Revista ANMP Ed 37_Edição Especial

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REVISTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS

Edição Especial Ano IX | 2019

VII CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA


ANMP EM FOCO

SETEMBRO DE 2002

28/1/2003

2/12/2003

Fundação da ANMP, 420 Sócios Fundadores.

Greve Histórica de 2003 - 89 dias gerou a Lei da Carreira de 2004.

Abril de 2007

2008

2009

I Congresso da ANMP em Salvador.

Greve da MP 441, APS BI.

Março a Maio de 2015

Setembro de 2015 a Fevereiro de 2016

O INÍCIO DE UM SONHO

A CRIAÇÃO DE UMA IDENTIDADE

O COMEÇO DA BATALHA

Assembleia do Rio de Janeiro, 94 presentes, 12 representantes de 10 Estados.

A CELEBRAÇÃO DO CRESCIMENTO

O RENASCIMENTO DA ANMP

Campanha vitoriosa da renovação e esperança, Onda verde arrebatou a categoria e Reinício da jornada.

O INÍCIO DA LUTA PELA AUTONOMIA

A VITÓRIA DA UNIÃO E DA RESISTÊNCIA

Maior greve da história - 165 dias, melhor acordo de todas as categorias do serviço público federal, fim do pé na cova, melhor negociação para o ativo e aposentado.

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O ANO DE OURO DA PERÍCIA MÉDICA Redução de 24 para 18 perícias, A Conquista da excelência médica pericial MEP, Congresso ANMP Brasília, Inauguração da sede da ANMP em Brasília, Criação da DIRSAT pelo INSS e Lei da Perícia Médica Previdenciária.

2016

A HORA DA VIRADA Impeachment, ANMP é chamada a participar da gestão da Perícia Médica, PRBI-BILD, MP 739, DIRSAT e primeiro GESMED.


ANMP EM FOCO

2005 e 2006

19/2/2006

Os dois grandes concursos com 3.500 novos médicos peritos aprovados.

Último dia da Lei que impedia atuação dos Peritos Credenciados do INSS.

2010

Abril de 2011

Greve de 2010 - 90 dias contra a extinção da Carreira.

Congresso da ANMP no Rio de Janeiro.

A CONSTRUÇÃO DA CARREIRA

O FIM DA ERA DAS TERCEIRIZAÇÕES

13/9/2006 e 29/5/2007 A LUTA PELA SEGURANÇA

Assassinatos dos colegas Maria Cristina e José Rodrigues, Greve por segurança e conquista da não entrega da CRER, portais de detecção de metais e medidas de segurança nas APS.

A VITÓRIA CONTRA O DESMONTE

A DESPEDIDA DE UMA ERA

Maio de 2011 a Fevereiro de 2015 O BURACO NEGRO

Desmonte e decadência da carreira, 3 .0 0 0 exo n e ra çõ e s , Ret o r n o d o s credenciados, MP 664 - perícia pelo SUS e benefício por atestado médico.

2017

2018

Carta Sindical, Regimento INSS 2017 com autonomia DIRSAT, Fim do PP PR, Projeto Governança, Fim da ingerência administrativa, Congresso ANMP Brasília.

Fim do SISREF, Início do PGAMP, Mudança de paradigma, A luta pela PMF, Primeira Perita Médica a ocupar o cargo de Presidente do INSS.

A CONQUISTA DA INDEPENDÊNCIA

2019

A CONQUISTA DA AUTONOMIA

2018

PENTE FINO - UM LEGADO PARA A NAÇÃO PRBI-BILD encerra com 1,2 milhão de revisões, 18 bilhões de reais em benefícios irregulares cessados, Maior programa de austeridade fiscal do País desde a Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000.

NASCE A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL MPV 871 - carreira com competências exclusivas e ampliação de atividades atuando em todo o serviço público federal.

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Assista ao vídeo da Linha do Tempo da ANMP


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PALAVRA DO PRESIDENTE

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO Presidente do VII Congresso Brasileiro de Perícia Médica

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PALAVRA DO PRESIDENTE

PALAVR A D O PRESID E NT E D O

VII CONGRESS O BRA SILEIRO D E PE RÍCIA M ÉDICA Entre os dias 10 e 14 de setembro de 2019, em São Paulo, realizouse o VII Congresso Brasileiro de Perícia Médica, organizado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP. M a i s d e 1 . 2 0 0 p a r t i c i p a nt e s se congregaram em um dos melhores espaços de São Paulo para eventos, o majestoso WTC S h e rat o n , c o m p a r t i l h a n d o 4 salões que uma vez ao dia se fundiam em um megaespaço para palestras magnas, além de um anfiteatro para 500 lugares onde foram realizadas dezenas de palestras e eventos que somaram juntas mais de 150 horas de cursos e aulas de alto nível técnico-científico. Para coroar, a apresentação de inéditos 24 trabalhos científ icos que irão gerar a primeira publicação de anais científicos dos Congressos da ANMP. Contamos com stands dos expositores que iam de livrarias a empresas de órteses e próteses, passando até mesmo por empresas de previdência privada. Além disso, uma sala reservada

para tirar fotos oficiais, interagir com os demais participantes, retirar brindes ou simplesmente a p rove i t a r e s s e exce p c i o n a l espaço do evento. A grande participação evidenciou o interesse da categoria e dos demais inscritos nos temas propostos e na qualidade do conteúdo apresentado, que dará pontos no CNA, pois foi certificado pela Comissão Nacional de Acreditação da Associação Médica Brasileira – CNA/AMB, tratando-se do maior congresso de Perícia Médica da América Latina e o maior já realizado na história da Perícia Médica Federal. As aulas magnas contaram com mais de 800 pessoas e houve a necessidade do uso do anfiteatro auxiliar para congressistas, o que reaf irma a grandiosidade do evento, que marcou época ao lançar teses como por exemplo a de que o famoso “limbo previdenciário” não existe, e sim existe um “limbo trabalhista”, tese essa que já começa a ser adotada por experts da área.

