DOM - 22/12/2016

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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§ 3º - A convocação das reuniões extraordinárias será feita com divulgação prévia, por escrito, da pauta a ser tratada e do local de sua realização, com antecedência mínima de quatro dias, quando for possível, e por telefone, quando em caráter de urgência. Art. 12 - Serão convidados para as reuniões da Comforça Municipal todos os membros titulares e suplentes. Art. 13 - Os relatos das reuniões da Comforça Municipal serão disponibilizados, a todos os interessados, pela gerência que coordena a reunião. As retificações nos textos, propostas pelos membros da Comforça, deverão ser aprovadas pela Secretaria Executiva. Art. 14 - As reuniões devem ser pautadas no princípio da cordialidade e respeito entre os representantes, não sendo tolerado qualquer tipo de situação que venha constranger os participantes. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 15 - As sessões ordinárias da Comforça Municipal terão os seguintes procedimentos: I - apresentação e discussão da pauta prevista para a reunião; II - informações gerais; III - levantamento de propostas de pautas para as próximas reuniões. Art. 16 - As reuniões devem se iniciar às 19 horas, com tolerância de 15 minutos, e se encerrar às 21 horas, salvo nos casos em que o processo de votação estiver instalado ou que houver acordo entre os presentes para alteração do tempo de duração ou do horário de início ou termino da reunião. § 1º - Os últimos 30 (trinta) minutos das reuniões serão dedicados para os encaminhamentos necessários aos assuntos discutidos. § 2º- Para deliberações é necessário o quórum de cinquenta por cento mais um dos representantes Titulares da Comforça Municipal. § 3º - Será considerada aprovada a matéria que, submetida à análise nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, obtiver cinquenta por cento mais um dos votos dos titulares presentes. § 4º - Instalado o processo de votação, na ausência dos membros titulares, os membros suplentes da Comforça votarão como se fossem titulares. § 5º - Os membros titulares que tenham sido substituídos por seus respectivos suplentes, conforme determina o §4º deste artigo, não terão direito a voto nessa sessão deliberativa. Art. 17 - As intervenções verbais durante as reuniões terão a duração máxima de 03 (três) minutos, podendo esse tempo ser prorrogado pela coordenação da reunião, se necessário. Art. 18 - Recomenda-se que o membro titular que não possa comparecer às reuniões justifique, preferencialmente por escrito, por meio eletrônico ou por telefone, junto à Gerência que coordena as reuniões da Comforça Municipal, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 19 - A Secretaria Executiva da Comforça Municipal será composta por um membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada uma das 9 (nove) Comforças Regionais. tiva: pautados;

Art. 20 - Compete à Secretaria ExecuI - auxiliar na organização dos assuntos

II - colaborar na busca de soluções de conflitos internos para melhor funcionamento do grupo e aprimoramento da reunião; III - responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Orçamento Participativo, pela elaboração dos relatos das reuniões; IV - verificar o quórum para instalação das reuniões deliberativas e aprovação das matérias; V - acompanhar o tempo de fala dos representantes durante a reunião; VI- decidir sobre o afastamento de membro que agir, reiteradamente, de maneira agressiva, violenta ou desrespeitosa. VII - deliberar sobre a inclusão de ideias e/ou retificações, no relato das reuniões da Comforça Municipal, que vier a ser solicitada pelos participantes; § 1º - O representante titular da Secretaria Executiva que faltar sem justificativa às reuniões

