Abril - 2015
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SEU DINHEIRO
Prazo para declaração do Imposto de Renda é 30 de abril
FIQUE ATENTO
A
contabilista, Tenente Joyce de Almeida Pedrosa, do Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR), em Belém (PA), fez sua declaração assim que a Receita Federal disponibilizou o sistema, em 02 de março. A medida garante tempo para realizar possíveis correções, além de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos em junho. “Para mim, é melhor fazer a declaração completa. Tenho
uma filha de 12 anos que é minha dependente e deduzo gastos permitidos, como a escola de ensino fundamental e despesas médicas. Porém, sempre simulo a declaração completa e a simples para verificar qual é a mais vantajosa naquele momento”, explica Joyce. Segundo ela, é muito importante guardar as notas fiscais para comprovar despesas. Ela também recomenda precaução com o uso de cartões de crédito para des-
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Base de cálculo mensal em R$ Até 1.787,77
Alíquota % -
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
Acima de 4.463,81
27,5
Fonte: Receita Federal
pesas de outras pessoas. Em caso de compras acima de R$ 5 mil, as administradoras informam os dados do comprador à Receita Federal. “A sistemática do Fisco para a declaração de renda da Pessoa Física melhorou muito nos últimos anos, e o contribuinte pode fazê-la sozinho. Em casos específicos, como renda obtida no exterior ou herança, é válido procurar um profissional contabilista para esclarecer as dúvidas”, afirma.
COMPROVANTES DE RENDIMENTO DA FAB
Os comprovantes de rendimentos dos militares da FAB estão disponíveis no site Internet da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (www. sdpp.aer.mil.br). Para acessar o documento, o usuário precisa realizar login com número do SARAM e senha. Já os civis podem acessar seu comprovante no Portal SIAPE.net (www.siapenet.gov.br).
Quem precisa declarar? - Pessoas Físicas que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, como a poupança, que somem a partir de R$ 40 mil. A declaração também é obrigatória para quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil. O que pode ser deduzido - Despesas médicas e odontológicas, inclusive tratamentos psicológicos e psiquiátricos, planos de saúde, despesas com educação (apenas cursos regulares - regra não se aplica a cursos de idiomas ou pré-vestibulares), pensão alimentícia, INSS do empregado doméstico. Dependentes - Filhos ou enteados podem ser declarados como dependentes se tiverem até 21 anos; ou, se forem universitários ou estudantes de escola técnica, até 24 anos. Para filhos ou enteados incapacitados para o trabalho, não há limi-
FOTO: SGT BATISTA / CECOMSAER
Comprovantes de rendimento da FAB estão disponíveis nos sites da SDPP e SIAPE
te de idade. Para filhos com 16 anos ou mais é obrigatório apresentar CPF. Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes se seus rendimentos, em 2014, tenham somado, no máximo, R$ 21.453,24 – tributáveis ou não. O limite para deduções por dependente será de R$ 2.156,52. Financiamentos - Devem ser informados na aba bens e direitos. Para financiamentos contraídos em 2014, o contribuinte precisa informar o valor do bem, a entrada e o somatório das parcelas quitadas durante o ano. Se o financiamento for de anos anteriores, é preciso adicionar ao saldo de 31/12/2013 o valor total das parcelas pagas em 2014. Atrasos - O contribuinte que não entregar a declaração no prazo receberá multa que varia de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto sobre a renda devida.
Fonte: Receita Federal
E-mail: faleconosco@fab.mil.br. Para dúvidas ou sugestões, sua linha direta com a Força Aérea Brasileira.