Portaria Nº 843/2021

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SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIAS Gabinete PORTARIA PORTARIA Nº 843/2021 Altera a Portaria SES nº 635, de 01 de setembro de 2021, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). PROA 21/2000-0093086-2. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e considerando: a Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006, que institui o Programa Primeira Infância Melhor (PIM) e dá outras providências; a Lei Estadual nº 14.594, de 28 de agosto de 2014, que introduz modificações na Lei nº 12.544, de 3 de julho de 2006; o Decreto Estadual nº 56.061 , de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS); o Decreto Estadual nº 56.062 , de 29 de agosto de 2021, que institui a Rede Bem Cuidar RS; a Portaria SES n° 635, de 01 de setembro de 2021, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061, 29 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º A Portaria SES nº 635, de 01 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O parágrafo único do Art. 8º, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º- Serão habilitados a receber recursos do PIAPS dos componentes I, II e III do Parágrafo Único do Art.1º, sem necessidade de requerimento formal, todos os Municípios do Estado, observando-se as regras do programa; § 2º - A adesão ao componente IV, do Parágrafo Único do Art. 1º, Primeira Infância Melhor, dependerá de adesão dos gestores municipais que manifestarem interesse em integrar o componente, mediante atendimento aos critérios e nos períodos de adesão estabelecidos pelo programa, respeitada a disponibilidade orçamentária; § 3º - A adesão ao componente V do parágrafo único do art. 1º, Rede Bem Cuidar RS, após a realização dos períodos de adesão iniciais ocorridos até o mês de novembro do exercício de 2021, dependerá de novo período de adesão ao projeto, observadas as suas regras e a disponibilidade orçamentária. II - O Art.11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11º - Ficam revogadas as Portarias nº 71 de 15 de janeiro de 2010. nº 360, 29 de junho de 2010 , nº 309, de 26 de junho de 2013 , nº 280, de 10 de abril de 2014 , nº 405, de 24 de novembro de 2016 , nº 946 de 30 de dezembro de 2015 e nº 097 de 25 de janeiro de 2021 . III - O parágrafo único do Art.1º do Anexo IV passar a viger com o seguinte valor:


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