GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NOTA DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO DOS PROGRAMAS PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR E CRIANÇA FELIZ (PIM/PCF) EM TEMPOS DE NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - Edição II Atualizada em 27 de outubro de 2021 Assunto: Atualiza as recomendações do trabalho do PIM/PCF enquanto serviço essencial, fortalecendo orientações em relação aos atendimentos, formações iniciais, recursos, acompanhamento e captação de famílias pelas equipes municipais em tempo de Covid-19
INTRODUÇÃO Em março de 2020, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul declarou estado de calamidade pública1 em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19. Em 10 de maio do mesmo ano, foi instituído o Sistema de Distanciamento Controlado2, substituído em maio de 2021 pelo Sistema de Avisos, Alertas e Ações, ou Sistema 3As de Monitoramento3. Este sistema estabelece as medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento à pandemia no estado e define que os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade são considerados atividades essenciais, devendo ser mantidos em funcionamento, sendo vedado o seu fechamento total. Nisto inclui-se o trabalho do Primeira Infância Melhor (PIM) e do Programa
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Decreto nº 55.128 , de 19 de março de 2020, reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020 e nº 55.240, de 10 de maio de 2020. 2 Decreto Nº 55.240/ 2021 3 Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021. Mais informações em: https://sistema3as.rs.gov.br/
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