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A festa de confraternização realizada no magnífico “Golden Hall” do WTC foi inesquecível momento de congregação e união de todos os presentes, de muita alegria e diversão, marcada por lindos momentos e regida pelo maestro Diogo Nogueira que comandou a noite com maestria e empolgação, uma grata surpresa a todos. A palestra magna do sábado foi uma lição de vida com o incrível Marcos Rossi, palestrante motivador que, portador de uma rara síndrome que o privou dos membros superiores e inferiores desde o nascimento, jamais deixou que isso fosse um impedimento em sua vida. Sua emocionante história foi contada a todos os presentes como um exemplo de superação, força, vontade e de como o impossível pode ser tão relativo, fechando com chave de ouro este magnífico, grandioso e inesquecível VII Congresso Brasileiro de Perícia Médica, o maior da história.


ANMP EM FOCO

EXPEDIENTE ANMP EM FOCO REVISTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS EDIÇÃO ESPECIAL – NOVEMBRO/2019 ISSN 223647-06 DIRETOR-PRESIDENTE FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES VICE-PRESIDENTE LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO DIRETOR-TESOUREIRO SAMUEL ABRANQUES DE OLIVEIRA DIRETORA 1ª-SECRETÁRIA MARCIA ANDRADE PRADO DIRETOR 2º-SECRETÁRIO MIROSLAU BAILAK CONSELHO FISCAL REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES CLARISSA COELHO BASSIN ENA MARIA ALBUQUERQUE DA PAZ SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL EDRIENE BARROS TEIXEIRA RICARDO AUGUSTO ALEXANDRE TEIXEIRA GRIPP

SEDE ENDEREÇO: SHS, QUADRA 6, BLOCO A, SALA 408, EDIFÍCIO BRASIL 21 | BRASÍLIA – DF CEP 70.322-915 TELEFONE: 61 3321-1200 FAX: 61 3321-1206 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.ANMP.ORG.BR E-MAILS: DIRETORIA@ANMP.ORG.BR GERENCIA@ANMP.ORG.BR FINANCEIRO@ANMP.ORG.BR ADMINISTRATIVO@ANMP.ORG.BR CADASTRO@ANMP.ORG.BR SECRETARIA@ANMP.ORG.BR EDITORAÇÃO: MICHELE LEOCÁDIO MTB 10340/DF RAYANE BUENO MTB 10351/DF PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: PERSONARE COMUNICAÇÃO REVISÃO: ALINE MASAKI

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PA L AV R A D O P R E S I D E N T E DO VII CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA

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VII CONGRESSO: U M M A R C O PA R A A HISTÓRIA DA C AT E G O R I A

16 18 45 50 DISCURSO MINISTRO DA C IDADANIA , OSMAR TERRA RECONHECIMENTO

ARTIGO PROJETO GOVERNANÇA: O S A LT O N A Q U A L I D A D E D A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL Autores: José de Oliveira Costa Filho e Aline Fonseca Franco

IMAGENS: BANCO DE IMAGENS DA ANMP TIRAGEM: 6.000

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PA L E S T R A S

C O N F R AT E R N I Z AÇ ÃO


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10 14 15 DISCURSO DR. ARGOLO PERÍCIA MÉDICA: UMA CARREIRA ESSENCIAL PA R A O E S TA D O

DISCURSO DR. FRANCISCO CONSOLIDAÇ ÃO DA CARREIR A

DISCURSO DRA. KARINA ARGOLO SOMOS A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL

TRABALHOS CIENTÍFICOS

ARTIGO PROBAD: PROTOCOLO BRASILEIRO DE AVA L I AÇ ÃO DA DEFICIÊNCIA

ARTIGO A N Á L I S E D O S R E S U LTA D O S DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA IMPUGNAÇ ÃO DOS L AUDOS PERICIAIS JUDICIAIS

Autores: José de Oliveira Costa Filho e Karina Braido Santurbano de Teive Argolo

Autores: Marcela Balaro, Darien Manhães Caldas, Cristiane Sardinha de Melo, Anderson Siciliano Colafranceschi, Nara Levy e Eduardo Branco de Sousa

36 38 42 60 E N T R E V I S TA S

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VII CONGRESSO: UM MARCO PARA A HISTÓRIA DA CATEGORIA

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Maior evento científico da Perícia Médica

luta. O sonho de ser uma carreira que não

da América Latina, o Congresso Brasileiro

sirva a uma autarquia, agora é realidade.

de Perícia Médica bateu recorde de público

O evento contou com as presenças ilustres

na sua sétima edição, realizada em São

do ministro da Cidadania, Osmar Terra,

Paulo, entre 10 e 14 de setembro de 2019.

do secretário de previdência, Leonardo

Com o tema “Perícia Médica Federal: uma

Rolim, da subsecretária da Perícia Médica

necessidade para o Brasil”, o evento atraiu

Federal, Karina Braido Santurbano de

mais de 1.230 participantes, entre Peritos

Teive e Argolo e do presidente da CREME-

Médicos Federais e médicos em geral.

SP, Mário Jorge Tsuchiya.

Essa foi a primeira vez do evento realizado pela Associação Nacional dos Médicos

A diretoria da ANMP foi representada por

Peritos (ANMP) em solo paulista, já tendo

seu presidente, Dr. Francisco Eduardo

passado por várias cidades do Brasil, como

Cardoso, pelo vice-presidente, Dr. Luiz

Salvador, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio

Carlos de Teive e Argolo, pelo diretor

Grande do Sul e Brasília.

