BNDES - TEXTOS PARA DISCUSSÃO Nº 107

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de 1985, havia três mecanismos gerais domésticos de controle do governo sobre as atividades industriais: o regime de licenciamento industrial, que se aplicava apenas às firmas com capital até certo montante (em valores de 1985, 3,5 milhões de rupias); as regulamentações a firmas com capital superior a 1 bilhão de rupias (a preços de 1985), impostas pela Comissão de Monopólio e de Práticas Comerciais Restritivas; e as reservas de mercado para 800 itens produzidos exclusivamente por pequenas e médias empresas (com ativos fixos inferiores a 3,5 milhões de rupias a preços correntes de 1985). Com efeito, o único mecanismo que ficou intocado pelas reformas até 1987 foi o último. Com a alteração do piso para 10 bilhões de rupias como condição para sujeitar-se à lei de monopólios, as atividades da respectiva Comissão reguladora praticamente se extinguiram, haja vista a inexistência, à época, de firmas de tal porte na Índia. Além disso, como mostrou a Tabela 4, não somente aumentou-se consideravelmente o número de setores isentos do regime de licenciamento industrial, como concedeu-se maior liberdade para as decisões privadas concernentes à criação ou expansão de capacidade produtiva. No entanto, mesmo levando-se em conta os novos incentivos concedidos à exportação – aos quais Joshi e Little (1994) referiram-se como “reformas quase de estilo do Sudeste asiático” (p. 184)42 –, uma análise mais cuidadosa permite concluir que os controles industriais e de importações continuaram incidindo sobre parcela expressiva da produção industrial do país. De fato, em que pese o número de setores isentos dos licenciamentos industriais ter evoluído para 31 em 1990, cerca de 27 setores com peso expressivo no PIB indiano continuaram sujeitos às práticas impostas pelo regime, incluindo-se as indústrias de carvão, segmentos têxteis intensivos em energia, automobilística, açúcar, aço e diversos segmentos da química Panagariya (2004a, p.21). Não bastasse isso, em 1988, cerca de 70% do valor das importações indianas estavam ainda sujeitos ao licenciamento prévio (ver Tabela 4). Assim, se é provável que os referidos mecanismos de liberalização e de incentivos às vendas externas possam ter contribuído, em alguma medida, para elevar as taxas médias anuais de crescimento econômico e das exportações da Índia, as evidências não permitem concluir que o desempenho da década seja totalmente explicado pelas reformas. A propósito, uma maioria significativa de economistas que têm estudado a experiência indiana no período recente, embora reconheça o papel dessas reformas iniciais – inclusive como primeiro passo para a mudança de “atitude” da sociedade perante a continuidade de medidas liberalizantes –, atribui à enorme expansão dos déficits fiscais o fator mais importante do crescimento acelerado (mas não sustentável no longo prazo) durante os anos 42

Talvez, o mais importante incentivo à exportação nesse período tenha sido uma desvalorização real da rupia (em termos efetivos, ou seja, relativamente aos principais parceiros comerciais da Índia) da ordem de 30% entre 1985 e 1990 [Joshi e Little (1994, p.183)].

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