TFG Memorial

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TERMINAL VILA SÔNIA

II.

Legislação

O levantamento da Legislação do local foi feito com base na Lei nº 13.430, de 13/09/2002, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo ferramenta base para a qualificação dos espaços urbanos da cidade. O Plano Diretor sintetiza as ferramentas previstas pelo Estatuto da Cidade, traçando diretrizes para o desenvolvimento urbano para que as Subprefeituras possam, através de planos diretores locais, implantar com maior destreza e de forma mais eficiente as indicações propostas. Segundo o Controle das Densidades de Construção do PDE, foi estabelecido um Coeficiente de Aproveitamento Básico para o Município de São Paulo como forma de homogeneizar o valor do solo urbano, dando a possibilidade de ultrapassá-lo até um Coeficiente de Aproveitamento Máximo através da Outorga Onerosa do Direito de Construir, das Operações Urbanas Consorciadas e da Transferência do Direito de Construir. Dessa forma, uma vez que o local escolhido encontra-se inserido em uma Zona de Centralidade Polar, deve-se obedecer a um valor de CA Básico igual a uma (1) vez a área do lote, valendo-se de um CA Máximo igual a dois (2) a área do lote, podendo exceder-se o CA para quatro (4) se adquirido, por meio da compra de ações, o CEPAC. O anexo X do Livro X do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Butantã dá suporte às alterações da paisagem na macrozona referida, contida na Área de Intervenção Urbana os seguintes artigos: “Seção VI – Das Áreas de Intervenção Urbana Art. 70 – As Áreas de Intervenção Urbana da Subprefeitura do Butantã, criadas neste Plano Regional, têm como diretrizes: II. implantar áreas verdes de recreação e lazer, resguardando ao máximo a mata existente; III. viabilizar áreas de retenção de águas pluviais para auxiliar o sistema de drenagem;

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IV. manter a permeabilidade do solo existente, garantindo as condições de drenagem e absorção das águas pluviais; X. valorizar a paisagem, privilegiando espaços de uso público; XIII. transformar a calçada em caminho verde para pedestres, com complementação da arborização; XIV. promover espaços de uso público, viabilizando integração com calçadas e praças para as áreas das estações de metrô previstas neste PRE; XV. criar e qualificar os espaços públicos no entorno das futuras estações do metrô; XVI. viabilizar a implantação de nova centralidade; XVII. adequar a ocupação e uso do solo à nova centralidade prevista neste PRE; XVIII. estimular a implantação de novos centros comerciais e de prestação de serviços; XIX. intensificar as atividades não residenciais nas proximidades da Avenida Eliseu de Almeida; XXI. revitalizar e manter as praças públicas; XXII. manter com tratamento adequado as calçadas, avaliando, inclusive, a arborização existente, visando ao conforto térmico e à atenuação dos ruídos; XXV. adotar o instrumento denominado “Consórcio Imobiliário”, visando à redução das desapropriações e à viabilização das transformações urbanísticas, em especial, as associadas à implantação do Terminal Multimodal; XXVI. melhorar e complementar a ligação entre vias estruturais”

Portanto, o processo de alteração da paisagem urbana e viabilização de uma nova centralidade estruturada nas proximidades da estação de metrô têm pleno apoio da municipalidade, visando a intenção de criar um núcleo urbano regional, com o ingresso de modalidades de serviço em substituição ao uso residencial lindeiro às implantações de infra-estrutura de suporte, bem como a interesses imobiliários.


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