A gestão da propriedade intelectual

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A Gestão da Propriedade Intelectual nas Instituições de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação

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Documento do Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno em Propriedade Intelectual do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (GTA-PI/MCTI)

As opiniões emitidas neste documento são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou das Instituições de Fomento citadas no texto.

Elaborado por: Ada Cristina Vianna Gonçalves (Finep) Fernanda Vanessa Mascarenhas Magalhães (MCTI) Iovanna Pinheiro Gico Roller (MCTI) Rafael Leite Pinto de Andrade (CNPq)

Brasília, 2013 2


Glossário

C, T&I Capes

CNPq

Fapemig

Faperj

Fapesp

FNDCT Finep

Ciência, Tecnologia e Inovação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os Estados da Federação. www.capes.gov.br O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. www.cnpq.br A Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa e financeira e tem foro e sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. A Fapemig tem por missão induzir e fomentar a pesquisa e a inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. www.fapemig.br Criada em 1980, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) é a agência de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação do Estado do Rio de Janeiro. Vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a agência visa estimular atividades nas áreas científica e tecnológica e apoiar de maneira ampla projetos e programas de instituições acadêmicas e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Isso é feito por meio de concessão de bolsas e auxílios a pesquisadores e instituições. www.faperj.br A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do País. Com autonomia garantida por lei, a Fapesp está ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo. Com um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado, a Fapesp apoia a pesquisa e financia a investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo. www.fapesp.br Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico A Agência Brasileira da Inovação (Finep) é uma empresa pública vinculada ao MCTI. Foi criada em 24 de julho de 1967 para institucionalizar o Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas, criado em 1965. Posteriormente, a Finep substituiu e ampliou o papel até então exercido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e seu Fundo de Desenvolvimento Técnico-Científico (Funtec), constituído em 1964 com a finalidade de financiar a implantação de programas de pós-graduação nas universidades brasileiras. www.finep.gov.br 3


ICT

Instituição Científica e Tecnológica é o órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. Inovação Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei de Inovação). INPI O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que regula as normas sobre propriedade industrial no País, sendo responsável por contratos de transferência de tecnologia e pela concessão de marcas e patentes. www.inpi.gov.br Lei De Inovação A Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, é a lei que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Lei De Propriedade A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, é a lei brasileira que disciplina os Industrial direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial: invenção, modelo de utilidade - protegidos pelas patentes, e desenho industrial e a marca, cuja proteção depende de um procedimento diferente. NIT Um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é definido na Lei de Inovação como sendo o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação. Há diferentes modelos de NIT e dependem das especificidades de cada ICT ou consórcio de ICT e dos mecanismos de transferência de tecnologia utilizados por elas. OMPI / WIPO A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organisation) é a agência especial de propriedade intelectual da ONU. Possui 184 membros e foi criada em 1967. Tem a função de administrar a Convenção de Paris e outros tratados internacionais, com exceção do Acordo Trips, que é gerido no âmbito da OMC. Patentes As patentes são títulos concedidos pelo Estado que garantem aos seus titulares a exploração exclusiva de suas criações (invenções e modelo de utilidade) durante um determinado período de tempo que não pode ser inferior a 20 anos, de acordo com o Acordo Trips. P&D Sigla para a expressão “Pesquisa e Desenvolvimento”. Pesquisa e O trabalho criativo e empreendido em base sistemática com vistas a aumenDesenvolvimento tar o estoque de conhecimento, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, e ao uso desse estoque para explorar novas aplicações. Três categorias podem ser distinguidas em P&D: Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental. Propriedade Direitos de propriedade intelectual são direitos de exclusividade concedidos Intelectual a empresas ou pessoas por suas criações, obtidas a partir de seu talento e atividade intelectual. As criações abrangem a propriedade industrial e a propriedade artística e literária (direitos de autor). RHAE-Pesquisador na O Programa RHAE-Pesquisador na Empresa tem a gestão do Ministério da Empresa Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e execução feita pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O programa utiliza um conjunto de modalidades de bolsas de Fomento Tecnológico, especialmente criado para agregar pessoal altamente qualificado em atividades de P&D nas empresas, além de formar e capacitar recursos humanos que atuem em projetos de pesquisa aplicada ou de desenvolvimento tecnológico. 4


Programação do Seminário “A Gestão da Propriedade Intelectual pelas Instituições de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação” Data: 28 de agosto de 2012 Local: Auditório do CNPq Painel 1 - “A Experiência das Instituições Nacionais de Fomento à C,T&I na Gestão da Propriedade Intelectual”

Glaucius Oliva - Presidente do CNPq

Eliane Bahurth - Assessora da Presidência da Finep

Jorge Almeida Guimarães - Presidente da Capes

Painel 2 - “A Experiência das Instituições Estaduais de Fomento à C,T&I na Gestão da Propriedade Intelectual”

Patrícia Pereira Tedeschi - Responsável pelo Núcleo de Patenteamento e

Licenciamento de Tecnologia da Fapesp

Rex Nazaré - Diretor de Tecnologia da Faperj

Elza Fernandes de Araújo - Assessora Adjunta de Inovação da Fapemig

Mesa-Redonda Alvaro Toubes Prata - (coordenador) Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Setec e coordenador do Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual GTA-PI do MCTI

Ruben Dario Sinisterra - Presidente do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e

Transferência de Tecnologia (Fortec).

Naldo Dantas - Diretor-Executivo da Associação Nacional de Pesquisa e

Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei)

Jorge Avila - Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Rafael de Sá Marques - Coordenador de Projetos na área de Propriedade Intelectual

do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

Elza Fernandes de Araújo - Representando o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap).

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Apresentação No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), as ações que visam aumentar a competitividade industrial mediante a proteção da propriedade intelectual envolvem, necessariamente, uma visão horizontal das diversas atividades do ministério. O Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno em Propriedade Intelectual (GTA-PI) tem como sua principal missão assessorar o ministro de C, T&I, além de promover a articulação das áreas do ministério a respeito de propriedade intelectual. Com uma pauta de discussões definida, o grupo procura ter um melhor entendimento sobre como as questões relativas à propriedade intelectual afetam as diversas ações institucionais e de fomento do MCTI e, nesse sentido, verifica formas de contribuir com as diferentes áreas do ministério. Ao longo dos debates desenvolvidos no GTA-PI, o grupo observou divergências entre as políticas de propriedade intelectual das instituições de fomento à C,T&I, em especial as agências ligadas ao MCTI, Finep e CNPq. A partir dessa constatação, o GTA-PI decidiu realizar um seminário para expor as diferentes práticas com relação à propriedade intelectual nas instituições de fomento à C,T&I e discutir a possível necessidade de harmonização dessas políticas. A harmonização dessas práticas poderia levar a um melhor entendimento do usuário sobre como se daria o relacionamento com a instituição de fomento à C,T&I no que se refere à propriedade intelectual, permitindo maior segurança para as partes. Essa harmonização não necessariamente precisa ser integral, dado que as instituições têm diferentes particularidades e trabalham com usuários distintos. Como resultado, observa-se que a realização do Seminário “A Gestão da Propriedade Intelectual pelas Instituições de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação” foi um passo essencial no caminho a percorrer. Aprender a lidar com esse patrimônio de grande diversidade que o País possui é essencial para o fortalecimento da inovação. Esse assunto deve crescer cada vez mais para que possamos ter um entendimento ampliado e uniforme no trato com a propriedade intelectual. Alvaro Toubes Prata Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 6


Sumário Glossário 3 Apresentação 6 1 Introdução 8 2

Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)

10

2.1 Características 11 2.2 Política de Propriedade Intelectual 13 3

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

16

3.1 Características 16 3.2 Política de Propriedade Intelectual 17 4

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)

21

4.1 Características 21 4.2 Política de Propriedade Intelectual 22 5

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig)

23

5.1. Características 23 5.2. Política de Propriedade Intelectual 24 6

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)

30

6.1 Características 30 6.2 Política de Propriedade Intelectual 31 7

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj)

35

7.1 Características 35 7.2 Política de Propriedade Intelectual 36 8 Conclusão 38 9 Anexos 39 9.1 Membros GTA-PI/MCTI 39

9.2

Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)

40

9.3

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) 42

9.4

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) 50

9.5

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) 51

9.6

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)

55 7


01

Introdução

Para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a questão da propriedade intelectual não pode ser dissociada das políticas públicas de fomento à inovação executadas, tanto diretamente pelo MCTI, quanto por intermédio das suas agências de fomento, Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A principal preocupação tem sido estimular as empresas e as instituições científicas e tecnológicas a participarem ativamente do processo de desenvolvimento tecnológico e, nesse contexto, a proteção da propriedade intelectual surge como um dos instrumentos de apoio à inovação. As iniciativas governamentais para o desenvolvimento científico e tecnológico são orientadas pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti) 2012-2015, concebida e implementada em estreita articulação com a política industrial, consubstanciada no Plano Brasil Maior. Um dos pilares da Encti refere-se à promoção da inovação no setor produtivo e, dentre suas principais estratégias, encontram-se o estímulo à proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia. O ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, considerando a necessidade de estabelecer medidas no campo da propriedade intelectual criou, pela Portaria MCT nº 531, de 27 de agosto de 2002, o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual (GTA-PI), cuja composição atual pode ser consultada no Anexo I. O GTA-PI possui o objetivo de estudar, subsidiar, propor e acompanhar ações e políticas em propriedade intelectual, fomento e articulação institucional do MCTI. Dentre as atribuições do GTA-PI, descritas no Artigo 3º da referida Portaria, destaca-se: “Propor a harmonização das resoluções e normas existentes no âmbito do MCT”. Com o objetivo de discutir as políticas de propriedade intelectual das agências de fomento à inovação, o GTA-PI realizou, na sede do CNPq em Brasília, o Seminário “A Gestão da Propriedade Intelectual pelas Instituições de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação”, em 28 de agosto de 2012. No seminário, foram convidadas a apresentarem suas experiências as seguintes instituições: CNPq, Finep, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), Fundação de Amparo à Pesquisa do 8


Estado do Rio de Janeiro (Faperj). Foi ainda realizada uma mesa-redonda com representantes de importantes instituições do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação: Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O evento contou com a presença de aproximadamente 100 pessoas, representantes das instituições organizadoras, das instituições convidadas e de gestores de diversas instituições de ensino e pesquisa. Este documento tem por objetivo registrar as informações apresentadas no seminário, bem como consolidar as principais questões discutidas durante o evento e, com isso, disseminar as políticas das agências de fomento para o tema propriedade intelectual. As informações poderão funcionar como base de reflexão para formulação e aperfeiçoamento das políticas de propriedade intelectual nas agências de fomento. O documento apresenta as características gerais das agências de fomento que apresentaram suas experiências durante o Seminário e o detalhamento das políticas de propriedade intelectual dessas instituições. Inicialmente, são apresentados os dados das agências federais, seguidos pelas fundações de amparo à pesquisa.

