O Monumento - edição 71

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DECRETO Nº 6.671, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

“Convoca a 5ª Conferencia Municipal da Cidade” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 92, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando as disposições da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades; Considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012 do Conselho das Cidades, que aprova o regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades; Considerando o que dispõe o artigo 215 da Lei Complementar Municipal 016/2004 – Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Mariana; Considerando a necessidade de se avaliar as proposições apresentadas em conformidade com o anexo XI da Lei Complementar Municipal 016/2004 e proceder à necessária revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município; Considerando ainda a convocação feita pelo Ministério das Cidades para que os municípios promovam as Conferências locais, elegendo delegados à Conferência Estadual das Cidades; D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a 5ª. Conferência Municipal da Cidade, com a seguinte proposição temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!” nos seguintes eixos: 1 - Participação e controle social no sistema de desenvolvimento urbano. 2 - Fundo de Desenvolvimento Urbano 3 - Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial. 4 - Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade. Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade tem como objetivo fortalecer e estimular a participação social e contribuir para o avanço das políticas públicas de desenvolvimento urbano, em especial: I - propor a interlocução entre as autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano; II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política e Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano e suas estratégias. Art. 3º - A coordenação da Conferência Municipal da Cidade ficará a cargo da Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito, que presidirá a Comissão Preparatória que contará com a presença dos membros abaixo indicados, que serão designados e convidados pelo Prefeito Municipal: I – Representantes do Poder Público: a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano; b) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) Um representante da Procuradoria Geral do Município; d) Um representante da Câmara de Vereadores; e) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; f ) Um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. II – Representantes dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil: a) Quatro representantes das Associações de Moradores; b) Dois representantes de entidades sindicais; c) Dois representantes da Associação Comercial; d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; e) Um representante de Organização Não Governamental com atuação na área de desenvolvimento urbano. Art. 4º - Caberá à Comissão preparatória indicar o local e data da Conferência, assim como definir a necessidade de realização de pré-conferências em bairros ou distritos. Parágrafo Único – A 5ª Conferência Municipal da Cidade será realizada até o dia 01 de junho de 2013. Art. 5º - Os resultados propositivos da Conferência Municipal da Cidade serão apresentados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades. Parágrafo Único – As proposições de interesse local, se necessário, serão convertidas em projeto de lei e remetidas à Câmara Municipal para aprovação. Art. 6º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade deverá ainda indicar 02 delegados à Conferência Estadual, na forma disposta no regimento. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra e faça cumprir, tão inteiramente quanto nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6.672, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. CONCEDE LICENÇA A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar nº 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de pedido de licença sem remuneração efetuada pelo servidor mencionado, conforme Processo Administrativo PRO nº 0052/2013. D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos ao servidor RODRIGO ANTÔNIO CARDOSO, ocupante do cargo efetivo de PEB-II, Matricula nº 10.030, com inicio em 25/02/2013 e término em 24/02/2015. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.677, DE 04 DE MARÇO DE 2013. “Concede licença amamentação a funcionário que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007, Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 608/2013.