Tesoureiro, Dr. Samuel Abranques de

O Congresso foi ainda mais especial, pois

Oliveira, Diretora primeira secretária,

na oportunidade comemorou-se grandes

Marcia Andrade e Diretor segundo

feitos e conquistas que vieram após muita

secretário, Miroslau Bailak.

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P ERÍC I A MÉ D I CA : U M A CARRE I RA E S SEN CI AL PARA O ES TAD O O presidente do VII Congresso, Dr. Luiz Argolo, desempenhou um importante papel para a realização do evento, que representa uma oportunidade única de aperfeiçoamento e interação para a Perícia Médica. À f re nt e d a o r g a n i z a ç ã o d o e v e nt o p e l a q u i nt a vez, Argolo ressaltou que o Congresso deste ano

“Nos tornarmos Perícia Médica Federal não é apenas um avanço, é um salto dimensional. Agora estamos em um novo nível operacional de importância estratégica e de relevância governamental.”

foi ainda mais especial.

Assista ao discurso do Dr. Luiz Argolo

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TRAJE TÓ RI A D E LUTA Argolo relembrou os desafios enfrentados durante

“Dediquei grande parte de minha vida à construção de uma carreira digna. Todo meu esforço foi voltado para a luta associativa, para a criação de uma identidade coletiva que nos diferenciasse da etiqueta comum de “médico” e que nos valorizasse naquilo que realmente somos: agentes públicos essenciais ao Estado, reconhecedores do direito e do bem-estar social.”

sua trajetória associativa.

N ÃO VAMOS PARAR Um dos fundadores da ANMP, Dr. Luiz Argolo, acompanhou de per to as mudanças e desaf ios. O presidente do Congresso pediu união da categoria e acenou que é preciso focar em uma gestão cada vez mais eficiente.

“A consolidação da nova carreira de Perito Médico Federal apenas se inicia, e, portanto, exigirá nossa total dedicação e paciência. Sabemos disso. Neste momento é fundamental que tenhamos, como nunca tivemos, o máximo de união e coesão em torno de nossa Associação.”

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O presidente da ANMP, Dr. Francisco abriu seu discurso reforçando a importante atuação do presidente do VII Congresso, Dr. Luiz Argolo, para a realização do maior evento científico destinado à categoria.

“Quero agradecer meu parceiro e colega de luta, Dr. Argolo, um incansável e dedicado defensor da categoria. Que se superou na organização do evento. Eu penso que, aos parceiros e a todos que merecem, o elogio sempre deve ser público. Por isso, como presidente da ANMP, parceiro e colega, Dr.Argolo, eu o parabenizo pelo sucesso do evento, o maior Congresso de Perícia Médica da América Latina”.

CONSOLIDAÇÃO DA CARREIRA Sobre os desafios enfrentados nos últimos anos à frente da gestão, Dr. Francisco destacou a parceria e empenho de toda a diretoria da ANMP, que tem se demonstrado atuante e incansável pela valorização da carreira e em defesa do Brasil. Muitos foram os avanços, que representam para a Perícia Médica conquistas históricas. Cada uma delas, veio após uma gestão comprometida, da união da categoria e do reconhecimento público. “Dificuldades não significam crises e nem são motivos para o pessimismo, são frutos da altura que já atingimos. E quem já está no topo não tem motivo para reclamar da ventania, que é forte. Nunca tivemos tão bem posicionados com a categoria. ” Finalizou

Assista ao discurso do Dr. Francisco Eduardo

Francisco ao relembrar sobre a trajetória de desafios.

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SOMOS A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL

O ano de 2019 representou para a categoria um novo patamar. Sobre as mais recentes conquistas, a subsecretária da Perícia Médica Federal, Karina Argolo, destacou os resultados.

“Hoje, estou subsecretária da Perícia Médica Federal, mas desde 2005 sou perita médica, e, hoje, com muito orgulho, eu digo: Sou PERITA MÉDICA FEDERAL, antes de qualquer outro título, cargo ou função.” Karina também ressaltou o trabalho desempenhado pela categoria no serviço público, que conseguiu reduzir as filas de espera para a perícia médica no País e gerar economia com o Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade.

“Quando olhamos para trás, p o demos rememorar tudo o que alcançamos em pouco mais de três anos e, o principal: nos tornamos os protagonistas da nossa atividade, pois antes éramos eternos coadjuvantes, ou pior, nos pintavam como o vilão da história.” Sobre os resultados e avanços que ainda virão, Karina Argolo pediu a união de toda a categoria

“E VAMOS FAZER MAIS, iremos cada dia mais aperfeiçoar a gestão, modernizar, aplicar as melhores práticas. Concretizaremos a nossa carreira, como uma carreira de Estado, com múltiplas atividades voltadas para todos os benefícios de caráter previdenciário, assistencial, tributário ou fiscal que necessitem de avaliação médico-pericial e, para tanto, precisamos ter atuação horizontal e exclusiva em todo o Serviço Público Federal.”

e d e s t a co u :

Assista ao discurso da Dra. Karina Argolo

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RECONHECIMENTO

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, uma das figuras ilustres do evento, destacou o trabalho desempenhado em

“Nós vamos trabalhar juntos. [...] Os peritos ajudaram muito o Brasil”.

conjunto com a ANMP.

E m s e u d i s c u r s o , Te r r a r e c o n h e c e u o s r e s u l t a d o s

“A economia que os peritos fizeram foi a maior nas últimas décadas, só na revisão dos benefícios.”

alcançados com as revisões.

Sobre o reconhecimento da categoria na esfera pública, o ministro destacou ainda os avanços e a ascensão da

“Não é possível uma categoria que tem uma missão tão importante, que enfrenta tanta adversidade, quando tem que dizer não, e quando tem que tomar posições firmes, não possuir um tratamento diferenciado pelo governo. ”

Perícia Médica.