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02

Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)

2.1 Características A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Tem por missão promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. Criada em 1967, é responsável, entre outras atividades, por exercer a função de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o que lhe confere um papel importante na implementação da agenda de C, T &I no País, a partir das políticas de governo para inovação com um grande conjunto de parcerias institucionais, dentre as quais destacamos: o próprio MCTI, o CNPq, o INPI, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as Secretarias de Estados, as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Uma das características especiais da Finep é atuar em toda a cadeia de geração de conhecimento até o apoio para a implementação de produtos, processos e serviços no mercado, combinando recursos reembolsáveis e não reembolsáveis, assim como outros instrumentos de suporte à inovação, o que proporciona à Finep grande poder de indução de atividades de inovação, essenciais para o aumento da competitividade do setor empresarial. A Finep dispõe de diferentes modalidades de apoio a ações de ciência, tecnologia e inovação empreendidas por organizações brasileiras, que podem ser utilizadas de forma isolada ou combinada e organizadas em três formas de instrumentos financeiros principais: Financiamento não reembolsável a) Apoio financeiro concedido a instituições públicas ou organizações privadas sem fins lucrativos, instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas ou privadas, e organizações não governamentais para realização de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, e de estudos, eventos e seminários voltados ao intercâmbio de conhecimento entre pesquisadores. b) Subvenção Econômica, apoio financeiro, não reembolsável, aportado diretamente nas empresas brasileiras para execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e 10


inovação. A seleção dos projetos para essa modalidade é feita, prioritariamente, por meio de chamadas públicas operacionalizadas pela Finep ou por agentes estaduais de inovação – Fundações de amparo à pesquisa, incubadoras, entre outras – de forma descentralizada. Financiamento reembolsável Crédito (financiamento) concedido a empresas que demonstrem capacidade de pagamento e condições para desenvolver projetos de P, D &I, dentre outros requisitos. Os prazos de carência e amortização são calculados em função da combinação entre os prazos de execução dos projetos, sua geração de caixa e a capacidade de pagamento da empresa. Investimentos Além das modalidades descritas acima, a Finep também aporta recursos financeiros de forma indireta nas empresas, investindo em fundos privados de capital de risco. Nesse contexto, desenvolveu o Programa Inovar, em parceria com o Fundo Multilateral de Investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Fumin/BID), com o objetivo de promover a estruturação e consolidação da indústria de capital empreendedor no Brasil. Abrange ações voltadas a investimento em capital semente, à formação de redes de investidores anjos e à preparação de empreendedores – aconselhamento estratégico, promoção de melhores práticas e atração de investidores institucionais. Os projetos que concorrem a recursos financeiros disponíveis para cada modalidade de apoio são, na maioria das vezes, selecionados por chamadas públicas e editais de seleção à exceção da linha de crédito – Inova Brasil- uma vez que as empresas podem apresentar projetos à Finep sem um calendário predefinido ao longo de todo o ano. Nos últimos três anos (2010 - 2012), a média de desembolso de recursos financeiros anual foi da ordem de R$ 3,7 bilhões. Detalhes sobre os diferentes instrumentos de apoio financeiro e programas operados pela Finep podem ser acessados no site: www.finep.gov.br. 2.2

Política de Propriedade Intelectual

A política para o tema da propriedade intelectual adotada pela Finep passou por diferentes abordagens desde a década de 1980. Até 1985/6, a propriedade intelectual era tratada pontualmente, considerando casos específicos, sem a existência de uma política institucional mais detalhada. A partir dessa data, 11


a atuação da Finep, em termos de propriedade intelectual, pode ser delineada em três fases: 1ª Fase – Em 1986, foi constituída uma comissão interna para estabelecer as regras básicas que seriam propostas à diretoria, regulando a negociação e a contratação de tecnologias surgidas em convênios do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). (Resolução da Diretoria – 106/86, POR/DOI-009/86). Foi elaborado um Manual de Contratação contendo normas e procedimentos para a assinatura de financiamentos da Finep e para negociação e contratação dos resultados tecnológicos dessas contratações, assim como medidas a serem adotadas em caso de quebra dos seus termos. Essa orientação visava, em especial, os convênios firmados com recursos do FNDCT, propondo, inclusive, alteração em cláusulas do modelo de convênio utilizado na época. A recomendação era que a Finep passasse a ser coproprietária majoritária dos inventos, aperfeiçoamentos ou inovações resultantes da execução do projeto objeto de financiamento. Nesse contexto, foi considerada também a inserção de cláusulas no convênio estipulando a obrigação dos convenentes de consultar a Finep antes de solicitar o licenciamento para exploração dos privilégios, bem como a cessão dos conhecimentos não privilegiáveis a terceiros. Em 1987, foi constituída uma Comissão de Negociação de transferência de tecnologia (RES/ DIR 179/87). Uma das atividades desenvolvidas pelo grupo foi a realização de um levantamento das patentes depositadas em nome da Finep e das entidades que as desenvolveram, assim como tratou da transferência para a indústria, de tecnologias desenvolvidas e realizadas por entidades apoiadas com recursos da financiadora. Além disso, foram realizadas diversas ações visando a negociação e acompanhamento dos processos de transferência de tecnologia de interesse da Finep, mais especificamente, reuniões com órgãos externos, universidades e empresas. 2ª Fase (período 1992/8) – Nesse período foi determinado que a Finep não seria mais detentora de parte dos direitos oriundos de patentes e/ou tecnologias resultantes de pesquisas efetuadas com seu financiamento. Essa decisão se deu, entre outros fatores, em função da análise dos custos ocorridos em função dos depósitos e anuidades durante o período anterior (1ª Fase) e intenção de isentar a Finep de eventuais ônus financeiros futuros decorrentes dos processos de pedido de patente. 3ª Fase – A partir de 1999, com a criação dos Fundos Setoriais, considerando uma maior diversidade de instrumentos financeiros disponíveis e exame dos respectivos modelos de convênios e contratos elaborados pela área jurídica da Finep, verifica-se que: 12


Na maioria dos convênios-padrão utilizados pela Finep para repasse de recursos dos

Fundos Setoriais não a apresentam como cotitular dos direitos de propriedade intelectual; •

Com exceção dos convênios firmados com recursos provenientes do Funttel, a Finep

é designada como agente financeiro, ou seja, não participa dos direitos patentários. Nos convênios firmados para repasse de recursos não reembolsáveis dos demais fundos setoriais, a Finep comparece como concedente sem a ressalva existente nos convênios apoiados com recursos do Funttel; •

No caso do Funttel, é assegurado ao seu Conselho Gestor o exercício do “direito de

opção ou veto sobre a utilização da propriedade intelectual que lhe permita, em casos excepcionais, licenciar outras empresas a usar a tecnologia, ficando sempre assegurado ao(s) interveniente(s) /cofinanciador(es) o recebimento de royalties”; •

Na grande maioria dos contratos de concessão de recursos reembolsáveis, a Finep

também adota a política de não configurar como cotitular ou detentora de direitos de comercialização de resultados (desenvolvimento tecnológico/inovação) ou ativos intangíveis. Política atual A partir de 1999, ficou estabelecido que a Finep abriria mão de qualquer direito/participação nos resultados econômicos da exploração comercial da inovação, das patentes ou outros resultados vinculados à propriedade intelectual, deixando ao arbítrio dos partícipes a definição dessas questões, ressalvado, sempre, o interesse público. Adicionalmente, estabelece nos convênios e contratos que a política e a divisão de resultados na comercialização de tecnologias devem ser resolvidas entre as partes envolvidas no projeto. (As redações das cláusulas adotadas estão detalhadas nos Anexos II e III.) Ainda que a política vigente seja de abrir mão de qualquer tipo de participação em resultados dos projetos apoiados, a Finep tem considerado o apoio ao tema de diferentes formas, dentre as quais destacamos: •

Publicação de dois Editais de apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) para

seleção de projetos com o objetivo de apoiar a estruturação dos NITs nas instituições de pesquisa: o primeiro edital foi lançado em 2006 com o objetivo de apoiar a criação e estruturação de NITs (CHAMADA PÚBLICA MCT/Finep/AÇÃO TRANSVERSAL – TIB – 02/2006), no valor de R$ 8 milhões o que proporcionou o apoio a 22 projetos apresentados por instituições de pesquisa de diversas regiões do País. O segundo edital foi lançado em 13


2008 (CHAMADA PÚBLICA PRÓ-INOVA 01/2008) no valor de R$ 10 milhões com duas linhas principais de apoio: Implantação e Estruturação de Arranjos Estaduais e Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica e Consolidação desses. Nesse contexto, foram apoiados oito projetos; •

PRIME – Primeira Empresa Inovadora foi elaborado material e um conjunto de

informações, vídeos e links, com orientações e fontes de informação sobre o tema de propriedade intelectual. O material foi disponibilizado para as empresas selecionadas nos sites das incubadoras parceiras da Finep para o programa; •

No edital MCT/Finep 11/2010 de apoio aos NAGIs (PRÓ-INOVA - NÚCLEOS DE

APOIO À GESTÃO DA INOVAÇÃO), o tema propriedade intelectual se configurou como um elemento importante na avaliação dos projetos apresentados; •

A proteção da propriedade intelectual é elegível para custeio pela Finep, seja em

projetos selecionados em editais de apoio não reembolsável para instituições de pesquisa, bem como nas operações de crédito para empresas; •

A propriedade intelectual também se configura como componente importante na

avaliação da carteira de investimentos (capital de risco) e seleção de empresas por investidores privados. No contexto institucional, a Finep tem tido a oportunidade de participar e acompanhar discussões e encaminhamentos sobre o tema em diferentes fóruns importantes. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Finep integra o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual (GTA-PI). No GTA-PI, a Finep, em conjunto com o CNPq, elaborou uma proposta ao MCTI com sugestões de tratamento do tema propriedade intelectual pelas duas agências do Ministério, focada em três eixos principais: alinhamento das práticas e política de apoio à propriedade intelectual, ações de sensibilização e capacitação de seus quadros técnicos e detalhamento e atualização de apoio a atividades relacionadas ao tema no âmbito dos projetos aprovados. Essa mesma proposta está sendo utilizada como subsídio para a elaboração de política institucional mais recente. A Finep também participa do Comitê de Propriedade Intelectual da Anpei, fórum onde participam representantes de empresas, NITs, gestores de incubadoras, associações e fundações voltadas à inovação e são organizados seminários e debates sobre o tema, inclusive 14


com a participação de instituições internacionais. Em julho de 2012, a Finep assinou um novo Acordo de Cooperação com o INPI contemplando ações voltadas à sensibilização e capacitação do quadro de técnicos da Finep, dentre as quais, destacamos a realização de seminários, cursos de curta duração - presenciais e a distância; participação na estruturação e implantação de Observatório Tecnológico nas áreas de petróleo e gás, energias renováveis, saúde, tecnologia da informação, defesa e tecnologias assistivas; consolidação do apoio do INPI e OMPI à Categoria “Inventor Inovador” do Prêmio Finep de Inovação, dentre outras ações. Além disso, a Finep acompanha e apoia, desde 2002, a Rede de Propriedade Intelectual do Rio de Janeiro, atividade sob responsabilidade da Rede de Tecnologia do RJ, tendo assumido sua coordenação desde agosto de 2007. Com base em todas as informações registradas acima e na oportunidade de avançar no debate sobre o tema de propriedade intelectual, a Área de Planejamento da Finep está reencaminhando a discussão interna sobre o assunto com o objetivo de elaborar uma política institucional sobre o tema. Para tanto, está considerando, em primeiro lugar, as diretrizes apontadas pelo Governo Federal na política industrial e de inovação do País; as orientações e recomendações do MCTI e órgãos de controle do sistema nacional para o tema, as discussões recentes no âmbito internacional por meio de parceria com a OMPI e equipe de seu escritório regional no País. Do ponto de vista operacional, destacam-se as seguintes ações em andamento: •

Estruturar um grupo de trabalho para acompanhamento e avaliação da política do

tema de propriedade intelectual nos diferentes instrumentos financeiros e mecanismos operacionais disponibilizados pela financiadora, considerando as linhas de ação e apoio às empresas nas carteiras de crédito, concessão de subvenção financeira e investimento, e apoio não reembolsável às ICTs e NITs; •

Recomendar a apresentação pelas empresas e instituições de pesquisa de relatório

de busca patentária nos bancos de patentes do País e do exterior, quando da solicitação de apresentação de projetos nas diferentes modalidades financeiras; •

Dar maior visibilidade ao tema propriedade intelectual nos editais e chamadas públicas,

sinalizando as despesas que poderiam ser apoiadas com recursos da Finep, destacando o assunto nas atividades e ações implementadas pela agência; •

Intensificar a realização de ações de capacitação do quadro técnico da Finep que,

eventualmente, poderão também ser repassadas às empresas clientes da Finep; •

Considerar o tema na análise das propostas, sempre que possível. 15


03

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

Tecnológico (CNPq) 3.1 Características O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), criado em 1951, desempenha papel primordial na formulação e condução das políticas de ciência, tecnologia e inovação. Tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. Compete ainda ao CNPq, especialmente: •

Promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e

tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento; •

Promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e capacitação de recursos

humanos voltadas às questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional; •

Promover e fomentar a inovação tecnológica;

Promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão

e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência e tecnologia; •

Propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades

de pesquisa e desenvolvimento, de difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos; •

Promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de

intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; •

Apoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;

Promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;

Prestar serviços e assistência técnica em sua área de competência;

Prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em

atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor; • 16

Credenciar instituições para, nos termos da legislação pertinente, importar bens com


benefícios fiscais destinados a atividades diretamente relacionadas com pesquisa científica e tecnológica. O CNPq concede bolsas para a formação de recursos humanos no campo da pesquisa científica e tecnológica em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação profissional, tanto no Brasil como no exterior. Tem como público-alvo os jovens de ensino médio e superior, em nível de pós-graduação, interessados em atuar na pesquisa científica e especialistas para atuarem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas e centros tecnológicos. O conselho oferece também várias modalidades de bolsas de formação e fomento à pesquisa. As bolsas são concedidas diretamente pelo CNPq ou por instituições de ensino e pesquisa para as quais o CNPq destina quotas de bolsas. Além de promover a formação de recursos humanos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, o CNPq aporta recursos financeiros para a implementação de projetos, programas e redes de P&D, diretamente ou em parceria com os Estados da Federação. O CNPq investe, ainda, em ações de divulgação científica e tecnológica com apoio financeiro à editoração e publicação de periódicos, à promoção de eventos científicos e à participação de estudantes e pesquisadores nos principais congressos e eventos nacionais e internacionais na área de ciência e tecnologia. O CNPq é pioneiro na concessão de prêmios no Brasil. Desde a década de 1970, os prêmios do CNPq cumprem o papel de instrumentos de divulgação e valorização da política de desenvolvimento científico e tecnológico, contribuindo para uma articulação efetiva com entidades parceiras dos setores público e privado. Os agraciados são estudantes e pesquisadores renomados, que representam as duas pontas da cadeia de produção de ciência, tecnologia e inovação. Com temáticas, categorias e públicos variados, os prêmios incentivam a formação e o aprimoramento do quadro de pesquisadores brasileiros nas diversas áreas do conhecimento. O valor aplicado pelo CNPq em suas ações vem se mantendo próximo aos R$ 1,5 bilhão nos últimos 2 anos. Detalhes sobre os diferentes instrumentos de apoio financeiro e programas operados pelo CNPq podem ser acessados no site: www.cnpq.br. 3.2

