NOTA TÉCNICA Nº 30/2017
PROCESSO Nº 71000.060358/2017-96
INTERESSADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSUNTO Trata-se de pedido da Secretaria de Estado da Saúde e da Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz no Rio Grande do Sul a respeito da integração do Programa Primeira Infância Melhor, estadual, com o Programa Criança Feliz, federal. ANÁLISE - DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ O Programa Criança Feliz, doravante também designado por PCF, foi instituído pelo Decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter intersetorial e com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O PCF é coordenado pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano do Ministério de Desenvolvimento Social, que articula ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. É implementado por meio de pactuação interfederativa, mediante adesão voluntária dos Estados e Municípios. O público prioritário do Programa Criança Feliz contempla: I – gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II – crianças de até 72 (setenta e dois) meses de famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e III – crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação da medida protetiva de que trata o art. 101, VII e VIII, da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O PCF tem dois pilares: i) a realização de visitas domiciliares por profissionais capacitados no conteúdo e metodologia definidos pela SNPDH e ii) a articulação intersetorial para o atendimento de demandas familiares identificadas nas visitas.