“Nesse período tenho muito orgulho de ter sido parceiro de vocês, desse legado [...] e mostrar que é possível que esta categoria profissional médica seja reconhecida, [...] e que ajude o Brasil como nenhuma outra ajudou nas últimas décadas.” Assista ao discurso do Min. Osmar Terra

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PALES TRAS Durante cinco dias, o congresso apresentou 31 aulas/palestras com carga horária total de 20h, e seis cursos pré-congresso ministrados por palestrantes externos e da ANMP com alto nível de conhecimento científico. Os palestrantes são renomados profissionais das mais diversas áreas de atuação. Durante as aulas, os congressistas tiveram uma experiência única de troca de conhecimento, com apresentação de cases e esclarecimento de dúvidas. Além dos módulos avançados, o evento também contou com stands e palestras magnas. Para proporcionar um momento único de atualização profissional, esses especialistas trouxeram todos os principais e atuais temas relacionados à Perícia Médica no Brasil, como as mudanças relacionadas à criação da Carreira Federal e o seu impacto nas políticas públicas e na valorização de toda a Perícia Médica, além de Isenção de IPI, Imposto de Renda e outras novidades como Gestão em Perícia Médica.

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No p r i m e i r o d i a d e p r é - c o n g r e s s o , o s participantes puderam conferir debates em três eixos principais: Gerenciamento do Serviço de Perícias Médicas, Aposentadoria Especial e Laudo Médico Pericial. Dentre as temáticas abordadas no segundo dia estão: Doenças Psiquiátricas e Doenças Or topédicas, Aposentadoria Especial e Diretrizes para a produção de Laudos Médicos Periciais em Direito Civil, Penal e Trabalhista. O evento também elucidou dúvidas sobre as avaliações de lesões oftalmológicas para fins de incapacidade laborativa, análise sobre inaptidão para o trabalho após tratamento oncológico, esquizofrenia e impossibilidade de reabilitação.

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“Decisões Médico Periciais” foi o tema da palestra magna do Congresso. Outros debates a respeito de doenças como úlcera, linfadenoma e insuf iciência venosa foram explanados no terceiro dia de palestras. Reabilitação, dependência química e uma possível volta ao trabalho quando o periciando está em uso de bolsa de colostomia também foram temas ministrados. Todas as palestras apresentaram uma rica elucidação sobre temas diversos e atuais ligados ao trabalho da Perícia Médica. Em outras abordagens foram debatidos assuntos como o auxílio doença, isenção de IR, depressão, critérios para isenção de IPI/ICMS, transtornos mentais, além de doenças crônicas.

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O QUE É IMP O SSÍV EL PA R A VO CÊ? Um dos palestrantes de maior reconhecimento no mundo, Marcos Rossi, proporcionou uma imersão de conhecimento e deixou para os congressistas mensagens importantes sobre superação e motivação. Na palestra ‘O Que é impossível para você?’, Marcos trouxe reflexões sobre as dificuldades que permeiam o dia a dia, que podem envolver questões pessoais, no trabalho e até mesmo sociais. Foi uma experiência incrível e única, que abrilhantou ainda mais o VII Congresso.

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Do ponto de vista cultural e acadêmico, o evento promoveu mais uma experiência inesquecível e enriquecedora a todos os participantes. O Congresso recebeu 24 trabalhos científicos, dos quais foram premiados três: PROBAD: Protocolo Brasileiro de Avaliação da Deficiência; Análise dos resultados da assistência técnica na impugnação dos laudos periciais judiciais; e Projeto Governança: o salto na qualidade da Perícia Médica Federal.

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P ROB AD: P ROTO COLO BRASILEIRO DE AVAL IAÇ ÃO DA D E F ICIÊNCIA

Autores: José de Oliveira Costa Filho e Karina Braido Santurbano de Teive Argolo INTRODUÇÃO Atualmente, a deficiência é avaliada no Brasil basicamente de dois modos: (i) por meio de instrumentos, como é o exemplo das avaliações realizadas no âmbito do INSS, e (ii) por laudos ou atestados produzidos individualmente, como é o exemplo da avaliação para acesso às vagas no mercado de trabalho garantidas pelo Art. 93 da Lei 8213/91. O INSS utiliza, para avaliação da deficiência nos requerimentos das políticas de sua competência, dois instrumentos razoavelmente distintos, mas construídos sobre as mesmas referências e fundamentos científicos. OBJETIVOS O objetivo do estudo foi o de apresentar uma solução que cumpra com a exigência prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146/15, de avaliação biopsicossocial e que, ao mesmo tempo, seja capaz de caracterizar a deficiência, com uma única avaliação, para todas as mais de 40 políticas públicas vigentes no Brasil. METODOLOGIA Servindo-se de todo o trabalho de desenvolvimento e também de toda a experiência de aplicação dos instrumentos utilizados para concessão do BPC e da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, o Protocolo Brasileiro de Avaliação da Deficiência – PROBAD - propõe-se a aproveitar os pontos fortes de cada um dos instrumentos atuais, assim como evitar as fragilidades de cada um deles, na construção de uma nova avaliação mais efetiva e acurada, que determine com maior exatidão a presença ou não da deficiência nos indivíduos avaliados.