Política de Propriedade Intelectual

Já em 1998, o CNPq demonstrava sua preocupação com as questões relacionadas 17


à propriedade intelectual. Naquele ano, foi editada a resolução normativa RN-014/1998 que regulamentava a atribuição de direitos sobre criações intelectuais no âmbito do CNPq e de suas Unidades de Pesquisa, e a participação do inventor nos ganhos econômicos decorrentes da exploração das patentes ou dos direitos de proteção conferidos. Segundo essa resolução, a criação intelectual protegida por direitos de propriedade intelectual pertenceria exclusivamente ao CNPq, quando originados dos mecanismos de fomento disponibilizados pelo CNPq. Ao servidor que desenvolvesse, no exercício do cargo, criação intelectual protegida por direitos de propriedade intelectual seria assegurada, a título de incentivo, durante toda a vigência da respectiva proteção intelectual, premiação de parcela do valor dos ganhos econômicos resultantes da exploração da criação intelectual. Os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultado de criação intelectual seriam compartilhados em parcelas iguais entre: o CNPq, a unidade do CNPq onde foram realizadas as atividades das quais resultou a criação intelectual protegida e o servidor, autor da criação intelectual protegida. As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção intelectual, os encargos periódicos de manutenção da proteção intelectual, bem como quaisquer encargos administrativos ou judiciais, seriam deduzidos do valor total dos ganhos econômicos a serem compartilhados. Além disso, a RN-014/1998 já estabelecia que, na celebração de quaisquer instrumentos contratuais relativos a atividades que pudessem resultar em criação intelectual protegida, deveriam ser estipuladas cláusulas de confidencialidade, além de cláusulas que definiam a titularidade e a participação dos criadores nos ganhos econômicos obtidos com a exploração da criação intelectual. De forma a tratar das questões relacionadas ao tema de propriedade intelectual e gerenciar sua carteira de depósitos, patentes e registros, foi criado em 2000, o Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual do CNPq (Sespi). Ao longo de seus 12 anos de existência, o Sespi já esteve vinculado à procuradoria jurídica do CNPq, ao setor de cooperação internacional, à vice-presidência do CNPq, à Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia, Capacitação Tecnológica e Inovação e, atualmente, está ligado diretamente à Diretoria de Cooperação Institucional. Em 2008, em função das condições e do cenário que se apresentava após a edição da Lei de Inovação (Lei 10.973, de 2/12/2004), o CNPq publicou uma nova resolução normativa, a RN 013/2008, em vigor até hoje, a qual estabelece que o CNPq abre mão da titularidade dos 18


depósitos gerados a partir de projetos ou bolsas fomentados e limita em até 3% a porcentagem do repasse ao CNPq de quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração comercial das criações protegidas, obtidas por meio de bolsas e auxílios concedidos por este Conselho. A RN 013/2008 ainda estabeleceu a cessão da titularidade de suas patentes e depósitos às instituições de vínculo dos pesquisadores à época de seu depósito. Ainda de acordo com a RN em vigor, “As instituições executoras de projetos estarão obrigadas a comunicar, oficialmente, ao CNPq o depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e a celebrar contrato com o CNPq para definir sua participação nos ganhos econômicos...” Dentre as iniciativas mais recentes do CNPq relacionadas à propriedade intelectual, podemos citar: •

Participação atuante em fóruns como Grupo Técnico de Assessoramento em

Propriedade Intelectual do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (GTA-PI); •

Disponibilização de bolsas para os NITs (estima-se que cerca de 1/4 dos funcionários

dos NITs são bolsistas); •

Auxílio a eventos relacionados à propriedade intelectual;

Disponibilização de bolsas de mestrado de PI na academia do INPI;

Inserção de busca em bancos de patentes nos modelos de projetos submetidos ao

Programa RHAE-Pesquisador na Empresa; •

Lançamento da nova Plataforma Lattes com maior visibilidade para questões de

propriedade intelectual; •

Capacitação dos servidores do CNPq por meio de cursos ministrados por técnicos do

INPI; •

Difusão dos conceitos de PI por meio de palestras e da elaboração de vídeos;

Celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o INPI.

Como resultado das ações, destaca-se que, até 2008, foram 64 registros de softwares e depósitos de patentes e/ou modelos de utilidade sob titularidade do CNPq. Desses, 46 foram cedidos para as instituições de vínculo dos inventores à época e 18 foram cancelados ou abandonados por falta de interesse da instituição e dos inventores que a receberiam. Nesse período, as despesas com manutenção de depósitos e patentes no Brasil e no exterior ultrapassaram U$150 mil. Já os recursos obtidos com os contratos firmados somaram cerca 19


de £ 3 mil de 1998 até 2012. O CNPq possui contratos, prevendo a participação em ganhos no licenciamento e comercialização de softwares e patentes, com a Embrapa e com as universidades de Cambridge, McGill e Southampton. Ajustes periódicos em suas normas e resoluções são necessários a fim de que as instituições se adequem às novas realidades proporcionadas pelo movimento constante da sociedade na qual essas se encontram inseridas. No caso da política de propriedade intelectual em vigor no CNPq, é preciso analisar os resultados alcançados até o momento e considerar que: i) à medida que os projetos financiados geram empregos, inovações e royalties para o País, a economia cresce e, junto com ela, o orçamento das agências de fomento; ii) é preciso desburocratizar ao máximo o processo de transferência de tecnologia no País; iii) de acordo com a missão institucional do CNPq, o ganho dos projetos em parceria não está, necessariamente, no produto desenvolvido, mas sim, no processo de capacitação e aprendizagem pelos quais os jovens — de mestrado, doutorado e iniciação científica — estarão submetidos e pelo aumento da possibilidade de absorção desses pela iniciativa privada; iv) há um elevado custo administrativo de fiscalização, acompanhamento e execução dos contratos; v) com base em dados internacionais, há uma baixa perspectiva de retorno financeiro; vi) é preciso alinhar as políticas públicas relacionadas à propriedade intelectual, no caso aquela adotada pela CAPES. Diante dos argumentos e resultados apresentados, a Diretoria Executiva do CNPq vem sinalizando com a possibilidade de promover alterações na resolução normativa que regulamenta as atividades relacionadas à propriedade intelectual no órgão. Na proposta que se encontra sob análise, o CNPq continua abrindo mão da titularidade e propõe que o órgão abra mão também dos ganhos econômicos advindos da comercialização/licenciamento dos depósitos oriundos da maioria dos projetos apoiados. Para os pesquisadores, a nova política reforçará os seguintes compromissos: i) verificar se a execução do projeto produz ou poderá produzir como resultado qualquer forma de proteção jurídica da propriedade intelectual; ii) tomar os devidos cuidados na divulgação dos resultados de seus projetos; e iii) comunicar ao CNPq, quando do depósito da referida proteção. Já para os titulares da propriedade intelectual, será solicitado que busquem todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida propriedade intelectual; garantam o compartilhamento dos benefícios com os pesquisadores inventores e, ainda, garantam o acesso gratuito à tecnologia por terceiros para fins acadêmicos e nas hipóteses de interesse público.

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04

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível

Superior (Capes) 4.1 Características A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os Estados da Federação. Para tal, identifica, estimula e promove iniciativas de novos cursos de pós-graduação e de cooperação acadêmica, científica, tecnológica, cultural e de inovação, nos âmbitos nacional e internacional. Oferece bolsas para alunos, professores e pesquisadores, apoio às atividades de pós-graduação e acesso à literatura científica, acadêmica, tecnológica e cultural, brasileira e internacional. Em 2007, passou também a atuar na formação de professores da educação básica, ampliando o alcance de suas ações na capacitação de pessoal qualificado, induzindo e fomentando a formação inicial e continuada de professores para educação básica, nos formatos presencial e a distância. As atividades da Capes podem ser agrupadas nas seguintes linhas de ação, cada qual desenvolvida por um conjunto estruturado de programas: •

Avaliação da pós-graduação stricto sensu;

Acesso e divulgação da produção científica;

Investimentos na formação de recursos de alto nível no País e no exterior;

Promoção da cooperação científica internacional;

Indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a educação

básica nos formatos presencial e a distância. A Capes tem sido decisiva para os êxitos alcançados pelo sistema nacional de pósgraduação, tanto no que diz respeito à consolidação do quadro atual, como na construção das mudanças que o avanço do conhecimento e as demandas da sociedade exigem. O sistema de avaliação, continuamente aperfeiçoado, serve de instrumento para a comunidade universitária na busca de um padrão de excelência acadêmica para os mestrados e doutorados nacionais. Os resultados da avaliação servem de base para a formulação de 21


políticas para a área de pós-graduação, bem como para o dimensionamento das ações de fomento (bolsas de estudo, auxílios e apoios). Detalhes sobre os diferentes instrumentos de apoio financeiro e programas operados pela Capes podem ser acessados no site: www.capes.gov.br. 4.2

Política de Propriedade Intelectual

Ao fomentar atividades que originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas, ao propiciar incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da Capes e as demais disposições legais vigentes. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão divididos entre as partes, incluindo a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados. Caso os resultados dos projetos tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005. Exemplo de portaria da Capes que trata de aspectos de propriedade intelectual: (vide Anexo VII).

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05

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

(Fapemig) 5.1 Características Criada na década de 1980, a Fapemig é uma fundação do Governo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que tem por missão “Induzir e fomentar a pesquisa e a inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais”. A agência de fomento operacionaliza suas ações e programas com os recursos financeiros que são assegurados pela Constituição do Estado, mais especificamente, contando com o repasse de 1% da receita orçamentária do Estado, a exemplo do que acontece em outras unidades da Federação. A Fapemig estimula o desenvolvimento científico e tecnológico por meio de modalidades de apoio como financiamento de projetos de pesquisa, concessão de bolsas (capacitação de pesquisadores), organização e participação em eventos, incentivo à formação de redes de pesquisa, apoio a publicações, além da inovação tecnológica nas empresas. Os recursos para a realização de projetos de pesquisa são disponibilizados por meio de dois tipos de editais: Universais e Induzidos. Os primeiros são para o atendimento a pesquisadores com projetos de pesquisa científica e tecnológica em todas as áreas do conhecimento. Já os editais induzidos constituem uma linha de financiamento especial para projetos em áreas consideradas prioritárias ou estratégicas para o desenvolvimento do Estado. A Fapemig também opera programas que recebem projetos por meio de fluxo contínuo. São contemplados nessa categoria o Programa de Apoio às Redes de Pesquisa, o Apoio à Participação e Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos e as solicitações de bolsas para Pesquisador Visitante e Pós-Doutorado. Os principais beneficiários da Fundação são os pesquisadores individuais que mantenham algum vínculo com entidades científicas, tecnológicas e de inovação, de caráter permanente ou temporário, com institutos de pesquisa ou instituições de ensino e pesquisa. A Fapemig passou a atender, também, empresas privadas de base tecnológica por meio de editais específicos, como o Programa Mestres e Doutores na Empresa e o Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas - Pappe. O primeiro visa fixar capital humano treinado no Estado para atuar como agentes do processo de inovação em empresas. O segundo tem o objetivo de financiar 23


projetos com inovações tecnológicas de impacto social ou comercial priorizando cinco áreas: agronegócio, energia, biotecnologia na saúde, eletroeletrônica/tecnologia da informação e tecnologia ambiental. Em suma, com o objetivo de implantar e concretizar uma política de parcerias e de captação de recursos externos, a direção da Fapemig vem ampliando seu relacionamento com vários órgãos federais, instituições internacionais e empresas privadas. Uma prova da consolidação e amadurecimento da instituição é o seu próprio orçamento, que hoje é 13 vezes maior do que era em 2003, ultrapassando os R$ 300 milhões. Detalhes sobre os diferentes instrumentos de apoio financeiro e programas operados pela Fapemig podem ser acessados no site: www.fapemig.br. 5.2

