Agenda da Europa 2010_2011

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Tal como inscrito na Convenção dos Direitos da Criança, os direitos dos jovens são:

Com os seus 54 artigos, a Carta dos Direitos Fundamentais enuncia um amplo conjunto de Direitos, incluindo: » » » » » » »

o direito à dignidade humana; o direito à vida; o direito ao respeito pela vida privada e familiar; a proibição da escravidão; o direito a um julgamento justo; o direito à liberdade de expressão; e o direito de voto e de elegibilidade.

Sabias que...? No ano passado, um em cada quatro europeus presenciou um episódio de discriminação ou assédio, enquanto um em cada seis afirma ter sido pessoalmente discriminado. (Eurobarómetro, 2009)

Os direitos dos jovens A Carta dos Direitos Fundamentais tem também um artigo sobre os direitos das crianças -entendendo-se por criança todo o ser humano menor de 18 anos de idade. Neste domínio, a Carta baseia-se e remete para a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, importante instrumento legal, onde são enumerados todos os seus direitos.

O interesse superior da criança: este é o princípio orientador para todos os adultos quando tomam decisões pelas crianças. Ao tomar decisões por uma criança, o adulto deve ter em consideração de que modo essa decisão a vai afectar. A aprovação deste princípio é uma das conquistas mais progressistas ao reconhecer que uma criança é um indivíduo com direitos.

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o direito ao desenvolvimento pessoal; o direito a ver respeitadas as suas opiniões e os seus melhores interesses tomados em consideração em todos os momentos; o direito a um nome e uma nacionalidade, à liberdade de expressão e ao acesso à informação que lhes diga respeito; o direito a viver num ambiente familiar ou sob cuidados alternativos, e a manter contacto com ambos os pais, sempre que possível; o direito à saúde e ao bem-estar, incluindo os direitos das crianças com deficiência, o direito a cuidados médicos e à segurança social; o direito à educação, ao lazer, à cultura e às artes; protecção especial às crianças refugiadas, às crianças no sistema de justiça juvenil, às crianças privadas de liberdade e crianças que sofram qualquer forma de exploração, económica, sexual ou outra. Todas as instituições da UE (Conselho, Parlamento e Comissão) têm de respeitar os Direitos e observar os princípios estabelecidos pela Carta. A Carta é também aplicada quando os Estados-Membros implementam legislação europeia, ou seja, quando põem em prática medidas da área de competência da UE. Deste modo, os juízes europeus garantem que sejam respeitados os teus direitos. Para mais informação e conselhos sobre estas questões, podes contactar the Equality and Human Rights Commission (www.equalityhumanrights.com), a Fundação Pro-dignitate www.prodignitate.pt, ou ainda a Amnistia Internacional (www.amnistia-internacional.pt).

Direitos do trabalho No domínio do emprego e segundo a legislação europeia, é proibido discriminar com base na raça ou origem étnica, religião ou crença, idade, orientação sexual ou deficiência. Presentemente, estão em curso diligências para ampliar estes direitos a outras áreas que incluem a protecção social, os cuidados de saúde, a educação e o acesso a bens e serviços comerciais.

Para saberes mais:

http://ec.europa.eu/justice_home/unit/charte/index_en.html http://fra.europa.eu www.eucharter.org www.unicef.org/crc

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