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RESULTADOS O novo instrumento de avaliação compreende uma estrutura de dois formulários complementares e indissociáveis: (i) O primeiro formulário será destinado à avaliação do componente funções e estruturas do corpo, referente ao impedimento, constante do conceito atual de deficiência; e também à avaliação de alguns domínios de atividades e participação; (ii) o segundo formulário será destinado à avaliação também de alguns domínios de atividades e participação e do componente fatores ambientais, referente às barreiras do ambiente, que podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade. A sequência de avaliação será sempre a determinada acima, em virtude do impedimento ser condição imprescindível à caracterização da deficiência e também premissa para avaliação da funcionalidade do indivíduo. O primeiro formulário será sempre aplicado por um Médico Perito, visto conter uma avaliação de saúde, atividade privativa do Médico no Brasil, e será iniciado pela avaliação do componente funções e estruturas do corpo para determinação da presença ou não do impedimento e sua data de aparecimento. DISCUSSÃO Para o componente funções e estruturas do corpo, o instrumento possui 52 categorias a serem avaliadas pelos componentes da CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade, sendo oito categorias destinadas à avaliação das estruturas do corpo e 44 destinadas à avaliação das funções do corpo. O componente Atividades e Participação é formado por um core set CIF de 44 categorias e será avaliado pela metodologia Medida de Independência Funcional – MIF . Por fim, o componente Fatores Ambientais conta com 29 categorias distribuídas em cinco domínios, a serem avaliadas com a utilização dos qualificadores da CIF, aos moldes do componente Funções e Estrutura do Corpo.

AVALIAÇÃO MÉDICA

AVALIAÇÃO SOCIAL

Análise de estruturas e funções do corpo

Determinação do Grau do Impedimento

NLMGC

Atividade e Participação

Análise de Capacidade e Desempenho

Determinação de uma Pontuação

NLMGC

Barreiras e Facilitadores

Análise das Condições Ambientais

Determinação de Grau de Fatores Ambientais

NLMGC

Impedimento

GRAU DE FUNCIONALIDADE/DEFICIÊNCIA FUNCIONALIDADE

NLMGC

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DEFICIÊNCIA


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CONCLUSÃO Ao final, o estudo demonstrou a viabilidade de uma ferramenta única, cientificamente fundamentada, ágil e confiável para a caracterização da deficiência, capaz de responder aos questionamentos e necessidades de todas as políticas vigentes no Brasil, a partir de uma única avaliação biopsicossocial e multiprofissional, justa e com alta acurácia sobre a presença ou não da deficiência, além de indicar também o grau da eventual deficiência presente, seu tipo, e características acessórias, como, por exemplo, a limitação de mobilidade, presença de cegueira ou surdez. A avaliação do componente Atividades e Participação pela metodologia MIF apresentou-se mais rápida e fácil ao avaliadores e a valoração das categorias do componente Funções e Estruturas do Corpo foi capaz de evitar distorções relevantes presentes em outros instrumentos, como a caracterização de doenças não impactantes como hipertensão arterial ou diabetes como deficiência. Dessa forma, a ferramenta PROBAD mostra-se como a melhor estratégia para solução da avaliação da Pessoa com Deficiência no Brasil. Como produto, a Pessoa com Deficiência submetida à perícia receberá um resultado pormenorizado e conclusivo sobre sua deficiência, o qual poderá ser utilizado em todas as políticas públicas de inclusão brasileiras. REFERÊNCIAS

de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

1. AACS. Associação Argentina de Companhias

e seu Protocolo Facultativo, assinados em

de Seguros. Baremo A ACS 2012. Versión

Nova York, em 30 de março de 2007. DOU de

1.2. Clasificación y valoración de secuelas

26.8.2009. Brasília: Presidência da República.

psicofísicas. Buenos Aires: AACS, 2012

Subchef ia para Assuntos Jurídicos. 1967.

2. ARAUJO, Luiz Alberto David. A Convenção

Disponível em: < http://www.planalto.gov.

Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/

e seus Ref lexos na Ordem Jurídica Interna

d6949.htm >. Acesso em: 19. Maio. 2015.

do Brasil. In: FERRAZ, Carolina Valença et al.

6 . BR A S I L . D ec ret o n º 3 . 2 9 8 , d e 2 0 d e

(Coord.). Manual dos Direitos da Pessoa com

Dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no

Deficiência. Edição Digital. São Paulo: Saraiva.

7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre

2012. p. 56.

a Política Nacional para a Integração da Pessoa

3. AUSTR ALIAN GOVERNMENT. Guide to

Portadora de Deficiência, consolida as normas

the Assessment of the Degree of Permanent

de proteção, e dá outras providências. DOU de

Impairment. Edição 2.1. Melbourne: 2014.

21.12.1999. Brasília: Presidência da República.

4. BRASIL. Constituição (1988). Constituição

Subchef ia para Assuntos Jurídicos. 1999.

da República Federativa do Brasil. Brasília, DF,

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/

Senado, 1988.

ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em:

5.BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto

19. Maio. 2015.

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ANMP EM FOCO

ARTIGO

7. BRASIL, Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei

os Direitos das Pessoas com Deficiência e seus

Brasileira de Inclusão, Brasília, 2015.

reflexos na Ordem Jurídica Interna do Brasil. In FERRAZ; et al: (Org,) Manual dos Direitos das

8. BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência

Pessoas com Deficiência. São Paulo: Saraiva,

Social. Portaria 3, de 31 de janeiro de 1968.

2012. p.65.67

Tabela de Valoração de Danos. Brasília: 1968.

18. LE CONCOURS MÉDICAL. Barème indicatif

9. BRASIL, Portaria Conjunta MDS/INSS 2 de

d’évaluation des taux d’incapacité en droit

30 de Março de 2015, Brasília, 2015.

commun. Edição 2001. Paris: Berger-Levrault

10. BURY M. A comment on the ICIDH2. Disabil.

Graphique, Z.I. Croix-de-Metz, 2001.

Soc. 2000;15(7):1073-7.

19. OMS, Classif icação Internacional de

11. CIEZA A, Hilfiker R, Chatterji S, Kostanjsek

Funcionalidade - CIF, Genebra, 2001.

N, Üstüm BT, Stucki G. The International

20. PARLAMENTO EUROPEU. Guía baremo

Classification of Functioning, Disability and

europea para la evaluación de las lesiones

Health could be used to measure functioning.

físicas y psíquicas. Bruxelas: 2003.

