QG Espaço de Coworking - TFG

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CONDICIONANTES LEGAIS Os condicionantes legais são determinados pelo Plano Diretor de Natal (2007), o

Código de Obras (2004), o Código de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte e a NBR9050 de Acessibilidade, pela ABNT. 

Plano Diretor de Natal A Lei Complementar nº 081 de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano

Diretor de Natal (2007), caracteriza o bairro de Ponta Negra, quanto ao uso e ocupação do solo, dentro do macrozoneamento como Zona de Adensamento Básico - onde as condições do meio físico, a disponibilidade de infraestrutura e a necessidade de diversificação de uso, possibilitem um adensamento mínimo correspondente aos parâmetros básicos de coeficiente de aproveitamento. Partindo dessa caracterização o projeto do edifício comercial vertical considera-se as seguintes prescrições urbanísticas do Plano Diretor (2007), Título II, Capítulo I e II (pág. 410 a 415): 

Art. 8º – O Macrozoneamento, constante no Mapa 1 do Anexo II, divide a totalidade do território do Município em três zonas: I – Zona de Adensamento Básico; II – Zona Adensável; III – Zona de Proteção Ambiental. Art. 9º – Zona de Adensamento Básico é aquela onde se aplica, estritamente, o coeficiente de aproveitamento básico.

Art. 10º – O Coeficiente de Aproveitamento básico para todos os usos nos terrenos contidos na Zona Urbana é de 1,2 (um vírgula dois).

Art. 29 - § 2º – O gabarito máximo permitido para toda a cidade será de 65m (sessenta e cinco metros) exceto para zonas adensáveis onde poderá ser permitido até 90m (noventa metros).

Art. 30 – A taxa de ocupação máxima permitida para todos os terrenos do Município, ressalvadas as regulamentações especiais são: I – Subsolo, térreo e 2º pavimento – 80% (oitenta por cento).

Art. 31 – A taxa de impermeabilização máxima permitida no Município será de 80% (oitenta por cento) do lote e seu descumprimento constituirá em infração ambiental de natureza grave, sujeitando o infrator à penalidade de multa e à demolição da obra, além de determinação para reversão à situação anterior; sendo atendidas as normas processuais administrativas estabelecidas na legislação.


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