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Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é marcado com ação do Mais Infância, Mais Turismo
from 19.05.2023
para que elas possam ser protegidas pelo Estado, pelas famílias e pelas escolas”, sublinhou a secretária de Estado do Turismo, Socorro Araújo.
devem ter para identificar potenciais abusos e denunciar possíveis crimes.
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No ano 2000, a Lei 9.970 estabeleceu o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. No Maranhão, esta quinta-feira (18) foi marcada com uma programação especial voltada para os alunos da Unidade de Educação Básica (UEB) Luís Viana, no bairro Alemanha, em São Luís.
Estudantes do 6º ano da escola participaram de palestras com representantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA), do Conselho Tutelar e da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), que ministrou palestra no âmbito do programa Mais Infância, Mais Turismo.
“O Governo do Estado, por meio da Setur, tem um programa chamado Mais Infância, Mais Turismo. Por meio do programa, visitamos as escolas dos polos turísticos, levando informações de como as crianças e os adolescentes podem se defender e a quem recorrer, caso os direitos deles sejam violados”, explicou a coordenadora do programa, Vanda Bittencourt.
Informação é proteção
As ações do programa Mais Infância, Mais Turismo integram a rotina cotidiana de atuação da Setur, voltadas para crianças e escolas instaladas nos polos turísticos do Maranhão, mas em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, as atividades de sensibilização são intensificadas no mês de maio.
“Esse é um trabalho diário da Setur. Trabalhamos em todos os polos turísticos para levar mais informações e discutir com as crianças,
A secretária lembra que apesar do grande potencial econômico, a atividade turística pode envolver abusos e práticas de crimes de exploração de menores. Para Socorro Araújo, quanto mais debates públicos sobre esse tipo de crime, mais informação e proteção para as crianças.
“O nosso governador Carlos Brandão abraça esse diálogo, essa conscientização e essa proteção. Devemos proteger as crianças dos males que a sociedade produz. O turismo é um grande vetor de desenvolvimento econômico, mas também tem problemas que a gente tem que discutir. Estamos aqui dabatendo com os estudantes, pedindo que eles denunciem qualquer ato de abuso sexual ou de tentativa”, frisou Socorro Araújo.
A programação incluiu, ainda, contação de história e palestra sobre escovação de dentes, com distribuição de escovas para os estudantes. Integrante da rede de proteção às crianças e adolescentes, a PMMA levou dicas e cuidados importantes que meninos e meninas
“Por meio dessa conversa a criança vai perceber situações que podem acontecer contra outras crianças e, se vier acontecer com elas, elas poderão ter subsídios para se posicionar junto à família, junto à comunidade ou outras instituições, que poderão garantir o direito dessas crianças em uma situação de abuso ou exploração sexual”, contou o tenente Flávio Duarte, que conversou com os alunos representando a PMMA.
Mais Infância, Mais Turismo
Executado pelo Governo do Maranhão, por intermédio da Setur, o programa estadual Mais Infância, Mais Turismo é voltado para a promoção de ações de prevenção e mobilização para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os polos da atividade turística do Maranhão. Ao mesmo tempo, a estratégia visa a defesa, garantia e promoção dos direitos das crianças.
O Programa Mais Infância, Mais Turismo está subdividido em três eixos de atuação: palestras de sensibilização, campanhas de conscientização e a Blitz Mais Infância.
Nota de corte para 2ª etapa do Revalida 2023 é fixada em 60,722 pontos
médicos estrangeiros.
A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.
As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
REU: BRUNO ANDRE ROSA O Excelentíssimo Senhor José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): BRUNO ANDRE ROSA, CPF 097.915.794-31 com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias contados da expiração doprazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 30 de janeiro de 2023. Eu, ANNA CAROLINA TAVARES BESSA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Juiz
Processo nº: 0830729-22.2020.8.10.0001
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR REU: DANIEL RIBEIRO AZEVEDO
20 (VINTE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): DANIEL RIBEIRO AZEVEDO, CPF 428.061.943-34, com endereço incertoe não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias contados da expiração doprazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 30 de janeiro de 2023. Eu, ANNA CAROLINA TAVARES BESSA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA
Num. 79450074 Pág. 1 inado eletronicamente por: EULALIO FIGUEIREDO 30/01/2023 16:15:13 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013016151324000000074233723 Número do documento: 23013016151324000000074233723 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida
A nota de corte para o teste das habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) foi anunciada nesta quinta-feira (18) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os participantes da segunda etapa do Revalida 2023/1 precisam tirar a nota mínima de 60,722 pontos de 100, a nota máxima, para serem aprovados.
A segunda etapa do Revalida 2023/1 será aplicada nos dias 24 e 25 de junho. A participação nesta fase depende da aprovação do médico na primeira etapa, que já contemplou as provas objetiva e discursiva.

O médico participante que passar para a etapa seguinte deverá realizar tarefas específicas distribuídas em dez estações, nos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional da Medicina. As áreas avaliadas são Clínica médica; Cirurgia geral; Pediatria; Ginecologia e obstetrícia; Medicina da família e comunidade – Saúde coletiva.
Nessa fase, os candidatos serão avaliados conforme a atuação individual em situações-problema e casos apresentados.
Revalida
O Revalida é composto por duas etapas de avaliação (teórica e prática). O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas
Inscrições
A inscrição para a segunda etapa do Revalida termina nesta sexta-feira (19) e deve ser feita digitalmente diretamente no Sistema Revalida LINK 2 . O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 4.106,09, poderá ser feito até o dia 23.
Para conferir a legislação relacionada ao edital do Revalida 2023, assim como a relação de candidatos aptos a se inscrever para a segunda etapa do exame devem acessar o site do Inep.
NUNES
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Luiz de França Belchior Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que fica(m), intimado(a)(s): BENEDITA FERREIRA NUNES, CPF nº 249.457.813-20, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s).
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) executada(s), acima nomeada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor executado, com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida. Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, São Luís, data do sistema. Eu, Karliane Fontinele Silva, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.