Notaer - Edição de julho de 2012

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Julho - 2012

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IMPORTANTE:

Esclarecimento sobre identidade militar expedida pelo COMAER

O

Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950, durante 56 anos assegurou fé pública aos cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República. Todavia, em 2006, esse instrumento foi revogado pelo Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro, gerando uma lacuna na base jurídica para a emissão e validade das cédulas de identidade, produzidas no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER) para os militares da reserva remunerada, reformados, pensionistas e seus dependentes. Em virtude das peculiaridades que envolvem a carreira militar, dentre elas as prerrogativas e responsabilidades inerentes às funções desempenhadas, além de missões oficiais, obrigações e outras situações, nas quais o alcance da identificação militar seja requerida ou necessária, o Comando da Aeronáutica e o Ministério da Defesa (MD) não podem prescindir do amparo de lei para a expedição de seus documentos de identidade. Dessa forma, com o objetivo de regulamentar a situação acima exposta, o MD formulou a proposta de Projeto de Lei nº 188, de 2010, acrescentando a possibilidade de

emissão de carteira de identidade por parte do próprio Ministério, através das respectivas Forças Singulares. A proposta foi vetada em sua totalidade pela Presidenta da República, tendo em vista que o Poder Executivo está atuando no sentido de implementar o número único de Registro de Identidade Civil (RIC). No propósito de solucionar o impasse, o MD manteve entendimentos com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério da Justiça, buscando alternativas possíveis para o caso. Inicialmente, cogitou-se estabelecer um Decreto para prover sustentação jurídica para a emissão de carteiras de identidade militar pelo MD. Todavia, após uma análise mais profunda dos envolvidos, decidiu-se que seria apresentado um novo Projeto de Lei. Diante do acima descrito, vale ressaltar que as cédulas de Identidade Militar, emitidas pelo Comando da Aeronáutica, AOS MILITARES DA ATIVA, possuem fé pública estabelecida pelo Decreto nº 5.703, de 2006, conforme transcrição abaixo: “Art. 1º Terão fé pública em todo território nacional, para os seus efeitos específicos, os cartões de identidade funcional expedidos para os

A nova identidade traz impresso o número do decreto que dá fé pública ao documento

agentes públicos militares e civis em exercício nos Ministérios e em órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República”. Para que a validade seja inequívoca, foi solicitado à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) – Órgão responsável pela regulamentação de identidade no âmbito do COMAER - que a referência ao “Decreto 5.703/2006” seja impressa na cédula de identidade dos militares da ativa. Nesse contexto, o Ministério da Defesa, em coordenação com as três

Forças, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Justiça, está conduzindo o processo de encaminhamento de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, com vistas à aprovação da regulamentação que solucione o assunto definitivamente, abrangendo a situação dos militares da reserva remunerada, reformados, pensionistas e dependentes. Estado-Maior da Aeronáutica


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