Política de Propriedade Intelectual

No que se refere ao tema propriedade intelectual, várias ações podem ser destacadas em diferentes períodos detalhados a seguir. Até 2003, a Fapemig definia como critério de proteção de propriedade intelectual a inclusão obrigatória nos instrumentos de financiamento de pesquisa celebrados com ela, a cláusula de cotitularidade, bem como a participação da instituição nos ganhos econômicos futuros na proporção de até 50% (cinquenta por cento). No que se refere à participação nos resultados, estava prevista a destinação de 1/3 (um terço) dos ganhos econômicos líquidos auferidos pela Fapemig aos inventores, caso ocorresse a comercialização e/ou a transferência de tecnologia do produto desenvolvido. Além disso, havia a possibilidade da Fundação assumir a responsabilidade pela proteção da patente aprovada em âmbito nacional e iniciar o processo de transferência da tecnologia, sem nenhum custo para a instituição de ensino ou pesquisa apoiada, de acordo com os seus recursos orçamentários. Em âmbito internacional, a Fapemig concedia, de forma gratuita, apoio até a fase inicial do pedido de patente solicitado via PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes. Nas fases nacionais, os gastos eram tratados da seguinte forma: 50% cobertos pela Fapemig e 50% pelos demais cotitulares. A proteção internacional estava condicionada ao interesse de alguma empresa em produzir e comercializar o produto ou serviço dela decorrente. Nos casos em que a tecnologia fosse protegida pelas instituições, empresas ou inventores independentes, tanto no âmbito nacional como no internacional, a Fapemig responsabilizar-se-ia pelo processo de transferência de tecnologia, com a seguinte divisão dos ganhos econômicos futuros: 30% para 24


a Fapemig e 70% para os cotitulares. No que se referia ao ressarcimento de despesas, estava previsto que a Fapemig seria ressarcida de suas despesas com a proteção da tecnologia em âmbito nacional e em âmbito internacional, a partir da obtenção de ganhos econômicos, e antes que fosse iniciada a divisão dos lucros. As condições de proteção ou manutenção dessas eram definidas em instrumento próprio, podendo os gastos com as mesmas ser repassados à empresa para a qual a tecnologia seria transferida. Além das ações e suporte técnico-financeiro a projetos de pesquisa de instituições de pesquisa e empresas, a Fapemig manteve papel importante como instituição integrante e patrocinadora da Rede Mineira de Propriedade Intelectual (RMPI). Criada em Julho de 2003, no âmbito do Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais, a Rede de Propriedade Intelectual integra o Programa de Apoio às Redes de Pesquisa da Fapemig desde Janeiro de 2007. É composta por 31 membros, sendo 27 ICTs e quatro instituições afiliadas e coordenadas pelas universidades locais: a UFV e a UFMG. A mencionada rede é uma associação sem fins lucrativos que apoia as instituições científicas e tecnológicas do Estado de Minas Gerais na área de propriedade intelectual e de gestão da inovação, fortalecendo o desenvolvimento da proteção do conhecimento

científico e tecnológico no Estado.

Em 2007, foi criada a Gerência de Propriedade Intelectual com dois departamentos: Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia. A criação dessa gerência teve por objetivo incentivar o avanço da política de propriedade intelectual - questão estratégica para a inovação tecnológica no Estado. Sua atuação incluiu a proteção de desenho industrial, marcas, softwares e cultivares, além de patentes e transferência de tecnologia. Além de edital específico para apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica, a Gerência também coordenou as ações e a seleção de projetos dentro dos Programas Amitec (Programa de Apoio à Melhoria e Inovação Tecnológica) e Inventiva. O Amitec tem como objetivo atender às demandas tecnológicas de micro, pequenas e médias empresas e empreendedores do Estado de Minas Gerais. O intuito desse programa é oferecer subsídio financeiro para as empresas que necessitam de serviços de informação, consultoria e inovação tecnológica, através da Rede de Tecnologia de Minas Gerais – Retec. O Amitec é uma iniciativa da Fapemig em conjunto com o IEL/Fiemg e Sebrae, todos do Estado. Já o Projeto Inventivo visa apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos ou processos inovadores criados por inventores independentes e microempresa, objetivando o licenciamento e a transferência de tecnologia.

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A partir de 2008, os fundamentos e a política institucional para o tema propriedade intelectual foram revistos (Deliberação do Conselho Curador № 34, de 12/11/2008), considerando também a instituição do novo marco legal para inovação, tanto a nível federal como estadual, mais especificamente a Lei Federal de Inovação (Lei № 10.973/04 e Decreto № 5.563/05) e a Lei Mineira de Inovação (Lei № 17.348/08). Como desdobramento dessa nova política, foi criada, no âmbito da Fundação, a Gerência de Propriedade Intelectual (GPI) com seus respectivos departamentos: Proteção Intelectual (DPI) e Transferência de Tecnologia (DTT). A Gerência nasceu com a missão de “Fortalecer a indução e o fomento da Inovação por meio da Gestão Estratégica de Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social sustentável do Estado de Minas Gerais”. Atualmente, a Fapemig fomenta a política de proteção à PI por meio de: financiamento de núcleos de inovação tecnológica, apoio a investidores institucionais e independentes, financiamento de taxas de proteção nacional e internacional e promoção de transferência de tecnologia e de inovação tecnológica. No que se refere aos instrumentos financeiros, fica estabelecido que nos contratos e convênios a serem celebrados com a Fapemig deverão constar a obrigatoriedade da cotitularidade da Fundação nos pedidos de proteção à propriedade intelectual. Os ganhos econômicos auferidos em eventual exploração comercial de pesquisas e inovações protegidas com recurso financeiro da Fapemig deverão ser partilhados na proporção equivalente ao montante do valor agregado, investido na pesquisa, inovações e proteção à propriedade intelectual, cujos percentuais serão definidos em Contratos de Transferência de Tecnologia específicos. Adicionalmente, a Fapemig também poderá financiar os pedidos de proteção à propriedade intelectual dos projetos de pesquisa e inovações que não sejam financiados pela própria Fundação, apresentados pelas instituições de ensino, e/ou pesquisa, e/ou inventores independentes. Nesse caso, os ganhos econômicos líquidos futuros, decorrentes da comercialização e/ou transferência, deverão ser fixados em 1%. Sobre a participação do inventor/pesquisador, a Fapemig assegurará a ele a participação mínima de 5% e máxima de 1/3 nos ganhos econômicos resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento, para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida, da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, nos termos da Lei Federal de Inovação 26


e Lei Mineira de Inovação Tecnológica. Também deverá constar nos contratos e convênios, dos diversos tipos de apoio, a menção expressa da Fapemig em todo trabalho realizado com financiamento da Fundação, bem como deve ser considerado obrigatório o ressarcimento das despesas com a proteção da tecnologia em âmbito nacional e, se for o caso, em âmbito internacional, a partir da obtenção de ganhos econômicos e antes que se inicie a divisão dos mesmos. Além dos benefícios descritos, a Fapemig poderá conceder apoio para a proteção e o desenvolvimento de sua criação, observados seus programas e a sua política interna. Nesse caso, o inventor independente compromete-se a compartilhar com a instituição os ganhos econômicos auferidos com a exploração da invenção protegida. O apoio pode incluir: o desenvolvimento de protótipos de produtos ou processos inovadores em Minas Gerais (Projeto Inventiva) e Análise de Viabilidade Econômica e Mercadológica (Amitec). Os custos inerentes à proteção internacional serão assumidos igualmente pelos cotitulares. A proteção internacional até a fase inicial do PCT será feita sem custo para as instituições de ensino e/ou pesquisa, e/ou inventores independentes. No caso de continuidade, os custos das fases nacionais serão repartidos com a Fapemig. Em 2011, foi criada a Gerência de Inovação (GIN) e seus respectivos departamentos: Propostas de Inovações (DIN) e Relações Empresariais (DRE), com o objetivo de promover parcerias entre as ICTs e empresas, visando potencializar a inovação no Estado. Política, essa, que segue até os dias atuais. Na época atual, a participação da Fapemig na titularidade das tecnologias e nos resultados econômicos depende da negociação realizada com cada empresa. Com relação aos custos com a proteção da propriedade intelectual, a política de hoje para as empresas é que as despesas decorrentes da proteção são divididas entre os titulares. Os instrumentos para gerir e controlar as iniciativas de proteção da propriedade intelectual mais utilizados pela Fundação são descritos a seguir: •

A Deliberação № 34/2008 que define a política de estímulo da Fapemig tem o intuito

de incrementar a pesquisa e a inovação no Estado de Minas. Essa deliberação estabelece a forma de participação e resultado dos financiamentos realizados; •

Planejamento Estratégico da Fundação que edifica a missão de ser a única agência de

fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; 27


Termo de sigilo que diante do requisito de novidade para efetivação das proteções

intelectuais, é pertinente que as pesquisas ocorram em segredo e que as publicações sejam realizadas após tal proteção; •

Edital de Apoio à Criação e ou Manutenção dos Núcleos de Inovação Tecnológica

– iniciativa que almeja financiar a criação, estruturação, manutenção e capacitação das equipes dos Núcleos; •

Avaliação dos projetos dos NITs;

Apoio à Rede Mineira de Propriedade Intelectual;

Apoio a inventores independentes;

Software de Gestão da Propriedade Intelectual;

Termo de Outorga (TO) é o documento em que se limitam objetivos, finalidade,

condições, imposições, sanções e outras cláusulas para outorga do auxílio pela Fapemig à instituição ou ao pesquisador para a realização dos trabalhos; •

Termo de Cooperação Técnica (TCT);

Contratos de Cotitularidade;

Contratos de Transferência de Tecnologia.

De uma maneira geral, os investimentos já realizados pela Fundação podem ser sumarizados nas seguintes ações: •

No edital de Apoio à Criação e Manutenção dos Núcleos de Inovação Tecnológica

(2001, 2005 a 2012) foram investidos R$ 11.493.237,81; •

Em apoio internacional (2000 a 2012): R$ 344.503,45;

Pagamento de taxas (2003 a 2012): R$ 138.200,71;

Para o apoio à Rede Mineira de Propriedade Intelectual (2007 a 2011) foram

aplicados R$ 2.420.149,20. Desse modo, foi investido um total de R$ 14.396.091,17 em propriedade intelectual e, em contrapartida, a Fapemig obteve 512 pedidos de proteção e 530 proteções e transferências de propriedade intelectual. É importante ressaltar que, mesmo com algumas evoluções, ainda existem pontos críticos e dificuldades que precisam ser superados na implementação de 28


políticas de propriedade intelectual. Assim, segue alguns desses gargalos: •

Baixa disseminação da cultura de proteção do conhecimento;

Dificuldades para fixação de profissionais qualificados. É preciso treinar o capital

humano, principalmente dos NITs e assim, reduzir a rotatividade do grupo que o compõe; •

Dificuldades com a valoração de tecnologias e prospecção de mercados. Existe uma

dificuldade latente em atribuir um valor para a tecnologia desenvolvida e separar esse valor dos outros componentes que formam o produto o qual será comercializado; •

A proteção de propriedade intelectual não possui o foco na comercialização, ou seja,

é necessário adequar as criações à demanda do mercado e não o caminho inverso; •

Participação dos professores e técnicos administrativos em empresas como sócio-

cotista. Essa seria uma maneira de incentivar e motivar esse corpo técnico a impulsionar a inovação tecnológica com a devida proteção que esse conhecimento merece.

