Revista Clínica de Ortodontia Dental Press v.12 nº.1 - Abril / Maio

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artigo inédito

Estratégias de comunicação e o código de ética odontológica

trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão”. Já o art. 13 afirma ser infração ética “criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao CRO”. Da mesma forma, é considerado infração induzir a opinião pública a acreditar que determinados tipos de tratamento odontológico são exclusivos do profissional. Portanto, aquele profissional que veicula publicidade afirmando ter “os melhores tratamentos” ou “tratamentos exclusivos” está cometendo infração ética.

Penalidades O CD que comete a infração das determinações do código referentes à comunicação, mesmo que seja de forma indireta e omissa, está sujeito às penalidades. Essas dependem da ocorrência de uma denúncia e da abertura de um processo ético, e podem variar desde uma advertência confidencial, passando pela suspensão do exercício profissional por até 30 dias, podendo chegar até à cassação do direito de exercer a Odontologia. O que vai determinar o tipo da pena é a gravidade da infração. O novo código de ética, no capítulo que trata da comunicação e divulgação, descreve como prática de extrema gravidade a oferta de “serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal” e a oferta de “serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares”.

Considerações Finais O exercício da Odontologia e de suas especialidades requer um comportamento exemplar daqueles que se propõem a fazê-lo. As oportunidades que o mercado da propaganda oferece são muitas, mas o CD deve ter em mente que também é seu dever cumprir os preceitos éticos e legais da profissão: “Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação” (art. 9º). É papel dos conselhos regionais atualizar o Código de Ética à medida que as mudanças no mercado e na sociedade exigirem. A disponibilização de um Código de Ética comentado poderia facilitar o entendimento da classe odontológica sobre os temas discutidos nesse Código16. Ainda, uma classe unida, amistosa e cumpridora das normas que ela mesmo instituiu passa à sociedade uma imagem de uma profissão respeitosa e condizente com o papel que a Odontologia merece ter hoje, enquanto profissão de saúde.

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Rev Clín Ortod Dental Press. 2013 abr-maio;12(2):72-6

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Endereço para correspondência Luiz Renato Paranhos Rua Padre Roque, 958 – CEP: 13.800-033 – Mogi Mirim/SP E-mail: paranhos@ortodontista.com.br


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