J. Clin. Epidemiol. 2009;62:899-911.

21. PIOVESAN, Flávia. Convenção da ONU

12. ESPANHA, Real Decreto 1971/1999, de

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

23 de diciembre, de procedimiento para el

Inovações, Alcance e Impacto. In FERRAZ; et

reconocimiento, declaración y calificación del

al: (Org,) Manual dos Direitos das Pessoas com

grado de discapacidad.

Deficiência. São Paulo: Saraiva. 2012. p.33.51

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22. PORTUGAL. Decreto Lei 352, de 23 de

Internacional de Funcionalidade, Incapacidade

outubro de 2007. Aspectos práticos da avaliação

e Saúde. Conceitos, usos e perspectivas. Rer

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Bras Epidemiol 2005;8(2):187-93.

Universidade de Coimbra, 2008.

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23. PORTUGAL. Decreto Lei 352, de 23

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17. LEITE, George Salomão. A Convenção sobre

41


ANMP EM FOCO

ARTIGO

A NÁ L IS E D OS R ESU LTA D OS DA A S S IS TÊ NCIA TÉC NIC A NA IMP U GNAÇ ÃO D OS LAU D OS P E R ICIA IS J UDICIA IS Autores: Marcela Balaro, Darien Manhães Caldas, Cristiane Sardinha de Melo, Anderson Siciliano Colafranceschi, Nara Levy e Eduardo Branco de Sousa INTRODUÇÃO

RESUMO

A equipe de peritos médicos federais -

Introdução: Peritos médicos federais -

Assistentes Técnicos (AT) analisa os laudos

Assistentes Técnicos (AT) analisam os

periciais judiciais solicitados através de

laudos periciais judiciais e emitem parecer

uma planilha de Excel compartilhada

favorável ou contrário à impugnação.

com a Equipe de Trabalho Remoto em

O procurador utiliza o parecer para

Benefício por Incapacidade (ETR-BI).

fundamentar a impugnação do laudo.

Após a análise do laudo pericial judicial,

Objetivos: Análise dos resultados da

documentos anexados ao processo judicial eletrônico e consulta aos laudos periciais previdenciários disponíveis no Sistema de Administração de Benef ício por Incapacidade (SABI), o AT emite parecer favorável ou contrário à impugnação do laudo judicial avaliado. O parecer favorável à impugnação do laudo é enviado por e-mail

impugnação dos laudos judiciais. Metodologia: Avaliados os movimentos processuais posteriores em que foi a p r e s e n t a d o P a r e c e r Té c n i c o d e Impugnação (PTI), obtidos na planilha de Excel utilizada para solicitação de subsídios.

diretamente ao procurador responsável

Resultados: Processos com PTI resultaram

pelo processo, que utiliza o parecer do AT

na resolução por acordos entre as partes

para fundamentar a impugnação ao laudo

em 10% dos casos, improcedência do

judicial no processo.

pedido do autor, apenas com o PTI em

42


ANMP EM FOCO

ARTIGO

2% dos casos e desdobramentos de ações

MÉTODOS

na esfera judicial em 40% dos casos,

Foi realizada a análise dos dados obtidos na

que resultaram em 21% de sentenças

planilha Excel utilizada pela ETR-BI/RJ para

improcedentes para o autor.

solicitar subsídios ao AT. Foram analisados

Discussão: PTI resulta em aprimoramento

os movimentos processuais posteriores à

na elaboração dos laudos periciais

atuação do Procurador Federal nos autos

judiciais, pois revela a importância da

judiciais em que foi apresentado Parecer

análise técnica, com enfoque nos aspectos

Técnico de Impugnação (PTI).

como profissiografia, gesto ocupacional,

DISCUSSÃO

residual laborativo, definição da natureza

O objetivo do PTI é oferecer subsídios

da incapacidade (parcial, total, definitiva)

médicos aos procuradores federais, de

e estimativa de prazo para a recuperação

modo a enriquecer e viabilizar a defesa

da capacidade laborativa.

da Autarquia Previdenciária em Juízo, ao

Conclusão: PTI se mostrou uma ferramenta

realizar um contraponto sob o olhar do

importante para subsidiar a defesa do INSS

perito médico previdenciário.

em processos judiciais de benefício por

Observamos nos resultados apresentados

incapacidade.

que, nos processos em que foi elaborado

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

o PTI, em 10% houve homologação de

Procuradoria Geral Federal. Portaria nº 979,

proposta de acordo, em 2% foi proferida

24/12/2015. Institui, como projeto piloto,

sentença de improcedência fundamentada

as Equipes de Trabalho Remoto para

nos argumentos apresentados pelo AT e em

atuação em processos judiciais que

40% dos processos houve alguma espécie

tratem de benefícios por incapacidade

de desdobramento judicial decorrente da

nos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio

impugnação apresentada pelo procurador.

de Janeiro e São Paulo. Disponível em:

Essas ações complementares resultaram,

https: //www.agu.gov.br.

até o momento, em 21% de sentenças de

Conselho Nacional Justiça (CNJ). Justiça em

improcedência.

números – Painel de Perícias. Disponível

Baseados nos dados apresentados,

em: https: //www.cnj.jus.br/pesquisas-

verificamos que o PTI pode resultar no

judiciais.

aprimoramento e adoção de um novo olhar

IBR AHIM, Fábio Zambi te. Curso de

na elaboração dos laudos periciais pelos

Direito Previdenciário. 17ª Edição. Editora

peritos judiciais, pois revela a importância

Impetus: Niterói, 2012.

da análise técnica, com maior enfoque

43


ANMP EM FOCO

ARTIGO

nos aspectos como profissiografia, gesto

Em 7 processos (2%) a conclusão judicial

ocupacional, residual laborativo e definição

foi pela improcedência do pedido do autor,

precisa quanto à natureza da incapacidade

baseado no parecer técnico de impugnação

(parcial, total, definitiva), bem como na

do AT.

estimativa de prazo para a recuperação

CONCLUSÃO

da capacidade laborativa.

