11/06/2016

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 11 de junho de 2016 NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, CNPJ: 03.447.242/0039-99; SQUADRA TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 41.893.678/0001-28. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 01.402.400/0001-96, de CHRISPIM NEDI CARRILHO - EPP, para CHRISPIM NEDI CARRILHO EIRELI EPP.

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NF = 2,01 + 3,18 NF = 5,19 Entretanto, a proposta da empresa Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais Ltda. foi elaborada em desacordo com o item 11.6 do edital. A empresa Accenture do Brasil Ltda. atendeu a todas as exigências previstas no edital e obteve a nota final 9,85, sendo julgada vencedora do certame, conforme definido no item 13 do edital. Fica aberto o prazo legal para interposição de recursos.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Comissão Permanente de Licitação

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/021

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo nº. 04.001514.15.93 Objeto: Prestação de serviços diversos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, perfazendo um total de 300 (trezentos) trabalhadores, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Belo Horizonte. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, comunica que empresa Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. interpôs recurso contra a revogação do certame, publicada no DOM - Diário Oficial do Município no dia 31/05/2016. Sendo assim, abre vistas aos interessados, para apresentação de contrarrazões no prazo legal.

Em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal 10.710/2001, e, em face da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI , bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO o reconhecimento e a declaração de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, combinado com artigo 13, inciso VI da Lei Federal 8.666/1993 e art. 66, parágrafo1º, II, do Decreto Municipal 10.710/2001, para a contratação direta do Engenheiro Gerson Ângelo José Campera, CPF nº 359.828.296.68, Carteira de Identidade nº M.615.305, para prestar serviço como Assistente Técnico do Município de Belo Horizonte na Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas nº 0024.14.234.534-7 que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte – MG, proposta pela Construtora Cowan S/A, no intuito de produzir provas relacionadas com a queda do Viaduto dos Guararapes, pelo valor de R$ 261.850,00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo: 365 dias. Dotação Orçamentária: 2700.0172.26.452.211.1271.00 10.119051 08.04.00.

Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RERRATIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 2016/003

Belo Horizonte, 02 de junho de 2016

Processo nº. 01.094710.11.09 Objeto: montagem, operação e construção manutenção do Centro de Convenções de Belo Horizonte – CCBH por meio de permuta de terreno e concessão de direito real de uso precedida de obra pública. Fica retificada a identificação da Concorrência constante na publicação do julgamento de habilitação do certame, publicado no DOM de 07/06/2016. ONDE SE LÊ: Concorrência 2015/008 LEIA-SE: Concorrência 2016/003.

Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUTORIZAÇÃO

Ratifico todas as demais informações da publicação supracitada. Sendo assim, a publicação, após a rerratificação fica da seguinte forma: Comissão Permanente de Licitações JULAGMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA 2016/003 Processo n°. 01.094710.11.09 Objeto: montagem, operação e construção manutenção do Centro de Convenções de Belo Horizonte – CCBH por meio de permuta de terreno e concessão de direito real de uso precedida de obra pública. A Comissão Permanente de Licitações designada por ato de nomeação, no uso de suas atribuições, realizou a análise da documentação de habilitação apresentada pelo licitante que participou do certame, proferindo o seguinte julgamento: O licitante Consórcio do Centro de Convenções Belo Horizonte, constituído pelas empresas M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda (empresa líder) e ELGLOBAL Construtora Ltda foi julgado inabilitado por não atendimento ao subitem XIV.1.2.3.2.1.3. do edital: os atestados apresentados para comprovação da Capacidade Técnico-Operacional (Projetos) não estão registrados no CREA. Sendo assim, a Comissão julga o presente certame FRACASSADO. Fica aberto o prazo legal para interposição de recurso.

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, a servidora Stephania Aleixo de Paula e Silva, a se ausentar do país, no período de 17/06/2016 a 22/06/2016, para participar da “Mesa Redonda Internacional para Cidades”, em Lisboa, Portugal. A presente viagem será custeada pela organização do evento, inexistindo despesas para o erário. Belo Horizonte, 10 de junho de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 15.993, de 08 de junho de 2015, o servidor Leonardo Amaral Castro, a se ausentar do país, no período de 13/06/2016 a 16/06/2016, para participar do The Latin America and the Caribbean Regional Dialogue, “Starling Strong: The First 1000 days of the SDGs”, em Bogotá, Colômbia. A presente viagem será custeada pela organização do evento, inexistindo despesas para o erário. Belo Horizonte, 10 de junho de 2016

Comissão Permanente de Licitações JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 2015/009

Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo

Processo n° 01-181845-15-43 Objeto: prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão, celebrado entre o Município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária. Aos 09 dias do mês de junho de 2016, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para constar em ata o resultado do julgamento da proposta de preços nos termos dos procedimentos previstos no edital e nas normas da Lei 8.666/93. A licitante Accenture do Brasil Ltda, apresentou proposta no valor de R$ 5.995.560,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e sessenta reais). A licitante Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais Ltda apresentou proposta no valor de R$ 7.530.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta mil reais). Sendo assim, pelo critério estabelecido no subitem 11.5 do edital, a proposta comercial de cada empresa obteve a seguinte nota: Accenture do Brasil Ltda NC = Po x 10 PC = R$ 5.995.560,00 x 10 P R$ 5.995.560,00

NC = 10

Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais Ltda NC = Po x 10 PC = R$ 5.995.560,00 x 10 P R$ 7.530.000,00

NC = 7,96

Cálculo da proposta mais vantajosa Considerando o critério estabelecido no item 12 do edital, as empresas obtiveram as seguintes notas: Accenture do Brasil Ltda NF = (0,6 x NT) + (0,4 x NC) NF = (0,6 x 9,75) + (0,4 x 10) NF = 5,85 + 4,0 NF = 9,85 Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais Ltda NF = (0,6 x NT) + (0,4 x NC) NF = (0,6 x 3,35) + (0,4 x 7,96)

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