A Lei Kandir é uma lei complementar que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil. Trata do imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei isentou de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados. A Lei Kandir causou importantes perdas na arrecadação dos impostos dos estados exportadores. Apesar de o governo federal ter se comprometido em compensar tais perdas, as regras para estas compensações nunca caram claras, o que gerou um impasse entre o governo federal e os estados.
Nestes mais de 20 anos de vigência da Lei Kandir, o RS deixou de arrecadar de ICMS, em valores atualizados, mais de R$ 43,4 bilhões. Além deste saldo, o RS deixa de receber, por ano, R$ 3,9 bilhões.
Em novembro de 2016, o STF, em ação do Pará subscrita por mais 15 estados (incluindo o RS), reconheceu o direito dos estados ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir. A decisão do STF estipulou um prazo de 12 meses para a Câmara Federal regulamentar, através de projeto de lei, este ressarcimento.
Em abril deste ano uma comitiva liderada pelo presidente da ALRS, deputado Edegar Pretto (PT) participou de audiências, em Brasília, com os presidentes do Senado, da Câmara e com a bancada federal gaúcha, pedindo prioridade para a compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores. Fizeram parte da comitiva deputados estaduais, federais, os três senadores gaúchos e os demais Poderes: Tribunal de Justiça RS, Ministério Público RS, Defensoria Pública do RS, Tribunal de Contas do RS. Todos pelo Rio Grande, menos o governo Sartori que até agora não se mexeu. A ALRS também esteve presente com o deputado Tarcísio Zimmermann, em Belo Horizonte, no lançamento da Comissão Especial pelo acerto de contas entre o estado de Minas Gerais e a União. Várias câmaras municipais tem aprovado moções de apoio ao movimento do parlamento gaúcho. Participe deste movimento. Mande e-mails individuais ou moções do seu movimento ou entidade.