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R EG U L A M E N TO I N T E R N O A G R U PA M E N TO D E E S C O L A S E S C U LTO R A N TÓ N I O F E R N A N D E S D E S Á

2013


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 2 REGULAMENTO INTERNO

INDÍCE Capítulo I Fundamento legal Finalidades e objetivos Capítulo II Regimento de funcionamento do agrupamento Critérios de avaliação Constituição de turmas Contratação de escola Capítulo III Órgãos de gestão, direção e administração Conselho geral Diretor Conselho pedagógico Conselho administrativo Comissão de coordenação da avaliação de desempenho Capítulo IV Estruturas de orientação educativa Pré-escolar 1º ciclo Departamentos curriculares Conselho de turma Diretores de turma Coordenação da direção de turma Coordenação de projetos de desenvolvimento educativo do agrupamento Apoio ao aluno Capítulo V Serviços da escola-sede Capítulo VI Comunidade educativa Docentes Alunos Pais ou encarregados de educação Associação de pais e encarregados de educação Pessoal não docente Capítulo VII Apoios à comunidade educativa – escola sede Capítulo VIII Visitas de estudo Capítulo IX Equipa de autoavaliação do agrupamento Capítulo X Plano de segurança e de emergência Capítulo XI Disposições finais ADENDAS Adenda nº1

Pág. 3 3 3 3 3 4 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 12 13 13 13 14 14 16 16 19 19 19 19 29 32 32 35 35 36 36 37 37 38 38 38 38 40 41


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 3 REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I FUNDAMENTO LEGAL Tendo em conta que o processo de autonomia se revela como uma aposta séria na Educação, na medida em que cede à Escola o poder decisório sobre questões relevantes do seu próprio funcionamento, torna-se claro que uma tal ambição, só será legítima num quadro de grande responsabilidade partilhada por toda a comunidade escolar. Como tal, o DecretoLei nº 137/2012 de 2 de julho aprova o regime de autonomia, de administração e de gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ao definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar, o presente Regulamento Interno, deverá assumir-se como um dos instrumentos de autonomia, administração e gestão do agrupamento de escolas orientando-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência. FINALIDADES E OBJETIVOS O regulamento interno, como um instrumento ao serviço da autonomia, permite:  Compreender o agrupamento, enquanto organização;  Ser um elemento de unificação da ação educativa;  Explicitar um código de conduta individual;  Clarificar a oferta educativa da Escola. O presente regulamento aplica-se ao Agrupamento de Escolas de Escultor António Fernandes de Sá, designado no texto por agrupamento. Este agrupamento é constituído pelos seguintes estabelecimentos de ensino:  Escola Básica Escultor António Fernandes de Sá  Escola Básica da Formigosa

   

Escola Básica de Gervide Escola Básica do Outeiro Jardim de Infância da Formigosa Escola Básica Manuel António Pina

Estão abrangidos pelo presente regulamento interno alunos, docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e utilizadores das instalações e dos espaços escolares.

CAPÍTULO II REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO Artigo 1º OFERTA EDUCATIVA NÍVEIS, CICLOS E ANOS

Funcionam no Agrupamento o Pré-Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico. No sentido de suprir carências de ordem pedagógica e de criar condições que lhes permitam ultrapassar as suas dificuldades, o Agrupamento poderá proporcionar, ainda, aos seus alunos, atividades de apoio visando a criação de hábitos, métodos de estudo e de trabalho, bem como outras mais diretamente ligadas às áreas que integram o currículo dos alunos e nas quais habitualmente revelam maiores dificuldades. 1. O único currículo formal oficial, oferecido pelo Agrupamento aos alunos que o frequentam, é o currículo nacional do Ministério da Educação, tendo em conta a definição da matriz curricular adotada. 2.

No presente ano letivo constituem a oferta formativa do Agrupamento uma turma de Percurso Curricular Alternativo no 2º ciclo e um Curso Vocacional no 3º ciclo.

3. No âmbito da gestão flexível do currículo e, sempre que for intenção do Agrupamento, no sentido de materializar opções expressas no seu Projeto Educativo, poderão ser criadas, mediante proposta do


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Conselho Pedagógico, componentes curriculares com características locais ou regionais que respondem aos interesses culturais, económicos, artísticos, científicos, ambientais, ou outros da comunidade local em que se insere. Artigo 2º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES (1) Nos Jardins-de-Infância e EB 1º ciclo o horário de funcionamento e a organização das atividades desenvolvem-se de 2ª a 6ª Feira, no seguinte horário: MANHÃ TARDE 9.00h – 12.00h 13.30h – 17.30h Na Escola Básica Escultor António Fernandes de Sá as atividades letivas desenvolvem-se de 2ª a 6ª Feira, no seguinte horário: Tempos letivos Intervalos 8.30h – 9.20h 10’ 9.30h – 10.20h 10’ MANHÃ 10.35h – 11.25h 15’ 11.35h – 12.25h 5’ 12.30h – 13.20h 13.30h – 14.20h 10’ 14.30h – 15.20h 10’ TARDE 15.30h – 16.20h 15’ 16.35h – 17.25h 5‘ 17.30h – 18.20h

Artigo 3º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação, assentando numa perspetiva formativa, visa a intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo. Resulta de um processo de observação/reflexão, contínuo, do trabalho desenvolvido tendo como objetivo dar continuidade ou reorientar a ação educativa. A avaliação é processual, contínua e assume um carácter formativo. Avaliação no Pré-Escolar Na Educação Pré-Escolar o educador concebe e desenvolve o currículo, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e propostas com vista à construção de aprendizagens integradas. Avaliação no 1º Ciclo As fichas de avaliação ou outros trabalhos serão classificados segundo a terminologia definida pela escola: 0 a 49% - Não Satisfaz; 50 a 55% - Satisfaz pouco; 56 a 69% - Satisfaz; 70 a 89% - Satisfaz Bem; 90 a 100% Satisfaz Muito Bem. Nas áreas curriculares não disciplinares é atribuída uma avaliação de forma descritiva, com a atribuição da terminologia das fichas de avaliação.

Critérios para atribuição de menção qualitativa: Áreas Curriculares Disciplinares e não disciplinares Não Satisfaz

A distribuição dos horários das turmas da manhã e da tarde será feita da seguinte forma: os alunos dos anos terminais de ciclo (6º e 9º anos) terão aulas maioritariamente de manhã; uma turma do quinto, uma do sétimo e uma do oitavo anos serão também de manhã e destinam-se prioritariamente aos alunos do ensino articulado e do desporto federado

(1)

. As restantes

turmas serão de tarde. Os professores deverão, sempre que possível, dar continuidade pedagógica às suas turmas. 1

Alterado (ver Adenda nº1)

- Não desenvolveu as competências essenciais específicas; - Apresenta grande falta de assiduidade /pontualidade; - Manifesta desinteresse pelas atividades propostas; - Não revela autonomia; - Avalia com muitas dificuldades o seu trabalho (3º e 4º anos).


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Satisfaz Pouco

70 a 89 – nível 4

- Desenvolveu minimamente algumas competências essenciais específicas; - Revela pouca autonomia; - Manifesta pouco interesse pelas atividades propostas; - É pouco organizado; - Avalia com muita dificuldade o seu trabalho.

90 a 100- nível 5

Satisfaz Desenvolveu algumas competências essenciais específicas; - Revela alguma autonomia; - Manifesta interesse pelas atividades propostas; - É organizado; - Avalia com dificuldade o seu trabalho.

Avaliação nos 2º / 3º Ciclos Nas áreas curriculares disciplinares, esta avaliação conduz à atribuição de uma classificação, numa escala de níveis de 1 a 5, considerando-se que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades a partir do nível 3.

Critérios para a atribuição de níveis A observação das características referidas em dois ou mais itens conduzirá à atribuição do respetivo nível. Nível 1 A atribuir quando o aluno:

- Desenvolveu as competências essenciais específicas; - Revela progressiva autonomia e autoconfiança; - Manifesta muito interesse nas atividades propostas; - Avalia o seu trabalho.

- Revela bastantes dificuldades na aquisição e compreensão de conhecimentos e não se esforça minimamente no sentido de as superar; - Revela grande falta de sentido de responsabilidade, a qual se manifesta através de: - uma frequente desatenção;

Satisfaz Muito Bem

- recusa em trabalhar;

- Desenvolveu com segurança as competências essenciais específicas; - Revela autonomia e confiança; - Participa ativa e espontaneamente nas atividades propostas; - Coopera e tem boa relação com os outros; - Avalia o seu trabalho.

- falta do material escolar considerado necessário;

No 4º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos expressa-se numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes áreas.

A atribuir quando o aluno:

Satisfaz Bem

Tabela de conversão de 1 a 5: 0 a 19 – nível 1 20 a 49- nível 2 50 a 69 – nível 3

- Apresenta uma grande falta de assiduidade injustificada; - Não desenvolveu as competências essenciais específicas. Nível 2

- Revela insegurança e pouca autonomia; - Nem sempre participa nas tarefas propostas; - É pouco organizado; - Revela dificuldades em manter uma atitude correta; - Revela bastantes dificuldades na aquisição e compreensão dos conhecimentos; - Ainda não desenvolveu as competências essenciais específicas.


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Nível 3 A atribuir quando o aluno: - Revela alguma autonomia e autoconfiança; - Participa, embora só quando solicitado, nas atividades propostas; - É responsável e tem uma razoável relação com os outros; - Adquiriu e compreendeu razoavelmente os conhecimentos embora ainda revele dificuldades na sua aplicação; - Desenvolveu as competências essenciais específicas, embora revele alguma insegurança no uso do saber adquirido.

Educação para a Cidadania Na Educação para a Cidadania, a avaliação expressase de forma descritiva, mediante a atribuição de menção qualitativa: não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem. Não satisfaz - Não desenvolveu o sentido de responsabilidade; - Não coopera e não colabora com os outros; - Não revela sentido de tolerância pela diferença; - Revela atitudes de falta de educação e de respeito pelos outros; - Não revela capacidade de pesquisa, recolha e seleção de informação.

Nível 4 A atribuir quando o aluno:

Satisfaz

- Revela criatividade, autonomia, autoconfiança e poder de iniciativa; - Participa espontaneamente nas atividades propostas; - É responsável, organizado e tem uma boa relação com os outros; - Compreende com facilidade o que ouve e lê, revela uma boa capacidade de aquisição e compreensão dos conhecimentos e é capaz de os aplicar em novas situações; - Desenvolveu as competências essenciais específicas, demonstrando um bom uso do saber adquirido.

- Desenvolveu o sentido de responsabilidade; - Coopera e colabora com os outros; - Revela sentido de tolerância pela diferença; - É educado e tem respeito pelos outros; - Revela capacidade de pesquisa, recolha e seleção de informação.

Nível 5 A atribuir quando o aluno: - Revela criatividade, autonomia e autoconfiança, toma iniciativas e faz propostas; - Participa ativa e espontaneamente nas atividades propostas; - É muito responsável e organizado, mantendo uma boa relação com os outros; - Tem uma ótima aquisição de conhecimentos e aplica-os adequadamente; - Desenvolveu as competências essenciais específicas, demonstrando elevado grau de autonomia em relação ao uso do saber adquirido.

Satisfaz bem - Desenvolveu o sentido de responsabilidade e procurou transmiti-lo aos outros; - Coopera, colabora e interajuda os outros; - Revela elevado sentido de tolerância pela diferença; - É educado e tem respeito pelos outros; - Revela autonomia na pesquisa, recolha e seleção de informação. Fichas de Avaliação Na classificação das fichas de avaliação ou outros trabalhos deverá ser utilizada a seguinte terminologia: - 0 a 19% - Fraco; 20% a 49% - Não Satisfaz; 50 a 69% - Satisfaz; 70 a 89% - Satisfaz Bem; 90 a 100% Excelente. Na classificação deve ser apenas mencionada a avaliação qualitativa e não a percentagem.