Baseados nos dados apresentados,

RESULTADOS

concluímos que o PTI se mostrou uma

Foram realizadas 441 impugnações a laudos

ferramenta importante para subsidiar

judiciais por meio de PTI, entre agosto de

a defesa do INSS em processos judiciais

2017 e maio de 2019.

em que a parte autora requer concessão

Foram excluídos da análise 101 processos

ou restabelecimento de benefício por

por não constar movimento processual posterior ao envio do parecer ao Procurador na planilha de subsídios. Em 158 processos (46%) a conclusão judicial foi pela procedência do pedido do autor.

incapacidade cessado ou indeferido na via administrativa. Acrescenta-se, ainda, que o PTI pode resultar no ganho de qualidade e precisão das avaliações periciais judiciais futuras, pois reforça a importância da análise técnica, levando em consideração

Em 35 processos (10%) o parecer técnico

os aspectos da profissiografia, gesto

d e i m p u g n a ç ã o d o AT re s u l t o u n a

o c u p a c i o n a l , re s i d u a l l a b o rat i vo e

homologação de acordo entre as partes.

definição precisa quanto à natureza e

Em 136 processos (40%) o parecer técnico de

tempo da incapacidade para o trabalho.

impugnação do AT resultou nos seguintes movimentos processuais: conversão em diligência (21), designação de nova perícia judicial (37), solicitação de esclarecimento ao perito judicial (78). Deste total, em 89 processos já foi proferida sentença, sendo a conclusão final pela improcedência do pedido do autor em 19 processos (21%).

44

É necessário que o perito judicial e o AT realizem um trabalho qualificado, seguro e idôneo, elaborando laudos transparentes e tecnicamente embasados, de modo a transmitir confiança ao Juízo para decidir sobre a capacidade ou incapacidade laborativa da parte autora.


ANMP EM FOCO

ARTIGO

P ROJ ETO GOVERNANÇ A: O S ALTO NA QUAL IDADE DA PERÍCIA M ÉDICA FEDERA L Autores: José de Oliveira Costa Filho e Aline Fonseca Franco INTRODUÇÃO

responder negativamente quando sua

A avaliação do impacto de qualquer

pretensão tiver sido indeferida. Por

ação de gestão é sempre tarefa extremamente desafiadora. O gestor analisa a situação, identifica problemas,

outro lado, periciandos exitosos em seus requerimentos, em regra, avaliam bem o serviço, mesmo não tendo

formula hipóteses de atuação, decide

sido bem periciados.

por uma solução, a aplica e precisaria,

OBJETIVOS

para fechar o ciclo, avaliar o efeito de

A proposta deste artigo, portanto, é

sua intervenção, mas precisa, para isso, de um dado de referência. Na atividade de perícia médica, essa questão é sempre especialmente desafiadora aos gestores, pois é difícil a obtenção de um padrão ou benchmark, na linguagem atual, para o resultado da atividade. Não é possível,

analisar o eventual impacto do Projeto Governança, instituído em novembro de 2017, na qualidade da perícia médica federal, com a proposição de um benchmark. METODOLOGIA

por exemplo, a avaliação da satisfação

O benchmark escolhido foi a conclusão

do cliente à perícia, pois certamente

pericial em requerimentos de

grande parte dos periciandos, mesmo

prorrogação, pois quando favorável,

recebendo um bom serviço, poderiam

o u s e j a , reco n h ece n d o a p re s e n ç a

45


ANMP EM FOCO

ARTIGO

de incapacidade laborativa, na maior

de acerto de patamares históricos de

parte das vezes, representa uma não

20% para atuais 42%. Um aumento

determinação ideal do tempo de

de 110% em pouco mais de um ano. É

recuperação na primeira avaliação.

uma verdadeira revolução. Destaca-

Para tanto, foram extraídos do SUIBE as

se que a melhora parece ainda estar

conclusões periciais em requerimentos

longe de terminar, visto que o índice

de prorrogação no período de janeiro de

de acerto continua a subir nos últimos

2013 a maio de 2019.

meses. Outra melhora percebida após a

RESULTADOS

implantação do programa foi a redução

Após análise dos dados, observou-se

no tempo de espera pela perícia médica,

que o Projeto Governança é a ação mais

partindo da média de 39 dias de espera

impactante na qualidade da perícia em

em novembro de 2017 para atuais 25 dias,

todos os tempos, aumentando o índice

o que representa uma redução de quase

Frequência de conclusões em requerimentos de Prorrogação 74%

74%

76%

74%

72%

72%

72%

72%

71%

71%

69% 64% 58% 59% 59% 58% 58% 58% 58% 58% 58%

32%

36%

38%

38%

38%

5%

4%

4%

4%

4%

55%

55%

39% 40% 41%

41%

42% 42% 42% 42%

4%

4%

4%

54%

55%

55%

4%

6%

6%

6%

6%

mar - 17

abr - 17

mai - 17

jun - 17

jul - 17

ago - 17

set - 17

out - 17

nov - 17

dez - 17

jan - 18

fev - 18

mar - 18

abr - 18

Data de Cessação do Benefício

46

3%

3%

Data de Comprovação da Incapacidade

3%

3%

3%

mai - 19

4%

abr - 19

3%

mar - 19

3%

fev - 19

3%

jan - 19

3%

dez - 18

3%

nov - 18

3%

out - 18

4%

set - 18

4%

ago - 18

4%

jul - 18

4%

jun - 18

21%

23%

mai - 18

22%

Contrária

37%

57% 55%

27%

23%

fev - 17

26% 26%

35%

jan - 17

24% 24% 24% 25%

36% 36%

37%

57%


ANMP EM FOCO

ARTIGO

40% do tempo de espera com apenas

observamos um importante aumento

uma ação de gestão.

na proporção de decisões iniciais com tempos de recuperação adequados e

DISCUSSÃO

menos deferimentos de requerimentos

As conclusões em requerimentos

de prorrogação desnecessários.

de prorrogação de benefícios

REFERÊNCIAS

por incapacidade historicamente

ARAUJO, Luiz Alberto David. A Convenção

apresentam grande índice de concessão.

