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Saiba o que mudou no LMC

Nova resolução da ANP permite escrituração diária em formato impresso ou digital

Quando necessário, a fiscalização da ANP ou de órgãos conveniados vai notificar o posto para que imprima o LMC

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AANP publicou, em setembro, a Resolução nº 884, que instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para a Revenda varejista. A nova deliberação autoriza os revendedores a fazer a escrituração diária em formato impresso ou digital, sendo a impressão necessária apenas caso o posto seja notificado pela Agência ou pelos órgãos conveniados. Além disso, os estabelecimentos deverão manter em suas dependências a escrituração diária de todos os produtos e as notas fiscais referentes aos últimos seis meses – seja em meio físico ou digital.

A nova resolução da ANP revoga duas regulamentações anteriores: a Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992, e a própria Resolução ANP nº 23, de 24 de novembro de 2004. “A norma anterior era muita antiga e sua edição mais recente não trouxe obrigação nova para o revendedor, exceto o fato de ter tornado facultativa a impressão e a escrituração de forma física e permitido que elas sejam feitas de forma digital. E, em 2 de outubro, terminou o prazo para que a fiscalização exigisse a impressão manual do livro”, explica a advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro Simone Marçoni. Ele observa que a resolução facilitou o processo de adaptação dos postos de combustíveis às regras. “Muitos revendedores já faziam a digitalização anterior- mente. Agora, a lei flexibilizou o processo. Quando necessário, a fiscalização vai notificar o posto para que ele imprima, encaminhe ou envie também digitalmente esse livro de movimentação de combustíveis”, acrescenta.

Segundo a ANP, o registro dos estoques e das movimentações de compra e venda de combustíveis no LMC deve ser realizado diariamente, ainda que não haja movimentação. A nova regulamentação também não determina prazo para que os revendedores façam a adequação do livro de movimentação caso ele se encontre escriturado com erro ou rasuras. Apesar disso, caso a ANP ou os demais órgãos conveniados encontrem tais questões, os postos podem sofrer penalidades de acordo com a infração a ser apurada. Dessa forma, o livro deve conter informações precisas e fidedignas sobre a movimentação de combustíveis.

Diferen A No Estoque

A resolução também mantém a obrigatoriedade de o revendedor apurar por conta própria as diferenças de estoques superiores a 0,6%, independentemente da notificação. As variações deverão ser registradas no campo de observações do livro de movimentação de combustíveis para avaliação da fiscalização da própria ANP ou dos demais órgãos conveniados. Por fim, a resolução prevê que, caso seja detectado vazamento ou infiltração, o tanque deverá ser esvaziado e colocado fora de operação até que esteja em condições de uso, o que deverá ser comprovado por profissional ou empresa especializada. O revendedor terá a obrigação de adotar procedimentos previstos nas normas técnicas e na legislação ambiental aplicável se não identificar as causas das variações no teor do combustível.