Decisão sobre o Central

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EXPEDIENTE Nº 5836-15/000004-8 INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO CENTRAL REQUERIMENTO DO GOVERNO DO RS PARA COLOCAÇÃO DE MAIS PRESOS

Vistos em decisão. O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do ofício nº 493/2015, datado de 08/07/15, do Secretário Estadual da Segurança Pública , requer “autorização para o recebimento de presos condenados por cento e vinte dias no Presídio Central de Porto Alegre, quando não houver vaga disponível no Complexo Prisional de Charqueadas”. Foram

solicitadas

informações

complementares

e

oportunizada a manifestação do Ministério Público. Brevemente relatado, decido. O Presídio Central de Porto Alegre foi interditado, para todos os fins (presos condenados e provisórios), no dia 04/08/1995, pelos Juízes Fernando Flores Cabral Júnior e Marco Antônio Bandeira Scapini. Acolhendo parcialmente agravo interposto pelo Ministério Público (agravo nº 695127639), julgado em 27/09/1995, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul restringiu a interdição aos condenados: “proibindo-se o ingresso no Presídio Central de novos presos para o cumprimento de penas”, deixando livre o ingresso de presos provisórios, sob o fundamento de que não caberia aos juízes da execução deliberar sobre presos não condenados. Constou do julgamento do agravo que: “é fato notório, por outro


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