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Poder Executivo

ordinárias por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas num período de 12 (doze) meses será automaticamente substituído por seu suplente e, caso necessário, a Comforça Regional deverá fazer nova eleição. § 2º - A Secretaria Executiva se reunirá em local a ser definido e em horário comercial, até 15 (quinze dias) após a reunião ordinária para preparar a pauta da próxima reunião, o relato da reunião anterior e dar outros encaminhamentos. § 3º - Caso os membros Titulares e Suplentes não puderem comparecer à reunião, será convidado o membro da Comforça Municipal que for mais assíduo, da Regional em questão. CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA Art. 21 - Compete à Administração Pública Municipal: I - disponibilizar aos membros da Comforça Municipal as informações necessárias para o desempenho de suas funções, cabendo aos órgãos executores e/ou temáticos informar à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada sobre o andamento dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo e, em caso de alterações de escopo de empreendimentos, encaminhar com antecedência as informações para as Comforças se inteirarem do assunto e poderem opinar em reunião. II - zelar pela qualidade dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo, da execução à manutenção, tomando providências diante de qualquer denúncia de irregularidade e informando à Comforça as providências tomadas. III - garantir a infraestrutura necessária para realização das reuniões das Comforças Municipais. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelos representantes da Comforça Municipal. Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, convoca o servidor ÁLVARO DE ALMEIDA SANTOS, BM 82.928-9, Gerente de 3º Nível, Gerência de Informações Sociais, para interromper o seu período de férias regulamentares referentes ao exercício 2016, a partir de 15/12/2016, por necessidade de serviço. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos ATOS DO SECRETÁRIO Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -CHARLENE RODRIGUES OLIVEIRA, BM98.588-4, do cargo efetivo de Professor para a Educação Infantil, a partir de 06.12.16. (Proc. 01.164266.16.80). -MANOEL FRANCISCO ALVES PEREIRA, BM97.933-7, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, a partir de 15.12.16. (Proc. 01.168757.16.64). DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Deferidos Gratificação e vantagens: 01.017668.16.44, NATÁLIA RAMOS CARVALHAIS DE OLIVEIRA, BM-96.631-6. Processo Administrativo: 01.076971.16.15, ANA LÚCIA DE SOUZA, BM-23.952-X/ 01.143688.16.03, EDILENE GONÇALVES PROENÇA, BM-79.442-6 E 100.004-5/ 01.153111.16.82, EDSON RICARDO FER-

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 REIRA, BM-80.112-0/ 01.131455.16.68, JACQUELINE APARECIDA TULIO, BM-48.453-2/ 01.160976.16.04, MARIA ANDREA DE OLIVEIRA BRASIL GONTIJO ROCHA, BM-74.035-0/ 01.134084.16.94, NILZA SILVA DE ANDRADE, BM-49.176-8.

HAGDA LÚCIA COSTA DE FREITAS

102.073-9 01.171473.16.55

HILDA CARLOS DE MIRANDA FARIAS

109.805-3 01.079810.16.92

JÚLIO CEZAR MATOS PEREIRA

50.467-3

KASSIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

103.112-9 01.169365.16.40

LUCIENE APARECIDA DE O. MAGALHÃES

100.383-4 01.169598.16.98

MÁRCIA SOUZA BARBOZA

109.510-0 01.104158.16.40

Insalubridade: 01.098276.16.40, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA, BM-48.444-3.

MARIA ALEXANDRINA DA SILVA

37.960-7

01.171122.16.80

Processo Administrativo: 01.160495.16.26, ADRIANA DIAS PEREIRA KIKUCHI, BM45.567-2/ 01.163147.16.56, AILSON WAGNER DE ALENCAR SILVA, BM-99.755-6/ 01.161206.16.42, ANDRE LUIZ DA SILVA, BM87.094-7/ 01.133363.16.12, CLAÚDIO MARQUES FRANCA, BM-83.955-1/ 01.136241.16.41, DALVO JOSE ROSSI, BM-73.871-2/ 01.158749.16.00, ISABELA KENYA MOURA COUTINHO, BM-110.335-9/ 01.160689.16.12, JANAINA MOREIRA SILVA, BM-102.150-6/ 01.161028.16.96, JESILAINE AGUILAR BARBOSA PENIDO, BM-88.919-2/ 01.152390.16.02, JOSE EUGENIO BATISTA FILHO, BM-108.3021/ 01.160613.16.5, JULIANA GOMES VIEIRA MAIA, BM-111.350-8/ 01.163359.16.24, KANNON FONSECA DO CARMO, BM-86.280-4/ 01.150555.16.20, KARINE PEREIRA DUTRA BRAGANÇA, BM-111.826-7/ 01.084551.14.13, LETICIA MAZZARELLO DOS SANTOS RODRIGUES, BM-98.792-5/ 01.160315.16.42, MARIENE ALVES DOS SANTOS,BM-101.553-0/ 01.157862.16.87, MARILYN DE ASSIS RODRIGUES, BM-107.617-3/ 01.160.804.16.59, MARLENE MARIA MACHADO DA SILVA, BM45.754-3/ 01.158703.16.09, MIRIAM MOREIRA DOS SANTOS, BM-89.767-5/ 01.160141.16.63, MONICA JULIA DA SILVA, BM-110.002-3/ 01.162338.16.19, OLINDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, BM-89.865-5/ 01.161619.16.72, PATRÍCIA ALVES FRANCO, BM-88.087-X/ 01.003455.15.54, PAULA ELAINE DA SILVA, BM-101.785-1/ 01.160993.16.23, RAQUEL DUARTE OLIVEIRA DE FREITAS, BM-35.147-8/ 01.133216.15.07, SHIRLEY VERSTEEG DE OLIVEIRA, BM-39.382-0/ 01.160747.16.17, SUELI SOLANGE DOS SANTOS, BM-103.0009/ 01.161167.16.92, TATIANA BEDRAN, BM97.272-3/ 01.158031.16.22, WELLERSON BARRETO RIBEIRO, BM-80.370-0.