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Artigo 4º CONSTITUIÇÃO DE TURMAS No que respeita à constituição de turmas, é dada preferência ao critério da continuidade dos alunos na mesma turma ao longo dos sucessivos anos de escolaridade, salvo nos casos em que se verifique escolha de opções disciplinares diferentes ou em que haja indicação expressa e fundamentada por parte dos professores ou encarregados de educação. De acordo com o Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril, os alunos do pré-escolar e 1º ciclo são distribuídos pelas escolas da sua área de residência, ou do local de trabalho do Encarregado de Educação.

sua sala de aula. Caso não se verifique esta situação, os alunos serão distribuídos pelas restantes turmas. Relativamente aos 2º e 3º ciclos, os docentes poderão fazer permuta entre pares ou alterar o horário da aula, com conhecimento prévio da Direção e dos E.E. Na ausência de um professor, serão proporcionadas aos alunos atividades de ocupação no âmbito de clubes, atividades desportivas, biblioteca e sala de estudo. Artigo 7º CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Na situação de necessidade de contratação de escola, os critérios de seleção são: PESSOAL DOCENTE

Elaboração das turmas dos 2º e 3º ciclos: a. São constituídos grupos de trabalho coordenados pela Direção da Escola; b. No caso do 5º ano, é privilegiada a distribuição equitativa dos alunos provenientes das escolas do 1º ciclo, mantendo, sempre que possível, o grupo-turma; c. Deverão ser salvaguardadas as situações das turmas com alunos em regime articulado e desporto federado. Artigo 5º MUDANÇA DE TURMA 1. A mudança de turma reveste-se de um caráter excecional e só se efetua quando devidamente fundamentada. Artigo 6º ATIVIDADES EDUCATIVAS DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS No Pré-Escolar, apenas nos Jardins de Infância com dois ou mais lugares, na ausência temporária até 5 dias de um educador, os alunos poderão manter-se no estabelecimento com a A.A.E. e a supervisão do educador responsável. Quando a ausência for superior a 5 dias, proceder-se-á à substituição do docente (art.27º, alínea b do E.C.D.). No 1º ciclo, caso se verifique a ausência de um professor, ele será substituído por um professor de apoio educativo. Neste caso, os alunos mantêm-se na

1. A graduação profissional nos termos do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro, com a ponderação de 50%; 2. Avaliação curricular com a ponderação de 50%; Formação profissional – 15%; Experiência profissional – 20%; Avaliação de desempenho relativamente ao último período avaliativo – 15%, TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

1. A avaliação do portefólio com uma ponderação de 30%; 2. Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%; 3. Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%. PESSOAL NÃO DOCENTE

Nos termos dos normativos legais, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). As ponderações a utilizar são as seguintes: - Prova de Conhecimentos (PC) – 75%; - Avaliação Psicológica (AP) – 25%. No caso de urgência do recrutamento, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: - Avaliação Curricular (AC) – 75%;


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-Entrevista de (EAC) – 25%.

Avaliação

de

Competências

CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho Artigo 8º DEFINIÇÃO São órgãos de direção, de administração e de gestão do agrupamento os seguintes: 1 - O conselho geral. 2 - O diretor. 3 - O conselho pedagógico. 4 - O conselho administrativo.

CONSELHO GERAL Órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento. Artigo 9º COMPOSIÇÃO O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma: 7 (sete) Representantes do Pessoal Docente; 2 (dois) Representantes do Pessoal não docente; 6 (seis) Representantes dos Pais e Encarregados de Educação; 3 (três) Representantes da Autarquia Local; 3 (três) Representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de carácter económico, social, cultural e científico. O diretor participa nas reuniões do conselho geral sem direito a voto. Artigo 10º COMPETÊNCIAS Definido no artigo 13º do Dec.Lei nº137/2012.

Artigo 11º DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES Definido no artigo 14º do Dec.Lei nº137/2012. DIRETOR Órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Artigo 12º COMPETÊNCIAS Definidas no artigo 20º do Dec.Lei nº137/2012. Artigo 13º DELEGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO 1 – O Diretor pode delegar e subdelegar na subdiretora e nos adjuntos as competências definidas no artigo 20º do Dec.Lei nº137/2012. 2 - O diretor é substituído pela subdiretora, nas suas faltas e impedimentos. Artigo 14º ASSESSORIAS TÉCNICO-PEDAGÓGICAS O diretor pode propor ao conselho geral, para apoio à sua atividade, a constituição de assessorias técnicopedagógicas para as quais são designados docentes em exercício de funções no agrupamento. CONSELHO PEDAGÓGICO Órgão de coordenação e de orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Artigo 15º COMPOSIÇÃO 1. O conselho pedagógico, presidido pelo Diretor, é constituído por 13 docentes: - Diretor; -Coordenadores dos departamentos de: línguas, ciências humanas e sociais, matemática e ciências experimentais, expressões, 1º ciclo e pré-escolar; - Coordenador de diretores de turma; -Coordenador das bibliotecas e centro de recursos; - Coordenador de educação especial;


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- Coordenador de projetos; - Coordenador de apoio ao aluno; - Coordenador da avaliação interna. 2. A convite do presidente do conselho pedagógico, quando for considerado pertinente, podem estar presentes outros elementos, não tendo, contudo, direito a voto. Artigo 16º FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PEDAGÓGICO Definido no artigo 34º do Dec.Lei nº137/2012 Artigo 17º COMPETÊNCIAS Definidas no artigo 33º do Dec.Lei nº137/2012.

CONSELHO ADMINISTRATIVO Órgão deliberativo em matéria administrativofinanceira do agrupamento, nos termos da legislação em vigor. Artigo 18º COMPOSIÇÃO O conselho administrativo é composto pelo diretor, por um adjunto do diretor e pelo coordenador técnico. Artigo 19º COMPETÊNCIAS Definidas no artigo 41º do Dec.Lei nº137/2012. Artigo 20º FUNCIONAMENTO Definido no artigo 39º do Dec.Lei nº137/2012.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro Artigo 21º A avaliação do desempenho do pessoal docente processa-se de acordo com o estipulado no Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 22º COMPOSIÇÃO A comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente é constituída pelo Diretor e por quatro membros do conselho pedagógico. Artigo 23º COMPETÊNCIAS As competências da comissão de coordenação da avaliação de desempenho do pessoal docente são as seguintes: 1. Estabelecer diretivas para uma aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho, tendo em consideração os objetivos fixados no projeto educativo e os resultados a atingir pelo Agrupamento. 2. Elaborar e apresentar ao Conselho Pedagógico para aprovação, a proposta de instrumentos de registo, tendo em conta os padrões de desempenho e as orientações da comissão científica para a avaliação dos professores; 3. Assegurar a aplicação das percentagens de Muito Bom e Excelente fixadas para o agrupamento; 4. Transmitir aos avaliadores as orientações relativas ao processo de avaliação.

CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR Artigo 24º COMPOSIÇÃO O conselho de docentes do pré-escolar é constituído por todos os educadores de infância em exercício de funções nos jardins-de-infância do agrupamento. Artigo 25º COORDENAÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR 1. A coordenação é realizada por um docente professor nomeado pelo diretor.


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2. O coordenador representa o conselho de docentes do pré-escolar no conselho pedagógico do agrupamento. 3. O cargo de coordenador do conselho de docentes do pré-escolar é válido por um período de quatro anos, salvaguardando-se qualquer disposição futura consignada na lei e a possibilidade de cessação do mandato. 4. No caso de cessação de mandato, procede-se à substituição do coordenador conforme ponto 1 deste artigo.

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Artigo 26º REUNIÕES O coordenador do conselho de docentes do préescolar reúne, ordinariamente duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que considerar necessário ou sempre que a maioria dos seus membros o solicitar. A reunião é secretariada por um docente do conselho de docentes do pré-escolar, em sistema de rotatividade. O original da ata deve ser entregue ao órgão de gestão, num período máximo de oito dias após a sua aprovação, ficando a sua fotocópia arquivada no dossiê do conselho de docentes. Em caso de ausência prolongada do coordenador, e na impossibilidade de adiar a reunião, o coordenador deve ser substituído por um professor titular, ainda que este não exerça cargos.

EDUCADORES DE INFÂNCIA Artigo 27º COMPETÊNCIAS São competências do educador de infância: 1. Conceber e desenvolver o projeto curricular do jardim-de-infância e/ou do grupo de crianças. 2. Organizar o ambiente educativo, tendo em vista o desenvolvimento das aprendizagens da criança e/ou grupo. 3. Planificar a intervenção educativa de forma integrada e flexível. 4. Avaliar, numa perspetiva formativa, a sua intervenção no processo de ensino-

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a) b)

aprendizagem e o desenvolvimento da criança e/ou grupo. Proceder ao despiste das necessidades educativas específicas. Incentivar a participação das famílias e da comunidade nos projetos ou nas atividades a desenvolver. Compete ao educador de infância, que tenha sob sua responsabilidade um aluno abrangido pela educação especial: Coordenar o respetivo programa educativo individual; Elaborar, com o docente da educação especial, um relatório circunstanciado do referido aluno, no final do ano letivo, de acordo com os pontos nos 3, 4 e 5 do artigo nº13 do Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro.

CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO Artigo 28º COMPOSIÇÃO O conselho de docentes do 1º ciclo é constituído por todos os docentes titulares de turma, os professores de apoio educativo e os de educação especial que trabalham nas escolas do 1º ciclo do agrupamento.

Artigo 29º COORDENAÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO 1. A coordenação do conselho de docentes do 1º ciclo é realizada por um docente profissionalizado nomeado pelo diretor, de entre os docentes que o integram, e que possua, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores. 2. O cargo de coordenador de conselho de docentes do 1º ciclo é válido por um período de quatro anos, salvaguardando-se qualquer disposição futura consignada por lei e a possibilidade de cessação do mandato.


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Artigo 30º COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO A coordenação pedagógica destina-se a articular e a harmonizar as atividades desenvolvidas no 1º Ciclo. A coordenação pedagógica é realizada por um docente nomeado pelo diretor, de entre os membros do conselho de docentes do 1º ciclo. Artigo 31º REUNIÕES 1. As reuniões são presididas pelo coordenador de ciclo. 2. O Conselho de Docentes reúne, ordinariamente, duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que considerar necessário ou sempre que a maioria dos seus membros o solicitar. A reunião é secretariada por um docente do conselho de docentes, em sistema de rotatividade. 3. O original da ata da reunião de conselho de docentes deve ser alojado na plataforma, na respetiva disciplina, e enviada uma cópia da mesma à direção, num período máximo de oito dias após a sua aprovação. 4. Em caso de ausência prolongada do coordenador, e na impossibilidade de adiar a reunião, o coordenador deve ser substituído por um professor, ainda que este não exerça cargos. 5. O conselho de docentes do 1ºciclo reúne mensalmente. 6. Todo e qualquer assunto tratado em reunião, convocada nos termos da lei, terá de ficar registado em ata, sendo as reuniões secretariadas por um professor nomeado rotativamente.

2.

As atividades de enriquecimento curricular incidem nos domínios artístico, científico, desportivo e pedagógico.

3.

A entidade promotora das AECS é a câmara municipal de Vila Nova de Gaia, com quem o agrupamento celebra, anualmente, um protocolo, estipulando as obrigações de ambas as entidades.

Artigo 33º FUNCIONAMENTO 1. As AECS desenvolvem-se entre as 16,30 h e as 17,30 h. 2. As AECS funcionam nas instalações escolares dos estabelecimentos de ensino do agrupamento.

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6. Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AECS) COMPONENTES DE COMPLEMENTO CURRICULAR

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Artigo 32º ÂMBITO DE APLICAÇÃO As atividades de enriquecimento curricular (AECS) regem-se por Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho.