08 a 13 de março de 2013

D E C R E T A: Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora EDMA SILVA FERREIRA SANTOS, ocupante do cargo de Monitor de Creche, Matrícula nº 20.077, com inicio em 12/02/2013 e término em 12/04/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 12/02/2013. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.678, DE 04 DE MARÇO DE 2013. “Concede licença amamentação a funcionário que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007, Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 906/2013. D E C R E T A: Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora ELAINE BORGES DE PAULA LOPES, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 20.146, com inicio em 19/02/2013 e término em 19/04/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 19/02/2013. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 6.679, DE 04 DE MARÇO DE 2013. “Exonera servidor a pedido” O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar número 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de desligamento efetuada pela servidora mencionada através do Processo Administrativo PRO nº 672/2013, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora CINTIA CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, Matrícula nº 15.628, a partir do dia 04/03/2013. Ar t. 2o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 6.680, DE 04 DE MARÇO DE 2013. “Exonera servidor a pedido” O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar número 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de desligamento efetuada pela servidora mencionada através do Processo Administrativo PRO nº 849/2013, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora EDSON MAGNO URSULO, ocupante do cargo efetivo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, Matricula nº 15.074, a partir do dia 04/03/2013. Art. 2o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.681, DE 04 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social” O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o que determina Lei Municipal nº 1.451/1999, alterada pela Lei nº 1.539/2001; CONSIDERANDO a destituição de alguns membros do Conselho Municipal de Assistência Social, representantes do Poder Executivo, que se deu com o término do mandato; Visando a continuidade das atividades do Conselho, D E C R E T A: Ar t. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Assistência Social, os se guintes Conselheiros: a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Titulares: Sabrina Zopelaro de Paiva Claudia Dionisio Vieira Suplentes: Ivânia Almeida Menezes Perdigão Rosana Araújo Dias b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Lúcia Horta Vitória Suplente: Mara Lúcia Carvalho Rocha c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Elizabeth Aparecida Araujo Santos Suplente: Elizabeth Cota presentantes da Procuradoria Municipal Titular: Regina Céli de Freitas Moraes Marques Suplente: Rodrigo de Paiva Ferreira Art. 2º - Ficam convocados os conselheiros de que trata o artigo 1º deste Decreto para reunião de posse a realizar-se no dia 07 de março de 2013, às 08:30 horas, no Centro de Convenções “Alphonsus de Guimaraens Filho”, localizado nesta Cidade à Avenida Getulio Vargas, s/nº, Centro. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.682, DE 05 DE MARÇO DE 2013 “Institui servidão administrativa para fins de recuperação de área de colúvio”. O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 92, VII e art. 12, XI da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições do Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com as modificações decorrentes da Lei 2.786 de 21/05/1956, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal para fins de instituição de servidão administrativa, na forma do art. 40 do Decreto-Lei 3.365 de 12/06/1941, e constituição de área de depósito de material destinado a recuperação de área de colúvio na Avenida Nossa Senhora do Carmo, retaludamento e contenção do maciço, com possibilidade de aterramento de vossoroca, em uma área de terreno de 99.652,67 metros quadrados, situados no local conhecido como chapadão ou encosta do bairro São Gonçalo, com as seguintes medidas e confrontações: A descrição deste imóvel tem início no ponto P1 de coordenadas (664.172,185m: 7.745.672,234m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 168,65m, até o ponto P2 de coordenadas (664.004m: 7.745.657,262m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 113,63m, até o ponto P3 de coordenadas (663.881,648m: 7.745.603,532m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 107,33m, até o ponto P4 de coordenadas (663.777,018m: 7.745.627,454m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 211,15m até o ponto P5 de coordenadas (663.692,799m: 7.745.821,081m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 194,910m, até o ponto P6 de coordenadas (663.874.,853m: 7.745.890,695m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 80,73m até o ponto P7 de coordenadas (663.943,368m: 7.745.847,997m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 70,93m até o ponto P8 de coordenadas (663.973,156m: 7.745.912,388m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 264,35m até o ponto P9 de coordenadas (664.203,297m: 7.745.782,302m); deste segue confrontando com CMP urbanizações ltda, com distância de 114,38m até o ponto P1 no início desta descrição. Art. 2º- A servidão ora constituída não limita o uso do solo para nenhuma atividade. Art. 3º- Destina-se a presente servidão a propiciar obras de recuperação do talude da Avenida Nossa Senhora do Carmo, retaludamento e recuperação de área de colúvio. Art. 4o- A Procuradoria Geral do Município promoverá a formalização da servidão amigavelmente, ou pela via judicial. Art. 5o- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6o- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.534, de 25/10/2012. