A Consultoria-Geral da União (CGU), origem institucional da grande maioria dos pareceres vinculantes editados pela Advocacia-Geral da União (AGU), diante da previsão contida no art. 10, da Lei Complementar nº 73, de 1993, oferece agora aos membros da Casa e ao público em geral, uma consolidação dessas manifestações jurídicas, para a pesquisa por assunto, considerando os efeitos previstos no art. 40 de nossa Lei Orgânica.
É mais um produto da inteligência jurídica da AGU que favorecerá a Administração federal.
Estimo um bom proveito aos usuários e louvo se iniciativa houver para o seu aprimoramento.
Brasília, setembro de 2016.