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Artigo 34º FREQUÊNCIA As AECS são gratuitas e de frequência facultativa; As turmas serão constituídas por um máximo de 30 alunos; É da responsabilidade dos pais/encarregados de educação a decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas atividades; No início do ano letivo, os pais e encarregados de educação tomarão conhecimento do horário de funcionamento das atividades extracurriculares, o qual sofrerá alterações apenas em caso de manifesta necessidade e sempre com o acordo da Autarquia e do Agrupamento de Escolas; Uma vez efetuada a inscrição, o aluno tem que frequentar, obrigatoriamente e até ao final do ano letivo, as AECS, estando, por isso, sujeito ao regime de marcação de faltas; No caso de um aluno ter de faltar, o encarregado de educação deverá, com a antecedência possível, comunicar por escrito ao coordenador da escola; Um número considerável de faltas injustificadas, bem como situações de indisciplina grave poderão levar à suspensão ou exclusão das atividades de enriquecimento curricular; Em caso de desistência da frequência das AECS, o pai/encarregado de educação deve fundamentar, por escrito, as razões da mesma;


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 12 REGULAMENTO INTERNO

9. Os alunos deverão fazer-se acompanhar de todo o material necessário ao bom funcionamento das atividades, o qual será definido pelo professor de cada atividade no início do ano letivo. 10. Trimestralmente, os pais serão informados do desempenho dos educandos nas várias atividades, podendo, contudo, solicitar essa informação sempre que necessário.

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Artigo 35º DOCENTES Todos os docentes das AECS devem conhecer o presente regulamento. Em caso de ausência prevista, o docente das AECS deve informar o coordenador de estabelecimento e a Entidade Promotora das AECS, que deve providenciar a sua substituição. Na impossibilidade de proceder a uma substituição, os alunos serão incluídos numa outra turma, independentemente da atividade. Se não houver AECS, por motivo de visita de estudo ou por motivo da responsabilidade da escola, o professor das AECS deve cumprir o seu horário, apoiando outra turma, na mesma escola. Artigo 36º DISPOSIÇÕES FINAIS O professor das AECS deve preencher o registo individual de avaliação, a ser distribuído aos encarregados de educação, no final de cada período. Os professores das AECS devem participar na entrega das avaliações aos encarregados de educação. No final de cada período escolar, é realizada uma reunião com os professores, os representantes dos encarregados de educação, um elemento do órgão de gestão e a entidade promotora, para aferir a qualidade e eficácia das referidas atividades. Os programas relativos às AECS estão disponíveis, para consulta, em dossiê próprio nas respetivas escolas e sede do agrupamento.

COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO Artigo 37º COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO (1º CICLO) 1. A coordenação de cada estabelecimento de educação integrado no agrupamento de escolas é assegurada por um coordenador de estabelecimento, designado pelo diretor. 2. O coordenador deve ser um docente do quadro em exercício de funções no estabelecimento, sendo nomeado por quatro anos. Artigo 38º COMPETÊNCIAS – Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho – artigo 41º

DEPARTAMENTOS CURRICULARES Artigo 39º COMPOSIÇÃO Os departamentos curriculares estão organizados de acordo com o seguinte quadro: Designação Departamento Pré-Escolar

Disciplinas

Departamento 1º Ciclo Departamento de Línguas

Língua Portuguesa Inglês Francês

Departamento de Ciências Humanas e Sociais Departamento de Matemática e Ciências Experimentais

História e Geografia de Portugal História Educação Moral e Religiosa Geografia Matemática Ciências Físico-Químicas Ciências Naturais TIC

Departamento de Expressões

Educação Visual Educação Tecnológica Educação Física Educação Musical Apoio Educativo


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 13 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 40º COORDENADOR DO DEPARTAMENTO CURRICULAR O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo.

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Artigo 41º REUNIÕES O departamento reúne, ordinariamente, duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que considerar necessário. O professor que se encontra a lecionar disciplinas pertencentes a dois departamentos deverá estar presente nas reuniões do departamento para o qual tem maior carga letiva. Situações em que seja imprescindível a presença do professor, o mesmo estará presente na reunião durante o tempo em que sejam tratados assuntos que o envolvam. A reunião é secretariada por um docente do departamento, de acordo com o regimento de cada departamento curricular. O original da ata da reunião de departamento curricular deve ser alojado na plataforma, na disciplina do respetivo departamento, e enviada uma cópia da mesma à direção, num período máximo de oito dias após a sua aprovação. Em caso de ausência prolongada do coordenador, e na impossibilidade de adiar a reunião, o coordenador deve ser substituído por um professor do departamento, nomeado pelo diretor.

CONSELHO DE TURMA Artigo 42º CONSTITUIÇÃO O conselho de turma, no 2º e 3º ciclos, é constituído por todos os professores da turma, pelos representantes dos alunos da turma, por dois representantes dos pais e encarregados de educação e por um representante da educação especial, caso seja necessário.

Artigo 43º DIRETORES DE TURMA: NORMAS GERAIS APLICÁVEIS O diretor de turma: - É nomeado pelo diretor, de entre os professores da turma. - Exerce o seu cargo por um ano letivo. - Deve acompanhar a turma, sempre que possível, até ao final do ciclo de estudos. Constam, do seu horário, dois tempos letivos para atendimento aos encarregados de educação e para tratar de assuntos relacionados com a direção de turma. Será atribuído um 3º tempo da componente não letiva que se destina a acompanhar os alunos em grupo ou individualmente, na resolução de problemas.

CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA (2º e 3ºCICLOS) Artigo 44º COMPOSIÇÃO O conselho de diretores de turma é composto por todos os professores nomeados pelo diretor para o exercício da função de diretor de turma. Artigo 45º COORDENAÇÃO 1. A coordenação do conselho de diretores de turma será assegurada por um coordenador, nomeado pelo diretor, de entre os professores com cargo atribuído de direção de turma. 2. O horário de atendimento do coordenador dos diretores de turma é obrigatoriamente marcado no horário, sendo distribuído de uma forma equitativa pelo turno da manhã e pelo turno da tarde. 3. As reuniões de conselho de diretores de turma serão realizadas com o respetivo coordenador e sempre após o horário letivo.

1.

Artigo 46º REUNIÕES As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas e presididas pelo diretor, que pode delegar, sempre que o entenda, no coordenador.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 14 REGULAMENTO INTERNO

2.

3.

O conselho dos diretores de turma reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período letivo. Os assuntos tratados em reunião são registados em ata, a qual deverá ser enviada para a Direção no prazo de oito dias após a sua aprovação.

COORDENAÇÃO DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO Os projetos de desenvolvimento educativo do agrupamento são coordenados por um docente, nomeado pelo diretor. Artigo 47º COMPETÊNCIAS São competências do coordenador dos projetos de desenvolvimento educativo: 1. Promover respostas pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos. 2. Apresentar as propostas dos projetos a desenvolver em conselho pedagógico. 3. Otimizar os recursos existentes na escola. 4. Divulgar os projetos junto da comunidade educativa. 5. Apresentar, ao diretor, um relatório final avaliativo das atividades desenvolvidas. 6. Coordenar e articular os projetos de desenvolvimento educativo com o plano anual de atividades.

Artigo 50º COMPETÊNCIAS São competências do coordenador de apoio ao aluno: - Coordenar o apoio ao aluno de modo a promover respostas pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem. - Apresentar em conselho pedagógico as propostas de apoio a implementar. - Coordenar a equipa de professores de apoio ao aluno. - Apresentar, ao diretor, um relatório final avaliativo das atividades desenvolvidas. Artigo 51º MANDATO O mandato do coordenador de apoio ao aluno é de quatro anos. Artigo 52º REUNIÕES O coordenador convoca e reúne, quando considerar necessário, os professores de apoio em reunião geral ou individual.

Artigo 48º MANDATO O mandato do coordenador dos projetos de desenvolvimento educativo do agrupamento é de quatro anos.

Artigo 53º TUTORIA O perfil do aluno a ser acompanhado pelo Diretor de Turma como tutor deve ter em conta os seguintes aspetos: - Risco de abandono escolar; - Dificuldades de integração; - Fraco acompanhamento familiar; - Comportamentos disruptivos; - Absentismo. O plano de ação tutorial implementado para cada aluno tutorado deve fazer parte integrante do Plano de Turma.

Artigo 49º REUNIÕES O coordenador convoca e reúne, quando considera necessário, com os promotores dos projetos, em reunião geral ou individual com os mesmos.

As competências dos docentes tutores são as seguintes: a) Preparar um plano de ação tutorial, que inclui um contrato de tutoria com o aluno e o respetivo Encarregado de educação;

COORDENAÇÃO DE APOIO AO ALUNO O apoio ao aluno é coordenado por um docente, nomeado pelo diretor.

b) Acompanhar de forma individualizada o processo educativo de um grupo restrito de alunos;


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c) Facilitar a integração dos alunos na escola e na turma, fomentando a sua participação nas diversas atividades; d) Contribuir para o sucesso educativo e para a diminuição do abandono escolar, conforme previsto no Projeto Educativo de Escola; e) Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas escolares; f) Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades formativas; g) Esclarecer os alunos sobre as suas possibilidades educativas e os percursos de educação e formação/ cursos profissionais disponíveis; h) Implicar os pais / encarregados de educação em atividades de controlo do trabalho escolar e de integração e orientação dos seus educandos; i) Implicar os docentes das disciplinas em que os alunos revelam mais dificuldades em atividades de apoio à recuperação; l) Informar, sempre que solicitado, os pais/ encarregados de educação, o Conselho de Turma e os alunos sobre as atividades desenvolvidas e respetiva avaliação.

APOIOS EDUCATIVOS Artigo 54º COMPOSIÇÃO A equipa de apoio educativo é constituída pelos docentes de educação especial e psicólogo.

COORDENADOR DE APOIO EDUCATIVO O cargo de coordenador de apoio educativo é desempenhado por um professor nomeado pelo diretor. Artigo 55º MANDATO O mandato do coordenador do apoio educativo é de quatro anos.

Artigo 56º FINALIDADES DO APOIO EDUCATIVO A educação especial destina-se aos alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente, sendo as finalidades do apoio: - Promover a inclusão educativa e social; - Promover o sucesso educativo; - Desenvolver a autonomia pessoal e social; - Promover a estabilidade emocional; - Promover a igualdade de oportunidades; - Preparar para o prosseguimento de estudos e/ou para a vida pós-escolar e/ou profissional contemplado no PIT (Plano Individual de Transição). - Promover o sucesso educativo; - Desenvolver a autonomia pessoal e social; - Promover a estabilidade emocional; - Promover a igualdade de oportunidades; - Preparar para o prosseguimento de estudos e/ou para a vida pós-escolar e/ou profissional contemplado no PIT (Plano Individual de Transição).

Artigo 57º FUNCIONAMENTO O coordenador convoca e reúne, sempre que necessário, com os diretores de turma responsáveis pelos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº3 de 2008, de 7 de Janeiro. O coordenador convoca e reúne mensalmente com todos os professores que exerçam funções no apoio educativo.

SALA DE ESTUDO A Sala de Estudo deve ser entendida, essencialmente, como uma modalidade de apoio e complemento educativo que importa garantir e privilegiar na escola. Artigo 58º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO A Sala de Estudo funciona em três espaços: Sala 1, sala 2 e sala 3, desde as 8.30 h às 18.20 h. Artigo 59º FREQUÊNCIA DA SALA DE ESTUDO Os alunos podem frequentar a sala de estudo em regime aberto ou quando indicados pelo conselho de


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turma. Os alunos poderão tirar dúvidas, estudar ou realizar trabalhos com a supervisão do professor aí destacado. O número de alunos, em cada tempo letivo, está circunscrito à capacidade das salas. Será feito o registo, em cada sessão, da assiduidade, empenho e comportamento do aluno. Artigo 60º DEVERES DO ALUNO NA SALA DE ESTUDO a) Ser empenhado nas tarefas propostas pelo professor e adotar uma postura ativa na resolução das suas dificuldades; b) Manter-se em silêncio, ou falar em voz baixa, de modo a não perturbar os outros utilizadores da sala; c) Preservar o material. Artigo 61º EXCLUSÃO DA SALA DE ESTUDO Sempre que o aluno não manifeste qualquer interesse na superação das suas dificuldades, desestabilize o normal funcionamento deste espaço ou não acate as propostas de trabalho do professor da sala de estudo, ser-lhe-á dada ordem de saída. Após três faltas injustificadas, haverá lugar à exclusão da frequência da sala de estudo.