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 6.683 DE 05 DE MARÇO DE 2013 “Institui Comissão Especial para fins de Implantação da CIPA”. O Prefeito Municipal do Município de Mariana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a necessidade de se implantar uma política eficiente de proteção à saúde do trabalhador; Considerando que a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) constitui ferramenta eficaz para conscientização acerca das medidas de segurança no trabalho; Considerando a necessidade de organização interna dos procedimentos relativos à instalação da CIPA, eleição e posse dos seus membros; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Poder Executivo do Município de Mariana a Comissão Especial com a finalidade de conduzir os atos preparatórios para implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Art. 2º. Ficam designados a compor a Comissão Especial: I – O Secretário Adjunto de Gestão Estratégica de Pessoal, que presidirá a Comissão; II – O Chefe do Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho; III - Um representante do SINDSERV, a convite da Administração; IV – Um representante de cada Secretaria que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura, indicado pelo titular de cada pasta. Art. 3º. A Comissão ora instituída tem por objetivo principal a sensibilização dos servidores municipais acerca dos programas de segurança do trabalho e a necessidade de constituição de uma comissão permanente com vistas à prevenção de acidentes. Art. 4º. A Comissão Especial ora designada terá o prazo de 90 (noventa dias) para apresentar o relatório de criação, eleição e posse dos membros CIPA. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente quanto nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana CONVENIO Nº 006/2013 PARTES: Município de Mariana e SAAE/ MARIANA OBJETO: Designação de Procuradores Municipais ou serviço de assistência jurídica contratada para assessorar a autarquia. PRAZO: 12 meses DATA: 25/01/2013 FUND. LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 015/2013 CONTRATADO (A): GRACO SOM LTDA OBJETO: Prestação de serviços de sonorização, iluminação e locação de palco, incluindo montagem e desmontagem, para realização do Carnaval 2013 da cidade de Mariana. DATA: 30/01/2013 VALOR: R$ 140.000,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 1301.04.695.0026.2.365339039 ficha 446 PRAZO: 20 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 058/2013 CONTRATADO (A): ELIVELTON INÁCIO MÓL – ME (Padaria Pão Nosso) OBJETO: Fornecimento de lanches para atendimento a Policia Militar, Bombeiros Militar, Policia Civil, Guarda Municipal e funcionários municipais que atuarão durante as festividades carnavalescas da cidade de Mariana. DATA: 07/02/2013 VALOR: R$ 10.387,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.0001.2.045339030 ficha 048; 0401.04.122.001.2.045-339039 ficha 050; 0502.04.122.0002.2394-339030 ficha 107; 0504.04.122.0002.2390-339030 ficha 111. PRAZO: Apenas durante evento FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 060/2013 CONTRATADO (A): BANCO DO BRASIL S/A OBJETO: Prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Programa Renda Mínima – Inclusão Produtiva, e emissão aos beneficiários de cartão magnético, em todas as agências da CONTRATADA. DATA: 08/02/2013 VALOR: R$ 6.420,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.244.0019.2.312-339039 ficha 264. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 062/2013 CONTRATADO (A): SERVIÇOS DE REMOÇÕES E EVENTOS LAPORTE & OLIVEIRA LTDA OBJETO: Locação de 03 ambulâncias em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde no transporte de pacientes de forma rápida e eficaz. DATA: 08/02/2013 VALOR: R$ 99.000,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339039 ficha 185. PRAZO: 90 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 271/2012 CONTRATADO (A): CASA ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 18/01/2013. FUND. LEGAL: Art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 004/2013 CONTRATADO (A): CONSTRUTORA IMPERIO LTDA. OBJETO: Considerando a alteração da Estrutura Administrativa Municipal, realizada pela Lei Complementar nº 108/2013, em que as despesas decorrentes do Contrato nº 004/2013 passarão a ser através da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano na dotação orçamentária: 0502.15.452.0003.2.388339039 ficha 613 DATA: 01/03/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 074/2010 CONTRATADO (A): SDI TRANSITO E TRANSPROTES LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DATA: 18/01/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.04.782.0001.2.625339039 ficha 559 VALOR: R$ 55.850,00 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/13 Considerando que a Listagem de aprovados do Concurso Público nº 01/2010 e do Processo Seletivo Simplificado nº 03/09, utilizadas até então nas convocações de candidatos para a celebração de contrato temporário com o Município de Mariana foram esgotadas; Considerando que os Princípios da Publicidade, da Moralidade e da Impessoalidade impõem a contratação temporária de servidores, mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e/ou Títulos. E considerando ainda, que a Listagem de Classificação de Designações de 2013, da Secretaria de Estado da Educação/Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto atende tais requisitos, encontrando-se ainda disponibilizada a todos os interessados, no site da Secretaria Estadual (www.educação.mg.gov.br); na referida Superintendência Regional e na Secretaria de Educação de Mariana, sito à Rua Bom Jesus, nº 18- Centro, nesta cidade, CONVOCAMOS os interessados nas funções disponibilizados no Quadro abaixo, para comparecerem à Secretaria de Educação, no dia 12 de Março de 2013, munidos de seus documentos pessoais. Vagas Disciplina Horário 01 PEB II – Inglês 08h30min 01 PEB II – Física 09h00min EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/13 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 – SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O Secretário Municipal de Administração CONVOCA os Concursados abaixo, aprovados no Concurso Público Nº 001/2010, para, caso tenham interesse, em celebrar Contrato Temporário de Trabalho com o Município de Mariana, em Substituição de Servidores Efetivos, que se encontram afastados/licenciados de seus cargos e aos Contratados que ainda se encontram no exercício de tais cargos. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 11/03/13 a 15/03/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG. PEB-II- MATEMATICA Inscr. Candidato Dt. Nasc. Doc 2870 PAULO MAGELA DE OLIVEIRA 28/04/1971 M8883819 PEDAGOGO Inscr. Candidato Dt. Nasc. Doc 2653 SABRINA FADEL 05/10/1978 27196134X 2677 VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 02/11/1970 M5698956 INSPETOR DE ALUNO Inscr. Candidato Dt. Nasc. Doc 2182 APARECIDA PIEDADE FERREIRA RAMOS 05/08/1959 MG5604139 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 03/09 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/13 A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando as Portarias da Secretaria Municipal de Administração nº01, de 01 de fevereiro de 2010 e nº 02 de 09 de fevereiro de 2010 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 03 de 22 de dezembro de 2009, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço


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