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Prontos para o checklist?

Independentemente de pertencerem a uma rede, estabelecimentos precisam ter em mãos relação de documentos exigidos pelos órgãos de fiscalização

Notas fiscais, alvarás, escrituração diária, registros de análise, boletim de conformidade, relatórios de manutenção – os órgãos de fiscalização têm sido exigentes para com os postos de combustíveis mineiros no que diz respeito aos documentos relativos à execução dos serviços, cuja relação, diga-se de passagem, é extensa. Por isso, os revendedores devem estar cientes de que seus estabelecimentos precisam ter em mãos toda a documentação exigida para não estarem sujeitos a infrações – em alguns casos, graves – que podem ser evitadas.

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E mesmo no caso de uma rede de postos, os órgãos de fiscalização exigirão de cada um deles uma cópia de todos os documentos requeridos. “A documentação tem que estar disponível no local de fiscalização. A justificativa de que determinado documento se encontra guardado no escritório central não pode, portanto, ser usada para se desculpar pela falta no momento da visita do fiscal. Por exemplo, no caso da Copasa, há um dispositivo que diz expressamente que o contrato e os projetos do Precend devem estar disponíveis no posto, para eventual fiscalização. O mesmo vale para a maioria dos documentos ambientais”, explica o advogado do departamento jurídico ambiental do Minaspetro Bernardo Souto.

Ele orienta os revendedores a se manterem informados da relação exigida pela ANP e demais órgãos fiscalizadores. “Não vejo dificuldade no cumprimento dessa obrigação, até porque a documentação pode ser apresentada ao auditor fiscal em formato eletrônico’, afirma o coordenador do departamento jurídico trabalhista do Minaspetro, Klaiston Soares D’ Miranda.

Segundo a advogada Flávia Lobato Amaral, os documentos que o Procon estadual e o Ministério Público solicitam e fiscalizam são os mesmos exigidos pela ANP. “São exigidos um formulário denominado ‘Registro das Análises de Qualidade’, boletim de conformidade do combustível automotivo expedido pelo distribuidor e as três últimas notas fiscais de aquisição de cada um dos combustíveis automotivos. E, conforme previsto nas normas da ANP, esses documentos devem estar nas dependências do posto, para ser apresentados de imediato”.

Placas E Adesivos

A exposição de placas e adesivos também precisa estar em conformidade com as normas. As regras preveem especificidades sobre o painel de preços, que deve ficar na entrada do estabelecimento (em destaque e de fácil visualização à distância), o quadro de avisos (devem constar informações como razão social ou nome fantasia, CNPJ, número da autorização para o exercício da atividade, identificação do órgão fiscalizador, horários e dias de funcionamento do posto) e adesivos para gasolina, diesel, etanol e GNV em cada bomba.