CAPÍTULO V SERVIÇOS DA ESCOLA-SEDE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Artigo 62º COMPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Destinam-se a prestar todo o apoio à comunidade educativa relativamente aos processos administrativos e as suas atribuições regem-se pela legislação em vigor. OS serviços administrativos compreendem a secretaria, a ASE, a tesouraria e contabilidade. No que respeita ao seu funcionamento, os horários encontram-se afixados à entrada, podendo ser alterado por conveniência de serviço, por iniciativa da Direção. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 189/96 de 28 de Novembro, existe nos Serviços de

Administração Escolar, à disposição dos utentes, um livro de reclamações. Artigo 63º FUNCIONAMENTO DO SASE A existência do Serviço de Ação Social Escolar visa assegurar o cumprimento efetivo da gratuitidade da escolaridade obrigatória e a implementação de medidas compensatórias destinadas a promover a aplicação do princípio de uma justa e efetiva igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares, previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2009 o carácter gratuito da escolaridade obrigatória consiste na isenção do pagamento do seguro escolar, bem como na possibilidade de dispor de apoios complementares, designadamente, apoios alimentares e cedência de livros e material escolar. Estes apoios são destinados aos alunos de parcos recursos, podendo o acesso a eles ser gratuito ou comparticipado, sendo os níveis de comparticipação sujeitos a critérios de equidade e de justiça social e anualmente fixados, por diploma legal, em tabelas indicativas com base no impresso fornecido pela Segurança Social. Os encarregados de educação que desejem candidatar-se à obtenção dos apoios deverão apresentar a documentação necessária nos prazos definidos para o efeito, sendo a lista dos alunos contemplados tornada pública. durante o mês de Julho O atendimento dos encarregados de educação funciona na secretaria da escola, sede de Agrupamento. Em relação aos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo que pretendam apoio económico para refeições, ATL e material escolar, deverão candidatar-se a esse subsídio diretamente na Autarquia, que disponibiliza formulários de candidatura e informações sobre a documentação a apresentar. Artigo 64º EMPRÉSTIMO DOS MANUAIS ESCOLARES Relativamente ao apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar e de acordo com o escalão que integra, para os alunos


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do 2º e 3º ciclo, tal apoio rege-se pelo disposto no Despacho nº 11886-A/2012 e legislação subsequente, sendo sempre feito a título de empréstimo, ocorrendo a comparticipação para a aquisição de novos manuais só depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares prevista no artigo 7.º -A desse mesmo Despacho. No momento da candidatura aos apoios da ação social escolar, os encarregados de educação deverão manifestar a sua opção por aquisição pela escola dos manuais não existentes em bolsa ou por adquirirem eles próprios os manuais e serem posteriormente reembolsados da verba a que tiverem direito, de acordo com o diploma legal que anualmente fixa os montantes dos auxílios económicos. Em qualquer dos casos, porém, nos termos do artigo 7º do Despacho 11886-A/2012, o apoio é sempre a título de empréstimo pelo que daí decorre o dever de devolução previsto no art. 7ºB e 13-A. O regulamento específico da Bolsa de Manuais Escolares previsto no despacho acima referido constitui um anexo ao presente regulamento, dele se considerando parte integrante.

Artigo 65º PORTARIA A portaria destina-se a garantir o acesso controlado à escola do pessoal docente e não docente, de alunos e respetivos encarregados de educação, bem como de fornecedores e demais visitantes. Tal acesso processa-se através de um portão de entrada que deverá ser mantido fechado, respeitando as normas internas estabelecidas nos diferentes contextos educativos: jardins-de- infância e escolas do 1º ciclo. O acesso a veículos autorizados far-se-á pelos portões a eles destinados. A Escola Básica Escultor António Fernandes de Sá tem instalado um Sistema Integrado de Gestão de Escolas que significa que todos os professores, funcionários e alunos são portadores de um cartão personalizado. O cartão é fornecido pela escola e o seu uso é obrigatório, devendo ser ativado à entrada e saída da escola num dos leitores, colocados na portaria.

BIBLIOTECA Artigo 66º DEFINIÇÃO DA BE / CRE A Biblioteca / Centro de Recursos Educativos da escola sede, a Biblioteca da EB do Outeiro e a da EB Manuel António Pina são constituídos por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e assistente operacional) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados. Destinam-se prioritariamente à comunidade escolar, embora estejam abertos a familiares dos utilizadores diretos deste serviço educativo. PERFIL E COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS:

- Competências que permitam a plena integração da biblioteca na escola (capacidade de intervir na elaboração do Regulamento Interno, Projeto Educativo, Plano de Atividades); - Competências que permitam a elaboração de uma política documental em consonância com a escola; - Competências na área do planeamento e gestão (planificação de atividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão de informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros); - Competências na área da literacia da informação (formação de utilizadores, promoção da leitura, etc.); - Competências no desenvolvimento do trabalho em rede – cooperação / parcerias a nível interno e externo; - Competências na área da avaliação (software, hardware, fontes de informação, atividades e serviços).


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FUNÇÕES DA COORDENADORA (PROFESSORABIBLIOTECÁRIA)

- Delegar funções nos membros da equipa, de acordo com a Direção e Conselho Pedagógico;

- Coordenar a equipa;

- Desenvolver estratégias de forma a valorizar o papel e missão da biblioteca da escola.

- Cooperar com a Direção na seleção dos membros da equipa; - Representar a BE no CP; - Representar a BE nas comissões de elaboração do Regulamento Interno, do Projeto Educativo, do Projeto Curricular, do Plano de Formação; - Coordenar a comissão responsável pela definição da política documental, gestão da informação e funcionamento da BE e com a organização curricular;

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- Propor e executar a política de aquisições;

4.

- Assessorar a Direção nas questões relacionadas com a política documental, gestão da informação e com a organização curricular;

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- Coordenar a elaboração e apresentar o Plano de Atividades das BE à Direção e ao Conselho Pedagógico; - Coordenar e responsabilizar-se pela execução do Plano Anual de Atividades das BE;

6.

- Definir os mecanismos de articulação da BE com os diferentes sectores e atores da escola e zelar pela sua aplicação;

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- Coordenar a elaboração e apresentar à RBE, à Direção e Conselho Pedagógico o Relatório de Autoavaliação da BE;

8.

- Coordenar a gestão documental e a difusão da informação; - Gerir recursos financeiros previstos e aprovados para a execução do Plano de Atividades; - Estabelecer redes de cooperação, acordos, protocolos no plano interno e externo nas áreas de atividade da BE, de acordo com a Direção e Conselho Pedagógico; - Representar externamente a BE, de acordo e em consonância com a Direção e o Conselho Pedagógico; - Zelar pela guarda e manutenção do mobiliário, equipamentos e documentos;

9.

SERVIÇO DE LEITURA DOMICILIÁRIA A requisição de obras em regime de empréstimo para leitura domiciliária é direito de toda a comunidade educativa, mediante preenchimento de impresso próprio. As obras requisitadas deverão ser entregues no horário normal de funcionamento da biblioteca. As obras para leitura domiciliária deverão ser entregues duas semanas após a sua requisição. Estão excluídos de empréstimo domiciliário os dicionários, as enciclopédias, os atlas e os livros de coleção ou os documentos de custo elevado. Considera-se dano de uma publicação: riscar, escrever, dobrar, cortar, rasgar, sujar, molhar as suas folhas ou capas, provocar qualquer outro tipo de dano, assim como retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca (cota, carimbos, etc.). No caso de extravio ou deterioração da obra, o requisitante será obrigado a repô-la (trazendo nova obra ou pagando o seu valor atual). O leitor que tente extraviar ou que extravie publicações da biblioteca, sofrerá a suspensão de todos os direitos de empréstimo das publicações, durante um ano, e será sujeito a penalização determinada pelo órgão de gestão da escola. Até 9 de Junho, os leitores deverão entregar todas as obras da biblioteca em regime de empréstimo, para fins de inventariação. Atendendo ao facto da biblioteca pertencer à escola sede, este Regulamento prevê o empréstimo documental entre todas as escolas do agrupamento.


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CAPÍTULO VI COMUNIDADE EDUCATIVA

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Artigo 67º CONSTITUIÇÃO A comunidade educativa é constituída por alunos, pais e encarregados de educação, pessoal docente e pessoal não docente das escolas, das autarquias locais e dos serviços da administração central e regional que intervêm na área da educação.

DOCENTES – Estatuto da Carreira Docente Artigo 68º DIREITOS Definido no capítulo II – Secção I

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Artigo 69º DEVERES Definido no capítulo II – Secção II

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ALUNOS 11. Artigo 70º DIREITOS O aluno tem direito a: 1. Ter acesso ao conteúdo integral do regulamento interno do agrupamento. 2. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa. 3. Ser plenamente integrado na comunidade educativa, sem que seja alvo de qualquer discriminação e desrespeito pela sua cultura. 4. Uma formação integral através de um processo educativo de qualidade. 5. Beneficiar do cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às exigências

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do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor. Beneficiar da adequação dos instrumentos de avaliação relativamente às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor. Uma avaliação cuidadosa, adequada e justa, nomeadamente a: a) Receber com pontualidade e devidamente classificados, as fichas de avaliação ou outros trabalhos, nas duas semanas subsequentes à sua realização, segundo a terminologia definida pela escola; b) Preferencialmente, não ter mais do que uma ficha de avaliação no mesmo dia; c) Não ser submetido a fichas de avaliação na última semana de aulas de cada período letivo; d) Participar na sua avaliação através do preenchimento de um documento de autoavaliação, no final de cada período, exceto os alunos do 1º e 2º anos, os quais fazem uma autoavaliação oral. Participar, através dos seus representantes e nos termos da lei, na elaboração e na execução do projeto educativo do agrupamento e regulamento interno da escola. Ver reconhecidos o mérito, a dedicação e o esforço no quadro de mérito da escola. Ver reconhecido o empenho e o desempenho escolar no quadro de honra. Eleger e ser eleito para os cargos de delegado e subdelegado de turma. Participar livremente nas atividades da escola e de aula, desde que respeite as regras de sã convivência e as normas específicas da atividade em questão. Ocupar os tempos livres através da organização e/ou participação em iniciativas diversas, respeitando o regulamento interno. Usufruir de um horário escolar adequado e de uma calendarização equilibrada das atividades curriculares, de enriquecimento curricular e extracurricular.


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15. Consultar o seu processo individual, na presença do diretor de turma ou professor titular de turma. 16. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual. 17. Ser informado de todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente: a) Plano de estudos, programa, objetivos essenciais de cada disciplina e área curricular não disciplinar; b) Processos e critérios de avaliação; c) Atividades e projetos previstos no plano anual de atividades do agrupamento; d) Legislação vigente sobre matrículas, abonos de família e apoios socioeconómicos; e) Material necessário para cada disciplina e, antes de cada aula (ou sequência de aulas), de outro material que não seja habitualmente usado; f) Decisões das diferentes instâncias de direção e gestão da Escola, através de circulares a ler nas aulas e/ou a afixar nos placares dos diferentes pavilhões; g) Normas de utilização e de segurança dos materiais, dos equipamentos e das instalações e do plano de emergência da escola. 18. Apresentar críticas construtivas e sugestões relativas ao funcionamento do estabelecimento de ensino em que se insere e a ser ouvido pelos restantes elementos da comunidade educativa. 19. Beneficiar dos serviços de ação social escolar, de acordo com a lei em vigor. 20. Beneficiar de atividades e de medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito da intervenção dos serviços de psicologia e orientação vocacional, na eventualidade do agrupamento possuir esses serviços, ou outras adequadas às suas necessidades. 21. Beneficiar do seguro escolar, em caso de acidente dentro do recinto escolar e nos trajetos casa/escola e escola/casa, no início e no fim das atividades que constem do horário do aluno, e em atividades escolares fora do recinto do estabelecimento de ensino. 22. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no âmbito das atividades escolares.

