EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO CENJE 2019

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EDITAL DE ELEIÇÃO Conselho Administrativo Cenje 2019

Sabará 15/01/2019


Edital de eleição para o Conselho Administrativo da Central De Empresas Juniores Da Universidade Federal De São João del-Rei (Cenje) EDITAL N° 001/2019 A Central de Empresas Juniores da UFSJ – Cenje torna pública a abertura do processo de eleição para o Conselho Administrativo, nos termos desse edital para a gestão de 2019. 1. Cronograma Segue na tabela abaixo o Cronograma do Processo Eleitoral, sendo todas as etapas de caráter obrigatório, e fica o candidato automaticamente eliminado caso alguma delas não seja cumprida: Manifestação de interesse

Até o dia 25/01/2019 às 23h59min

Formulário de Inscrição

Até o dia 27/01/2019 às 23h59min

Envio da Análise da Gestão 2018

Até o dia 03/02/2019 às 23h59min

Divulgação das análises

04/02/2019 até 23h59min

Envio da Apresentação

10/02/2019 até 23h59min

Apresentação da Análise e sabatina

12/02/2019

Votação

12/02/2019

Divulgação dos Resultados

13/02/2019

2. Descrição do cargo 2.1 O Conselho Administrativo é o orgão responsável pela deliberação da Estratégia e do Financeiro da Cenje. 2.2 O Conselho Administrativo será composto por uma pessoa por cidade em que a Cenje estiver presente com Empresa(s) Junior(es) Filiada(s). 2.3 O presente edital prevê 3(três) vagas para o Conselho Administrativo, sendo uma vaga para um representante de cada uma das cidades: Ouro


Branco, São João del-Rei e Sete Lagoas.

3. Requisitos mínimos 3.1 Ser aluno devidamente matriculado e frequentando regularmente curso de graduação na UFSJ; 3.2 Ser membro efetivo ou ex-membro de qualquer Empresa Júnior filiada à Cenje, tendo se desligado a no máximo seis meses da Empresa Júnior ou da Cenje; 3.3 Apresentar carta de recomendação de sua Empresa Júnior, afirmando o apoio e competência do membro para o cargo desejado, apresentando pontos fortes e desafios a serem superados por ele; 3.4 Não haver outros membros de sua empresa pleiteando o mesmo cargo, sendo vetada a candidatura caso sua Empresa Júnior esteja ocupando dois cargos eleitos no Comitê Administrativo.

4. Manifestação de Interesse 4.1 As manifestações de interesse devem ser enviadas ao e-mail <presconsecenje@gmail.com>, até às 23h59 do dia 25/01/2019, com assunto

do

e-mail

“MANIFESTAÇÃO_DE_INTERESSE

ELEIÇÕES_CA_2019” e deve conter nome completo do candidato e a Empresa Júnior de origem. Ao enviar a manifestação será dada uma confirmação de recebimento em até 48 horas pelo Presidente do Conselho.

5. Formulário de Inscrição 5.1 O formulário de inscrição será enviado ao candidato como resposta da Manifestação de Interesse e deverá ser preenchido até às 23h59 do dia 27/01/2019.

6. Submissão de Análises 6.1 As análises devem contemplar as diretrizes estabelecidas pelo item 6.3 e serem enviadas ao e-mail <presconsecenje@gmail.com>, até às


23h59 do dia 03/02/2019, e devem conter como assunto do e-mail “CONSELHO_ADMINISTRATIVO – 2019”. Ao enviar a proposta será dada uma confirmação de recebimento em até 48 horas pelo Presidente do Conselho; 6.2 As Análises deverão ser enviadas dentro dos prazos estabelecidos, contendo as diretrizes e formatação estabelecidas nos parágrafos deste edital; 6.3 As análises devem ser compostas por:

- Informações do candidato: Nome, curso, período, tempo de serviço na Empresa Júnior, e-mail, telefone, e Skype. Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. Máximo de uma página. - Apresentação do Histórico do candidato no Movimento Empresa Júnior: Breve histórico do candidato no Movimento Empresa Júnior (fatos históricos na Empresa Júnior, no Núcleo, atuais parcerias e contribuições relevantes ao cargo, contribuição no MEJ). Máximo de uma página. - Análise da Gestão 2018: Análise da atual gestão (com foco na estratégia), resultados atingidos, comparativo com outros núcleos (se julgar necessário) e desafios para 2019. Máximo de quatro páginas. - Plano de Trabalho: Descrição da rotina de trabalho idealizada pelo candidato, relacionamento e pontos de contato com os outros pilares da Governança. Máximo de três páginas. - Considerações finais: Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato. Máximo de uma página. - Carta de Recomendação da Empresa Júnior: Deve ser o último item da proposta, seguindo o que já foi descrito no item 3.3 deste edital. Máximo de uma página.


6.4 Padrão de formatação da proposta: a) Fonte (de títulos e textos): Times New Roman 14 ou Arial 12; b) Espaçamento: 1,5; c) Texto justificado; d) Deve ser enviada em PDF com a formatação padrão da EJ de origem.

7. Apresentação das análises 7.1 A apresentação da análise e sabatina será feita no dia 12 DE FEVEREIRO DE 2019, por plataforma virtual, visto a vigência do período de férias da UFSJ; 7.2 Terão um tempo limite de 10 minutos para cada candidato apresentar sua análise e 25 minutos abertos para sabatina. Caso a apresentação dure menos que 10 minutos o restante desse tempo será acrescido à sabatina, o processo inverso é vetado; 7.3 Deve conter todos os critérios exigidos na análise escrita; 7.4 Nenhum dos candidatos poderá assistir à apresentação do outro; 7.5 Cada pergunta da sabatina terá o tempo máximo de 1 minuto para o questionamento e 2 minutos para a resposta do candidato. Sendo os limites para réplica a metade do determinado anteriormente.

8. Jornada de trabalho e duração 8.1 A jornada de trabalho se inicia no dia 13/02/2019 e se encerra no dia 31/12/2019. O desenvolvimento de suas atividades pode ser feito de segunda a domingo em período determinado pelo membro e em acordo com a Diretoria Executiva e Presidente do Conselho eleitos; 8.2 Deverá ter disponibilidade para Reuniões Presencias do Núcleo e do Conselho, que acontecem em um dos campi da UFSJ (CSA, CDB, CTan, CAP, CCO, CSL), sendo permitido somente 3 faltas durante o ano;

9. Votação e posse 9.1 Os votantes serão as Empresas Juniores filiadas à Cenje, sendo que


cada uma terá o direito de UM voto de igual peso, podendo escolher apenas UM candidato por cidade. 9.2 Entende-se por empresas filiadas, todas as empresas que adquiriram aprovação do Conselho para filiação. 9.3 A votação será realizada sob as seguintes regras: a) Cada Empresa Júnior terá direito a 1 (um) voto por vaga no Conselho Administrativo; b) Não serão aceitos votos após o período de votação; c) Serão eleitos os candidatos que obtiverem cinquenta por cento (50%) mais um dos votos válidos, de acordo com o Artigo 6º do Estatuto Social da Cenje. d) No caso de mais de 3(três) concorrentes a uma vaga, pode ser estabelecido um segundo turno caso isso não ocorra. e) Caso seja necessário um segundo turno este consistirá em uma nova votação entre os dois mais votados com data e hora determinada pelo Presidente do Conselho, sendo o eleito o candidato com maioria simples de votos válidos. f) Caso o candidato receba um número de votos nulos superior ao número de votos favoráveis, o mesmo perderá a condição de candidato, podendo ser aberto um novo edital caso o cargo fique em vacância.

____________________________ Raul Bernardo Torta Monteiro Presidente do Conselho 2019


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