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06

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

(Fapesp) 6.1 Características A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do País. Com autonomia garantida por lei, a Fapesp está ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo. Com um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado, a Fapesp apoia a pesquisa e financia a investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo. A Fapesp apoia a pesquisa científica e tecnológica por meio de bolsas e auxílios à pesquisa que contemplam todas as áreas do conhecimento. As bolsas se destinam a estudantes de graduação e pós-graduação e os auxílios, a pesquisadores com titulação mínima de doutor, vinculados a instituições de ensino superior e de pesquisa paulistas. As bolsas e auxílios são concedidos por meio de três linhas de financiamento: Linha Regular, Programas Especiais e Programas de Pesquisa para Inovação Tecnológica. A Linha Regular atende à demanda espontânea, isto é, as propostas de projetos apresentadas por iniciativa dos estudantes de graduação e pós-graduação e de pesquisadores-doutores. Em 2011, a Fapesp destinou mais de R$ 306,32 milhões para o financiamento de Bolsas Regulares no País e no exterior, e R$ 333,94 milhões para Auxílio Regular à Pesquisa. Os Programas Especiais têm o objetivo de induzir o desenvolvimento de pesquisas que promovam o avanço da fronteira do conhecimento e respondam às demandas do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo e do País. Entre esses programas estão o Apoio a Jovens Pesquisadores, Ensino Público, Apoio à Infraestrutura, entre outros que, em 2011, receberam mais de R$ 208,85 milhões. Os Programas de Pesquisa para Inovação Tecnológica também têm caráter indutor: apoiam pesquisas com potencial de desenvolvimento de novas tecnologias e de aplicação prática nas diversas áreas do conhecimento, afinadas com a política de Ciência e Tecnologia do governo estadual. Entre os programas financiados estão o Biota, Políticas Públicas, Pesquisa em Parceria para a Inovação Tecnológica (Pite), Pesquisa Inovativa em Pequenas e micro Empresas (Pipe), 30


Tecnologia da Informação no Desenvolvimento da Internet Avançada (Tidia), entre outros. O desembolso com esses programas em 2011 foi de R$ 89,61 milhões. Detalhes sobre os diferentes instrumentos de apoio financeiro e programas operados pela Fapesp podem ser acessados no site: www.fapesp.br. 6.2

Política de Propriedade Intelectual

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual da Fundação foi criado em 2000 e tinha como objetivo proteger a propriedade intelectual e licenciar os direitos sobre os resultados de pesquisas financiadas pela Fapesp. Com relação à titularidade da propriedade intelectual, a Fapesp detinha a titularidade integral e também arcava com todo o risco do projeto. A gestão do depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a negociação da tecnologia eram de responsabilidade do pesquisador. A Fapesp concedia recursos para a proteção e também assumia custos de diárias e passagens aos pesquisadores para que procurassem interessados na comercialização da tecnologia. Com relação ao compartilhamento de benefícios, 1/3 era destinado para a Fundação, 1/3 para inventores e 1/3 para a instituição que sediou a pesquisa. Após a edição da Lei de Inovação (Lei 10.973/04) e da Lei Paulista de Inovação (Lei Complementar 1049/2008), bem como o Decreto nº 56.569/2010, a Fapesp resolveu alterar seus procedimentos. A Portaria PR nº 4/2011 instituiu a Política para Propriedade Intelectual da Fapesp, prevendo a situação em que a ICT tiver um NIT qualificado pela Fapesp e a situação em que a ICT não tiver um NIT qualificado pela Fapesp. Quando a Instituição Científica e Tecnológica tiver um NIT qualificado pela Fapesp, as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais ou quaisquer outras formas de registro de propriedade intelectual decorrentes da execução do projeto terão como titular a ICT, desde que assine com a Fapesp um Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual conforme o modelo constante do Anexo IX. O Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outras disposições: •

O empenho da ICT, titular da propriedade intelectual protegida, em buscar todas as

oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida propriedade intelectual; •

A garantia de reembolso da Fapesp com os gastos de proteção da propriedade

intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela Fapesp, caso haja benefícios auferidos com a propriedade intelectual protegida; 31


A garantia de compartilhamento dos benefícios com os pesquisadores inventores da

propriedade intelectual protegida, segundo as normas da ICT, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008; •

A garantia de participação da Fapesp nos benefícios auferidos por meio da exploração

do direito de propriedade intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Essa porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela ICT, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos; •

A garantia de cessão de licença gratuita à Fapesp nas hipóteses de interesse público;

A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da propriedade intelectual.

Quando o Pesquisador Responsável não for empregado da instituição sede, essa deverá providenciar um termo de vinculação não empregatícia prevendo que qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do pesquisador responsável na instituição sede pertencerá à instituição sede. Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da propriedade intelectual, os inventores farão jus à parcela desses benefícios de acordo com as normas da instituição sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008. Quando a ICT não tiver um NIT qualificado pela Fapesp, as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais ou quaisquer outras formas de registro de propriedade intelectual decorrentes da execução do projeto deverão ter como titulares a Fapesp e a ICT. Nesse caso, deverá ser assinado, entre a Fapesp e a ICT, Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, de acordo com o modelo constante do Anexo IX. Nesse caso, qualquer concessão, parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes, ou desistência destes, deverá ser previamente apreciada pelas partes e acordada entre estas, vedadas decisões unilaterais. Para o caso de projetos do Programa Pipe O Programa Fapesp Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (Pipe) foi criado em 1997 e destina-se a apoiar a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo. Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa Pipe mantiver vínculo empregatício com a pequena empresa que sedia o projeto, a titularidade da propriedade intelectual resultante de projeto financiado pelo Programa Pipe será da empresa que sedia 32


o projeto, desde que assine um Termo de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, na forma constante no Anexo X. Os custos do registro de propriedade intelectual, a pedido do Pesquisador Responsável, poderão ser cofinanciados pela Fapesp, caso esta julgar a medida conveniente. O Termo de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outros, os seguintes compromissos: •

O empenho da ICT, titular da propriedade intelectual protegida, em buscar todas as

oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida propriedade intelectual; •

A garantia de reembolso da Fapesp com os gastos de proteção da propriedade

intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela Fapesp, caso haja benefícios auferidos com a propriedade intelectual protegida; •

A garantia de participação da Fapesp nos benefícios auferidos por meio da exploração

do direito de propriedade intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Essa porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela ICT, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos; •

A garantia de cessão de licença gratuita à Fapesp nas hipóteses de interesse público;

A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da propriedade intelectual.

Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa Pipe for bolsista da Fapesp, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual será exclusivamente da Fapesp. Nesse caso, deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo Pesquisador Responsável pelo projeto o Termo de Compromisso sobre Propriedade Intelectual constante no modelo do Anexo XI, estabelecendo, dentre outros, os seguintes compromissos: •

A ICT terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo da propriedade

intelectual; •

Se houver benefícios financeiros advindos da referida propriedade intelectual, a Fapesp

poderá destinar até 1/3 destes ao Pesquisador Responsável, depois de ressarcidos os investimentos da Fundação no registro e busca de licenciamento; •

A Fapesp terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita,

dos direitos resultantes, podendo, a qualquer momento, deles desistir; •

A Fapesp manterá informados os inventores e instituições que compartilham os

rendimentos líquidos. 33


Para o caso de projetos apoiados no Programa Pite O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (Pite) destinase a financiar projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas. O Programa tem como objetivo intensificar o relacionamento entre universidades/institutos de pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e cofinanciados. Deverá haver um Termo de Convênio estabelecido entre a ICT, a empresa parceira e a Fapesp. Nesse termo, serão estabelecidas, em cada caso, as normas acordadas para a titularidade e divisão dos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da propriedade intelectual decorrentes do convênio, conforme participação de cada parte, e também sobre a possibilidade de a Fapesp também ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento. Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (Papi Institucional) Com a criação do Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (Papi Institucional), a Fapesp pôde ter uma visão global e mais integrada dos resultados de suas ações, o que antes estava diluído entre os projetos de maneira individual. Em números aproximados, resultaram dos projetos apoiados pela Fapesp: •

Quinhentos pedidos de patentes requeridos ou patentes concedidas no Brasil. Dentre

esses, constam titularidades exclusivas da Fapesp ou compartilhadas com instituições e empresas; •

Noventa e sete pedidos solicitados via Tratado de Cooperação em Matéria de Patente

(PCT); •

Cinquenta pedidos de patentes PCT em fase nacional. É importante destacar que

o custo dos registros de patentes PCT foi relativamente alto. Apenas no ano de 2012, a Fapesp desembolsou R$ 715.000,00 no Papi, sendo a maior parte desses recursos para registro em outros países, como na Europa, Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália; •

Em contrapartida, a Fapesp recebeu, em 2011, R$ 200.000,00 em royalties oriundos

de seis contratos. Normalmente, esses recursos vêm da porcentagem devida à Fapesp que pode alcançar 33% dos lucros decorrentes da exploração de direitos sobre patentes resultantes de pesquisas feitas com o auxílio da Fundação.

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07

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de

Janeiro (Faperj) 7.1 Características Criada em 1980, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) é a agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro. Vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a agência visa estimular atividades nas áreas científica e tecnológica e apoiar de maneira ampla projetos e programas de instituições acadêmicas e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Isso é feito por meio de concessão de bolsas e auxílios a pesquisadores e instituições, previstos no Programa Básico, Programas Orientados e Programas Especiais existentes. A Faperj, como agência estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação, tem como missão contribuir para o estabelecimento de condições favoráveis ao desenvolvimento social brasileiro. Como ferramenta essencial no combate à exclusão social e para garantir a presença do País no competitivo cenário internacional, cabe à pesquisa brasileira papel-chave para a construção de uma cidadania plena, para o desenvolvimento cultural e socioeconômico, na promoção do bem-estar da população e na autonomia tecnológica do País. A Faperj, que é o órgão executor da política de Ciência, Tecnologia e Inovação formulada pelo Governo do Estado, também contribui com elementos que auxiliam na orientação dessa política, visando à construção de uma nação soberana e comprometida com os valores da justiça e da paz. Para levar adiante sua missão como órgão de fomento, a Faperj: •

Promove, financia e apoia programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais,

bem como colabora, inclusive financeiramente, no reforço, modernização e criação da infraestrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisas realizados em instituições públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro, com ou sem retorno financeiro; •

Promove o intercâmbio e a formação de pesquisadores mediante a concessão de

bolsas de pesquisa no País, com ou sem retorno financeiro; •

Promove, financia e apoia ações que visem à atualização ou à modernização curricular

do ensino, de professores e pesquisadores nas áreas de ciência e tecnologia, em todos os níveis;

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Estimula e financia a formação ou atualização de acervos bibliográficos, bancos de

dados e de meios eletrônicos de armazenamento e transmissão de informações para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa, em todos os níveis; •

Assessora o Governo do Estado na formulação de políticas em Ciência e Tecnologia;

Atua como órgão captador de recursos por meio de contratos e convênios, nacionais

ou internacionais; •

Atua como gestor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - Fatec.

Detalhes sobre os diferentes instrumentos de apoio financeiro e programas operados pela Faperj podem ser acessados no site: www.faperj.br. 7.2

Política de Propriedade Intelectual

Embora não tenha sido identificada uma norma ou resolução que trate especificamente da questão da propriedade intelectual na Faperj, alguns editais dessa agência trazem cláusulas que tratam do tema. Nos editais Faperj N° 22/2012, Faperj Nº 23/2012 e Edital Faperj N.º 05/2013, temos: “13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a Faperj, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à Faperj um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;” Já no edital conjunto Finep/Faperj Nº 08/2005, há a previsão de que “Os direitos de propriedade pertencerão conjuntamente ao proponente, à empresa e à Faperj” e “8.2 – Do faturamento líquido anual, entendido como a receita de venda menos a carga tributária incidente sobre o produto, obtido pela empresa com os produtos, processos ou serviços objetos do projeto de inovação, deverá ser retornado à Faperj um percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), a título de ‘royalties, durante 5 (cinco) anos.” No começo de 2012, a Faperj lançou o edital n° 10 de Apoio à Criação e Implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), manifesto inédito na instituição. Esse edital pode 36


contar com o suporte financeiro da instituição no valor de R$ 1 milhão para custeio de projetos que proponham a criação ou ampliação dos referidos núcleos. Os recursos do programa eram voltados para o financiamento de despesas de capital, como aquisição de materiais permanentes e de equipamentos; e despesas de custeio. A missão estratégica desses núcleos, que a Faperj busca apoiar, é gerir a política de inovação nas ICTs públicas ou privadas, e outras iniciativas destinadas à difusão da inovação como instrumento de competitividade e crescimento sustentável das empresas fluminenses. O resultado desse crescimento influencia diretamente o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro. O inventor ou pesquisador que desejar submeter projetos para a avaliação do NIT precisa ser profissional com vínculo empregatício com as ICTs, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e em operação no Estado do Rio de Janeiro. Também deverá comprovar marcante experiência na área, especialmente nos últimos cinco anos. Para tanto, deverá apresentar sinopse descritiva de suas realizações mais importantes e portfolio.