23. Beneficiar da assiduidade e da pontualidade dos docentes e do pessoal não docente. 24. Exigir que tratem com respeito o material que traz para a escola. 25. Dispor de intervalos completos, exceto em situações devidamente justificadas. 26. Ter cinco minutos antes da aula de educação física e dez minutos do final da mesma para fazer a sua higiene pessoal. 27. Utilizar os diversos serviços do estabelecimento de ensino, respeitando as respetivas normas de funcionamento. 28. Ver respeitado o seu lugar na fila da cantina, na do bufete e na da papelaria. 29. Utilizar os cacifos existentes na escola-sede, segundo critérios definidos pelo diretor. 30. Sempre que considere ter sido lesado nos seus direitos, reclamar, no prazo de três dias úteis, através de comunicação oral ou escrita, ao diretor de turma/professor titular, ou mediante apresentação de reclamação escrita ao órgão de gestão, tendo direito a uma resposta oral ou escrita no prazo de oito dias úteis. 31. Solicitar autorização para estar presente ou ser representado em conselho pedagógico, desde que devidamente justificado o pedido. 32. Qualquer direito não previsto nos pontos anteriores será regulado pela Lei nº 51/2012 de 15 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar dos Ensinos Básico e Secundário). Artigo 71 º DEVERES O aluno tem o dever de: 1. Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e Ética Escolar dos Ensinos Básico e Secundário (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro), o regulamento interno da escola e as normas de funcionamento dos serviços da mesma. 2. Comprometer-se, por escrito, a respeitar os documentos referidos no Ponto 1 do artigo em questão. 3. Frequentar a escola no âmbito da escolaridade obrigatória, nos termos da lei. 4. Respeitar a autoridade do professor. 5. Estudar, empenhando-se na sua educação e na sua formação integral. 6. Ser assíduo.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 21 REGULAMENTO INTERNO

7. Ser pontual. 8. Respeitar o direito dos colegas à educação e ao ensino. 9. Ser responsável e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres, no que diz respeito às atividades escolares. 10. Cumprir todos os contratos pedagógicos estabelecidos em turma. 11. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino/ aprendizagem. 12. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente. 13. Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa. 14. Contribuir para a convivência escolar harmoniosa e para a plena integração de todos na comunidade educativa. 15. Participar nas atividades escolares a si destinadas, nomeadamente as de carácter educativo e formativo. 16. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa. 17. Não transportar materiais, instrumentos ou engenhos que perturbem o normal funcionamento das atividades escolares ou que possam causar danos físicos / psicológicos a terceiros. 18. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, tendo em conta o grau de perigosidade da situação. 19. Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos. 20. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa. 21. Entregar a um funcionário qualquer objeto perdido. 22. Permanecer na escola durante o seu horário, exceto se apresentar autorização escrita do encarregado de educação e do professor titular/ diretor de turma/direção da escola. 23. Participar na eleição dos seus representantes e colaborar com estes. 24. Respeitar a proibição de não possuir e/ou consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem

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promover qualquer tipo de tráfico, facilitação e/ou consumo das mesmas. Desligar quaisquer equipamentos tecnológicos (por exemplo, telemóveis, IPODs e MP3,…), pois estes perturbam, objetivamente, o normal funcionamento das atividades escolares. Respeitar a privacidade alheia, estando proibido de captar imagens/som, sem autorização dos encarregados de educação dos visados e do pessoal docente e/ou não docente da comunidade educativa. Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar. Dirigir-se de imediato ao interior da escola, após a chegada em transporte público ou particular. Estar presente na aula, mesmo que o professor tenha falta por atraso. Dirigir-se para a aula e assistir à mesma, ainda que chegue atrasado e tenha falta. Entrar e sair da sala de aula, ordeiramente, após autorização do professor. Deixar arrumado/organizado e limpo o espaço utilizado (por exemplo, cadeiras, mesas, outros equipamentos). Comunicar ao professor ou ao funcionário do sector qualquer dano ou irregularidade com que se depare. Não permanecer junto das salas de aula, nos corredores ou escadas, durante os tempos letivos, sem autorização superior. Respeitar a planta da sala de aula, ocupando o lugar que lhe foi destinado. Trazer todo o material necessário para as aulas. Não comer, beber (exceto água, com autorização do docente) ou mascar pastilhas elásticas nas salas de aula. Não se levantar sem autorização do professor em contexto de sala de aula. Não interromper o discurso do professor e dos colegas, sem que para tal tenha autorização. Utilizar a técnica do «braço no ar», na eventualidade de desejar intervir na aula. Não mexer no equipamento que se encontra na sala (persianas, radiadores, fechos das portas, janelas, mesas, cadeiras, equipamento informático, etc.), sem autorização expressa do professor.


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42. Não abandonar a pasta/mochila ou outro material dentro do recinto escolar. 43. Cumprir as regras estabelecidas pelos professores responsáveis pelas visitas de estudo em que participa. 44. Respeitar o lugar nas filas da cantina, do bufete, da papelaria e de outras. 45. Respeitar cartazes, comunicados ou outras formas de informação escrita que estejam afixados. 46. Não afixar cartazes, comunicações ou outras formas de informação escrita sem autorização do diretor. 47. Entregar ao professor titular/diretor de turma, até ao terceiro dia útil após a falta, o documento de justificação de faltas constante da caderneta escolar, devidamente preenchido. Em caso de doença prolongada, superior a três dias úteis, apresentar declaração médica. 48. Cumprir as regras básicas de higiene pessoal. 49. Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola. 50. Não usar bonés, chapéus, gorros ou óculos de sol no interior das salas de aula, cantina e biblioteca, salvo por motivos devidamente justificados.

3. Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento do dever de frequência e assiduidade. 4. O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

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5. Artigo 72º MATERIAL NECESSÁRIO PARA CADA DISCIPLINA O material considerado necessário para cada disciplina é comunicado ao aluno pelo professor. Quando o aluno não se faz acompanhar do material indispensável para as aulas o docente deve informar o encarregado de educação, via caderneta ou em documento próprio. Artigo 73º FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE 1. O regime de assiduidade é regulamentado pela Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. 2. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

Artigo 74º FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente Estatuto. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos ade- quados. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas. As faltas de pontualidade do aluno e ou resultantes da sua comparência sem o material didático e ou outro equipamento indispensáveis, quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença.

Nas disciplinas de educação física, educação visual e educação tecnológica: a) Três faltas de material correspondem a uma falta de presença; b) As faltas de material seguintes correspondem a faltas de presença, se inviabilizarem a participação na aula. 6. As faltas de presença determinadas pela pena de suspensão são registadas no livro de ponto e nos restantes documentos administrativos. 7. A ausência da sala de aula resultante da participação em visitas de estudo, em atividades


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 23 REGULAMENTO INTERNO

do âmbito do desporto escolar, dos clubes e atividades do plano anual de atividades é: - Registada no livro de ponto; - Não é registada nos restantes documentos administrativos, não sendo contabilizada para efeitos de realização das medidas de recuperação da aprendizagem. 8. Nas aulas de apoio ao estudo, três faltas de presença injustificadas têm como consequência a exclusão da frequência. 9. Compete ao diretor garantir os suportes administrativos adequados ao registo de faltas dos alunos e respetiva atualização, de modo que este possa ser, em permanência, utilizado para finalidades pedagógicas e administrativas. 10. A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

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Artigo 75º DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

Artigo 76º JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por

médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor; h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares; j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis; k) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar -se fora do período das atividades letivas; l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular; m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não


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suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada; n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita. 1. A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar. 2. O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos. 3. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. Artigo 77º FALTAS INJUSTIFICADAS 1. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior; b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; c) A justificação não tenha sido aceite; d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. 2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética. 3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Artigo 78º EXCESSO GRAVE DE FALTAS 1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder: a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico; b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais, ou noutras ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno encontra- -se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou injustificadas daí decorrentes, relativamente a cada disciplina, módulo, unidade ou área de formação, nos termos previstos na regulamentação própria. 3. Quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos números anteriores, os pais ou o encarregado de educação ou o aluno maior de idade são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor que desempenhe funções equiparadas ou pelo professor titular de turma. 4. A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade. 5. Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. Artigo 79º EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DE FALTAS 1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no n.º 1 do artigo anterior


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constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias. A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se refere o n.º 2 do artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as consequências estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa, sem prejuízo de outras medidas expressamente previstas no Estatuto para as referidas modalidades formativas. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação do aluno, designadamente, nos termos dos artigos 44.º e 45.º do Estatuto. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, ao diretor de turma e ao professor tutor do aluno, sempre que designado, e registadas no processo individual do aluno. Após a ultrapassagem de três faltas injustificadas às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa o aluno é excluído das atividades em causa. Artigo 80º MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CALENDARIZAÇÃO

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As medidas de recuperação da aprendizagem só poderão ser realizadas até três semanas imediatamente antes da data prevista para o termo das atividades letivas para cada ano de escolaridade. No caso de o aluno ultrapassar o limite de faltas injustificadas nos últimos quinze dias de aulas do primeiro ou segundo períodos, as atividades devem ser realizadas no início do período seguinte. Quando o aluno atinge o limite de faltas injustificadas a uma ou mais disciplinas, o

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diretor de turma informa os respetivos professores. O prazo de comunicação da obrigatoriedade da realização das medidas de recuperação da aprendizagem ao encarregado de educação e ao aluno, não deverá ultrapassar os sete dias úteis após a violação do limite de faltas injustificadas. O prazo para cumprimento das medidas de recuperação da aprendizagem pelo aluno começará a contar a partir do momento em que o professor titular de turma/diretor de turma o der a conhecer ao encarregado de educação. O cumprimento das medidas de recuperação e ou das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo/apoio ao estudo no 1º ciclo (horários livres do período da manhã e da tarde).

FORMAS DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO

As atividades de recuperação da aprendizagem podem revestir-se das seguintes formas: -Trabalho de pesquisa; - Ficha formativa; - Ficha de trabalho; - Trabalho prático; - Apresentação oral. OPERACIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

1. Quando o aluno excede o limite de faltas injustificadas a uma ou mais disciplinas e decorrido o prazo de justificação das faltas, o diretor de turma informa os respetivos professores. O(s) professor(es) das disciplinas elabora(m) o plano de atividades. 2. O plano de atividades deve incidir nos conteúdos lecionados no período de ausência do aluno. 3. As atividades devem decorrer na biblioteca, na sala de estudo ou em contexto familiar. 4. O diretor de turma deve dar conhecimento das atividades a realizar (em que consistem, quando e onde devem ser realizadas) ao aluno e respetivo encarregado de educação. 5. As atividades realizam-se sob a supervisão de professores, equipa da biblioteca ou


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encarregado de educação no local e horário definidos no plano. AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

1. Os professores das disciplinas envolvidas na realização das atividades de recuperação da aprendizagem dão conhecimento dos resultados ao diretor de turma no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao termo do cumprimento do plano. 2. A avaliação do plano deve ser qualitativa e a nomenclatura é a utilizada na classificação dos testes. 3. A não realização do plano implica a atribuição de Não Satisfaz. 4. O resultado da avaliação do plano deve ser comunicado ao aluno e respetivo encarregado de educação. O plano é arquivado no dossiê do diretor de turma. 5. No final do ano letivo, o formulário do plano devidamente preenchido, é arquivado no processo individual do aluno. Artigo 81º TIPO DE MEDIDAS DISCIPLINARES A APLICAR EM CONSEQUÊNCIA DE INFRAÇÃO As infrações cometidas pelos alunos têm como consequência a aplicação das seguintes medidas: 1. Medidas disciplinares corretivas: a) Advertência; b) Ordem de saída da sala de aula ou do local onde se desenvolva o trabalho escolar; c) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares; d) Mudança de turma. 2. Medidas disciplinares sancionatórias: a) Repreensão registada; b) Suspensão até 3 dias úteis; c) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) Transferência de escola. MEDIDAS CORRETIVAS PASSÍVEIS DE SEREM ADOTADAS

Realização de tarefas e atividades de integração na escola e na comunidade: - Limpeza das áreas exteriores e interiores da escola;

- Apoio nas tarefas do pessoal não docente; - Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos: - Campos de jogos; - Mesa de ténis de mesa; - Clubes; - Atividades lúdicas na biblioteca. As medidas corretivas são aplicadas pelo diretor do agrupamento que, para o efeito, procede sempre à audição do professor titular de turma/diretor de turma.

