o processo se estende, deterioração e perda dos imóveis e móveis, objeto do inventário.
Imagine a seguinte situação, muito comum em nosso país: João, viúvo, falece deixando 50 hectares de terra como herança. A área encontra-se dentro de uma matrícula não individualizada e não demarcada com os seus vizinhos. Os filhos de João não residem mais na cidade e começam a divergir quanto ao quinhão de cada um. O inventário se estende por anos e quando ele é finalmente finalizado, com registro formal de partilha, na hora que os herdeiros forem tomar posse dos bens herdados, eles descobrem que um dos vizinhos invadiu a área, plantou soja e trigo, durante todo processo de inventário, e não só se recusa a sair da área como ingressou com uma ação de usucapião rural (um dos requisitos é a posse com “animus domini” pelo prazo de cinco anos, sem oposição).
O exemplo acima é um dos inúmeros casos que acabam sendo judicializados e que poderiam ter sido facilmente evitados caso o ente falecido tivesse agido de forma preventiva, utilizando os mais diversos instrumentos de planejamento sucessório disponíveis atualmente, dentre eles, a constituição de uma Holding Familiar, acessível a todas as pessoas que possuem bens – independentemente do tamanho do patrimônio – e que é uma excelente alternativa para proteger o patrimônio e conciliar os objetivos da família, permitindo ainda, economia tributária e financeira, garantindo que as gerações futuras desfrutem do patrimônio construído pelo ente falecido.

