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Atuação do Departamento Jurídico Tributário

Um aliado indispensável

Número elevado de normas e leis tributárias demanda auxílio de especialista

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Impostos, contribuições, taxas. Os inúmeros tipos de tributos com os quais os revendedores convivem no cotidiano reforçam a importância do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro. O setor tem entre suas principais tarefas esclarecer dúvidas e manter os associados informados de eventuais alterações que impactarão o desempenho dos postos, além de dar apoio técnico à direção do Sindicato nas negociações com os órgãos arrecadadores.

Atual representante do Departamento, Bruno Tourino Damata atua no Sindicato desde 2018. Ele é advogado tributarista desde 2013, com especialização em Direito Constitucional e Direito Público (com ênfase em Direito Tributário) pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), que mantém parceria com o Ius Gentium Conimbrigae (IGC) – Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Segundo o advogado, as principais demandas estão relacionas às taxas, como a do Ibama (TCFA) e a extinta, mas ainda polêmica, Estadual de Incêndio, ao ICMS-ST, além das diversas obrigações acessórias, como a escrituração de estoques, NFs e NFCEs. Bruno explica que a área tributária abrange um número elevado de normas e leis, o que acaba por Bruno Tourino Damata atua no Minaspetro desde 2018

levar à sua taxação como “complexa”. Como exemplo, ele cita a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que identificou, em 2019, a existência de 403.322 normas tributárias brasileiras em vigor. “O advogado especialista deve se manter sempre atualizado para garantir que seus consulentes ajam dentro dos limites da lei. No Minaspetro, o nosso compromisso é auxiliar o revendedor a lidar com os impactos causados pela vasta gama de impostos, taxas e contribuições existentes”, pontua. Outra pauta fundamental do Departamento é a representação jurídica em negociações e ações judiciais de interesse dos associados do Sindicato. Entre as principais vitórias nos últimos anos, o advogado destaca o Mandado de Segurança Coletivo relacionado ao Decreto Estadual

47.547/2018, que, de certa forma, regulamentou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restituição do ICMS recolhido a maior quando em comparação à base de cálculo presumida pelo Estado, inspirada no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). “O decreto passou a reconhecer o direito à restituição mensal ao contribuinte substituído, quando a base de cálculo do ICMS-ST se efetivar em valor menor do que o que fora presumido e tributado pelo Fisco na etapa comercial anterior”, diz. Bruno acrescenta que o decreto também previu a hipótese de complementação do imposto. “Apesar de parecer, à primeira vista, uma norma benéfica ao contribuinte substituído, o tema se tornou perverso, principalmente para aqueles contribuintes que não possuem nenhum débito próprio de ICMS-ST para quitar mensalmente, como no caso dos postos de combustíveis”, explica.

Segundo o advogado, com o decreto, o contribuinte obteria o reconhecimento do crédito de ICMS-ST, mas não poderia monetizá-lo e, ainda, teria que recolher os tributos federais incidentes sobre os respectivos valores. “Seria injusto”, aponta. Em razão disso, foi ajuizado um Mandado de Segurança Coletivo pelo Minaspetro, que recebeu sentença favorável e reconheceu o direito de os revendedores transferirem o crédito apurado mensalmente para terceiros, a título de ICMS-ST. “Embora se trate de uma decisão de primeira instância, ficou demonstrada a robustez da tese perante o TJMG, abrindo precedente para demais empresas que enfrentam situação semelhante”, relata.

NOVIDADE!

PRINCIPAIS AÇÕES DO DEPARTAMENTO

• Redução da minoração dos impactos causados pela criação de impostos, taxas e contribuições

• Treinamento e reuniões técnicas com a SEF-MG para a implementação da Nota Fiscal

Eletrônica

• Atuação no Decreto Estadual 47.547/2018, que regulamentava uma decisão do STF sobre a restituição do ICMS recolhido em comparação com o Preço

Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).

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