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Artigo 82º USO INDEVIDO DE TELEMÓVEL OU OUTRO EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO A medida disciplinar corretiva a aplicar à infração do uso indevido de equipamento tecnológico ligado é a apreensão do equipamento tecnológico perturbador do normal funcionamento das atividades. A apreensão do referido material é realizada pelo responsável pela atividade em questão, devendo este entregá-lo a um elemento da direção, após identificação do proprietário (nome, número e turma do aluno). A recuperação do equipamento tecnológico só pode ser efetuada pelo respetivo encarregado de educação, devendo este ser previamente contactado pelo elemento responsável pela apreensão ou pelo professor titular de turma/diretor de turma. A reincidência na infração tem como consequência a retenção do referido material tecnológico pela direção, que o deve devolver apenas no final de cada período.

Artigo 83º FINALIDADES DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS 1. As medidas corretivas têm um carácter pedagógico, preventivo, dissuasor e de integração, de acordo com o Artigo 24º do Estatuto do Aluno (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro). 2. As medidas disciplinares sancionatórias, para além do referido no número anterior, têm um


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carácter punitivo, devido à gravidade das infrações. Artigo 84º CONSIDERAÇÕES A TER AQUANDO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS 1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter -se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta. 3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo. Artigo 85º APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS E COMPETÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO 1. Fora da sala de aula, qualquer elemento da comunidade educativa tem competência para alertar o aluno quanto a um comportamento inadequado ou para participar a ocorrência ao diretor de turma/professor titular de turma para efeitos de procedimento disciplinar. 2. Quando a infração participada é considerada grave ou muito grave, o diretor de turma/professor titular de turma comunica-a ao diretor para efeitos de procedimento disciplinar. 3. A medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou do local onde se desenvolvem trabalhos escolares: - É comunicada ao encarregado de educação pelo professor titular de turma/diretor de turma; - É comunicada, por escrito, ao diretor de turma, implicando a marcação de uma falta no livro de ponto.

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Tarefas a executar pelos alunos sempre que lhes seja dada ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar: - 1ª vez – É marcada falta injustificada. O aluno vai para a sala de estudo, se nesse momento estiver a funcionar em regime aberto. É acompanhado por uma assistente operacional e com uma tarefa devidamente definida pelo professor da disciplina. No caso de a sala de estudo não estar a funcionar, o aluno é encaminhado para a biblioteca. - 2ªvez – É marcada falta injustificada. O aluno, acompanhado por uma assistente operacional, dirige-se ao gabinete da direção da escola, sendo-lhe atribuído serviço cívico na comunidade escolar: - Dentro do edifício: Limpeza de salas, corredores e atividades de apoio ao funcionário da manutenção; - No exterior do edifício: Limpeza de espaços exteriores, de jardins e atividades de apoio ao funcionário da manutenção.

A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno. 5. O tempo de aplicação da medida corretiva de condicionamento no acesso a espaços, a materiais e/ou a equipamentos: a) Depende da gravidade da ocorrência e é da responsabilidade do diretor que, para o efeito, pode ouvir o professor titular de turma/diretor de turma; b) Não pode ultrapassar um ano letivo.


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6. A medida corretiva de mudança de turma é da responsabilidade do diretor que pode ouvir o diretor de turma/professor titular de turma; 7. A medida disciplinar sancionatória de repreensão registada: a) É da competência do professor, se a infração for cometida dentro da sala de aula, ou de qualquer professor ou membro do pessoal não docente, se for cometida fora da mesma; b) Resulta na elaboração de um documento, que é averbado no processo individual do aluno, de acordo com o ponto 3, do Artigo 28º, do Estatuto do Aluno. 8. A medida disciplinar sancionatória de suspensão até 3 dias úteis: a) É aplicada pelo diretor; b) É precedida de audição do aluno visado; c) Implica o registo de faltas no livro de ponto. 8. A medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola: a) É aplicada por um período de tempo máximo até 12 dias; b) É aplicada pelo diretor, após a auscultação dos pais/encarregados de educação; c) É precedida de audição em auto do aluno visado, conforme o previsto nos pontos 5 e 6 do Artigo 30º, do Estatuto do Aluno; d) Implica o registo de faltas no livro de ponto. 9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola: a) Reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino – aprendizagem dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum elemento da comunidade educativa; b) É da competência do diretor regional de educação; c) Aplica-se apenas a alunos com idade igual ou superior a 10 anos; d) Aplica-se sob a condição de estar assegurada a frequência do aluno noutro estabelecimento de ensino e, no caso de o aluno estar dentro da escolaridade obrigatória, o estabelecimento de ensino deve situar-se na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público/escolar.

Artigo 86º CUMULAÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS A cumulação das medidas disciplinares corretivas e disciplinares sancionatórias respeitam os seguintes princípios: 1. Por cada infração só pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória; 2. A aplicação de uma ou mais medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida sancionatória; 3. A medida corretiva de ordem de saída da sala de aula e a de mudança de turma são cumuláveis entre si. Artigo 87º PROCEDIMENTO DISCIPLINAR O procedimento disciplinar segue os trâmites e os prazos previstos no Estatuto do Aluno (artigos 30º, 31º, 32º, 33º da Lei nº51/2012 de 5 de Setembro). Artigo 88º VALORIZAÇÃO DE COMPORTAMENTOS MERITÓRIOS Os comportamentos de alunos que clara e continuadamente denotem uma atitude de solidariedade digna de especial realce, dentro da escola ou fora dela e se traduzam em benefícios para a comunidade deverão ser especialmente valorizados e dignos de reconhecimento por parte do agrupamento. Nesse sentido, é criado um Quadro de Mérito para os alunos dos 1º, 2º e 3º ciclos e, em cada ano letivo, serão atribuídas distinções, que poderão ter o carácter de prémios, galardões, diplomas de certificação ou outros, aos alunos que mais se evidenciaram na prática de tais ações ao longo do ano letivo ou no decurso do ano anterior. As propostas para a atribuição de tais distinções aos alunos poderão partir dos seus companheiros, do respetivo diretor de turma/professor titular da turma, do diretor, da associação de pais e encarregados de educação ou da autarquia local. Para o efeito, as propostas deverão ser acompanhadas dos fundamentos que as justifiquem e presentes ao Diretor, que as apreciará, decidindo em conformidade.


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Artigo 89º VALORIZAÇÃO DAS REALIZAÇÕES ESCOLARES Igualmente digno de reconhecimento pela comunidade educativa deverá ser o percurso escolar dos alunos que se distingam particularmente pelos seus resultados académicos. Nesse sentido, é criado um Quadro de Honra para os alunos dos 2º e 3º ciclos, o qual visa distinguir em cada período letivo os alunos que, cumulativamente, atinjam os seguintes objetivos: a) Classificação em todas as disciplinas igual ou superior a 4; b) Ausência de faltas injustificadas; c) Bom comportamento. Na sequência da análise ao desempenho dos alunos, cada Conselho de Turma registará na ata da reunião de avaliação sumativa de final do 3º Período os nomes dos alunos que satisfaçam os requisitos acima indicados, de forma a poderem figurar no Quadro de Honra. Na posse de tais dados, o diretor elaborará, então, uma lista de todos os alunos nessas condições a qual permanecerá afixada em local público no decurso de cada período letivo. No início de cada ano letivo, aquando das comemorações do Dia da Escola serão atribuídas distinções, que poderão ter o carácter de prémios, galardões, diplomas de certificação ou outros, aos alunos que tenham figurado no Quadro de Honra no último período do ano anterior. No caso do 1º ciclo, no 4º ano, os alunos a integrar o Quadro de Honra, serão referenciados no final do ano letivo. Neste caso, os alunos terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios: - Obter nas três áreas Disciplinares Língua Portuguesa e Matemática, nível 4 e Estudo do Meio Muito Bom; - Ausência de faltas injustificadas; - Bom comportamento. Artigo 90º RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 1. Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder – dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de

promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos. 2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais ou encarregados de educação, em especial: a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do Estatuto do Aluno, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino; d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola; e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos; f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa; g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando -a e informando -se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;


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j) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado; k) Conhecer o presente Estatuto, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; l) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando; m) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração. 3. Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina. 4. Para efeitos do disposto no presente Estatuto, considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores. 5. Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir. 6. Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação. 7. O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

Artigo 91º INCUMPRIMENTO DOS DEVERES POR PARTE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 1. O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos menores ou não emancipados, dos deveres previstos no artigo anterior, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do Aluno. 2. Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação: a) O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento; b) A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando; c) A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola, das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados. 3. O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere número anterior, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à competente comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, nos termos previstos no Estatuto do Aluno. 4. O incumprimento consciente e reiterado pelos pais ou encarregado de educação de alunos menores de idade dos deveres estabelecidos no n.º 2 pode ainda determinar por decisão da comissão de proteção de crianças e jovens ou do Ministério Público, na sequência da análise efetuada após a comunicação prevista no número anterior, a frequência em sessões de capacitação parental, a promover pela equipa multidisciplinar do agrupamento de escolas.