MARIA AUGUSTA DA SILVA E SOUSA

72.925-X

01.152737.16.08

MARIA HELENA LIMA REIS

79.682-8

01.032750.16.07

MARIA HELENA MANSUR DA ROCHA

50.518-1

01.170973.16.42

MARTA ALICE SANTOS SIMÕES

101964-1

01.105324.16.52

SABRINA ALVES SARAIVA

107.504-5 01.170623.16.30

SENHORINHA PAULA PIRES

71.481-3

01.171156.16.00

SÓCRATES MOREIRA LEAL

37.161-4

01.171158.16.28

WALDLENE MARTINS DE SALES

48.740-X

01.131526.16.04

WALESKA GONÇALVES MENEZES

112.774-6 01.167687.16.45

Processos Indeferidos Gratificação e vantagens: 01.120047.16.90, MERCEDES LUCIA FIGUEIROA SOEIRO DA SILVA, BM-49.047-8/ 01.089309.16.07, RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA, BM-35.968-1

Licença para atividade de aperfeiçoamento: 01.152900.16.97, CAROLINE MENDES DE OLIVEIRA, BM-103.108-0. Licença sem vencimentos: 01.143474.16.00, ANA CRISTINA LANA E SILVA, BM-101.9838/ 01.133567.16.62, MAGDA MATOS MAURELLI, BM-72.656-0/ 01.128221.16.89, MARCIA DE SOUSA ARAUJO E SILVA, BM-44.160-4/ 01.151616.16.58, RITA DE CASSIA BARROS MENEZES, BM-102.878-0/ 01.151987.146.30, ROSANGELA AZEREDO DE LELES,BM-83.040-6. Reconsideração de despacho: 01.166019.16.82, FERNANDA BEATRIZ FERREIRA GOMES, BM-103.848-4 GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos - Regional Centro Sul – GERHU-CS convida a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena do prosseguimento dos mesmos. -MARIA TEREZA NEVES DE SIQUEIRA, BM103.110-2, Proc. 01.111141.16. 67. -MARIA CRISTINA MENDONÇA CAMPOS, BM-108.367-6, Proc. 01.144534.16.75. A Gerência de Recursos Humanos – Regional Venda Nova, convida a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: BM

PROCESSO

ANA DIAS DE OLIVEIRA GOMES

NOME

47.665-3

01.122576.16.91

CLEUZA PEREIRA DE ALMEIDA

46.864-2

01.147919.16.76

ELIDA GOUVEIA VIANA MOREIRA

92.947-X

01.152651.16.94

GLÊNIA RUFINO DE MORAIS

112.453-4 01.079243.16.74

01.032742.16.70

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO PRORROGAÇÃO DE POSSE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008, publicada no DOM de 30 de abril 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para regularização dos procedimentos para Posse: ATÉ 09/12/2016 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Humberto Dias De Sousa Romney Wallison Dos Santos ATÉ 19/12/2016 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL Reinaldo Oliveira Batista ATÉ 25/12/2016 SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Erika Gomes Prates Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação torna público o Resultado da Prova de Títulos e a Classificação Final do concurso público para Professor Municipal regido pelo Edital 05/2015, e comunica que o mesmo encontra-se disponível no site da Fundação Renato Azeredo - FRA (www.gestaoconcurso.com. br) e no Diário Oficial do Município – DOM (www. pbh.gov.br/dom). Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

21/12/2016 18:12:15


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