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08

Conclusão

O seminário “A Gestão da Propriedade Intelectual pelas Instituições de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação” configurou-se como uma oportunidade de reflexão sobre os procedimentos adotados pelas instituições de fomento à C,T&I no que se refere à propriedade intelectual resultante de projetos apoiados por estas instituições. O objetivo do debate foi analisar os procedimentos com vistas a propiciar melhores resultados das operações financiadas, convênios e contratos realizados com recursos públicos, bem como o incremento dos pedidos de proteção da propriedade intelectual. A origem variada do público e o grande interesse pelo seminário demonstraram que o tema da propriedade intelectual há muito deixou de ser restrito aos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de grandes empresas. Durante o painel no período vespertino, onde estavam representadas instituições como Anpei, INPI, Fortec e Confap, foram levantadas algumas questões relevantes a respeito da situação atual e de ações futuras relacionadas ao tema da propriedade intelectual no Brasil. Diante das apresentações e contribuições expostas ao longo do seminário, é possível verificar que não há uma uniformidade nas políticas de propriedade intelectual adotadas pelas agências de fomento. Em relação às FAPs que apresentaram suas ações de propriedade intelectual no seminário, observou-se uma forte tendência na adoção de políticas de propriedade intelectual que envolvem a cotitularidade destas nos projetos apoiados, bem como a previsão de participação na comercialização dos resultados ou tecnologias desenvolvidas. No que se refere às agências de fomento federais, em especial as ligadas ao MCTI, observou-se uma tendência pela opção de não participação na titularidade e nos resultados dos projetos apoiados. Contribuiu para o posicionamento das agências de fomento federais, o entendimento de que, no estímulo ao processo de transferência de tecnologia, é importante desburocratizar os processos. Essa percepção é compartilhada pelos representantes das entidades de classe empresariais presentes no seminário. Ainda que, em algumas situações, a presença da instituição de fomento como cotitular possa contribuir para aprimorar os contratos de licenciamento e comercialização, esta, via de regra, torna o processo, como um todo, mais lento e complexo ao inserir mais um ente nas negociações. Ressalta-se ainda que a missão dessas instituições é promover e financiar o desenvolvimento científico e tecnológico. Nesse sentido, os ganhos financeiros resultantes dos projetos apoiados, além de apresentarem baixa perspectiva de retorno financeiro para a instituição de fomento, não são a finalidade principal do apoio. 38


09

anexos

9.1 Membros GTA-PI/MCTI Anexo I – Membros do Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI/MCTI I - Pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Setec:

a) Alvaro Toubes Prata - titular, que o coordenará;

b) Adalberto Fazzio - suplente;

II - Pela Assessoria do Gabinete do ministro - GAB/MCTI:

a) Marcos Toscano Siebra Brito - titular;

b) Daniel Gama e Colombo - suplente;

III - Pela Secretaria Executiva - Sexec:

a) Reinaldo Dias Ferraz de Souza - titular;

b) Ana Lúcia Stival - suplente;

IV - Pela Secretaria de Política de Informática - Sepin:

a) Marylin Peixoto da Silva Nogueira - titular;

b) Vago - suplente;

V - Pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - Seped:

a) Carlos Afonso Nobre - titular;

b) Ana Lúcia Santos de Matos Araújo - suplente;

VI - Pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP:

a) Isabel Felicidade Aires Campos - titular;

b) João de Oliveira Junior - suplente;

VII - Pela Consultoria Jurídica - Conjur:

a) Ailton Carvalho Freitas - titular;

b) Ivaldo de Castro - suplente;

VIII - Pela Financiadora de Estudos e Projetos - Finep:

a) Eliane de Brito Bahruth - titular;

b) Ada Cristina Vianna Gonçalves - suplente;

IX - Pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) Manoel Barral Neto - titular;

b) Rafael Leite Pinto de Andrade – suplente.

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9.2 Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) Anexo II – Convênios FNDCT Cláusula Quinta: Propriedade Intelectual 5.2 Todos os resultados, conhecimentos e informações gerados na execução do PROJETO serão tratados como confidenciais pelas partes envolvidas, mediante a celebração de instrumento contratual específico para regulamentar as condições de confidencialidade, durante e após a vigência deste Convênio. 5.3 Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida com os recursos repassados em virtude do presente Convênio pertencerão ao CONVENENTE, EXECUTOR(ES), e/ou ao(s) INTERVENIENTE(S), se houver, que a desenvolver, e será disciplinada em acordo específico entre eles firmado. 5.3.1 A CONCEDENTE poderá impedir a celebração de quaisquer contratos que prevejam a cessão total ou parcial dos direitos de comercialização e uso dos resultados, conhecimentos e informações geradas pelo PROJETO, durante o prazo de proteção legal, sempre que a seu juízo a referida cessão puder contrariar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 5.4 Todos os dados, informações, tecnologias, biotecnologias, micro-organismos, programas de computador, procedimentos e rotinas existentes anteriormente à celebração deste Instrumento e de propriedade do CONVENENTE, EXECUTOR(ES), INTERVENIENTE(S), e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução do PROJETO, continuarão pertencendo à parte detentora.

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Anexo III – Cláusulas a serem adotadas nos projetos aprovados no âmbito do Programa Tecnova - Recursos de Subvenção Econômica (Manual Programa Tecnova). Cláusula Quinta: Propriedade Intelectual 5.1 O CONVENENTE comunicará à CONCEDENTE, durante e após a vigência do presente Convênio, os resultados alcançados pelo PROJETO, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, ou de licenciamento a terceiros, devendo ser informado à CONCEDENTE, caso seja efetuado o respectivo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou em outro órgão competente, ficando desde já acordado que inventores ou autores terão seus nomes reconhecidos em todas as patentes. 5.2 Todos os resultados, conhecimentos e informações gerados na execução do PROJETO serão tratados como confidenciais pelas partes envolvidas, mediante a celebração de instrumento contratual específico para regulamentar as condições de confidencialidade, durante e após a vigência deste Convênio. 5.3 Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida com os recursos repassados em virtude do presente Convênio pertencerão ao CONVENENTE, EXECUTOR(ES), e/ou ao(s) INTERVENIENTE(S), se houver, que a desenvolver, e será disciplinada em acordo específico entre eles firmado. 5.3.1 A CONCEDENTE poderá impedir a celebração de quaisquer contratos que prevejam a cessão total ou parcial dos direitos de comercialização e uso dos resultados, conhecimentos e informações geradas pelo PROJETO, durante o prazo de proteção legal, sempre que a seu juízo a referida cessão puder contrariar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 5.4 Todos os dados, informações, tecnologias, biotecnologias, micro-organismos, programas de computador, procedimentos e rotinas existentes anteriormente à celebração deste Instrumento e de propriedade do CONVENENTE, EXECUTOR(ES), INTERVENIENTE(S), e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas entre as partes mencionadas.

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9.3 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Anexo IV – RN-014/1998 Revoga: RE-114/1981 RE-115/1981 O presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.753 de 17/05/89, em conformidade com os artigos 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279 de 14/05/96, artigos 3 a 5 do Decreto nº 2.553 de 16/04/98, Portaria MCT nº 88 de 23/04/98, art. 237 da Lei 8.112 de 11/12/90, Notas PJR/CNPq 149/98 de 22/04/98 e 403/98 de 29/05/98 e 16/10/98, Resolve Regulamentar a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, no âmbito do CNPq e de suas Unidades de Pesquisa, e a participação do inventor nos ganhos econômicos decorrentes da exploração da patente ou direitos de proteção conferidos. 1. A criação intelectual protegida por direitos de propriedade intelectual pertence exclusivamente ao CNPq, quando decorrer de contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, resulte a mesma da natureza dos serviços para os quais o servidor foi contratado, ou os recursos destinados ao financiamento da pesquisa ou atividade originarem-se dos mecanismos de fomento disponibilizados pelo CNPq. 1.1. Considera-se desenvolvida na vigência do contrato de trabalho a criação intelectual cujo depósito ou registro de pedido de proteção intelectual seja requerida pelo servidor até 1(um) ano após a extinção do vínculo empregatício, ou quando, neste mesmo prazo, haja divulgação da mesma na forma admitida pelo artigo 12 da Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996. 2. Ao servidor que desenvolver, no exercício do cargo, criação intelectual protegida por direitos de propriedade intelectual, será assegurado, a título de incentivo, durante toda a vigência da respectiva proteção intelectual, premiação de parcela do valor dos ganhos econômicos resultantes da exploração da criação intelectual. 2.1. Compreende-se entre as criações intelectuais passíveis de proteção as invenções, aperfeiçoamentos, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador e novas variedades vegetais. 2.2. Correspondem a ganhos econômicos, os “royalties”, remunerações e quaisquer benefícios financeiros resultantes, seja de exploração direta, seja de licença para exploração por terceiros, da criação intelectual. 3. Os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultado de criação intelectual, serão compartilhados em parcelas iguais entre: a) O CNPq, titular do direito de propriedade intelectual, responsável pelas atividades das 42


quais resultou a criação intelectual protegida; b) A unidade do CNPq onde foram realizadas as atividades das quais resultou a criação intelectual protegida; c) O servidor autor de criação intelectual protegida. 3.1. Sendo mais de uma unidade ou servidor, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário. 4. A premiação ao servidor será realizada com a mesma periodicidade da percepção dos respectivos ganhos econômicos por parte do CNPq. 4.1. A premiação não se incorpora, a qualquer título, aos vencimentos do servidor. 4.2. Os encargos de qualquer natureza e obrigações legais decorrentes dos ganhos referidos acima, ou incorridos para assegurar os mesmos ganhos, serão de responsabilidade dos respectivos beneficiários. 4.3. As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção intelectual, os encargos periódicos de manutenção da proteção intelectual, bem como quaisquer encargos administrativos ou judiciais, serão deduzidos do valor total dos ganhos econômicos a serem compartilhados nos termos do item 3 acima. 5. As disposições desta Resolução Normativa aplicam-se, no que couber, às relações entre o bolsista ou beneficiário de auxílio ou colaboração financeira conferidos por este órgão, o trabalhador autônomo, o prestador de serviços, o estagiário, ou o aluno, e o CNPq. 6. Na celebração de quaisquer instrumentos contratuais relativos a atividades que possam resultar em criação intelectual protegida, deverão ser estipuladas cláusulas de confidencialidade, além de cláusulas que definam a titularidade e a participação dos criadores nos ganhos econômicos obtidos com a exploração da criação intelectual. 7. Os procedimentos administrativos referentes à operacionalização das atividades inerentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual, os encargos periódicos de manutenção da proteção intelectual, bem como os procedimentos para o cálculo dos valores a atribuir à premiação devida, a forma, as condições e prazos para o pagamento da mesma, nos termos do item 3, desta Resolução Normativa, serão disciplinados em atos específicos baixados pelo presidente do CNPq, observada a legislação pertinente. 8. Compete à Procuradoria Jurídica adotar as medidas cabíveis, no âmbito do CNPq e de suas Unidades de Pesquisa, bem como externamente, para promover a proteção legal às criações intelectuais objeto desta norma, e adotar também as ações de orientação e assistência aos autores de criação intelectual, servidores ou não do CNPq. 9. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura. Brasília, 23 de novembro de 1998. José Galízia Tundisi

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Anexo V – RN-013/2008 Revoga: RN-014/1998 O presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com a Lei nº 10.973, de 2/12/2004, o Decreto nº 5.563, de 11/10/2005, e a Lei nº 9.279, de 14/05/96, Resolve Regulamentar a atribuição de direitos sobre criações intelectuais originadas a partir dos instrumentos de fomento - auxílios e bolsas - disponibilizados pelo CNPq, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção, conferidos a estas criações. 1. As disposições desta Resolução Normativa aplicam-se, no que couber, às relações entre o CNPq e as instituições executoras de projetos e demais parceiros, que abrigarem bolsistas ou pesquisadores beneficiados pelos instrumentos de fomento deste Conselho. 2. Caberá às instituições executoras de projetos e demais parceiros, conforme suas normativas internas e observância da legislação federal, definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados de projetos de pesquisa e bolsas financiadas, integral ou parcialmente, pelo CNPq, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção dos mesmos. 2.1 Compreende-se entre as criações intelectuais passíveis de proteção as descobertas, invenções, aperfeiçoamentos, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, novas variedades vegetais e qualquer outra forma de criação que possa ser protegida. 3. Ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações protegidas, obtidas por meio de bolsas e auxílios concedidos por este Conselho. 3.1 Correspondem a ganhos econômicos os royalties, remunerações e quaisquer benefícios financeiros resultantes, seja de exploração direta da criação protegida, seja de licença para exploração por terceiros. 3.2 As instituições executoras de projetos estarão obrigadas a comunicar, oficialmente, ao CNPq, o depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e a celebrar contrato com este conselho para definir sua participação nos ganhos econômicos referidos no subitem 3.1, 44


quando do repasse ou licenciamento da criação, prevendo-se para tanto um percentual máximo de 3% (três por cento). 4. O CNPq cederá a titularidade das patentes de que é titular, concedidas ou em tramitação, no Brasil e no exterior, às instituições executoras de projetos nas quais as patentes foram desenvolvidas, observando-se o disposto no item 3. 4.1 Quando não houver interesse por parte das instituições em assumir a titularidade da patente, o CNPq cederá seus direitos aos inventores, observando-se o disposto no item 3. Quando não houver interesse dos inventores, o pedido de patente será cancelado. 5. Compete ao Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual adotar as medidas cabíveis, no âmbito do CNPq, bem como externamente, para promover o cumprimento desta norma. 6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq. 7. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2008. Marco Antonio Zago Publicado no DOU de 27/05/2008, Seção: 1, Página: 5.