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5. Nos casos em que não existam equipas multidisciplinares constituídas, compete à comissão de proteção de crianças e jovens ou, na sua inexistência, ao Ministério Público dinamizar as ações de capacitação parental a que se refere o número anterior, mobilizando, para o efeito, a escola 6. Tratando -se de família beneficiária de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto é também comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação, nos termos da legislação aplicável, dos apoios sociais que se relacionem com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar recebidos pela família. 7. O incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação do disposto na parte final da alínea b) do n.º 2 do presente artigo presume a sua concordância com as medidas aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se provar não ter sido cumprido, por parte da escola, qualquer dos procedimentos obrigatórios previstos nos artigos 30.º e 31.º do Estatuto do Aluno. Artigo 92º CONTRAORDENAÇÕES 1. A manutenção da situação de incumprimento consciente e reiterado por parte dos pais ou encarregado de educação de alunos menores de idade dos deveres a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, aliado à recusa, à não comparência ou à ineficácia das ações de capacitação parental determinadas e oferecidas nos termos do referido artigo, constitui contraordenação. 2. As contraordenações previstas no n.º 1 são punidas com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares. 3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando a sanção prevista no presente artigo resulte do incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação dos seus deveres relativamente a mais do que um educando, são levantados tantos autos quanto o número de educandos em causa. 4. Na situação a que se refere o número anterior, o valor global das coimas não pode

ultrapassar, na mesma escola ou agrupamento e no mesmo ano escolar, o valor máximo mais elevado estabelecido para um aluno do escalão B do 3.º ciclo do ensino básico, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar para a aquisição de manuais escolares. 5. Tratando-se de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social escolar, em substituição das coimas previstas nos nºs 2 a 4, podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares e sua restituição, desde que o seu benefício para o aluno não esteja a ser realizado. 6. A negligência é punível. 7. Compete ao diretor -geral da administração escolar, por proposta do diretor da escola ou agrupamento, a elaboração dos autos de notícia, a instrução dos respetivos processos de contraordenação, sem prejuízo da colaboração dos serviços inspetivos em matéria de educação, e a aplicação das coimas. 8. O produto das coimas aplicadas nos termos dos números anteriores constitui receita própria da escola. 9. O incumprimento, por causa imputável ao encarregado de educação ou ao seu educando, do pagamento das coimas a que se referem os nºs 2 a 4 ou do dever de restituição dos apoios escolares estabelecido no n.º 5, quando exigido, pode determinar, por decisão do diretor da escola: a) No caso de pais ou encarregados de educação aos quais foi aplicada a sanção alternativa prevista no n.º 5, a privação, no ano escolar seguinte, do direito a apoios no âmbito da ação social escolar relativos a manuais escolares; b) Nos restantes casos, a aplicação de coima de valor igual ao dobro do valor previsto nos nºs 2, 3 ou 4, consoante os casos. 10. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 9, a duração máxima da sanção alternativa prevista no n.º 5 é de um ano escolar. 11. Em tudo o que não se encontrar previsto na presente lei em matéria de contraordenações, são aplicáveis as disposições do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 32 REGULAMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Artigo 93º DIREITOS A associação de pais e encarregados de educação tem direito a: 1. Condições físicas necessárias à realização de reuniões da associação e desta com pais e encarregados de educação; 2. Apoio do órgão de gestão para efeitos de inscrição de associados no início do ano letivo; 3. Eleger os pais e encarregados de educação para o conselho geral; 4. Apresentar, ao diretor, sugestões relativas ao bom funcionamento do agrupamento; 5. Participar ativamente nas atividades do agrupamento. Artigo 94º DEVERES A Associação de Pais e Encarregados de Educação tem o dever de: 1. Informar antecipadamente o diretor das reuniões da direção da associação e desta com os pais e encarregados de educação; 2. Solicitar, ao diretor, a cedência de instalações para as atividades da associação de pais e encarregados de educação que transcendem a utilização dos espaços que lhe estão normalmente atribuídos.

PESSOAL NÃO DOCENTE Artigo 95º DIREITOS Além dos direitos consignados na lei geral, são ainda direitos do pessoal não docente: 1. Ter um espaço físico e material adequado ao exercício das suas funções. 2. Exigir condições de higiene, segurança e respeito. 3. Reunir, de acordo com a lei geral, para tratar de problemas relacionados com o serviço. 4. Beneficiar de ações de formação.

5. Eleger e ser eleito para representação nos órgãos de administração e gestão do agrupamento. 6. Utilizar os serviços de apoio existentes no agrupamento. 7. Ser ouvido em matéria ou assunto em que é parte interessada ou envolvida. 8. Ter conhecimento do regulamento interno. 9. Beneficiar do número de horas despendidas ao serviço do agrupamento em reuniões realizadas fora do horário normal e trabalho.

Artigo 96º DEVERES Além dos deveres consignados na lei geral, são ainda deveres do pessoal não docente: 1. Atender corretamente todos os membros da comunidade educativa. 2. Procurar resolver pequenos problemas e conflitos que surjam entre alunos e levar ao conhecimento do diretor de turma ou professor titular de turma, oralmente ou por escrito, os casos de maior gravidade. 3. Respeitar as convicções pessoais de todos os elementos da comunidade educativa, independentemente da sua origem em questões como as de carácter ideológico e/ou religioso. 4. Cumprir o regulamento interno. 5. Estabelecer entre si um ambiente de sã camaradagem e de cooperação. 6. Atuar com competência na realização das tarefas de que é incumbido. Artigo 97º DEVERES ESPECÍFICOS DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS Além dos deveres gerais do pessoal não docente, são ainda deveres dos assistentes operacionais: 1. Não permitir a permanência dos alunos junto das salas de aula, durante o seu funcionamento. 2. Não interromper as aulas, salvo em circunstâncias muito especiais. 3. Manter a escola acolhedora, em condições de higiene e limpeza, comunicando ao coordenador qualquer anomalia detetada.


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4. Atender prontamente a qualquer solicitação do professor durante a aula, não se ausentando demoradamente do seu posto de trabalho.

CONTEÚDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE OPERACIONAL

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Artigo 98º BLOCOS Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pela Escola e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; Participar com os docentes no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de Ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares. Artigo 99º BUFETE ALUNOS 1. Mostrar afabilidade no trato com os utentes. 2. Manter os aparelhos, os balcões e os utensílios escrupulosamente limpos, bem como as instalações em geral.

3. Manter as mãos sempre limpas e com proteção adequada (luvas) para a execução de determinadas tarefas. 4. Controlar a qualidade dos produtos fornecidos, assim como estragos ou extravios de material ou de equipamento, comunicando imediatamente qualquer suspeita detestada. 5. Preencher a requisição de necessidades para produtos alimentares. 6. Preparar e vender produtos do bufete. 7. Evitar manusear dinheiro ou outros objetos que possam atentar contra a higiene dos produtos, quando lida com alimentos. Artigo 100º BUFETE PROFESSORES 1. Assegurar o serviço de Cafetaria aos docentes e funcionários; 2. Proporcionar aos docentes um espaço de trabalho e de convívio; 3. Assegurar a existência de um local onde é dado conhecimento aos docentes de informação relevante como avisos e correspondência e no qual é feita a gestão da bolsa de professores disponíveis para em cada tempo letivo assegurar em tempo útil a substituição de professores que se encontrem ausentes. Artigo 101º REPROGRAFIA E PAPELARIA 1. Assegurar a reprodução de documentos necessários à comunidade escolar; 2. Operar um POS do sistema SIGE para venda dos artigos disponíveis na Papelaria, fazer a marcação de refeições e o carregamento de cartões; 3. Gerir o acesso dos alunos à Sala de Informática; 4. Prestar apoio aos Serviços de Ação Social Escolar, nomeadamente, através da distribuição de material aos alunos subsidiados. 5. Zelar pela manutenção do equipamento que está sob a sua alçada, alertando de imediato para qualquer anomalia ou avaria. 6. Zelar pela limpeza das instalações que ocupa. 7. Preencher o impresso de requisição de material para a papelaria. 8. Receber e conferir os produtos requisitados.


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Artigo 102º GINÁSIO Assegurar à comunidade escolar as condições necessárias à prática das atividades desportivas; Fazer o acompanhamento dos alunos antes do início e no final das catividades desportivas e apoiar os docentes no decurso das mesmas; Fazer o acolhimento inicial dos alunos sinistrados; Assegurar a limpeza dos espaços e a organização dos equipamentos desportivos; Apoiar a atividade docente, nomeadamente a realização das atividades desportivas no interior do Ginásio e nos espaços desportivos envolventes. Artigo 103º PORTARIA Efetuar o atendimento e encaminhamento dos utilizadores da Escola; Controlar as entradas e saídas da Escola; Cooperar ativamente na segurança da comunidade educativa; Assegurar uma imagem agradável da entrada da escola, refletida pela manutenção de um aspeto cuidado da Portaria e espaço envolvente.

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5. Artigo 104º PBX 1. Exercer o atendimento e encaminhamento dos utilizadores da Escola; 2. Receber as chamadas, estabelecer ligações telefónicas e prestar informações diversas; 3. Fazer o acolhimento inicial dos alunos sinistrados. Artigo 105º MANUTENÇÃO 1. Aos auxiliares de manutenção compete assegurar a realização de tarefas de manutenção diversas, de carácter geral, no interior e exterior dos edifícios escolares, indispensáveis ao bom funcionamento de todos os serviços; 2. Apoiar a Direção da Escola e os professores em geral na organização de todo o tipo de eventos que requeiram a montagem de estruturas ou a deslocação de equipamentos;

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Prestar auxílio à Portaria, exercendo algumas tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da Escola, bem como de controlo de entradas e saídas. Artigo 106º GUARDAS-NOTURNOS Aos guardas-noturnos compete: Fazer a vigilância noturna do estabelecimento de ensino, protegendo as suas instalações e os seus equipamentos de atos de vandalismo, de violência e de outros. Efetuar, no início do seu turno de trabalho, uma ronda completa à escola, verificando a vedação, as porta, as janelas e os respectivos fechos, a iluminação, as torneiras de água, as bocas-deincêndio e as torneiras de gás. Efetuar frequentes rondas, ao longo do seu turno de trabalho, procurando alterar com frequência o itinerário das mesmas, para vigiar sem ser visto. Vigiar, com especial cuidado, determinados locais, a saber: as salas do órgão de gestão, dos diretores de turma, dos docentes e de informática, a secretaria, a biblioteca, a papelaria, a reprografia, o bufete, a cozinha e o pavilhão gimnodesportivo. Comunicar imediatamente qualquer anomalia às autoridades competentes (GNR e Bombeiros). Cumprir o horário distribuído.

COORDENADOR TÉCNICO Artigo 107º COMPETÊNCIAS Ao Coordenador Técnico compete, dirigir os serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, nas áreas relativas aos alunos, ao pessoal, à contabilidade, ao expediente e à ação social escolar. Ao Coordenador Técnico compete ainda: Orientar e coordenar as atividades dos serviços administrativos; Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos serviços administrativos e sua posterior assinatura; Organizar e submeter à aprovação do diretor a distribuição dos serviços pelo respetivo pessoal, de acordo com a natureza, as categorias e as


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o. p.

aptidões, e, sempre que o julgue conveniente, proceder às necessárias redistribuições; Assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despacho do diretor; Preparar e submeter a despacho do diretor todos os assuntos da sua competência; Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, dos recursos e dos exames, dependentes dos serviços administrativos, estejam em ordem nos prazos estabelecidos; Proceder à leitura Diário da República, tomando as providências necessárias para que a legislação de interesse para os estabelecimentos de ensino seja distribuída pelas diferentes áreas e pelas demais entidades determinadas pelo diretor ou por quem as suas vezes fizer; Verificar as propostas e os processos de nomeação de pessoal; Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo; Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo; Preparar os documentos para análise e posterior deliberação dos órgãos de gestão; Dar cumprimento às deliberações dos órgãos de gestão respeitantes aos serviços administrativos; Assinar as requisições de material a adquirir, quando devidamente autorizadas; Assinar os termos de abertura e de encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados nos serviços administrativos; Ter sob a sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino; Levantar autos de notícia, ao pessoal administrativo, relativos a infrações disciplinares verificadas;

COORDENADORA DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS Artigo 108º DIREITOS ESPECÍFICOS Ao Coordenador dos assistentes operacionais aplicam-se os mesmos direitos estipulados no artigo 95º deste regulamento (direitos do pessoal não docente).

Artigo 109º DEVERES ESPECÍFICOS O Coordenador dos assistentes operacionais tem os seguintes deveres: 1. Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais. 2. Colaborar com o órgão de gestão da escola na elaboração do mapa de distribuição de serviço para os assistentes operacionais. 3. Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do órgão de gestão da escola. 4. Receber e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções. 5. Comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu cargo. 6. Comunicar estragos ou extravios de material ou de equipamento. 7. Receber em mão, afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e demais informações. 8. Fazer chegar a todos os assistentes operacionais as determinações do órgão de gestão da escola. 9. Sugerir ao órgão de gestão medidas que possam beneficiar os serviços. 10. Coordenar as tarefas dos assistentes operacionais para que as mesmas sejam cumpridas com eficiência.

CAPÍTULO VII APOIOS À COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA-SEDE BUFETE Artigo 110º NORMAS O bufete da escola-sede rege-se pelas seguintes normas: a) Funciona no pavilhão B e sala de professores. b) Encerra durante o período de almoço. c) O pagamento dos serviços é efetuado pelo utente, no local da sua prestação, usando para o efeito o cartão eletrónico.


