Cult 148: Augusto Cury

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sendo que, desde então, o Teatro Rondon Pacheco está sob a responsabilidade da SEE/MG. O Teatro Municipal foi um divisor de águas na Cultura em Uberlândia. Como a única sala de espetáculos existente hoje em Uberlândia, tem atendido a maior parte das demandas da classe artística local. Mas, ele se movimenta também com espetáculos vindos de fora. O que se percebe é que muitos produtores locais, que traziam estes espetáculos, se sentiram desestimulados, talvez pela ausência de lucratividade, e recuaram em suas produções. A senhora considera importante a vinda de espetáculos à cidade? Não haveria algo que a Prefeitura pudesse fazer para estimular a chegada dessas peças teatrais a Uberlândia? Talvez uma política de incentivo que atraia para a cidade as montagens em turnê pelo país? Sim, considero importantes. A SMC (por meio do PMIC) colabora e fomenta a realização e a vinda para Uberlândia de espetáculos teatrais, bem como de outras linguagens artístico-culturais, disponibilizando recursos para os produtores culturais do Município (por meio dos mecanismos como o Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal), bem como democratiza ao máximo o uso do espaço por meio da seleção via editais públicos. Outra forma de incentivo é manter valores extremamente acessíveis para a utilização do espaço (em comparação com outros equipamentos culturais do gênero), aliada à constante preocupação em disponibilizar uma estrutura de qualidade técnica e artística para os usuários, realizando manutenções regulares e constante aquisição de equipamentos. Volto a salientar as conquistas obtidas, como é o caso da sala de audiodescrição, por exemplo. Os Mercados Municipais de várias cidades brasileiras são tidos também como referências culturais, não só pela gastronomia e artesanatos em comercialização, mas também pelos eventos que abrigam. Recentemente, o Mercado de Uberlândia teve uma queda em sua frequência em função das reclamações de vizinhos sobre o descumprimento de alguns locatários sobre os horários de música ao vivo no local. Não haveria um meio termo para solucionar esse impasse? O “Samba no Mercado” teve início em meados de 2010/2011, sem autorização expressa da Administração Municipal*, assim como outros eventos musicais que lá ocorrem, realizados por permissionários dos bares e restaurantes. Nos primeiros anos havia a tolerância dos moradores do entorno. Entretanto, de 2013 para cá, os problemas com a vizinhança começaram a surgir, quando os shows musicais passaram a ser realizados de forma intensa durante a semana e finais de semana. Tais eventos, bem como os realizados aos sábados, tornaram-se motivo de recorrentes reclamações de perturbação ao sossego dos moradores do entorno. A Administração Pública Municipal, desde 2017, adotou diversas medidas para solucionar a questão, contudo, todas foram infrutíferas. Tendo em vista o desconforto

em relação ao volume de som produzido no local e considerando a supremacia do interesse público, não restou outra alternativa às secretarias gestoras senão proibirem a utilização de som mecânico, ao vivo, ou qualquer outro, seja nas áreas externas ou nos espaços internos dos boxes (determinação esta que passou a vigorar a partir da notificação expedida em 03/12/2018). Saliento mais uma vez que a medida é necessária em virtude do descumprimento do artigo 35 da Lei Municipal nº 11.741/2011 (que prevê a expressa proibição, independentemente de medição de nível sonoro, de ruídos produzidos em estabelecimentos comerciais, por instrumentos musicais ou aparelhos sonoros e similares, ou ainda, de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, intranquilidade ou desconforto, ademais da colocação de caixas de som ou quaisquer equipamentos de emissão de som). Aproveito também para esclarecer que até mesmo a Secretaria de Cultura deixou de realizar eventos com música no Mercado Municipal desde meados do ano de 2017, inclusive pela Banda Municipal. *A utilização dos espaços (Boxes e Lojas) do Mercado é regulamentada pela Lei Municipal nº 10.622 de 12/11/2010 e Decreto nº 12.807, de 27/04/2011. Os permissionários são selecionados para utilizar os espaços, mediante prévio processo licitatório, e a autorização se dá por meio da celebração de Termo de Permissão de Uso. O tipo de uso do espaço é estabelecido para atividades compatíveis com o espaço, definidas no edital de licitação. Além do mais, o permissionário deve ter autorização legal para exercer a atividade, sendo que a permissão abrange apenas o comércio em geral. Falando em Mercado, uma atividade que tinha bastante resposta da cidade era o Baile de Máscaras. Em uma de suas gestões anteriores, a senhora trouxe esse clima de fantasia e folia dos antigos carnavais, o que agradou bastante à população. O carnaval de rua já não está acontecendo, mas não há possibilidade de retomar esses dois momentos, no Mercado e na Praça Clarimundo Carneiro? Neste momento não há a possibilidade de retomar esses eventos para 2019. Primeiramente devido à situação financeira do Município, tendo em vista a entrada em vigor do decreto de calamidade financeira. E em segundo lugar, a Cultura não pretende realizar eventos com a utilização de som nestes locais para evitar a perturbação do sossego dos moradores.

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