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Anexo VI CONTRATO E

DE

EXPLORAÇÃO

PROTEÇÃO

INTELECTUAL

COMERCIAL

DO

(NOME

DO PRODUTO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A

(INSTITUIÇÃO

(ÕES))

E

O

CONSELHO

NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq

ª........................., empresa .................., vinculada ao, instituída por força do disposto na Lei ......................., Estatuto aprovado pelo Decreto ...................., de .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, sediada em ......................................, ................................... .. Sede, Plano Piloto, por intermédio de sua Unidade ..............................., doravante designada simplesmente ....................., neste ato representada por ........................, brasileiro, .................., .................., portador da Cédula de Identidade nº .................., CPF n.º ................, residente e domiciliado em Brasília/DF. O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, fundação pública federal, criada pela Lei n.º 6.129, de 06 de novembro de 1974, com sede no SHIS, QI 1, Conjunto B - Blocos A, B, C e D, Lago Sul - Brasília - DF - Cep: 71605001, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.654.831/0001-36, neste ato representado pelo seu diretor de Cooperação Institucional, Dr. ......................, brasileiro, ........., professor, portador do RG n.º...... .....................e inscrito no CPF sob o n. ....................., domiciliado em Brasília – DF, nomeado pela portaria da Casa Civil nº ..........., publicada no DOU em .................., e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria nº 131/2009, do CNPq. Considerando que o desenvolvimento do ............. contou com a participação, como inventores, dos empregados: • ........................ Considerando que o desenvolvimento do ....................... contou com a participação, como inventores: • ........................................ Considerando que a ........................ aportou recursos humanos, financeiros e materiais para o desenvolvimento do .....................objeto deste Contrato; Considerando que o CNPq aportou recursos financeiros, da ordem de aproximadamente R$ ..................... , em bolsas do tipo fomento tecnológico para o desenvolvimento da tecnologia, 46


por meio do processo institucional CNPq nº ...................... Considerando o interesse das partes em reconhecer reciprocamente a participação efetiva no desenvolvimento do .........................; Considerando a necessidade de se estabelecer a forma de exploração comercial deste ... ............................; Considerando a Resolução Normativa 013/2008, do CNPq, que regulamenta a atribuição de direitos sobre criações intelectuais originadas a partir dos instrumentos de fomento - auxílios e bolsas - disponibilizados pelo CNPq, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção, conferidos a estas criações; Considerando o Edital nº ........................., que trata em seus incisos 12.7, sobre as Disposições Gerais e a participação na criação intelectual dos resultados objeto deste contrato; Resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato e o fazem mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do produto As partes conjugaram em diferentes proporções recursos materiais, humanos e financeiros, conhecimentos e esforços intelectuais para o desenvolvimento do .............................. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto O presente Contrato tem por objetivo definir a autoria da publicação mencionada na Cláusula Primeira deste Contrato, bem como regular a exploração comercial do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Da definição da Autoria Pela efetiva participação das partes no desenvolvimento do software de que trata o presente instrumento, as partes de comum acordo resolvem que a mesma deverá ser cotitulada entre .......................... Parágrafo Primeiro - Compete privativamente à ................... adotar as providências necessárias para a respectiva proteção dos direitos sobre a publicação objeto deste Contrato nos órgãos competentes. Parágrafo Segundo - Para implementação do previsto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as demais partes se comprometem a fornecer todos os documentos e informações requisitados pela .................., em prazo hábil ao cumprimento das obrigações, sob pena de não serem incluídas no pedido de proteção, quando for o caso. CLÁUSULA QUARTA – Dos Direitos dos Autores Não haverá solidariedade entre as partes quanto aos direitos que cada uma vier a conceder aos seus empregados ou acadêmicos autores da publicação. CLÁUSULA QUINTA – Das Infrações ao Direito de Propriedade Intelectual 47


Na hipótese de eventual infração dos direitos de proteção do direito autoral objeto deste Contrato, as partes concordam que as medidas judiciais e administrativas cabíveis, visando coibir a infração, podem ser adotadas pela .......................... Parágrafo Único - Fica desde já acordado que as despesas havidas na defesa dos interesses das partes deverão ser suportadas proporcionalmente à participação de cada uma na exploração comercial da publicação objeto deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da Exploração Comercial do Produto A licença para exploração comercial da publicação denominado “...............” será concedida em conformidade com a legislação vigente e em conjunto pela ............ e ............... e os resultados econômicos desta exploração serão rateados entre .............. e a ..........e o ..........na proporção de .................. para a ............, ................ por cento para a ............, e X% (X) por cento para o CNPq. Parágrafo Primeiro - Os “royalties líquidos” que venham a ser arrecadados através das licenças para exploração comercial do software objeto do presente Contrato concedida no Brasil, serão rateados entre as partes conforme caput da Cláusula Sexta. Parágrafo Segundo - Para os efeitos deste Contrato, entende-se pela expressão “royalties líquidos”, mencionados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, o total dos “royalties” arrecadados anualmente, deduzidos os impostos incidentes, as despesas eventualmente necessárias para a respectiva cobrança dos mesmos, o total das despesas efetivadas para promoção e divulgação do software, bem como para a formalização de Contrato de Licenciamento do software junto a terceiro, desde que devidamente comprovadas. Parágrafo Terceiro - A .............. – responsável pela celebração do Contrato de Licenciamento do direito de comercialização da publicação objeto deste Contrato – deverá proceder ao recebimento dos “direitos autorais” decorrentes deste licenciamento e repassar às partes, o valor que lhe for devido até o dia 31 de dezembro de cada ano, a partir do primeiro ano em que for concedido o licenciamento. Parágrafo Quarto - O repasse dos direitos autorais deverá ser efetuado da seguinte forma: a) Ao CNPq, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, utilizando o código de recolhimento 68888-6, UG 364102, Gestão 36201. Parágrafo Quinto - Os valores porventura pagos com atraso sofrerão correção monetária pela variação “pro rata die” do IGP-DI e serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa moratória de 2% (dois por cento). CLÁUSULA SÉTIMA – Da Divulgação do Produto Toda a divulgação referente à publicação de que trata este Contrato deverá ser realizada com 48


a menção expressa e equitativa da parceria realizada entre as partes para o desenvolvimento dos mesmos. Parágrafo Único - Na hipótese da divulgação estar sendo providenciada por apenas uma das partes, o material a ser divulgado será previamente submetido a outra parte para aprovação, em especial com relação ao conteúdo das informações que diz respeito ao software, bem como para verificação da manutenção da integridade das marcas aplicadas. CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência O presente Contrato terá vigência por 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. Após a vigência e havendo interesse das partes, outro instrumento deverá ser firmado. CLÁUSULA NONA – Da Rescisão Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas. CLÁUSULA DÉCIMA - Da Publicação O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, às expensas da ....................... CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro Para solução de quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, ................................, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília,

de

de 20XX.

_____________________________ ______________________________ Pelo CNPq Pela ................ Testemunhas: 1) ___________________________

2) ____________________________

Nome: Nome: CPF: CPF:

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9.4 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) Anexo VII Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes Portaria nº 028, de 27 de janeiro de 2010 Anexo I REGULAMENTO

DA

CONCESSÃO

DO

AUXÍLIO

FINANCEIRO

A

PROJETO

EDUCACIONAL E DE PESQUISA - AUXPE ... 5. Propriedade Intelectual/Criação protegida 5.1 No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da Capes e as demais disposições legais vigentes. 5.2 Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados. ...

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9.5 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) Anexo VIII – Deliberação do Conselho Curador nº 34/2008, de 12/11/2008 - Política Estímulo à Proteção da Propriedade Intelectual Define a Política de estímulo à proteção da Propriedade Intelectual aos pesquisadores/ inventores, à transferência de tecnologia, estabelecendo a forma de participação e responsabilidades da Fapemig nos resultados decorrentes de financiamentos da pesquisa e inovação. O presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei de Inovação – Lei Nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, a Lei Mineira de Inovação Tecnológica – Lei Nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, o Parecer Nº 06, de 12/11/08, aprovado, por unanimidade, pelo plenário deste mesmo Conselho, e, considerando, ainda: - A necessidade de se incrementar o desenvolvimento da pesquisa e da inovação científica e tecnológica, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a proteção à propriedade intelectual, bem como a transferência de tecnologia; - A necessidade de política de estímulo à proteção da propriedade intelectual, por meio das instituições de ciência e tecnologia, à participação dos pesquisadores/inventores institucionais e independentes, nos limites da legislação vigente, bem como a forma de participação e responsabilidades da Fapemig nos resultados decorrentes de financiamentos da pesquisa e inovação; Delibera: Art. 1º Que a Fapemig fomentará a política de proteção à propriedade intelectual no Estado de Minas Gerais por meio de: I. Financiamento dos Núcleos de Inovação Tecnológica; II. Apoio aos inventores institucionais e independentes; III. Financiamento de taxas de proteção nacional e internacional; IV. Promoção de transferência de tecnologia e as inovações tecnológicas. Art. 2º Destinar a gestão da política de propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia da Fapemig como competência da Gerência de Propriedade Intelectual e seus Departamentos de Proteção Intelectual e de Transferência de Tecnologia. Art. 3º Definir para a Fapemig as seguintes responsabilidades, competências e obrigações: I. Promover, obrigatoriamente, proteção dos direitos de propriedade intelectual dos projetos de pesquisa e das inovações financiados pela Fundação, desenvolvidos em Instituições de 51


Ciência e Tecnologia e empresas sediadas no Estado de Minas Gerais; II. Promover proteção da tecnologia aprovada em âmbito nacional e iniciar o processo de transferência da mesma tecnologia, sem nenhum custo para a instituição de ensino e/ou pesquisa, de acordo com os seus recursos orçamentários e desde que a pesquisa desenvolvida e a inovação atendam aos requisitos exigidos pela legislação pertinente à propriedade intelectual e inovação tecnológica; III. Proporcionar a proteção internacional à tecnologia, desde que condicionada ao interesse de alguma empresa em produzir e comercializar o produto ou serviço dela decorrente; IV. Fomentar a criação, implementação e estruturação de Núcleos de Inovação Tecnológica das Instituições de Ciência e Tecnologia, sediadas no Estado de Minas Gerais; V. Incentivar as parcerias de pesquisa conjunta com empresas e instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, visando à obtenção de inovação que viabilize a geração, o desenvolvimento e a fabricação de produtos e processos inovadores; VI. Fomentar a implantação de sistemas de inovação, incentivar a proteção do conhecimento inovador e induzir a produção e comercialização das invenções, colaborando para o desenvolvimento sócioeconômico e tecnológico do Estado; VII. Estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas e instituições públicas e de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores, desenvolvidos nos termos da Lei Mineira de Inovação; VIII. Adotar as medidas cabíveis para a administração da sua política de inovação tecnológica e de proteção à propriedade intelectual, conforme a legislação vigente, assim como instrumentos contábeis próprios para permitir o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos, decorrentes da comercialização de tecnologias, de acordo com o estabelecido nesta Deliberação e de acordo com seu Estatuto. § 1º A Fapemig também poderá financiar os pedidos de proteção à propriedade intelectual dos projetos de pesquisa e inovações que não sejam financiados por ela, apresentados pelas instituições de ensino e/ou pesquisa, e/ou inventores independentes. § 2º Nos casos em que a Fapemig for responsável pelo financiamento da proteção da tecnologia, e caso a pesquisa e a inovação tenham sido desenvolvidas em instituições de ensino e/ou pesquisa, a FAPEMIG concederá a premiação ao inventor, nos termos da Lei 10973/04 (Lei de Inovação) e Lei 17.348 (Lei Mineira de Inovação Tecnológica). Art. 4º Destacar como direitos da Fapemig: I. Nos instrumentos de financiamento a serem celebrados com a Fapemig deverão constar a obrigatoriedade da cotitularidade da Fundação nos pedidos de proteção à propriedade Intelectual; II. Os direitos autorais sobre publicações pertencerão integralmente aos autores, sendo, 52