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CAPÍTULO VIII CANTINA Artigo 111º NORMAS A cantina da escola - sede rege-se pelas seguintes normas: 1. Funciona no pavilhão B entre as 12h00 e as 14h00 horas. 2. O preço do almoço é definido pela Tutela no início de cada ano letivo. 3. A marcação do almoço deverá ser feita de véspera, utilizando o cartão eletrónico; se essa marcação for efetuada no próprio dia, é acrescida de uma taxa pecuniária acrescida ao seu preço base. PAPELARIA E REPROGRAFIA Artigo 112º NORMAS A papelaria e reprografia da escola - sede rege-se pelas seguintes normas: 1. Funciona no pavilhão B. 2. Os utentes deste serviço devem respeitar a ordem de chegada. 3. Têm prioridade os trabalhos curriculares, com carácter urgente, entregues pelos professores. 4. O uso particular destes serviços é pago, utilizando cartão eletrónico. 5. Os trabalhos a reproduzir devem ser entregues com 48h de antecedência. INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Artigo 113º ESPECIFICAÇÕES 1. Constituem as instalações gimnodesportivas os seguintes espaços: pavilhão gimnodesportivo e respetivos balneários e campo de jogos exterior. 2. As instalações, mencionadas no ponto 1, constituem os espaços próprios para as aulas de educação física. 3. As instalações podem ser cedidas ou alugadas, mediante decisão do Diretor.

VISITAS DE ESTUDO

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Artigo 114º ESPECIFICAÇÕES As visitas de estudo devem constar do projeto curricular de turma e do plano anual de atividades do agrupamento, carecendo, consequentemente, de aprovação em conselho pedagógico. As visitas de estudo são promovidas pelo(s) docente(s) como complemento das atividades curriculares da(s) disciplina(s) respetiva(s). São organizadas pelo Conselho de Turma, pelo Departamento Curricular ou pelos Docentes. As visitas de estudo apenas podem ter lugar até ao final do segundo período e, excecionalmente, durante 3º período. Os encargos económicos são suportados por todos os participantes na visita, exceto os alunos do escalão A. Os alunos do escalão B comparticipam com 50%. Constituem uma atividade letiva obrigatória para todos os alunos para os quais foi estruturada. Sendo realizadas em tempo letivo, os alunos estão sujeitos ao regime normal de assiduidade, estando justificadas as suas ausências. Só poderão realizar-se durante o tempo letivo se envolverem todos os alunos, não sendo aceitável a exclusão de qualquer aluno por razões económicas. A não participação de um aluno neste tipo de atividade deverá ser assumida e fundamentada por escrito pelos dinamizadores da visita de estudo ou pelos pais e/ou encarregados de educação. A autorização do órgão de gestão para a realização de uma visita de estudo só é concedida após ratificação de todos os requisitos.

Artigo 115º PLANIFICAÇÃO DE VISITA DE ESTUDO 1. A planificação de uma visita de estudo deve ser sujeita à apreciação do diretor, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias. 2. Da planificação da visita de estudo devem constar:


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Objetivos da visita de estudo; Público-alvo; Atividades a realizar; Data, itinerário e horários previstos; Professor(es) dinamizador(es) e professor(es) acompanhante(s); Previsão de custos.

Artigo 116º AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO Aprovado o plano da visita de estudo, os alunos têm de dar a assinar ao seu encarregado de educação e entregar ao docente dinamizador um documento escrito, em que o encarregado de educação declara que autoriza a participação do seu educando e que se responsabiliza pelas consequências de eventuais atos irresponsáveis praticados por este durante o evento. Artigo 117º RELATÓRIO DE VISITA DE ESTUDO O docente dinamizador deve elaborar um relatório, a entregar ao diretor no prazo máximo de quinze dias, após a realização da visita de estudo. Artigo 118º SUMÁRIOS DAS AULAS NOS DIAS DE VISITA DE ESTUDO O docente deve proceder da seguinte forma:

Situação O professor não tem aula, porque a turma que leciona participa numa visita de estudo. O professor tem no seu horário a turma que acompanha na visita. Uma turma não tem aula, porque o professor acompanha outra turma numa visita de estudo. Um professor

Procedimento do professor Assinala no livro de ponto “visita de estudo”, mas não numera a lição.

Assinala no livro de ponto “visita de estudo” e numera a lição. Não assina o livro de ponto, nem numera a lição (a falta é justificada administrativamente).

Não assina o livro de ponto,

acompanha uma turma da qual não é professor.

nem numera a lição (a falta é justificada administrativamente).

CAPÍTULO IX EQUIPA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO Artigo 119º ÂMBITO A equipa de autoavaliação constitui um instrumento criado pelo agrupamento, no sentido de desenvolver em permanência a prática da autoavaliação, devendo esta ser entendida como um processo de diagnóstico, de regulação e de promoção da qualidade e base de uma reflexão crítica a elaborar em prol da dinamização educativa, da melhoria das práticas pedagógicas, da inovação educativa e do sucesso escolar. Artigo 120º COORDENAÇÃO A equipa de autoavaliação é coordenada por um docente nomeado pelo diretor. Artigo 121º COMPOSIÇÃO A equipa de autoavaliação é composta por um coordenador, o qual terá que constituir uma equipa, devendo esta integrar elementos representantes da comunidade educativa (docentes dos três ciclos de escolaridade, assistentes operacionais, encarregados de educação). Artigo 122º MANDATO 1. Mandato dos elementos da equipa de autoavaliação é de quatro anos. 2. Em caso de cessação de funções de um dos elementos, o coordenador propõe ao diretor o substituto. 3. Em caso de cessação de funções do coordenador, o diretor nomeia um substituto, após consultar o conselho pedagógico.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ 38 REGULAMENTO INTERNO

Artigo 123º FUNCIONAMENTO 1. A equipa de autoavaliação reúne sempre que o coordenador considera necessário ou sempre que a maioria dos seus membros o solicite. 2. O trabalho a desenvolver deverá privilegiar a descentralização (trabalho em rede). Artigo 124º COMPETÊNCIAS Compete à equipa da autoavaliação: 1. Analisar o funcionamento do agrupamento nos seguintes domínios: a) Plano da ação educativa; b) Processo de ensino aprendizagem; c) Clima e ambiente educativo; d) Liderança/funcionamento das estruturas escolares/gestão dos recursos; e) Sucesso escolar/resultados; f) Colaboração/envolvimento dos elementos da comunidade educativa. 2. Apresentar ao conselho geral, um relatório anual, relativo ao ano letivo anterior, no qual se procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.

Artigo 127º OBJETIVOS O plano de segurança e de emergência tem os seguintes objetivos: 1. Organizar a comunidade educativa para a eventualidade de um acidente coletivo (incêndio, fuga ou explosão de gás, ameaça de engenho explosivo,...). 2. Prevenir a ocorrência de acidentes no espaço escolar. 3. Sensibilizar a comunidade educativa para a segurança como forma de aumentar a qualidade de vida, individual e coletiva, dos seus elementos. 4. Promover a aquisição de hábitos de segurança e informar antecipadamente dos procedimentos concretos a tomar em situações específicas de emergência.

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CAPÍTULO X PLANO DE SEGURANÇA E DE EMERGÊNCIA Artigo 125º ÂMBITO Os estabelecimentos de ensino do agrupamento devem ter um plano de segurança e de emergência. Artigo 126º DIVULGAÇÃO O plano de emergência da escola está disponível, para consulta da comunidade educativa, no PBX, na sala dos professores, na sala do pessoal não docente, na secretaria, na biblioteca da escola-sede e nos restantes estabelecimentos de ensino do agrupamento.

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Artigo 128º PROCEDIMENTOS E EXECUÇÃO O plano de segurança e de emergência dos estabelecimentos do agrupamento será operacionalizado através da estrutura interna de segurança (EIS). A EIS é constituída pelo órgão de comando (inclui o chefe de segurança e os coordenadores de pavilhão) e pelas equipas de intervenção. A organização e a operacionalização destas equipas é da competência do chefe de segurança, ouvido o diretor. Também é da competência do chefe de segurança a atualização do plano de segurança e de emergência da escola, assim como a verificação da operacionalidade dos meios de ação disponíveis. A EIS deverá ser definida no início de cada ano letivo. O chefe de segurança é nomeado pelo diretor.

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 129º RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL 1. A aplicação das medidas disciplinares regulamentadas pelo Estatuto do Aluno não isenta o discente, e o respetivo representante


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legal, da responsabilidade civil por danos causados ao lesado. 2. Quando o aluno é alvo de uma medida disciplinar sancionatória e o seu comportamento é qualificado de crime, é aplicado o disposto nos pontos 2 e 3 do artigo 38º, do Estatuto do Aluno. Artigo 130º ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO 1. O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do Decreto- Lei 137/2012, de 2 de Julho. 2. A divulgação do regulamento interno da escola processa-se do seguinte modo: a) Disponibilização para consulta de um exemplar em suporte de papel na biblioteca; b) Disponibilização, em suporte informático, no portal do Agrupamento, de versão PDF, a todos os elementos da comunidade educativa; c) Análise, pelo diretor de turma no âmbito da direção de turma, dos aspetos que dizem respeito diretamente aos discentes, a saber, direitos e deveres dos alunos; d) Disponibilização aos Encarregados de Educação, em suporte de papel, dos aspetos que a estes dizem respeito diretamente. Artigo 131º ORIGINAL DO REGULAMENTO INTERNO O original do regulamento interno, fica confiado à guarda do diretor. Artigo 132º REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO Nos termos do art.º 65º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deve o diretor desencadear o processo de revisão deste regulamento interno. Artigo 133º OMISSÕES Todas as situações omissas no presente regulamento interno e no regime de autonomia, administração, gestão e demais legislação aplicável, são resolvidas pela aplicação das disposições do código de procedimento administrativo.

Artigo 134º ELEIÇÕES E MANDATOS Todas as eleições obedecem ao estipulado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho. Os titulares de cargos das estruturas de orientação educativa cessarão os seus mandatos se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. O mandato dos coordenadores de cada uma das estruturas de orientação educativa pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor ou a pedido do interessado, devidamente fundamentado, no final do ano letivo. Artigo 135º DISPOSIÇÕES DE CARÁCTER GERAL Exceto quando devidamente autorizadas pelo Diretor, estão vedadas no recinto escolar das Escolas e Jardins de Infância: 1. Todas as manifestações de carácter político-partidário, incluindo a distribuição de propaganda; 2. A prática de quaisquer jogos de azar; 3. A comercialização de todo o tipo de artigos e produtos.

Aprovada a atualização pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá em 5 de maio de 2014.

O Presidente do Conselho Geral Carlos Alberto Dias de Sousa


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ADENDAS


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ADENDA Nº 1

A presente Adenda, aprovada pelo Conselho Geral em 20 de julho de 2015, altera o Art. 2º do Regulamento Interno “… Relativamente à distribuição dos anos de escolaridade, foi apresentada a seguinte proposta do Conselho Pedagógico: quinto e sétimo ano – turno da manhã; sexto e oitavo anos – turno da tarde; nono ano – turno da manhã, de acordo com as possibilidades. O Conselho Geral deu o parecer favorável a esta proposta, que entrará em vigor no ano letivo de dois mil e dezasseis/dois mil e dezassete…” Assim, o art. 2º do Regulamento Interno passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES …. A distribuição dos horários das turmas da manhã e da tarde será feita da seguinte forma: os alunos do 5º e do 7º ano terão aulas maioritariamente de manhã. Uma turma do sexto, uma do oitavo e uma do nono ano serão também de manhã e destinamse prioritariamente aos alunos que comprovem frequentar o ensino articulado ou sejam atletas federados. As restantes turmas terão aulas, maioritariamente, no turno da tarde. ……


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