TRATADO DAS AÇÕES -PONTES DE MIRANDA.TOMO 4

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TRATADO DAS AÇÕES -TOMO IV AÇÕES CONSTITUTIVAS NEGATIVAS Tábua sistemática das matérias Parte III Ações constitutivas negativas Capítulo 1 Ação de interdição § 141. Interdição e levantamento da interdição.1.Processo de interdição e sentença. 2. Inquisitividade do processo. 3. Contenciosidade e voluntariedade da jurisdição § 142. Pedido de interdição. 1. Pedido de interdição e processo de interdição. 2. Promoção da interdição, legitimação ativa. 3. Procedimento para interdição. 4. Interditando e curador à lide § 143. Processo e sentença de interdição. 1. Perícia médico-Legal. 2. Morte do interditando. 3. Juízo, instrução do processo e julgamento. 4. Juiz e laudo. 5. Decretação de interdição e nomeação de curador. 6. Exame pessoal pelo juiz. 7. Competência judicial. 8. Correção à impropriedade de linguagem. 9. Eficácia da sentença de interdição. 10. Recurso que se interpõe da sentença de interdição. 11. Ministério Público e legitimação recursal § 144. Levantamento de interdição. 1. Pressupostos do levantamento. 2. Legitimação ativa do interditado e do Ministério Público. 3. Regra jurídica geral sobre legitimação ativa. 4. Particularidade da ação de levantamento. 5. Eficácia de coisa julgada formal. 6. Regra jurídica de competência pela conexão. 7. Recaída após o levantamento da interdição. 8. Coisa julgada formal e sentença § 145. Interdição dos surdos-mudos. 1. Surdos-mudos,interdição. 2. Levantamento da interdição § 146. Interdição dos pródigos. 1. Definição. 2. Doentes. 3. Síndrome. 4. Prodigalidade agravada. 5. Pródigo, parte na ação. 6. Regras jurídicas comuns sobre a interdição. 7. Curatela

Capítulo II Ações de invalidade § 147. Pressupostos de validade do negócio jurídico e de atos jurídicos “stricto sensu”. 1. Validade e eficácia. 2. Pressupostos de validade. 3. Viciosidade. 4. Confusões de alguns juristas § 148. Existência, validade, invalidade e eficácia. 1.Existir e valer. 2. Valer e ser eficaz § 149. Nulidade e anulabilidade. 1. Problema liminar de ser ou não-ser. 2. Formalismo romano e conceito de nullus”. 3. Dois sentidos, de nullus” e de nulo”. 4. Direito comum. 5. Concepção hodierna. 6. Soluções técnicas quanto ao conceito de nulo. 7. Precisão conceptual indispensável aos sistemas jurídicos. 8. Manifestações tidas como não-escritas § 150. Limites entre o existente e o não-existente. 1.Problemas de técnica jurídica legislativa. 2. Validade e eficácia, erro grave nas confusões de conceitos § 151. Validade e não-validade. 1. Invalidade e ineficácia. 2. Resistência ao exato conceito de ato jurídico nulo; precisão de conceitos. 3. Conceito de nulidade e caracteres do ato jurídico nulo. 4. Eliminação necessária da confusão entre a inexistência e a invalidade. 5. Confusão entre nulidade e alguns caracteres do nulo. 6. Exis-


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