porém, obrigatória a menção expressa da Fapemig, em todo trabalho realizado com financiamento da Fundação; III. Ressarcimento de suas despesas com a proteção da tecnologia em âmbito nacional e, se for o caso, em âmbito internacional, a partir da obtenção de ganhos econômicos, e antes que se inicie a divisão dos ganhos econômicos, em quaisquer das condições previstas na presente Deliberação; IV. Nos casos previstos no § 1º do art. 3º, desta Deliberação, a Fapemig terá a garantia, em termo específico, da cotitularidade nos pedidos de proteção e a participação em ganhos econômicos futuros; V. Nos casos em que a Fapemig for responsável somente pelo financiamento da proteção da tecnologia, os ganhos econômicos líquidos futuros, decorrentes da comercialização e/ou transferência, deverão ser fixados em 1% e, nesse caso, a Fundação será ressarcida das despesas realizadas com proteção. Art. 5º Assegurar ao inventor/pesquisador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pelas instituições, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento, para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida, da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, nos termos da Lei 10973/04 (Lei de Inovação) e Lei 17.348 (Lei Mineira de Inovação Tecnológica). Art. 6º Facultar à Fapemig conceder ao inventor independente apoio para a proteção e o desenvolvimento de sua criação, observados seus programas e a sua política interna. § 1º O apoio de que trata o caput deste artigo poderá incluir, entre outras ações, testes de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análise de viabilidade econômica e mercadológica. § 2º O inventor independente, beneficiado com o apoio da Fapemig, comprometer-se-á, mediante instrumento jurídico, a compartilhar com a instituição os ganhos econômicos auferidos com a exploração da invenção protegida. Art. 7º Definir que os ganhos econômicos, auferidos, em eventual exploração comercial de pesquisas e inovações protegidas com recurso financeiro da Fapemig, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados na proporção equivalente ao montante do valor agregado, investido na pesquisa, inovações e proteção à propriedade intelectual, cujos percentuais serão definidos em Contratos de Transferência de Tecnologia. Art. 8º Decidir quanto aos gastos: I. Os inerentes à proteção internacional serão assumidos igualmente pelos cotitulares; II. A proteção internacional até a fase inicial do PCT será feita sem custo para as instituições de ensino e/ou pesquisa, e/ou inventores independentes, e, posteriormente, no caso de continuidade, as fases nacionais devem ser indicadas, repartindo seus custos com a Fapemig. Art. 9º Definir que as Instituições de Ciência e Tecnologia e Instituições de Pesquisa que contam com apoio financeiro da Fapemig deverão informar à Fundação sobre sua política de 53


proteção e de transferência de tecnologia. Art. 10. Estabelecer que a Fapemig poderá auxiliar na manutenção da Rede Mineira de Propriedade Intelectual e participar da mesma como membro. Art.11. Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Deliberação № 01, de 24 de setembro de 2003. Juiz de Fora, 12 de novembro de 2008. Prof. José Policarpo Gonçalves de Abreu, PhD Presidente do Conselho Curador da Fapemig

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9.6 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) Anexo IX - Modelo de Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual da Fapesp ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Pelo presente Termo a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/000145, neste ato representada por seu presidente e representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, doravante denominada Fapesp e a INSTITUIÇÃO (inserir qualificação), neste ato representada por seu Magnífico Reitor (inserir qualificação) e juntas denominadas “Partes”, com o intuito de regularizarem o processo de proteção dos resultados do PROJETO intitulado: “xxxxxx”, Processo Fapesp nº xxxxx, doravante denominado PROJETO desenvolvido por pesquisadores da xxxxx, resolvem celebrar o presente Acordo segundo as condições e cláusulas seguintes: 1) A INSTITUIÇÃO e a Fapesp serão cotitulares dos direitos de propriedade intelectual, doravante denominada PI, relativos ao PROJETO, na proporção de xxx% para a Fapesp e xxx% para a INSTITUIÇÃO. 2) A INSTITUIÇÃO compromete-se a dar apoio ao Pesquisador Responsável para a execução das atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura administrativa e jurídica. 3) A INSTITUIÇÃO garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e para fins de interesse público. 4) A INSTITUIÇÃO garantirá à Fapesp o reembolso com os gastos de proteção da PI, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI. 4.1) O reembolso deverá ser feito através de depósito identificado, em até 30 dias contados do recebimento do benefício pela INSTITUIÇÃO. 5) A INSTITUIÇÃO enviará à Fapesp para efeito de arquivo e acompanhamento, cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Acordo. 6) As partes poderão, separadamente, dar início a contatos com terceiros interessados na PI, sendo certo que uma deverá comunicar a outra em até 30 dias, a contar do primeiro contato com terceiros. A partir da comunicação, as partes deverão agir de forma conjunta nas negociações. 7) Todo acordo com terceiros deverá ser avaliado, aprovado e assinado por ambas as partes. As partes deverão observar o disposto nas Leis 8.666/93, 10.973/04 e Lei Complementar 55


nº 1049, de 19 de junho de 2008 (Lei Paulista de Inovação) para a celebração de acordos, contratos ou convênios com terceiros. 8) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI serão compartilhados com a Fapesp. Caberá à Fapesp a porcentagem de xxxx% (xxxx por cento) dos valores auferidos; 9) A INSTITUIÇÃO será responsável pelo compartilhamento dos benefícios auferidos com os pesquisadores envolvidos, de acordo com a Lei 10.973/2004, Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 (Lei Paulista de Inovação) e com as normas internas da INSTITUIÇÃO. 10) A INSTITUIÇÃO fará referência ao apoio da Fapesp em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI; 11) A INSTITUIÇÃO deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da propriedade intelectual que é objeto deste Termo, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da Fapesp.” As partes, de comum acordo, avaliarão o teor da publicização dos materiais decorrentes da propriedade intelectual. 12) Na hipótese de desistência pela INSTITUIÇÃO em manter a PI, esta deverá comunicar sua desistência à Fapesp em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da Fapesp, a xxxx cederá gratuitamente os direitos sobre a PI à Fapesp; 13) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de propriedade intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela Fapesp, serão de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO, cabendo a esta auxiliar o Pesquisador Responsável no gerenciamento dos pagamentos e documentos necessários frente ao escritório. 14) Todos os créditos a favor da Fapesp deverão ser efetuados por meio de depósito identificado, conforme quadro abaixo: BANCO DO BRASIL S/A – 001 Agência Lapa – 6807-1 Conta Corrente – 130.001-6 CNPJ - 43.828.151/0001-45 Identificador 1: (em branco) Identificador 2: (em branco) Identificador 3: (informar o número do processo ou o seu CPF) 15) Para dirimir as dúvidas de questões decorrentes do presente Acordo, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da capital do 56


Estado de São Paulo – Brasil, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado. E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma. São Paulo, ___ de _____________ de _____. INSTITUIÇÃO XXXX (Prof. Dr. XXXX) Reitor Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp (Prof. Dr. XXXX) Presidente Cientes: Responsável pelo Projeto: xxxxxxx Assinatura: Beneficiário do Projeto: xxxxxxxx Assinatura: Testemunhas: 1.____________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: R.G.: R.G.:

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Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual da Fapesp TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Pelo presente Termo, a * inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados que serão obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo Fapesp nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, declara e compromete-se com o disposto a seguir: 1) A EMPRESA será titular dos direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominada PI, relativos aos resultados do Projeto. (OBS: na hipótese de cotitularidade com outra Instituição, deverá ser descrito o compartilhamento, sendo que este deverá estar devidamente formalizado com o cotitular e cópia do acordo deverá acompanhar o presente Termo de Compromisso). 2) A EMPRESA se compromete a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de PI e transferência de tecnologia. 3) A EMPRESA garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à Fapesp nas hipóteses de interesse público. 4) A EMPRESA garantirá à Fapesp o reembolso com os gastos de proteção da PI, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI. 5) A EMPRESA enviará à Fapesp, para efeito de arquivo e acompanhamento, cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo. 6) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a Fapesp. Caberá à Fapesp a porcentagem de *inserir valor* que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela EMPRESA na exploração da PI. 7) A EMPRESA fará referência ao apoio da Fapesp em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI. 7.a) A EMPRESA deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da Fapesp”. 8) Caso não haja evidentes esforços por parte da EMPRESA em licenciar a PI e/ou explorála comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a EMPRESA reconhece que a 58


Fapesp poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI. 9) Caso fique evidenciado que a EMPRESA não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Papi a empresa reconhece que a Fapesp poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta. 10) Na hipótese de desistência pela EMPRESA em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à Fapesp em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da Fapesp, a EMPRESA cederá gratuitamente a PI à Fapesp. 11) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de propriedade intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela Fapesp, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório. São Paulo, (data) Nome e assinatura do PESQUISADOR RESPONSÁVEL – Coordenador do Projeto Nome e assinatura do Representante Legal da EMPRESA – Pequena Empresa Sede do Projeto Assinatura de 2 Testemunhas

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Anexo XI - Modelo de Termo de Compromisso sobre Propriedade Intelectual da Fapesp TERMO DE COMPROMISSO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL Pelo presente Termo, a * inserir nome da empresa*, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na Rua ________, Bairro _______, CEP _______, neste ato representada por seu representante legal __________ (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados obtidos por meio da execução do projeto intitulado __________, Processo Fapesp nº _______, doravante denominado PROJETO, que tem como PESQUISADOR RESPONSÁVEL ___________ (QUALIFICAR), declaram e comprometem-se com o disposto a seguir: 1) É da responsabilidade do PESQUISADOR RESPONSÁVEL verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto da patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual. 1.1) Deverá ser registrado todo e qualquer resultado passível de registro de acordo com a legislação de propriedade intelectual vigente, incluindo-se as hipóteses legais de registro facultativo. 2) Sendo o PESQUISADOR RESPONSÁVEL bolsista da Fapesp, a titularidade sobre o registro de propriedade intelectual pertencerá exclusivamente à Fapesp. 2.1) Nesse caso, a EMPRESA terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo do resultado protegido. 2.1.1) Caso a EMPRESA manifeste interesse no licenciamento exclusivo, ficam desde já garantidos à Fapesp os seguintes direitos, a serem inseridos em Contrato de Licenciamento específico: a) Pagamento à Fapesp de *inserir proposta – máximo 33%* sobre o faturamento líquido da EMPRESA obtido por meio da exploração econômica do resultado, que deverá ser acompanhado de relatórios semestrais. Entende-se por faturamento líquido o valor obtido após o desconto de tributos, contribuições, descontos comerciais e financeiros, devoluções, transporte e publicidade. Tal forma de pagamento e tal porcentagem poderão ser revistas pela Fapesp e pela EMPRESA, para melhor se adequar à estratégia de exploração do resultado pela EMPRESA; b) Garantia de exploração, pela EMPRESA, do resultado registrado em até um ano a contar da assinatura do Contrato de Licenciamento; c) Garantia de desenvolvimento das atividades de exploração do resultado no Estado de São Paulo, podendo ser estendidas a outros Estados do Brasil; d) Exploração internacional dependerá de anuência escrita da Fapesp; e) Garantia de uso pela Fapesp do resultado protegido nas hipóteses de interesse público. 2.2) A EMPRESA poderá, ainda, manifestar interesse no licenciamento não exclusivo dos direitos de propriedade intelectual, o que também dependerá de Contrato de Licenciamento 60


específico com a Fapesp, o qual deverá apresentar as mesmas garantias constantes do item 2.1.1 deste Termo. Nesse caso, a Fapesp terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos a terceiros, podendo, a qualquer momento, deles desistir. 2.3) A Fapesp, em qualquer hipótese de licenciamento, poderá destinar até 1/3 dos valores previstos no item 2.1.1 ao PESQUISADOR RESPONSÁVEL, depois de ressarcidos eventuais gastos arcados pela Fapesp com a proteção do resultado, desde que este não tenha acordo com a empresa que preveja premiação de qualquer natureza decorrente dos benefícios econômicos oriundos da exploração econômica do resultado. 2.4) Na hipótese de o PESQUISADOR RESPONSÁVEL e/ou demais inventores/autores possuírem ou futuramente contraírem vínculo empregatício com a EMPRESA, esta será a responsável pelo repasse dos benefícios financeiros ao PESQUISADOR RESPONSÁVEL e/ou demais inventores/autores, de acordo com sua política interna de incentivo à inovação. 2.5) A Fapesp manterá informados os inventores e instituições que compartilham os rendimentos líquidos. 2.6) A EMPRESA será a única responsável por eventuais ações de terceiros que aleguem que o resultado fere algum direito de propriedade intelectual, incluindo-se, mas não somente, outros inventores independentes, Universidade e Empresas. Sendo assim, a EMPRESA desde já se responsabiliza pela originalidade de quaisquer resultados que venham a ser apresentados à Fapesp para registro. 2.7) Os custos com o registro dos direitos de propriedade intelectual poderão ser arcados pela Fapesp, desde que o PESQUISADOR RESPONSÁVEL, ou outra pessoa por indicação da EMPRESA, submeta e tenha aprovado Projeto no Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Papi da Fapesp. A Fapesp deverá sempre ser comunicada acerca das providências adotadas pela EMPRESA. São Paulo, (data). Nome e assinatura do PESQUISADOR RESPONSÁVEL – Coordenador do Projeto Nome e assinatura do Representante Legal da EMPRESA – Pequena Empresa Sede do Projeto Assinatura de 2 Testemunhas

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