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Gotas

Agora é oficial

Revendedor já pode comprar etanol direto de fornecedor (produtor)

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Uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos do mercado regulatório de combustíveis já está em vigor. Postos revendedores já podem comprar etanol das usinas produtoras, de acordo com Resolução 855 da ANP, publicada no dia 13 de outubro.

Simone Marçoni, advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, esclarece que as mudanças não geraram novas obrigações para o revendedor. “Ainda assim, é importante que o empresário esteja ciente das alterações”, frisa.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) convocou reunião com todos os elos da cadeia produtora de combustíveis para divulgar qual será o modelo tributário adotado para a venda direta do etanol aos postos. A Medida Provisória 1.063 prevê que os estados regulem e fiscalizem o recolhimento do tributo estadual.

Uma das preocupações do mercado era como seria o modelo tributário aplicado para a venda direta das usinas e dos TRRs aos postos. Na apresentação da SEF-MG, ficou claro que pouco mudou para os revendedores, que continuarão sendo substituídos tributariamente. “O Minaspetro estará junto à Secretaria para que não tenhamos evasão fiscal e prejudique o mercado”, pontuou Carlos Guimarães, presidente do Minaspetro.

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