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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que o Município autorizou a cessão do imóvel situado a Rua Pedro Bizzoto, s/n°, próximo a Rua Albert Scharlé, n°19, no Bairro Madre Gertrudes para essa mesma associação. Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 07 de agosto de 2016. Processo 01.101.116.87.87 Interessado: Gerson de Oliveira Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que o passeio é estreito e que há um estudo urbanístico das áreas ao longo da obra da Av. Antônio Carlos. Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 07 de agosto de 2016. Processo 01.001.183.08.56 Interessado: Murilo Rodrigues Filho Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que a área em questão é destinada a uso paisagístico. Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 07 de agosto de 2016. Belo Horizonte, 07 de julho de 2016 Hipérides Dutra de Araújo Ateniense Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico

COMPUR RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 161.927/15 Empreendimento Estação Cine Café Localização: Praça Rui Barbora, nº 104, Bairro Centro, Regional Centro-Sul CNPJ: 10.958.795/0001-07 N° do Processo: 01.161.927/15-53 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Atividade (s) em edificação existente a regularizar Lanchonete, casas de chá e sucos; restaurante; comércio varejista de livros; atividades de exibição cinematográfica; salas de acesso à internet; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; bufê, casa de festas e eventos; atividades de museu e de exploração de lugares e prédios históricos; ensino de arte e cultura; agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação e serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Responsável Legal: João Annes Guimarães Responsável Técnico pelo EIV: Laís Rosa Leite – CREA MG 167613/D

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 130.0075.03.15 Referência: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de cessão de uso do cartão BHBUS, licença de uso de software e prestação de serviços de carga a bordo de vale transporte. Contratante: Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL. Contratada: Consórcio Operacional de transporte Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte. Cláusula Primeira: O prazo de vigência do contrato em epígrafe será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de julho de 2016, com término em 06 de julho de 2017. Cláusula Segunda: O valor do presente aditivo é R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cláusula Terceira: Os recursos para celebração do presente aditivo estão previstos na dotação orçamentária nº 2703.0010.16.482.007.2.900.3390 49.01.0300. Assinatura: 21/06/2016. Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo e Financeiro Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 47/2016 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional do empregado público que possui a seguinte matrícula: 00668-9, 01536-X, 02130-0, 00952-1, 02184-X, 00426-0, 01205-0, 01935-7, 00055-9, 00049-4 e 02245-5. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007. Art. 3º - Convocar o empregado público aprovado a apresentar títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 12 de julho de 2016

NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Humberto Pereira de Abreu Júnior Superintendente

Belo Horizonte, 12 de julho de 2016

PORTARIA SUDECAP Nº 048/2016

Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Designa servidores para a função operacional de fiscal substituto de contrato.

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.

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Poder Executivo

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito:

Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado: Consórcio CGP / SPEC Contrato e Licitação: SC-081/12 – SCO-002/12-CC Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para validação e/ou adequação dos estudos de concepção existentes e elaboração dos projetos básicos e executivos necessários à implantação das obras de saneamento integrado para Bacia do Córrego Barreiro - PAC 2. Fiscal do Contrato Substituído: Darling Demillus Silva - 02677-9 Fiscal do Contrato Substituto: Úrsula Kelli Caputo - 02631-0 (a partir de 20/06/2016) Cargo e Lotação: Engenheira Civil - DVPR5-SD Art. 2º - Designar a Eng. Civil Úrsula Kelli Caputo, matrícula 02631-0, para substituir a Eng. Civil Darling Demillus Silva, matrícula 02677-9, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal temporário dos contratos discriminados a seguir, no período de 11 a 29/07/2016, por motivo de férias regulamentares do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado: Victória Tassara Engenharia e Consultoria Ltda. Contrato e Licitação: SC-005/14 - SCO-039/13CC-LOTE I Objeto: Prestação de serviços especializados de consultoria para a elaboração de estudos e projetos técnicos de infraestrutura do Orçamento Participativo - Lote I: Sistema Viário Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado: Sanehatem Consultoria e Projetos Ltda. Contrato e Licitação: SC-114/12 - SCO-003/12-CC Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para validação e/ou adequação dos estudos de concepção existentes e elaboração dos projetos básicos e executivos necessários à implantação das obras de saneamento integrado para as Bacias dos Córregos Brejo do Quaresma e Joaquim Pereira - PAC 2 Art. 3º - Designar o Eng. Civil José Mário Nogueira Alves Ribeiro Novaes, matrícula 02577-2, para substituir o Eng. Civil Felix Horácio Munoz Muniz Junior, matrícula 027708, sem prejuízos de suas atividades, como fiscal temporário dos contratos discriminados a seguir, no período de 19 a 29/07/2016, por motivo de férias regulamentares do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CGP - Consultoria Gerenciamento e Planejamento Ltda. Contrato e Licitação: SC-064/14 - SCO-058/13-CC Objeto: Prestação de serviços especializados de consultoria e a elaboração de estudos e projetos técnicos de infraestrutura Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado: Sanehatem Consultoria e Projetos Ltda. Contrato: AJ-003/15 - SCO-041/14-TP Objeto: Elaboração de estudos técnicos, projetos básicos e executivos de infraestrutura e de edificações para urbanização de vias no entorno das bacias de controle de cheia dos Córregos Olaria e Jatobá. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir das datas indicadas nos Arts. 1º, 2º e 3º.

Contratada: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA. Objeto: aquisição de programas de informática ARCGIS. Objetivo: retificar o Caput do Termo Aditivo nº 01 e o Caput da Apostila nº 01, como se segue: - TERMO ADITIVO nº 01 - Onde se lê: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato DJ 008/2015, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA-SMOBI e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA., nos termos da Solicitação de Ajuste Contratual nº 01 de 11/12/2015, com o objetivo de alterar a Cláusula de Valor do Contrato e Condições de Pagamento, mediante a seguinte forma; Leiase: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato DJ 008/2015, que entre si fazem a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA., nos termos da Solicitação de Ajuste Contratual nº 01 de 11/12/2015, com o objetivo de alterar a Cláusula de Valor do Contrato e Condições de Pagamento, mediante a seguinte forma: - APOSTILA Nº 01 - Onde se lê: APOSTILA nº 01 ao Contrato DJ 008/2015, firmado em 15/10/2015 entre o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, com o objetivo de retificar o número do processo expresso no caput do contrato, como se segue; Leia-se: APOSTILA nº 01 ao Contrato DJ 008/2015, firmado em 15/10/2015 entre a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, com o objetivo de retificar o número do processo expresso no caput do contrato, como se segue: Data de assinatura: 20/06/2016. Registro na SUDECAP: 13/07/2016 – Livro: 01 – Folha: 124.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 28/06//2016 a 28/06/2016 arquivo nº 1286 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 07 de julho de 2016 Belo Horizonte 11 de julho de 2016 Humberto Pereira de Abreu Júnior Superintendente

Pier Giorgio Senesi Filho Secretário Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA Nº 01- DJ-001/13 – SP 27/2012 TP Processo: 01-163.294/12-57 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: JAM SOLUÇÕES PREDIAIS LTDA. Objeto: prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, em diversos aparelhos de ar condicionado da SUDECAP. Objetivo: Incluir dotação orçamentária nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001.339030-37 Fonte: 03.00 e SICOM 10. Data de assinatura: 21/06/2016. Registro na SUDECAP: 13/07/2016 – Livro: 01 – Folha: 124. EXTRATO DA APOSTILA Nº 02- DJ-008/15 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 01-150.683/15-29 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.

COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARIBH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB.

14/07/2016 18:31:18


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