AUTONOMIA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
José Francisco de Melo Neto*
Pois não ditou Creonte que se desse a honra da sepultura a um de nossos dois irmãos enquanto a nega ao outro? Dizem que mandou proporcionarem justos funerais a Etéocles com a intenção de assegurar-lhe no além-túmulo a reverência da legião dos mortos; dizem, também, que proclamou a todos os tebanos a interdição de sepultarem ou sequer chorarem o desventurado Polinices ...
ANTÍGONA, de Sófocles, 441 a.C.
Antígona constatou a unilateralidade da deliberação da pólis grega, expressa na decisão de Creonte. Mas como, se a lei da pólis, portanto para o cidadão, devia ser uma lei justa? Era, exatamente na lei da pólis, onde se podia esperar uma normatização que servisse a todos os cidadãos. Um conjunto de princípios bons, portanto justos, em que o cidadão podia se referenciar e seguir. Estabelecia-se, dessa forma, a exigência de princípios éticos que deveriam ser expressos por ações moralmente aceitas. A tomada dessa decisão unilateral expressava um comportamento nada moral. Verdadeiramente, Antígona buscara liberdade para suas atitudes. Essa tragédia grega expressa, também, o sofrimento do ente humano na sua busca para tornar-se livre, posto que ama a liberdade.
Do ponto de vista etimológico, autonomia se compõe de duas palavras: autós, que pode significar por si mesmo, algo que se basta ( uma expressão que pode ser reivindicada por todos os humanos, em diferenciadas condições em que se externem) e nomia. Esta é uma palavra polissêmica. Pode significar lei, regra, modelo a seguir, bem como uma região delimitada
__________ * Professor efetivo do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba, vinculado à linha de pesquisa Educação, Estado e Políticas Públicas. É coordenador do Grupo de Pesquisa em Extensão Popular.