Sobre os Direi tos das Pessoas com

De acordo com os gráficos, percebemos

Deficiência e seus Ref lexos na Ordem

que, em média, 80% dos requerimentos

Jurídica Interna do Brasil. In: FERRAZ,

obtêm sucesso com a consequente

Carolina Valença et al. (Coord.). Manual

determinação de uma nova DCB — Data

dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

de Cessação do Benefício.

Edição Digital. São Paulo: Saraiva. 2012.

Índices tão altos de concessão em

p. 56.

requerimentos de prorrogação não

BRASIL, Lei 13.146 de 6 de julho de 2015,

são ideais pois indicam ou (i) um

Lei Brasileira de Inclusão, Brasília, 2015.

prazo insuficiente determinado no requerimento inicial, ou (ii)

BRASIL, Portaria Conjunta MDS/INSS 2

uma concessão desnecessária no

de 30 de março de 2015, Brasília, 2015.

requerimento de prorrogação. A

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da.

exceção ficaria por conta da ocorrência

O Novo Conceito Constitucional de

de complicações e intercorrências

Pessoa Com Def iciência: Um Ato De

na recuperação do periciando, o que

Coragem. In: FERRAZ, Carolina Valença

justificaria uma prorrogação do prazo

et al. (Coord.). Manual dos Direitos da

necessária e acertada.

Pessoa com Deficiência. Edição Digital.

CONCLUSÃO

São Paulo: Saraiva. 2012. p. 24. OMS, Classif icação Internacional de

Dessa forma, o estudo demonstrou que o programa apresenta um grande

Funcionalidade - CIF, Genebra, 2001.

impacto na qualidade da Perícia Médica

IETS, Índice de Funcionalidade Brasileiro

Federal, para melhor, na medida em que

– IFBr, Brasília, 2012.

47




ANMP EM FOCO

A cada nova edição, o Congresso Brasileiro de Perícia Médica proporciona novas experiências, não apenas no âmbito do conhecimento, mas que também fomentem e fortaleçam a união da categoria. No VII Congresso foi realizado mais um momento de confraternização, que foi capaz de reunir colegas de diversas cidades brasileiras em uma noite especial.

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CONFRATERNIZAÇÃO

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CONFRATERNIZAÇÃO

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CONFRATERNIZAÇÃO

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CONFRATERNIZAÇÃO

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ENTREVISTAS

LUIZ CARLOS DE

JACQUELINE FECURY

CLEIDE MYAI

JAMES RICACHENEVSKY

TEIVE E ARGOLO

PERITA MÉDICA FEDERAL

PERITA MÉDICA FEDERAL

PERITO MÉDICO FEDERAL

PRESIDENTE DO 7º

Nós sempre temos dúvidas

O evento fortalece a

Eu participei de todos os

e são palestras chaves

categoria porque estamos

congressos da Associação

CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA

para nós peritos. Temos a

fazendo uma uniformização

Nacional de Médicos

A impor tância do nosso

oportunidade de vivenciar

de análise. Todo mundo

Peritos, desde o primeiro.

congresso é por demais

experiências de outros

falando a mesma língua nos

A gente agregou muito

relevante. Haja vista que é o

colegas de diferentes

fortalece perante a sociedade

c o n h e c i m e n t o . Te n h o

único evento de capacitação

Estados.

e perante o judicial.

certeza de que quando passar

para toda perícia. É onde

para os meus colegas peritos

nós visamos buscar a

lá da minha região, todos

uniformização de condutas e

vão gostar mui to, tenho

procedimentos para o perito

fotografado todas as aulas e

médico federal.

estou certo de que isso será um grande acréscimo para o conhecimento de todos os peritos do Brasil.

60


ANMP EM FOCO

LIELIO VIEIRA LESSA

CLAUDIA SHEILA

CLARISSA CAMPELO

AUGUSTO JOSÉ

PERITO MÉDICO FEDERAL

CARVALHO

PERITA MÉDICA FEDERAL

CAVALCANTI

O VII Congresso Brasileiro de

PERITA MÉDICA FEDERAL

Acho muito importante, do

PERITO MÉDICO FEDERAL

Médicos Peritos, para mim,

O Congresso foi excelente,

ponto de vista técnico, ter

A cada ano que passa,

foi abrangente e excelente

muito bem-organizado.

um evento como esse. É de

c re s c e e m i m p o r t â n c i a .

na escolha tanto dos

O presidente está de

extrema importância que

Primeiro, por adquirir

palestrantes, como também

parabéns! A uniformização

a gente possa discutir os

novos conhecimentos,

dos assuntos e dos temas

de condutas é muito

temas. [...] vamos em frente

apresentação de atividades

de alto nível. Certamente

importante para o nosso

com a gestão, sempre em prol

que os peritos vêm

essa experiência tem muito

aprimoramento profissional.

da perícia médica federal e

desenvolvendo. E a parte de

da administração pública.

confraternização, trocando

a agregar na minha vida profissional como perito.

ideias, se conhecendo, se

Estou mui to feliz com a

encorajando com as atitudes

minha escolha de participar

de outros médicos peritos

do Congresso.

também é muito válida.

61




ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS


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