Justificativa Audiência Pública CFCIS

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JUSTIF ICATIVA Contextualização – Conselho Federal de Ciências Sociais - CFCIS As Ciências Sociais 1 está presente enquanto área de conhecimento desde 1932, quando instalado o primeiro curso no Brasil. Agrega as disciplinas de Antropologia, Ciência Política e Sociologia e tem suas atribuições elencadas nos estudo das origens, do desenvolvimento, da organização e do funcionamento das sociedades e culturas humanas. Utilizando de procedimentos adaptados a seu objeto, desenvolveu se em todo o mundo, demonstrando sua importância na produção de estudos e de informações explicativas dos fenômenos sociais, políticos e culturais. Como reflexo deste processo temos, o surgimento da prática profissional do Sociólogo, do Antropólogo e do Cientista Político. Com efeito, por força da Lei 6.888/80 e do Decreto 89.531/84, constitui-se legalmente a profissão do Sociólogo. Entretanto, a Lei e Decreto mencionados não definiu concretamente o campo de atuação do Sociólogo, remetendo as atribuições desse profissional para algo não menos indefinido do que toda a “realidade social” e, concomitantemente não foram criadas de forma legal, as profissões do Antropólogo e do Cientista Político, bem como, definidas de forma clara, as atribuições destes profissionais. Neste contexto, Sociólogos, Antropólogos e os Cientistas Políticos a partir de 1996 passam a pleitear a criação do seu Conselho, ou seja, a criação do Conselho Federal de Ciências Sociais - CFCIS. Um projeto com esse objetivo tramitou pelas casas legislativas, sendo arquivado em 2003, já no Senado Federal, por vício de origem da proposição que almejava criar um órgão autárquico. No ano de 2006, a principal entidade de representação dos sociólogos, a Federação Nacional dos Sociólogos – FNS apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego um pedido e um projeto de criação do CFCIS. Após tramitar naquele ministério durante dois anos, o Ministério devolveu a proposição, comunicando que não possuía competência legal para atender o pleito. Dessa forma, em 2009 foi dada entrada no Gabinete da Casa Civil um projeto que cria o CFCIS. Em reunião datada do dia 27 de outubro de 2010 no mesmo gabinete com o Sr. Swendeberger Barbosa, houve um reconhecimento do nosso pleito. Não obstante, foi colocado que o governo não pode gerar demanda para si mesmo, sendo necessário no processo de construção do CFCIS, o envolvimento de outro Ministério que abarque este pleito. POR QUE DO CONSELHO FEDERAL Devido a razões históricas já apontadas, a prática profissional dos graduados em Ciências Sociais ficou, em grande medida, restrita ao ambiente acadêmico. As dificuldades encontradas para o exercício profissional limita a possibilidade do contributo racional que esta área do conhecimento tem a oferecer e deixa de ocupar um espaço profissional existente, cedendo espaços para agentes de outras formações fortalecidos por seus respectivos conselhos. conforme parecer CNE/CES 492/2001 publicado no Diário Oficial da União em 09/07/2001 Seção 1e, p. 50.) 1


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Justificativa Audiência Pública CFCIS by Priscila Prix Rodrigues - Issuu